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fazenda publica despesas

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Doc. VP 816.9431.6183.4398

11 - TJSP. Evolução funcional - Requisito temporal verificado durante o período de exceção previsto na Lei Complementar 173/2020 - Inadmissibilidade - Vedação de contagem de tempo para qualquer finalidade que determinasse aumento de despesa durante o período de pandemia - Aposentação da autora durante esse período - Negativa válida à evolução funcional por não preenchido o requisito temporal - Única Ementa: Evolução funcional - Requisito temporal verificado durante o período de exceção previsto na Lei Complementar 173/2020 - Inadmissibilidade - Vedação de contagem de tempo para qualquer finalidade que determinasse aumento de despesa durante o período de pandemia - Aposentação da autora durante esse período - Negativa válida à evolução funcional por não preenchido o requisito temporal - Única exceção legal refere-se a servidores das áreas de segurança pública e saúde, mas a autora atuava na área da educação - Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46, segunda parte, Lei 9.099/1995 - Recurso não provido, marcada verba honorária em 20% sobre o valor da atualizado da causa, observada a suspensão da executividade conforme assistência judiciária deferida. 

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Doc. VP 195.8685.9867.3060

12 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUIZADOS DA FAZENDA PÚBLICA. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO DETERMINA RECOLHIMENTO DE CUSTAS E DESPESAS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. O agravo de instrumento interposto contra decisão que, na fase inicial do processo, indeferiu os benefícios da justiça gratuita, mostra-se incabível e desnecessário, porque a decisão Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUIZADOS DA FAZENDA PÚBLICA. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO DETERMINA RECOLHIMENTO DE CUSTAS E DESPESAS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. O agravo de instrumento interposto contra decisão que, na fase inicial do processo, indeferiu os benefícios da justiça gratuita, mostra-se incabível e desnecessário, porque a decisão agravada não determinou o pagamento de custas, taxas ou despesas, em conformidade com a Lei 9.099/95, art. 54. PUIL 19. Admissibilidade do agravo de instrumento nos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública somente contra decisões que possam causar lesão grave e de difícil reparação. Caso em que está ausente o risco de lesão grave e de difícil reparação. Falta de interesse recursal. Recurso não conhecido.

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Doc. VP 730.1538.4800.7154

14 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA À EBSERH. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST. O apelo da agravante não logra conhecimento, na medida em que desfundamentado à luz da Súmula 422/TST, I, uma vez que a parte não se insurge contra o óbice aplicado no despacho denegatório (art. 896, § 1º-A, I e III). Agravo de instrumento não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. AUXÍLIO-TRANSPORTE. TRANSPORTE PÚBLICO INTERMUNICIPAL E MUNICIPAL. UTILIZAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIAL. A jurisprudência desta Corte Superior entende que o direito ao vale-transporte, previsto na Lei 7.418/85, art. 1º, é amplo e abrange também o transporte público intermunicipal, devendo o empregador arcar com a despesa de deslocamento residência-trabalho, desde que o transporte seja semelhante ao coletivo urbano, excetuando-se as hipóteses em que o transporte utilizado possua características de serviços seletivos e especiais, caso dos autos, conforme delineado no acórdão recorrido . Nesse contexto, constatado pelo Regional que a reclamante utilizava serviço de transporte intermunicipal com características seletivas e especiais, é indevido o pagamento parcela . Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 319.3550.7952.8479

15 - TJSP. RECURSO INOMINADO -  Ação indenizatória - Policial Militar - Estado de São Paulo - Pagamento de diárias de diligência no período de «Curso de Especialização Profissional em Policiamento de Trânsito Urbano para Oficiais - Sentença de improcedência - Recurso da autora - Acolhimento parcial - Deslocamento temporário da servidora que justifica o pagamento de diárias para indenizar despesas com Ementa: RECURSO INOMINADO -  Ação indenizatória - Policial Militar - Estado de São Paulo - Pagamento de diárias de diligência no período de «Curso de Especialização Profissional em Policiamento de Trânsito Urbano para Oficiais - Sentença de improcedência - Recurso da autora - Acolhimento parcial - Deslocamento temporário da servidora que justifica o pagamento de diárias para indenizar despesas com alimentação - Ausência do fornecimento de alimentação - Indenização parcial devida (50%) - Consideração apenas dos dias úteis e de frequência presencial - Observância ao teto previsto no Decreto 48.292/03, art. 8º - Abatimento dos valores recebidos a título de ajuda de custo alimentação e de abono de transferência - Tese fixada através do PUIL   0000129-78.2022.8.26.9008 - Precedente - Sentença reformada - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 

