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Jurisprudência sobre
foro da capital

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Doc. VP 340.4221.0679.0061

21 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação de Repetição de indébito -  ITBI recolhido a maior - Natureza tributária do crédito - Sentença de procedência para condenar o réu a restituição do valor correspondente à diferença entre o valor da transação declarado e o valor da transação - Recurso do Município - Exclusivamente quanto aos consectários legais - Repetição de indébito tributário - Correção monetária pelo Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Repetição de indébito -  ITBI recolhido a maior - Natureza tributária do crédito - Sentença de procedência para condenar o réu a restituição do valor correspondente à diferença entre o valor da transação declarado e o valor da transação - Recurso do Município - Exclusivamente quanto aos consectários legais - Repetição de indébito tributário - Correção monetária pelo IPCA-E até o trânsito em julgado - Termo inicial dos juros de mora, e, consequentemente, da SELIC, é o trânsito em julgado (Temas 810 do STF e 905 do STF) - Súmula 188/STJ - Art. 167, parágrafo único, CTN - Desacolhimento - Questão dirimida com a vigência da Emenda Constitucional 113/2021 - Norma hierarquicamente superior que estabeleceu como índice único a taxa SELIC para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora (art. 3º, Emenda Constitucional 113/2021) - Prestações vencidas serão corrigidas monetariamente pelo IPCA-E a contar dos respectivos vencimentos, aplicando-se juros de mora a partir do trânsito em julgado, até 08/12/2021, quando, então, será aplicada unicamente a taxa SELIC - Nesse sentido: «Recurso Inominado. Servidor Público Estadual. IRPF. Afastamento da incidência sobre os valores relativos ao pagamento de «auxílio saúde". Verba que possui natureza indenizatória. Questão já pacificada no âmbito deste Tribunal. Precedentes do STJ. Restituição cabível. Valores que devem ser pagos de acordo com a tese fixada pelo E. STF no julgamento do Tema 810 até a vigência da Emenda Constitucional 113/2021, quando passará a incidir apenas a taxa SELIC. Sentença de procedência mantida. Recurso a que se NEGA PROVIMENTO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1046192-09.2023.8.26.0053; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 29/11/2023; Data de Registro: 29/11/2023) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. VP 310.3545.5987.8689

22 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Fazer c/c Anulatória - Professora - Restabelecimento de Contrato Temporário - Ajuizamento da demanda no Foro de Santos/SP - Sentença de extinção sem resolução do mérito por incompetência territorial - Recurso da autora - Competência concorrente - Ação ajuizada no local de ocorrência do ato administrativo impugnado (Diretoria de Ensino da Região de Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Fazer c/c Anulatória - Professora - Restabelecimento de Contrato Temporário - Ajuizamento da demanda no Foro de Santos/SP - Sentença de extinção sem resolução do mérito por incompetência territorial - Recurso da autora - Competência concorrente - Ação ajuizada no local de ocorrência do ato administrativo impugnado (Diretoria de Ensino da Região de Santos) - Aplicação de analogia - Desacolhimento - Competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (art. 2º, §4º, Lei 12.153/09) - Tema 10 de IAC do C. STJ - Demanda que poderia ter sido ajuizada no foro de seu domicílio (São Vicente/SP), no do fato ou ato ensejador da demanda (Cubatão/SP), no de situação da coisa litigiosa ou, ainda, na capital do estado (São Paulo/SP), observada a competência absoluta do Juizado, se existente no local de opção - Demanda que não foi proposta em nenhum dos foros possíveis - Nesse sentido: «Vistos. Ementa. Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Autora que não tem domicílio na Comarca de Campinas - Ato ou fato que não ocorreu na Comarca de Campinas (...)- Incompetência territorial que poderia ser reconhecida de ofício pelo juiz. Inteligência do Enunciado 89 do Fonaje - Inexistência de Juizado Especial da Fazenda Pública na Comarca não justifica a opção por Juizado Especial de outra Comarca, sendo o caso de a autora optar pelo juízo comum ou pelo Juizado Especial Cível de sua Comarca - Extinção do processo bem reconhecida, à luz do disposto no art. 51, III da Lei 9.099/1995 - Recurso não provido. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1026666-72.2020.8.26.0114; Relator (a): Ricardo Hoffmann; Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública; Foro de Campinas - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 10/02/2021; Data de Registro: 10/02/2021) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.    

