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Jurisprudência sobre
honorarios advocaticios desistencia

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Doc. VP 206.6395.0000.2800

581 - STJ. Embargos de declaração em recurso especial. Programa de recuperação fiscal (refis). Desistência dos embargos à execução. Honorários advocatícios. Cabimento. Execução promovida pela fazenda nacional. Aplicação do encargo legal previsto no Decreto-lei 1.025/1969. Caráter infringente. Impossibilidade.

«Ao tribunal toca decidir a matéria impugnada e devolvida. A função teleológica da decisão judicial é a de compor, precipuamente, litígios. Não é peça acadêmica ou doutrinária, tampouco se destina a responder a argumentos, à guisa de quesitos, como se laudo pericial fora. Contenta-se o sistema com a solução da controvérsia, observada a res in iudicium deducta, o que se deu, no caso ora em exame. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7408.4200

582 - STJ. Honorários advocatícios. Desistência da ação. Citação efetivada, mesmo assim por equívoco do cartório. Contestação apresentada. Princípio da causalidade. Honorários devidos. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 26.

«Em função do princípio da causalidade são devidos honorários advocatícios nos casos em que se efetivou a citação da parte ré e esta apresentou contestação, mesmo que o pedido de desistência da ação tenha sido protocolado em data prévia à citação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7406.9200

583 - TAMG. Honorários advocatícios. Arrendamento mercantil. «Leasing. Rescisão contratual. Desistência da ação. Extinção do processo. Critérios objetivos de fixação dos honorários. Apreciação eqüitativa. Fixação «in casu em R$ 1.000,00. CPC/1973, arts. 20, § 4º e 26.

«Extinto o processo, sem julgamento de mérito, são devidos honorários de advogado, que deverão ser fixados por eqüidade, na forma do CPC/1973, art. 20, § 4º. Ao fixar os honorários, deve o magistrado sopesar o grau de zelo com que o profissional conduziu os interesses de seu cliente, a complexidade e a importância da causa, o tempo despendido, o lugar da prestação do serviço e o fato de defender seu constituinte em comarca onde não resida. Revestindo-se de simplicidade o trabalho praticado, por não apresentar a causa complexidade alguma, e sendo de pequena duração o tempo exigido para o serviço, deve o juiz fixar os honorários com moderação.... ()

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Doc. VP 140.5725.6001.4700

584 - STJ. Processo civil e tributário. Embargos de divergência. Adesão ao Refis. Desistência das ações judiciais. Verba de sucumbência. Leis 9.964/2000 e 10.189/2001. Honorários advocatícios.

«1. Pacificação de entendimento em torno da condenação em honorários advocatícios na desistência das ações judiciais para adesão ao REFIS, a partir do julgamento do EREsp 475.820/PR, em que a Primeira Seção concluiu: ... ()

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Doc. VP 151.4052.9001.3600

585 - STJ. Processual civil. Desistência do recurso. Renúncia ao direito a que se funda a ação. Trânsito em julgado. Ação declaratória de inexigibilidade de tributo. Honorários advocatícios. Cabimento.

«1. A renúncia ao direito a que se funda a ação é ato unilateral, que independe da anuência da parte adversa e pode ser requerida a qualquer tempo e grau de jurisdição até o trânsito em julgado da sentença, cumprindo apenas ao magistrado averiguar se o advogado signatário da renúncia goza de poderes para tanto, ex vi do CPC/1973, art. 38. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7369.7600

586 - STJ. Honorários advocatícios. Pretendida dupla incidência, uma na execução, outra nos embargos do devedor. Única sucumbência, porém. Situação peculiar cuja fixação deve ser procedida nos embargos. CPC/1973, art. 20, § 4º.

«A fixação da verba honorária, no limiar da execução, é meramente provisória, devendo ser substituída pelo arbitramento ao final determinado pela sentença dos embargos. Entendimento manifestado pela eg. Corte Especial no sentido de que, improcedentes os embargos ou ocorrendo desistência, permanece uma única sucumbência, pois tanto na execução como nos embargos, a questão é única: procedência ou não da dívida. (EREsp 97.466-RJ). Situação peculiar da espécie em que a condenação do réu teve por base o benefício patrimonial obtido pelo constituinte, apurado em perícia.... ()

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Doc. VP 103.1674.7370.2400

587 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Embargos. Suspensão por adesão ao programa estadual de parcelamento do débito tributário. Espécie de transação. Honorários advocatícios. Aplicação do CPC/1973, art. 26, § 2º. Precedentes do STJ.

«O parcelamento do débito tributário é espécie de transação, muito embora não determine a extinção imediata do crédito, que fica suspenso até o seu adimplemento total pelo devedor. Inexistindo pedido de desistência por parte do embargante e não havendo disciplina na lei sobre o pagamento dos honorários advocatícios, incumbe ao juiz a aplicação das regras do CPC/1973. Extinto o processo de embargos por perda de objeto, correta a decisão que aplicou o CPC/1973, art. 26, § 2ºem relação à verba honorária.... ()

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Doc. VP 103.1674.7368.5600

588 - STJ. Tributário. Adesão ao REFIS. Desistência. Existência de transação. Honorários advocatícios. Responsabilidade das partes pelo pagamento do seu advogado. CPC/1973, art. 26, § 2º.

«Quando o contribuinte desiste dos embargos à execução, em troca de sua admissão no Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, ele não está desistindo, mas transigindo. Por isso, não deve ser condenado ao pagamento de honorários de sucumbência. Na hipótese incide o CPC/1973, art. 26, § 2º, a determinar que cada um dos transigentes arque com os honorários dos respectivos patronos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7352.5300

589 - STJ. Honorários advocatícios. Recurso especial. Pedido de desistência do recurso. Verba devida. Fixação. CPC/1973, art. 26.

«OCPC/1973, art. 26, dispõe que nos processos que terminarem por desistência ou reconhecimento do pedido, as despesas e honorários advocatícios caberão à parte que desistiu ou reconheceu. Na hipótese dos autos, a parte Agravada formulou pedido de desistência do recurso especial, cabendo-lhe, portanto, arcar com a verba honorária.... ()

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Doc. VP 103.1674.7351.9800

590 - STJ. Tributário. Adesão ao REFIS. Desistência das ações judiciais. Honorários advocatícios. Verba de sucumbência. Limitação dos honorários. Lei 10.189/2001, art. 5º, § 3º. Lei 9.964/00, art. 2º, §§ 3º e 4º. CPC/1973, art. 26.

«A sucumbência é ônus processual e se impõe quando há desistência da ação, independentemente das circunstâncias (CPC, art. 26). Desistência da ação para adesão ao REFIS não difere das demais desistências, sendo devida verba honorária. A Lei 10.189/2001 estabeleceu quantitativo dos honorários pelo desistente em valor que pode alcançar até 1% (um por cento) do débito consolidado (Lei 10.189/2001, art. 5º, § 3º).... ()

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