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Doc. VP 700.8037.7799.8948

16 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. LEI 9.494/1997, art. 1º-B. CONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 137 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A sistemática da repercussão geral, criada pela Emenda Constitucional 45/2004, tem por propósito racionalizar o acesso, via recurso extraordinário, à jurisdição constitucional da Suprema Corte, mediante processo de seleção das questões que atendam a critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica (CPC/2015, art. 1035, § 1º), desde que transcendam aos interesses individuais das partes. Essa racionalização do sistema recursal vem ao encontro das diretrizes principiológicas jurídico- constitucionais da segurança jurídica - na medida em que previne a fragmentação de decisões judiciais dissonantes no país; da eficiência da atividade jurisdicional - pois permite, pelo efeito multiplicador das teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal, a resolução em larga escala de processos cuja matéria tenha sido objeto de tema de repercussão geral; da razoável duração do processo - com redução do tempo de espera do julgamento de recursos; e, ainda, da economia processual, uma vez que, com a maior celeridade na resolução do litígio, possibilitam-se a otimização de gastos públicos com outros julgamentos e a redução das despesas que as partes têm que naturalmente suportar com a tramitação e o acompanhamento das demandas judiciais. Por fim, igualmente realiza o princípio da isonomia ao evitar-se que pessoas em igual situação tenham soluções diferentes para o seu caso, o que é inadmissível para o Direito. Sob esse enfoque, é que se deve reconhecer que as teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal em temas de repercussão geral possuem efeito vinculante e erga omnes e, assim, obrigam todos os órgãos e instâncias do Poder Judiciário à sua observância e estrita aplicação. O alcance desta compreensão deve ser feito, principalmente, por ocasião do exame do recurso de revista, dada a vocação natural deste recurso como instrumento processual adequado à uniformização da jurisprudência trabalhista nacional pelo Tribunal Superior do Trabalho. Assim, no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, há de se apreciar esse apelo extraordinário a partir de um prisma sistêmico integrativo, a fim de incluí-lo, em uma dimensão recursal mais ampla, também sob a lógica da segurança jurídica, da eficiência da atividade jurisdicional, da razoável duração do processo e da economicidade processual que norteia o sistema da repercussão geral. II. Exatamente por essa razão é que, definida a tese em tema de repercussão geral, o juízo de retratação a ser exercido pelo órgão prolator do acórdão recorrido não constitui novo julgamento da matéria, mas mero cotejo entre aquilo que antes decidira e a tese então fixada, cabendo ao órgão julgador o exercício objetivo da retratação, a fim de conformar a hipótese concreta ao entendimento pacificado pela Alta Corte. III. No presente caso, entendendo ser incompatível com a CF/88 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo para oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública, prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-B, a Corte Regional manteve a sentença em que não se conheceu dos embargos à execução opostos pela UNIÃO, por intempestivos. Tal decisão contrariou jurisprudência de caráter vinculante do Supremo Tribunal Federal (Tema 137 da Tabela de Repercussão Geral). IV. Sob esse prisma, exercendo o juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1.030, II, o recurso de revista merece processamento. V. Juízo de retratação exercido. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. LEI 9.494/1997, art. 1º-B. CONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 137 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Quando do julgamento do Recurso Extraordinário 590.871-2/RS, com repercussão geral reconhecida (Tema 137 da Tabela de Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal firmou tese com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário, no sentido de que «é compatível com a Constituição da República de 1988 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo de oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública « (STF, Relator Ministro Edson Fachin, Tribunal Pleno, DJe 28/11/2019). II. No presente caso, entendendo ser incompatível com a CF/88 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo para oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública, prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-B, a Corte Regional manteve a sentença em que se não conheceu dos embargos à execução opostos pela UNIÃO, por intempestivos. Tal decisão contrariou jurisprudência de caráter vinculante do Supremo Tribunal Federal. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. VP 576.1074.7338.8057

