Carregando…

Jurisprudência sobre
fianca judicial

+ de 563 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • fianca judicial
Doc. VP 103.1674.7393.0200

551 - 2TACSP. Locação. Fiança. Até a entrega das chaves. Validade. Lei 8.245/91, art. 39.

«É válida a fiança assumida até a entrega das chaves, não demandando novo assentimento do fiador após o vencimento do prazo determinado do contrato. Incumbe ao fiador, isto sim, se quiser desonerar-se daquele garantia, ingressar com a medida judicial exoneratória.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7393.0600

552 - 2TACSP. Locação. Fiador. Fiança. Penhora. Bem de família. Impenhorabilidade afastada. Considerações sobre a natureza programática do direito à moradia de que trata o CF/88, art. 6º. Lei 8.009/90, art. 3º, VII.

«... Quanto à alegação de impenhorabilidade do imóvel onde residem os embargantes, por ser supostamente bem de família, também não prospera, pois ao tempo do ajuizamento da execução a Lei 8.009/1990 já recebera o acréscimo do inc. VII ao seu art. 3º, modificação introduzida pelo Lei 8.245/1991, art. 82, que expressamente exclui o fiador de locação dos beneficios daquela primeira norma, não podendo portanto os agravantes nela buscar conforto.
E nem se alegue que a inclusão da moradia, pela Emenda Constitucional 26, de 14/02/2000, entre os direitos sociais elencados no CF/88, art. 6º, teria o condão de afastar as exceções previstas no Lei 8.009/1990, art. 3º, norma que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família.
Em primeiro lugar, porque o CF/88, art. 6º, ao assegurar os direitos sociais que arrola, estabelece que a regulamentação daqueles direitos se fará «na forma desta Constituição. O Professor JOSÉ CRETELLA JR. comentando aquela específica norma, ensina: «A Constituição regulamentase mediante normas do mesmo nível, as próprias normas jurídicas constitucionais Pois bem, ao invés de delegar à regra jurídica federal ordinária a regulamentação dos nove direitos sociais mencionados («educação, «saúde, «trabalho, «lazer, «segurança, «previdência social, proteção à maternidade, «proteção à infância e a «assistência aos desamparados), o legislador procura ampará-los com dispositivos esparsos, caoticamente distribuídos, aqui e ali, deixando ao intérprete o trabalho de agrupá-los para a possibilidade de melhor interpretação sistemática. Enfim, dentro da Constituição de 1988, temos normas reguladoras da própria Constituição, técnica legislativa que é inovação de nosso direito e desconhecida dos especialistas em direito constitucional comparado. («Comentários à Constituição de 1988, Editora Forense Universitária, 3ª ed. págs. 878/879).
Posta assim a questão, resulta inquestionável o fato de que os direitos sociais previstos no art. 6º da Constituição dependem de regulamentação, porque assim dispõe expressamente aquela mesma norma, o que, consequentemente, afasta («in claris cessat interpretado) sua eficácia plena. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7375.0800

553 - 2TACSP. Locação. Fiança. Transação. Concessão de moratória pelo locador. Extinção da fiança decretada. CCB, art. 1.503, I.

«A outorga de novo prazo pelo credor ao devedor, após o vencimento da obrigação, máxime através de acordo judicial do qual não participou o fiador e que lhe agravou a situação, é circunstância suficiente para configurar a concessão da moratória e ensejar a extinção da fiança a partir da celebração daquela transação.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7375.8900

554 - TJMG. Administrativo. Prazo prescricional. Prescrição. Ação pessoal da Fazenda Pública. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 37, § 5º. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Lei 4.320/1965, art. 39, § 2º. CTN, art. 173 e CTN, art. 174.