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Doc. VP 521.9981.3827.7521

23 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Fazer c/c Ação Declaratória - Exclusão das verbas «auxilio transporte e «Ajuda de Custo alimentação da Base de cálculo do Imposto de Renda - Restituição do montante recolhido a maior - Sentença de procedência - Recurso do réu - Exclusivamente quanto aos consectários legais - Repetição de indébito tributário - Correção monetária pelo IPCA-E até o trânsito Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Fazer c/c Ação Declaratória - Exclusão das verbas «auxilio transporte e «Ajuda de Custo alimentação da Base de cálculo do Imposto de Renda - Restituição do montante recolhido a maior - Sentença de procedência - Recurso do réu - Exclusivamente quanto aos consectários legais - Repetição de indébito tributário - Correção monetária pelo IPCA-E até o trânsito em julgado - Termo inicial dos juros de mora, e, consequentemente, da SELIC, é o trânsito em julgado (Temas 810 do STF e 905 do STF) - Súmula 188/STJ - Art. 167, parágrafo único, CTN - Desacolhimento - Questão dirimida com a vigência da Emenda Constitucional 113/2021 - Norma hierarquicamente superior que estabeleceu como índice único a taxa SELIC para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora (art. 3º, Emenda Constitucional 113/2021) - Prestações vencidas serão corrigidas monetariamente pelo IPCA-E a contar dos respectivos vencimentos, aplicando-se juros de mora a partir do trânsito em julgado, até 08/12/2021, quando, então, será aplicada unicamente a taxa SELIC - Nesse sentido: «Recurso Inominado. Servidor Público Estadual. IRPF. Afastamento da incidência sobre os valores relativos ao pagamento de «auxílio saúde". Verba que possui natureza indenizatória. Questão já pacificada no âmbito deste Tribunal. Precedentes do STJ. Restituição cabível. Valores que devem ser pagos de acordo com a tese fixada pelo E. STF no julgamento do Tema 810 até a vigência da Emenda Constitucional 113/2021, quando passará a incidir apenas a taxa SELIC. Sentença de procedência mantida. Recurso a que se NEGA PROVIMENTO. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1046192-09.2023.8.26.0053; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 29/11/2023; Data de Registro: 29/11/2023) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. VP 585.4106.9762.8945

24 - TJSP. RECURSO INOMINADO -  Ação Declaratória c/c Repetição de Indébito - Servidor Público Estadual - Contribuição Previdenciária - Exclusão das verbas não incorporáveis (gratificação de representação, judiciária, incluindo reflexos sobre o 13º salário) - Sentença de procedência - Recurso do réu - Ilegitimidade de parte passiva - Vedação à incidência da contribuição previdenciária deve ocorrer apenas Ementa: RECURSO INOMINADO -  Ação Declaratória c/c Repetição de Indébito - Servidor Público Estadual - Contribuição Previdenciária - Exclusão das verbas não incorporáveis (gratificação de representação, judiciária, incluindo reflexos sobre o 13º salário) - Sentença de procedência - Recurso do réu - Ilegitimidade de parte passiva - Vedação à incidência da contribuição previdenciária deve ocorrer apenas sobre as parcelas que não podem integrar o benefício previdenciário - Subsidiariamente - Consectários legais - Prequestionamento - Desacolhimento - Legitimidade passiva inegável - Ré/Recorrente responsável pelos descontos da contribuição previdenciária do autor - Exclusão da cobrança determinada por lei - Prova da opção do servidor não produzida pelas rés, a quem cabia o ônus de sua produção - Impossibilidade de exigir do recorrido a produção de prova negativa (ausência de opção) - Tese fixada pelo C. STF no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 163 de Repercussão Geral) - Norma hierarquicamente superior que estabeleceu como índice único a taxa SELIC para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora (art. 3º, Emenda Constitucional 113/2021) - Prestações vencidas serão corrigidas monetariamente pelo IPCA-E a contar dos respectivos vencimentos, aplicando-se juros de mora a partir do trânsito em julgado, até 08/12/2021, quando, então, será aplicada unicamente a taxa SELIC - Nesse sentido: «SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - PODER JUDICIÁRIO - CARGO EM COMISSÃO - DÉCIMOS DE GRATIFICAÇÕES JUDICIÁRIA E DE REPRESENTAÇÃO NÃO INCORPORADOS - EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - REVOGAÇÃO DO ART. 133 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - TEMA 163 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - ART. 8º, § 1º, 7, DA LCE 1.012/2007 - CESSAÇÃO DOS DESCONTOS E RESTITUIÇÃO DOS VALORES - PRECEDENTES DO COLÉGIO RECURSAL DE SÃO PAULO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DA FAZENDA DESPROVIDO. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1005260-83.2023.8.26.0568; Relator (a): Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de São João da Boa Vista - Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/12/2023; Data de Registro: 14/12/2023) - Prequestionada toda a matéria, sendo desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, desde que a questão posta tenha sido decidida - Precedente do Col. STJ (EDROMS 18205/SP, Min. Félix Fischer, DJ 08.05.2006, p. 24) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.    