17 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação Condenatória - Inclusão no programa Aluguel Social - Sentença de improcedência - Recurso da autora - Baixa renda da entidade familiar - Hipossuficiência - Ausência de programa habitacional de interesse social no Município de Jau - Direito fundamental à moradia - Previsão de receitas orçamentárias municipais que são capazes de suprir despesas referente a inclusão Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Condenatória - Inclusão no programa Aluguel Social - Sentença de improcedência - Recurso da autora - Baixa renda da entidade familiar - Hipossuficiência - Ausência de programa habitacional de interesse social no Município de Jau - Direito fundamental à moradia - Previsão de receitas orçamentárias municipais que são capazes de suprir despesas referente a inclusão da recorrente no programa Aluguel Social - Princípio da dignidade humana - Atuação do Judiciário se faz necessária em casos de omissão do poder Legislativo e Executivo - Desacolhimento - Direito à moradia possui natureza programática - Auxílio Moradia ou Aluguel Social carece de implementação por meio de políticas públicas com observância de limites orçamentários e responsabilidade fiscal - Cabe à Administração Municipal, exercendo o poder discricionário, estabelecer medidas mais adequadas para solução dos problemas locais - Vedado ao Poder Judiciário determinar a conduta do ente estatal para solucionar crise habitacional local - Princípio da separação dos poderes - Nesse sentido: «Auxílio-aluguel até o acolhimento habitacional. Município de Jaú. Ausência de previsão na legislação municipal do auxílio pretendido. Natureza programática da norma do CF/88, art. 6ºque prevê o direito à moradia. Necessidade de observância ao princípio da separação dos poderes. Sentença de parcial procedência reformada para julgar improcedente a ação. Recurso do Município provido e recurso do autor desprovido.   (TJSP; Recurso Inominado Cível 1004152-41.2023.8.26.0302; Relator (a): Maria Cláudia Bedotti; Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Jaú - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 10/11/2023; Data de Registro: 10/11/2023)" - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.     

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Doc. VP 210.8481.0537.9190

18 - TJSP. POLICIAL MILITAR - MOVIMENTAÇÃO POR CONVENIÊNCIA DO SERVIÇO - AJUDA DE CUSTO - DECRETO ESTADUAL 39.168/1994 - FINALIDADE DE SEREM ATENDIDAS DESPESAS DE MUDANÇA E INSTALAÇÃO - EXAME DOS FATOS TRAZIDOS A JUÍZO E DA PROVA PRODUZIDA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DE AMBAS AS PARTES DESPROVIDOS.

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Doc. VP 229.1249.0889.0423

19 - TJSP. Recurso Inominado - Policial Militar colocado como adido para frequência de curso ou estágio de duração superior a 30 dias - Movimentação na qual o funcionário não é transferido ou removido da OPM aonde presta serviços - Deslocamento temporário faz jus a diária para indenizar despesas com alimentação e pousada - Instrução normativa I - 2 PM não pode reduzir o alcance do Decreto Estadual de Ementa: Recurso Inominado - Policial Militar colocado como adido para frequência de curso ou estágio de duração superior a 30 dias - Movimentação na qual o funcionário não é transferido ou removido da OPM aonde presta serviços - Deslocamento temporário faz jus a diária para indenizar despesas com alimentação e pousada - Instrução normativa I - 2 PM não pode reduzir o alcance do Decreto Estadual de 48.292, de 2 de dezembro de 2003 - Contabilização apenas dos dias úteis para fins de diária - Percepção de abono de transferência, alojamento e ajuda de custo alimentação pagos durante a fase presencial do curso impõem a exclusão do pagamento da verba, nos termos do PUIL 25 da E. Turma de Uniformização dos Juizados Especiais - Recurso provido.

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Doc. VP 208.1754.3064.0030

20 - TJSP. Recurso Inominado - Repetição de indébito - IR sobre verba denominada «Custeio de Aposentadoria de Carteiras das Serventias Extrajudiciais - Verbas que não se caracterizam como passíveis de tributação pelo Imposto de Renda - Despesa com natureza de custeio do sistema previdenciário - Verdadeira despesa administrativa - Impossibilidade de incidência de IR por não ser renda - Sentença de Ementa: Recurso Inominado - Repetição de indébito - IR sobre verba denominada «Custeio de Aposentadoria de Carteiras das Serventias Extrajudiciais - Verbas que não se caracterizam como passíveis de tributação pelo Imposto de Renda - Despesa com natureza de custeio do sistema previdenciário - Verdadeira despesa administrativa - Impossibilidade de incidência de IR por não ser renda - Sentença de procedência - Critérios de correção monetária e juros moratórios corretos e já condizentes com a legislação vigente - Sentença de procedência mantida pelos próprios fundamentos - Recurso desprovido.

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