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Jurisprudência sobre
imposto de importacao contribuinte

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Doc. VP 150.5244.7016.1600

131 - TJRS. Direito público. ICMS. Isenção. Imunidade tributária. Instituição filantrópica. Fins lucrativos. Inexistência. Reexame necessário e apelação. Tributário. ICMS. Mandado de segurança. Entidade sem fins lucrativos. Imunidade sobre produtos adquiridos no mercado externo.

«A imunidade das entidades de assistência social sem fins lucrativos não exclui o imposto sobre a circulação de mercadorias (ICMS) relativo aos bens que adquirem e isto por uma única razão: não são contribuintes do tributo, são consumidoras; contribuinte é o industrial, o comerciante ou o produtor que promove a saída da mercadoria (CTN - art. 121, parágrafo único, inciso I). Procedida por sociedade sem fins lucrativos, de caráter educacional, a importação não se destina à mercancia, mas às atividades de ensino. Não se constitui, por evidente, operação de natureza mercantil ou assemelhada. Os conceitos de renda, patrimônio e serviços devem ser tomados em acepção ampla, levando em conta saber se a instituição de educação, como adquirente de bens importados, há de suportar a carga financeira do tributo, ou se possível a transferência do peso tributário. Se impossível compensar, mesmo atento ao mecanismo da não cumulatividade, que não se opera no caso pelo fato de a apelada não praticar atos de mercancia, de circulação de mercadorias, impunha-se, como se impõe o reconhecimento da imunidade. De outra forma estar-se-ia onerando seu patrimônio, renda ou serviço com a carga de ICMS incidente sobre os bens importados, o que expressamente vedado pelo dispositivo constitucional por último citado - art. 150, VI, c). E a razão de ser da imunidade está em viabilizar a própria atividade, ante a fragilidade e o descaso do Estado na prestação dos serviços de educação e assistência. Apelo do Estado desprovido. Apelo do impetrante provido. Prejudicado o reexame necessário. Unânime.... ()

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Doc. VP 165.2483.1005.9100

132 - TJSP. Imposto. Circulação de Mercadorias e Serviços. Regime especial. Importação de equipamentos em regime de admissão temporária, com prazo determinado de permanência no país e finalidade específica. Empresa contribuinte do ICMS, sendo a operação anterior à Emenda Constitucional 33/2001. Ausência de comprovação da permanência dos bens por prazo determinado no território nacional, com subseqüente devolução ao exportador. Alegada importação para prestação de serviços também não demonstrada, considerado o objeto social da contribuinte. Afastamento da exigibilidade do ICMS. Impossibilidade. Segurança denegada. Recurso não provido.

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Doc. VP 140.2052.7000.3500

133 - STJ. Processual civil e tributário. Imposto de importação. Diferenças entre o valor declarado e o efetivamente devido. Lançamento de ofício. Possibilidade. Prescrição. Não-ocorrência. Substituição da CDA. Cálculos aritméticos. Desnecessidade. Alínea «c. Não-demonstração da divergência.

«1. A autoridade fiscal pode e deve efetuar o lançamento de ofício quando apurar diferenças entre o valor declarado pelo contribuinte e o montante efetivamente devido. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. VP 153.2740.3000.1100

134 - STJ. Tributário. Apreensão de mercadorias. Importação irregular. Pena de perdimento. Conversão em renda.

«1. Nos termos do Decreto-lei 37/1966, justifica-se a aplicação da pena de perdimento se o importador tenta ingressar no território nacional, sem declaração ao posto fiscal competente, com mercadorias que excedem, e muito, o conceito de bagagem, indicando nítida destinação comercial. ... ()

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Doc. VP 202.2903.8001.5400

135 - STJ. Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Redução da alíquota do imposto de importação de 30% para 3%. Irretroatividade da lei tributária. Decreto 99.044/1990, art. 1º. Prevalência do CTN, art. 105. Inaplicabilidade do CTN, art. 106, II, «c.

