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Jurisprudência sobre
fraude contra credores

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Doc. VP 916.9275.8670.7579

31 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO - EXECUÇÃO - FRAUDE CONTRA CREDORES. 1. A questão posta no acórdão regional a respeito da ocorrência de fraude contra credores reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, não sendo possível, portanto, concluir pela violação direta do dispositivo constitucional apontados no recurso de revista, qual seja, 5º, XXII e XXXVI, da CF/88, o que implica dizer que a ofensa ao texto constitucional seria meramente reflexa (art. 896, §2º, da CLT, e Súmula 266/TST). 2. A par disso, embora esteja fixado no acórdão regional que não existiam restrições à época da aquisição do imóvel, o TRT concluiu, com respaldo no conjunto probatório, que a alienação do imóvel a terceiros configurou fraude contra credores, refutando a tese de boa-fé.

3. Incidência do § 2º do CLT, art. 896 e das Súmula 126/TST e Súmula 266/TST. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 231.0110.8989.9333

32 - STJ. Processual civil. Agravos internos nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Indeferimento. Agravo de profix. Ausência de similitude. Regra técnica de conhecimento. Discussão. Inviabilidade. Alteração de premissas fáticas da lide. Não ocorrência. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Agravo de banco santos. Ausência de similitude fático jurídica. Agravos desprovidos.

1 - Quanto ao agravo interno de PROFIX: 1.1. O dissídio jurisprudencial apto a ensejar o cabimento dos embargos de divergência depende da existência de similitude fático jurídica entre os arestos contrastados. 1.2. É imprópria a discussão, em sede de embargos de divergência, acerca da aplicação de regra técnica de conhecimento do recurso especial. 1.3. O acórdão embargado de divergência, em suas conclusões, adotou as premissas estabelecidas no voto vencedor do relator no Tribunal de Justiça, bem como no antecedente parecer ministerial, não havendo alteração de premissas em relação aquelas expostas somente em voto vencido proferido já nesta Corte. 1.4. Os embargos de divergência também são inviáveis, porquanto os assinalados arestos contrastados carecem da devida similitude fático jurídica, pois o acórdão embargado possui peculiaridades ausentes nos acórdãos paradigmas, que são relativas a comportamento de má-fé e a conluio em fraude (simulação para prejudicar credores). 1.5. A pretensão do embargante não prescinde do reexame do acervo fático probatório para se concluir, contrariamente ao acórdão embargado, estar isenta de responsabilidade no caso concreto. ... ()

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Doc. VP 231.0110.8159.3904

33 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Violação do art. 1.022. Ausência de indicação dos incisos. Súmula 284/STF. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Inexistência de vício no julgado.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0928.6463

34 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Cautelar de arresto. Fraude contra credores. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum proferido na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0446.7402

35 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Suposto crime falimentar. Fraude a credores. Inovação recursal em agravo. Tese de reformatio in pejus. Tema não debatido na origem. Supressão de instância. Prescrição da pretensão punitiva. Pena máxima em abstrato de 6 anos de reclusão. Prazo prescricional de 12 anos. Caso concreto. Termo inicial. Data da consumação do delito. Delito cometido posteriormente à decretação de falência da empresa. Pleito de marco prescricional anterior ao delito. Impossibilidade fática. Súmula 182/STJ. Agravo desprovido.

I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0230.3176

36 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.

1 - A simples indicação de afronta a dispositivos legais, sem debate - sequ er implícito - da matéria pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento (Súmula 282/STF). ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 230.9130.6252.8625

38 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação pauliana. Fraude contra credores. Requisitos. Revisão. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ, por am bas as alíneas do permissivo constitucional. Aplicação da multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021. Não cabimento. Agravo desprovido.

1 - A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no Súmula 7 deste Tribunal Superior. ... ()

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Doc. VP 230.9130.6863.6641

39 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos de terceiro. Reconhecimento de fraude à execução fiscal. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 151.8443.1409.8591

40 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EMBARGOS DE TERCEIROS - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - FRAUDE À EXECUÇÃO DEMONSTRADA.

1. Constou do acórdão regional que, no dia 10/3/2016, o sócio da reclamada, Sr. Marcelo de Mattos, recebeu a notificação para pagamento dos créditos trabalhistas deferidos ao reclamante em nome da reclamada. Nessa mesma data, vendeu o imóvel situado na rua Adilson Farias Claro, 125, São Paulo/SP, para o seu irmão, Sr. Rafael de Mattos, por meio de contrato de compra e venda, sem assinatura de testemunhas e sem registro em cartório, com reconhecimento de firma realizado apenas em 28/4/2016. Posteriormente, o Sr. Marcelo de Mattos foi incluído no polo passivo da execução em 12/9/2016, sendo citado por edital em 27/4/2017. Somente em 6/9/2017 foi feita a prenotação em cartório do RGI da escritura de compra e venda do imóvel, datada de 2/8/2017. Entrementes, constou da certidão negativa do oficial de justiça que, em 14/2/2017, o Sr. Rafael de Mattos residia no imóvel. 2. Esta Corte Superior tem firmado entendimento de que a ausência do registro da promessa de compra e venda de bem imóvel não descaracteriza, por si só, o negócio jurídico realizado. Consagrou-se, também, o entendimento de que o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova da má-fé do terceiro adquirente. 3. No caso dos autos, resultou cabalmente demonstrada a má-fé do adquirente do imóvel penhorado nos autos. Com efeito, no mesmo dia em que recebeu a citação em execução da reclamada, o sócio Marcelo de Mattos vendeu imóvel de sua propriedade de maneira completamente apressada e descuidada ao seu irmão, pois o contrato de compra e venda celebrado entre ambos não tinha assinatura de testemunhas e só foi registrado em cartório mais de um mês depois. A escritura de compra e venda foi providenciada mais de um mês depois, em 2/8/2017, após diligência do oficial de justiça ao endereço do imóvel penhorado no intuito de notificar o Sr. Marcelo de Mattos da sua inclusão no polo passivo da execução. A prenotação na matrícula do RGI veio a ocorrer em 6/9/2017. Sobreleva-se, portanto, que, ao tempo da prenotação da escritura de compra e venda no cartório do RGI, o sócio da executada já havia sido incluído no polo passivo da demanda e o seu irmão - o comprador do imóvel - já tinha plena ciência desse fato . Convém destacar que irmãos compartilham uma vida em comum, além de estabelecerem sólidos laços de lealdade e solidariedade. Conforme quadro fático probatório delineado no acórdão regional, fica nítido que o Sr. Marcelo de Mattos tentou proteger imóvel de sua propriedade contra o credor trabalhista, utilizando-se da cumplicidade do seu irmão. Agravo interno desprovido. BEM DE FAMÍLIA - IMPENHORABILIDADE. O recurso de revista não contém a transcrição do acórdão regional em que examinado o tópico, deixando de atender, desse modo, ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. De outro prisma, ressalta-se que a admissibilidade do recurso de revista em processo em fase de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Todavia, neste aspecto, o recurso de revista do terceiro embargante não menciona ofensa a qualquer dispositivo, da CF/88. Esclareça-se que a alegação de violação dos, XXII e LIV da CF/88, art. 5º configura inovação recursal, porquanto não aduzida nas razões de revista. Agravo interno desprovido.

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