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Jurisprudência sobre
imposto de importacao contribuinte

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Doc. VP 103.1674.7326.2900

141 - TJRS. Tributário. ICMS. Importação de bens do exterior, para uso próprio, por entidade assistencial ou filantrópica (hospital de fins não lucrativos). É hipótese de imunidade e não isenção. CF/88, arts. 146, II e 150, VI, «c.

«A importação de bens do exterior, para uso próprio, por entidade assistencial ou filantrópica, é «imune e não «isenta ao ICMS. «Imunidade é hipótese de não-incidência qualificada, consistente na expressa vedação constitucional à instituição ou criação (pela lei ordinária) de imposto sobre fatos normalmente tributáveis, enquanto «isenção é hipótese de incidência (o tributo foi criado, via lei ordinária), seguida de dispensa da exigibilidade (pagamento) do crédito tributário respectivo, daí porque a lei instituidora do tributo (ordinária) somente se aplica a quem é «contribuinte dele, vale dizer, praticante do seu fato gerador, e não a quem a ele é «imune (não praticante do seu fato gerador). Os requisitos a serem cumpridos, para o gozo da «imunidade, pelas entidades ou instituições «assistenciais ou «filantrópicas, previstos no citado CF/88, art. 150, VI, «c, são, por força do art. 146, II, desta, tão-somente, os previstos no CTN, art. 14, onde não se inclui o «Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, expedido pelo Conselho Nacional de Serviço Social, que se destina apenas às sociedades «isentas.... ()

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Doc. VP 103.1674.7336.2700

142 - TJRS. Tributário. ICMS. Importação de bens do exterior, para uso próprio, por entidade assistencial ou filantrópica (hospital de fins não lucrativos). Hipótese de imunidade e não isenção. CF/88, arts. 146, II e 150, VI, «c. CTN, art. 14.

«A importação de bens do exterior, para uso próprio, por entidade assistencial ou filantrópica, é «imune e não «isenta ao ICMS. «Imunidade é hipótese de não-incidência qualificada, consistente na expressa vedação constitucional à instituição ou criação (pela lei ordinária) de imposto sobre fatos normalmente tributáveis, enquanto «isenção é hipótese de incidência (o tributo foi criado, via lei ordinária), seguida de dispensa da exigibilidade (pagamento) do crédito tributário respectivo, daí porque a lei instituidora do tributo (ordinária) somente se aplica a quem é «contribuinte dele, vale dizer, praticante do seu fato gerador, e não a quem a ele é «imune (não praticante do seu fato gerador). Os requisitos a serem cumpridos, para o gozo da «imunidade, pelas entidades ou instituições «assistenciais ou «filantrópicas, previstos no citado CF/88, art. 150, VI, «c, são, por força do art. 146, II, desta, tão-somente, os previstos no CTN, art. 14, onde não se inclui o «Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, expedido pelo Conselho Nacional de Serviço Social, que se destina apenas às sociedades «isentas.... ()

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Doc. VP 103.1674.7321.4700

143 - STF. Tributário. ICMS. Importação de bens por pessoa física para a prestação de seus serviços. Inexigência do tributo. Precedente do STF. CF/88, art. 155, II e § 2º, IX, «a.

«O Plenário do STF, ao julgar o RE 185.789, que versava hipótese análoga à presente, assim decidiu, por entender que, tendo a incidência do ICMS na importação de mercadoria como fato gerador operação de natureza mercantil ou assemelhada, é inexigível esse imposto quando se tratar de bem importado por pessoa física ou jurídica que não seja contribuinte dele: «RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPORTAÇÃO DE BEM POR SOCIEDADE CIVIL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS. EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO DO ICMS POR OCASIÃO DO DESEMBARAÇO ADUANEIRO. IMPOSSIBILIDADE.... ()

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Doc. VP 202.0072.7003.0800

144 - STJ. Tributário. Imposto de Importação. Veículo. Fato Gerador. Guia para Importação. Alíquota aplicável. CF/88, art. 150, III, «a, e CF/88, art. 153, § 1º. CTN, art. 19. Decreto-lei 37/1966, art. 23. Decreto 1.427/1995. Decreto 1.391/1995.

«1 - Desinfluente a data da expedição da guia de importação para concretização do fato gerador. O contribuinte não tem direito ao regime fiscal vigente na data da emissão da guia referenciada. A alíquota do Imposto de Importação é a vigente no dia do registro alfandegário para o desembaraço e entrada da mercadoria no território nacional. A política de comércio exterior orienta o aumento ou redução da alíquota aplicável na concretização do fato gerador. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7304.7200

145 - STJ. Tributário. Imposto de importação. Fato gerador. Guia para importação. Alíquota aplicável. CF/88, arts. 150, III, «a, e 153, § 1º. CTN, art. 19. Decreto-lei 37/66, art. 23. Decreto 1.427/95. Decreto 1.391/95. Precedentes do STJ.

«Desinfluente a data da expedição da guia de importação para concretização do fato gerador. O contribuinte não tem direito ao regime fiscal vigente na data da emissão da guia referenciada. A alíquota do Imposto de Importação é a vigente no dia do registro alfandegário para o desembaraço e entrada da mercadoria no território nacional. A política de comércio exterior orienta o aumento ou redução da alíquota aplicável na concretização do fato gerador. Multifários precedentes.... ()

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Doc. VP 103.2110.5048.2900

146 - STJ. Tributário. Imposto de importação. Fato gerador. Guia para importação. Alíquota aplicável. CF/88, art. 150, III, «a, e CF/88, art. 153, § 1º. CTN, art. 19. Decreto-lei 37/66, art. 23. Decreto 1.427/95. Decreto 1.391/95. Precedentes do STJ.

«Desinfluente a data da expedição da guia de importação para concretização do fato gerador. O contribuinte não tem direito ao regime fiscal vigente na data da emissão da guia referenciada. A alíquota do Imposto de Importação é a vigente no dia do registro alfandegário para o desembaraço e entrada da mercadoria no território nacional. A política de comércio exterior orienta o aumento ou redução da alíquota aplicável na concretização do fato gerador. Multifários precedentes.... ()

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Doc. VP 103.2131.0299.9300

147 - STJ. Tributário. ICM. Repetição de indébito. Importação. Matéria-prima importada isenta do tributo. Recolhimento por ocasião da venda dos produtos industrializados. Imposto indireto pago pelo adquirente. Impossibilidade de restituição ao contribuinte, em face da transferência do ônus ao comprador. Ação improcedente. CTN, art. 166. Súmula 546/STF. (Cita jurisprudência do STF).

«Tributário. ICM. Tratando-se de imposto indireto, a sua restituição somente pode se dar quando comprovado, pelo contribuinte, que não transferiu o ônus respectivo ao comprador dos bens (CTN, art. 166 e Súmula 546/STF). Recurso desprovido.... ()

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