«.... Examino, agora, a prescrição qüinqüenária que incidiria quando o Estado de Minas Gerais seja autor. Os recorrentes fundamentam-se na autorizada doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello, o qual, na última edição de seu Curso de Direito Administrativo, p. 210/211, reformulou entendimento anterior a esse respeito. Menciona que diversas leis existem para fixar o prazo de cinco anos como: «... uma constante nas disposições gerais estatuídas nas regras de Direito Público, quer quando reportadas ao prazo para o administrado agir, quer quando reportadas ao prazo para a Administração fulminar seus próprios atos. Ademais, salvo disposição legal explícita, não haveria razão prestante para distinguir entre Administração e administrados no que concerne ao prazo ao cabo do qual faleceria o direito de reciprocamente proporem ações. Isto posto, estamos em que, faltando regra específica que disponha de modo diverso, o prazo para a Administração proceder judicialmente contra os administrados é, como regra, de cinco anos, quer se trate de atos nulos, quer se trate de atos anuláveis. Ressalte-se, todavia, que, por força do art. 37, § 5º, da Constituição, são imprescritíveis as ações de ressarcimento por ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízo ao erário. A antiga norma do Decreto 20.910, de 06/01/32, determina que: «Art. 1º - As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qualquer for a sua natureza, prescrevem em cinco anos, contados da data do ato ou fato do qual se originarem. É necessário ter-se a idéia do que é dívida passiva da Fazenda Pública. Existe noção expressa do que seja dívida ativa, conforme o disposto no § 2º do art. 39 da Lei 4.320, de 1964: «§ 2º. Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa Não-Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multas de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados, por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, assim como os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de sub-rogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, contratos em geral ou de outras obrigações legais. A contrario «sensu, a dívida passiva da Fazenda Pública são as obrigações desta em sentido geral. Portanto, a pretensão dos apelantes não se enquadra na regra do Decreto 20.910, de 06/01/32. Realmente, não há regra específica para dispor sobre a prescrição da ação em que o Estado figure como autor, exceto quando se trata de sua dívida ativa tributária, nos termos do CTN, em seus arts. 173 e 174, que regulam, respectivamente, o direito à constituição do crédito e, sucessivamente, à sua cobrança. Essa regra especial restringe a norma geral da prescrição e, por conseguinte, da ação própria pessoal, segundo o Código Civil, e não deve ser interpretada extensivamente, por se tratar de norma restritiva de direito. A tradicional ressalva que a jurisprudência efetua é quanto à ação real contra a Fazenda Pública, ao fundamento de que, mantida a propriedade, preserva-se a ação que a protege, inclusive quando substituída a pretensão reivindicatória pelo pedido indenizatório (REsp 77.541/SP, Relator em. Min. Milton Luiz Pereira, julgado pela Primeira Turma do eg. STJ em 08/02/96 e publicado no DJ de 22/04/96). Nessa ressalva jurisprudencial, existe fundada causa, que não há para a Dívida Ativa não Tributária. Ao contrário, a causa remota de uma ação de prestação de contas é uma obrigação pessoal, cuja ação prescreve, em regra, aos vinte anos, nos termos do Código Civil. Acrescento que, sem embargo de não necessitar de aplicar o conceito, ainda, a tendência da atual Constituição é no sentido de ampliar o prazo, para as ações de ressarcimento, em favor da Fazenda Pública. E, em tese, uma ação de prestação de contas pode estar na procura de algum ressarcimento, quando a ação é imprescritível. Rejeito a prescrição qüinqüenária. ... (Des. Almeida Melo).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7353.9000

555 - 2TACSP. Locação. Fiança. Despejo. Falta de pagamento e cobrança proposta só contra o locatário. Transação. Acordo. Fiadores convencionais que mesmo não tendo participado do polo passivo da demanda, ingressam na ação firmando acordo para garantia da dívida executada. Conversão em fiança judicial. CPC/1973, art. 827.