«1 - O art. 3º do Sexto Protocolo Adicional do Acordo Comercial 15, incorporado ao ordenamento jurídico interno por meio do Decreto 99.044, de 07/03/1990, prevê a redução do percentual do imposto de importação sobre produtos químicos farmacêuticos de 30% para 3% a partir de 1º/01/1988. ... ()

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Doc. VP 150.5244.7004.0500

136 - TJRS. Direito público.

«ICMS. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7505.5300

137 - STJ. Tributário. ICMS. Importação de aeronave. Contrato de arrendamento operacional, sem opção de compra. Ausência de circulação de mercadoria. Novo entendimento firmado pelo STF. RE 461.968/SP. Não incidência da exação. Precedentes. Lei Complementar 87/96, art. 3º, VIII. CF/88, art. 155, § 2º, XI, «a.

«A importação de bens mediante contrato de arrendamento mercantil não caracteriza fato gerador de ICMS, nos termos do Lei Complementar 87/1996, art. 3º, VIII. Isso, porque a incidência do referido imposto pressupõe a efetiva circulação de mercadoria, com a necessária transferência de sua titularidade. No entanto, essa transferência somente ocorre no referido contrato quando o arrendatário opta pela compra do bem ao seu término. O STF, por seu Plenário, em 30/05/2007, no julgamento do RE 461.968/SP, de relatoria do Ministro Eros Grau, entendeu que somente é devida a incidência de ICMS em relação à importação de mercadorias ou bens, desde que atinente a operação relativa a sua circulação. Afirmou, nesse contexto, que «o ICMS incide sobre qualquer entrada de bem ou mercadoria importadas do exterior - desde que atinente a operação relativa à circulação desse mesmo bem ou mercadoria - por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto (CF/88, art. 155, § 2º, XI, «a) (Informativo 469/STF). Havendo, no caso dos autos, contrato de arrendamento operacional de caráter internacional, no qual não há opção de compra da mercadoria, não é devida a cobrança de ICMS na importação, porquanto a incidência do referido imposto pressupõe a efetiva circulação de mercadoria, com a necessária transferência de sua titularidade, o que, no entanto, não ocorre na hipótese em exame.... ()

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Doc. VP 203.9531.1000.5700

138 - STJ. Recurso especial. Alíneas «a e «c. Tributário. Imposto de importação. Reclassificação tarifária. Revisão do lançamento. Impossibilidade. Ausência de erro quanto à identificação física da mercadoria. CTN, art. 149. CTN, art. 146.

«A impetrante importou da França 2.200 Kg do produto TESAL e recolheu o imposto de importação após regular conferência da mercadoria pela autoridade fiscal. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7371.0700

139 - STJ. Tributário. Isenção e redução do imposto de importação e do imposto sobre produtos industrializados. ACESITA. Concessão condicional e oneroso. Revogação. Impossibilidade. Existência de direito adquirido. Precedentes do STJ. Lei 2.894/56, art. 1º, parágrafo único. Decreto-lei 1.726/79, art. 1º. CTN, art. 178. Súmula 544/STF. CF/88, art. 5º, XXXVI.

«A regra instituidora da isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados, sob condições, não pode ser revogada, face o princípio constitucional do direito adquirido. «Isenções tributárias concedidas sob condição onerosa não podem ser livremente suprimidas. (Súmula 544/STF). Ao legislador não é dado surpreender os contribuintes propiciando condutas para, após, atingido o desiderato, retirar-lhes o benefício. Confiança fiscal. A lei que revoga a isenção onerosa e condicional deve respeitar as situações isentivas que já se incorporaram ao patrimônio do seu titular e que ficam a salvo da tributação. Mantendo a impetrante a composição societária na qual se integra o Banco do Brasil e que foi causa eficiente para a isenção, impõe-se preservar o benefício. 6. A Lei 2.894/56, concedeu isenção tributária à ACESITA enquanto o Banco do Brasil fosse seu maior acionista. Em conseqüência, a recorrida tem direito adquirido à referida isenção, enquanto persistente a condição imposta e adimplida.... ()

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