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Doc. VP 916.2938.1003.6277

25 - TJSP. RECURSO INOMINADO -   Servidora Pública Estadual - Agente de Serviço Judiciário - Contribuição Previdenciária - Exclusão de incidência sobre a Gratificação pelo Desempenho de Atividades Cartorárias (GDAC) a partir da Emenda Constitucional 103/2019 - Restituição de valores, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso dos réus - Ilegitimidade de parte passiva - Exclusão opcional Ementa: RECURSO INOMINADO -   Servidora Pública Estadual - Agente de Serviço Judiciário - Contribuição Previdenciária - Exclusão de incidência sobre a Gratificação pelo Desempenho de Atividades Cartorárias (GDAC) a partir da Emenda Constitucional 103/2019 - Restituição de valores, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso dos réus - Ilegitimidade de parte passiva - Exclusão opcional (art. 8º, §2º, da LCE 1.012/2007) - Legalidade da contribuição previdenciária sobre a GDAC - Tema 163 do STF - Correção monetária - Juros de mora - Prequestionamento - Desacolhimento - Legitimidade de parte passiva - Fazenda Estadual responsável pelos descontos previdenciários e acesso aos holerites e descontos realizados - Verba incorporável aos proventos de aposentadoria até a Emenda Constitucional 103/19  - Descontos que, à época, ocorreram em observância à legislação vigente - Tema 163 do Col. STF - Descontos posteriores, contudo, devem cessar e ser restituídos - Nesse sentido: «RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE OPERACIONAL JUDICIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO DE ATIVIDADES CARTORÁRIAS - GDAC. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DA RÉ. 1. Legitimidade passiva da FESP na condição de responsável pelos descontos da contribuição previdenciária. 2. Contribuição previdenciária sobre Gratificação pelo Desempenho de Atividades Cartorárias - GDAC. 3. Impossibilidade. 4. Índices e termos iniciais de correção monetária e juros corretamente fixados. 5. Necessidade de observância tratar-se de relação jurídica tributária quando do cumprimento de sentença. 6. Recurso improvido.  (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1046350-64.2023.8.26.0053; Relator (a): Dimitrios Zarvos Varellis - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 01/11/2023; Data de Registro: 01/11/2023) « - Pedidos subsidiários prejudicados - Decisum que não se posicionou em sentido contrário - Aplicação do RE Acórdão/STF do STF (Tema 810) e REsp 1.495.146 MG do STJ (Tema 905), até a entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/2021, quando incidirá apenas a taxa Selic - Súmula 188/STJ - Art. 167, parágrafo único, do CTN - Prequestionada toda a matéria, sendo desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, desde que a questão posta tenha sido decidida - Precedente do Col. STJ (EDROMS 18205/SP, Min. Félix Fischer, DJ 08.05.2006, p. 24) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.      

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Doc. VP 489.1974.6150.0868

26 - TJSP. RECURSO INOMINADO -   Servidor Público Estadual - Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário (DEJEP) - Exclusão da incidência de Imposto de Renda (IR) e Assistência Médica (IAMSPE) - Repetição  respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de parcial procedência - Afastamento de incidência de IAMSPE - Recurso do réu - Base de cálculo da contribuição ao IAMSPE Ementa: RECURSO INOMINADO -   Servidor Público Estadual - Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário (DEJEP) - Exclusão da incidência de Imposto de Renda (IR) e Assistência Médica (IAMSPE) - Repetição  respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de parcial procedência - Afastamento de incidência de IAMSPE - Recurso do réu - Base de cálculo da contribuição ao IAMSPE inclui a totalidade dos rendimentos recebidos pelo servidor (art. 20, Decreto-lei 257/1970) - Subsidiariamente - Termo inicial do prazo quinquenal - Correção monetária - Juros de mora - Impugnação de valores - Desacolhimento - Expressa previsão legal - DEJEP não é incorporada aos vencimentos para nenhum efeito (art. 3º, LCE 1.247/14) - Pedidos subsidiários prejudicados - Decisum que não se posicionou em sentido contrário - Encargos que decorrem de expressa disposição legal - Apuração do valor devido em sede de cumprimento de sentença - Norma hierarquicamente superior que estabeleceu como índice único a taxa SELIC para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora (art. 3º, Emenda Constitucional 113/2021) - Prestações vencidas corrigidas monetariamente pelo IPCA-E a contar dos respectivos vencimentos, aplicando-se juros de mora a partir do trânsito em julgado, até 08/12/2021, quando, então, será aplicada unicamente a taxa SELIC - Nesse sentido: «Recurso inominado. Servidor Público Estadual. Pretensão de que a DEJEP não componha a base de cálculo do Iamspe. Possibilidade. Previsão expressa contida no Lei Complementar 1.247/2014, art. 3º. Parâmetros de atualização do indébito corretos. Observância do Tema 810 do STF e a Emenda Constitucional 113/2021. Sentença mantida. Recurso da Fazenda Pública NÃO PROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1001658-70.2023.8.26.0411; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Pacaembu - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 17/10/2023; Data de Registro: 17/10/2023) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.       

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Doc. VP 143.2689.5165.3974

27 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Exclusão da verba de auxílio transporte e adicional de insalubridade da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) - Sentença de parcial procedência - Abstenção do desconto de IR sobre as verbas de auxílio transporte - Ressarcimento dos valores descontados, respeitada a prescrição quinquenal - Recurso do réu - Unicamente com relação a Correção monetária - - Desacolhimento - Ementa: RECURSO INOMINADO - Exclusão da verba de auxílio transporte e adicional de insalubridade da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) - Sentença de parcial procedência - Abstenção do desconto de IR sobre as verbas de auxílio transporte - Ressarcimento dos valores descontados, respeitada a prescrição quinquenal - Recurso do réu - Unicamente com relação a Correção monetária - - Desacolhimento - Questão dirimida com a vigência da Emenda Constitucional 113/2021 - Norma hierarquicamente superior que estabeleceu como índice único a taxa SELIC para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora (art. 3º, Emenda Constitucional 113/2021) - Prestações vencidas serão corrigidas monetariamente pelo IPCA-E a contar dos respectivos vencimentos, aplicando-se juros de mora a partir do trânsito em julgado, até 08/12/2021, quando, então, será aplicada unicamente a taxa SELIC - Nesse sentido: «Recurso Inominado. Servidor Público Estadual. IRPF. Afastamento da incidência sobre os valores relativos ao pagamento de «auxílio saúde". Verba que possui natureza indenizatória. Questão já pacificada no âmbito deste Tribunal. Precedentes do STJ. Restituição cabível. Valores que devem ser pagos de acordo com a tese fixada pelo E. STF no julgamento do Tema 810 até a vigência da Emenda Constitucional 113/2021, quando passará a incidir apenas a taxa SELIC. Sentença de procedência mantida. Recurso a que se NEGA PROVIMENTO. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1046192-09.2023.8.26.0053; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 29/11/2023; Data de Registro: 29/11/2023) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO. 

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Doc. VP 647.9121.9377.5764

28 - TJSP. RECURSO INOMINADO -  Agente de Segurança Penitenciaria - Servidor Público Estadual - Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário (DEJEP) - Assistência Médica (IAMSPE) - Repetição, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Base de cálculo da contribuição ao IAMSPE inclui a totalidade dos rendimentos recebidos pelo servidor (art. Ementa: RECURSO INOMINADO -  Agente de Segurança Penitenciaria - Servidor Público Estadual - Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário (DEJEP) - Assistência Médica (IAMSPE) - Repetição, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Base de cálculo da contribuição ao IAMSPE inclui a totalidade dos rendimentos recebidos pelo servidor (art. 20, Decreto-lei 257/1970) - Subsidiariamente - Termo inicial do prazo quinquenal - Correção monetária - Juros de mora - Impugnação de valores pretendidos pela parte autora na exordial - Desacolhimento - Expressa previsão legal - DEJEP não é incorporada aos vencimentos para nenhum efeito (art. 3º, LCE 1.247/14) - Pedidos subsidiários prejudicados - Decisum que não se posicionou em sentido contrário - Encargos que decorrem de expressa disposição legal - Apuração do valor devido em sede de cumprimento de sentença - Norma hierarquicamente superior que estabeleceu como índice único a taxa SELIC para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora (art. 3º, Emenda Constitucional 113/2021) - As prestações vencidas serão corrigidas monetariamente pelo IPCA-E a contar dos respectivos vencimentos, aplicando-se juros de mora a partir do trânsito em julgado, até 08/12/2021, quando, então, será aplicada unicamente a taxa SELIC - Nesse sentido: « Recurso inominado. Servidor Público Estadual. Pretensão de que a DEJEP não componha a base de cálculo do Iamspe. Possibilidade. Previsão expressa contida no Lei Complementar 1.247/2014, art. 3º. Parâmetros de atualização do indébito corretos. Observância do Tema 810 do STF e a Emenda Constitucional 113/2021. Sentença mantida. Recurso da Fazenda Pública NÃO PROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1001658-70.2023.8.26.0411; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Pacaembu - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 17/10/2023; Data de Registro: 17/10/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.      

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Doc. VP 766.6928.8212.2710

29 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Servidor Público Estadual - Reajuste anual sobre o Adicional de Insalubridade - Sentença de improcedência - Recurso dos autores - Inconstitucionalidade do Lei Complementar 432/85, art. 3º e violação ao art. 7º, XXIII, da CF/88- Necessidade de Controle Difuso de Constitucionalidade - Prequestionamento - Desacolhimento - Inconstitucionalidade inocorrente - Presunção de legalidade do Ementa: RECURSO INOMINADO - Servidor Público Estadual - Reajuste anual sobre o Adicional de Insalubridade - Sentença de improcedência - Recurso dos autores - Inconstitucionalidade do Lei Complementar 432/85, art. 3º e violação ao art. 7º, XXIII, da CF/88- Necessidade de Controle Difuso de Constitucionalidade - Prequestionamento - Desacolhimento - Inconstitucionalidade inocorrente - Presunção de legalidade do ato legislativo - Impossibilidade de utilização do salário-mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem de Servidor Público - Nesse sentido: « SERVIDOR ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. Recálculo Do Adicional De Insalubridade. Pretensão de ser aplicada ao caso a antiga redação do Lei Complementar 432/85, art. 3º (antes das alterações realizadas pelas Leis Complementares 1.179/2012 e 1.361/2021). Impossibilidade de utilizar o salário-mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público. Súmula vinculante n.4. Não verificação de afronta à regra da irredutibilidade de vencimentos. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP;  Recurso Inominado Cível 1035857-28.2023.8.26.0053; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 24/01/2024; Data de Registro: 24/01/2024) - Matéria infraconstitucional e constitucional expressamente prequestionada, observando-se ainda que é pacífico no STJ que, tratando-se de prequestionamento, é desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, bastando que a questão posta tenha sido decidida (EDROMS 18205/SP, Min. Félix Fischer, DJ 08.05.2006, p. 24) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.   

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Doc. VP 240.3081.2265.4728

30 - STJ. Agravo regimental. Recurso ordinário em mandado de segurança. Ausência de preparo. Pagamento das custas em dobro não comprovada. Ausência de juntada da guia de custas. Precedente. Execução penal. Indeferimento do pedido de visitação. Esposa do preso. Fundamentação idônea. Integrantes de facções criminosas. Agravo regimental não provido.

1 - Se a recorrente é intimada para efetuar o pagamento em dobro das custas processuais e junta apenas cópia do comprovante do suposto pagamento via internet, sem a guia de custas, a fim de que se possa avaliar a adequação do recolhimento das custas em dobro, não se desincumbiu do ônus de comprovar o adequado preparo do seu recurso, razão pela qual a hipótese é de não conhecimento. ... ()

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