«... A fiança pode ser convencional, legal ou judicial segundo resulte do contrato, de disposição de lei ou de exigência do processo. Por igual, o CPC/1973, art. 827 autoriza a prestação de caução para garantia de dívida mediante fiança. Conseqüentemente, a obrigação de Severino Gomes de Sá e sua mulher que antes resultava do contrato - convencional - converteu-se em fiança judicial garantidora da dívida executada. HUMBERTO THEODORO JÚNIOR, em seu Processo de Execução, 18ª ed. na pág. 88, conclui com o habitual acerto que «considera-se, portanto, fiador judicial aquele que presta, no curso do processo, garantia pessoal ao cumprimento da obrigação de uma das partes, conforme o disposto nos arts. 826 e seguintes do Código. Mais adiante o mesmo autor reafirma: «o fiador judicial responde pela execução sem ser obrigado pela dívida e a execução contra ele não depende de figurar o seu nome na sentença condenatória. ... (Juiz Norival Oliva).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7344.8400

556 - 2TACSP. Medida cautelar. Arresto. Locação. Fiança. Cautelar incidental visando o arresto de bem de propriedade dos fiadores que participaram de acordo visando a extinção do feito. Cabimento. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 813.

«... Em que pesem as razões da sentença, o pleito recursal de fls. 82/87 procede pois, muito embora tivesse o apelante títulos extrajudicial e judicial aptos a instruir a execução, preferiu recorrer à medida cautelar incidental em apreço visando o arresto do bem indicado na inicial, procedimento esse que não encontra qualquer óbice pois o que pretende o apelante é assegurar o seu crédito mediante oportuna execução. ... (Juiz Gama Pellegrini).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7355.7000

557 - 2TACSP. Locação. Execução. Fiança. Título executivo judicial formado em ação de despejo por falta de pagamento c.c. Cobrança formulada contra a ré e a fiadora. Execução somente contra a fiadora. Nulidade da citação da fiadora no processo de conhecimento. Validade da alegação em sede de embargos do devedor. Carência da execução. CPC/1973, arts. 585, IV e 741, I.

«Sendo a execução de título executivo judicial resta evidente que não tendo a fiadora executada sido citada regularmente no processo de conhecimento, deve ser acolhida sua alegação de nulidade de citação, à luz do inc. I do CPC/1973, art. 741, havendo assim carência da execução.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7302.3700

558 - TAMG. Locação. Ação de cobrança. Revisional de aluguel. Fiança. Ausência de citação do fiador. Ilegitimidade passiva deste para ação de execução. Carência de ação. Lei 8.245/91, art. 19.

«Na ação revisional, impõe-se a regular citação do fiador para integrar a lide no pólo passivo. Não tendo o fiador integrado a ação revisional, não pode ser demandado pelos valores que por ela forem acrescidos ao antes contratado, sendo irrelevante a previsão de responsabilização até a entrega das chaves; dessarte, notória sua ilegitimidade passiva para a ação que executa ou cobra o título judicial emanado daquela ação revisora de locativo.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7301.4900

559 - TST. Execução. Carta de fiança bancária. Equivalência a dinheiro. Transferência do crédito ao Banco do Brasil S/A. Inadmissibilidade. CPC/1973, art. 655. Orientação Jurisprudencial 59/TST-SBDI-II.

«Tendo a Executada oferecido Carta de Fiança Bancária como garantia da execução judicial, constitui ato ilegal e lesivo a direito líquido e certo a determinação de transferência do crédito para o Banco do Brasil. «A carta de fiança bancária equivale a dinheiro para efeito da gradação de bens penhoráveis, estabelecida no CPC/1973, art. 655 (Orientação Jurisprudencial 59/TST-SBDI-II).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7257.9800

560 - TJSC. Embargos à execução. Carta de fiança. fiador excluído da condição de garante. Prova cabal.

««A desobrigação do garante, antes do recurso à via judicial, opera-se por mútuo consenso com o credor, a se verificar das mais variadas formas, inclusive a não escrita ou tácita conseqüente ao silêncio ou comportamento tal que lhe revele a vontade. (Ap. 184.263 _ 5ª Câm. - Rel. Juiz ALVES BEVILACQUA.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa