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Jurisprudência sobre
imposto de renda isencao

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Doc. VP 890.7028.7006.4479

31 - TJSP. Recurso Inominado. Isenção de imposto de renda em decorrência de moléstia grave. Ação extinta por falta de pedido administrativo. Inaplicabilidade do Tema 350 do STF. Interesse de agir presente. Recurso provido para anular a r. Sentença e determinar a análise do mérito.

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Doc. VP 375.9851.4782.5861

32 - TJSP. Agravo de instrumento - Decisão agravada que indeferiu pedido de tutela de urgência- Portador de neoplasia maligna pretende a isenção do Imposto de Renda - Decisão mantida- Ausentes os pressupostos para deferimento da tutela de urgência - Recurso não provido.

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Doc. VP 568.8504.6585.3206

33 - TJSP. Direito Tributário. Isenção de imposto de renda em função de doença grave. Aplicação da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Legitimidade SPPREV. Prévio requerimento administrativo. Descabimento por força do princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5, XXXV). Tema 350 da Repercussão Geral. Inaplicabilidade. Caso que não se trata de benefício Ementa: Direito Tributário. Isenção de imposto de renda em função de doença grave. Aplicação da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Legitimidade SPPREV. Prévio requerimento administrativo. Descabimento por força do princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5, XXXV). Tema 350 da Repercussão Geral. Inaplicabilidade. Caso que não se trata de benefício previdenciário. Existência de laudo médico. Desnecessidade de laudo médico oficial (Súmula 598/STJ). Termo inicial. Data do diagnóstico. Precedentes. Insurgência contra consectários legais. Adequação dos critérios utilizados para aplicação dos Juros e Correção Monetária (atualização monetária desde o pagamento indevido, pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; a partir do trânsito em julgo, incidirá apenas a taxa SELIC). Ambos os recursos improvidos.

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Doc. VP 143.7559.9819.1870

34 - TJSP. Recurso inominado. SPPREV. Restituição de imposto de renda. Portador de neoplasia maligna (câncer de próstata). Legitimidade da SPPREV reconhecida. Desnecessidade de laudo pericial oficial. Jurisprudência mansa e pacifica que consagra o direito à isenção ante o reconhecimento de portador de doença grave. Sentença que deve ser mantida pelos próprios fundamentos.

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Doc. VP 916.7469.7714.2226

35 - TJSP. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - Moléstia Profissional. 1. Atestado médico com informação de moléstia profissional, condropatia avançada em joelho direito. Requerente pretende a isenção do Imposto de Renda nos termos da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. 2. Ilegitimidade passiva da SPPrev não configurada - autarquia estadual responsável pelo pagamento dos proventos ao autor e pelo desconto a título Ementa: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - Moléstia Profissional. 1. Atestado médico com informação de moléstia profissional, condropatia avançada em joelho direito. Requerente pretende a isenção do Imposto de Renda nos termos da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. 2. Ilegitimidade passiva da SPPrev não configurada - autarquia estadual responsável pelo pagamento dos proventos ao autor e pelo desconto a título de imposto de renda. 3. Reserva remunerada equivale à inatividade 4. Atestado médico não esclarece nexo causal entre a doença e atividade profissional. 5. Sentença de procedência reformada. 6. Recurso provido.

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Doc. VP 745.4764.6582.9030

36 - TJSP. SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ESTADUAL - contribuição previdenciária - incidência SOBRE GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO - DESCABIMENTO - Verba NÃO incorporáveL - Tese fixada no julgamento do RE Acórdão/STF, Tema 163 do STF - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - ADVERTÊNCIA DE QUE A ISENÇÃO PRETENDIDA TRARÁ REFLEXO NO VALOR DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO(A) SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) - Ementa: SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ESTADUAL - contribuição previdenciária - incidência SOBRE GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO - DESCABIMENTO - Verba NÃO incorporáveL - Tese fixada no julgamento do RE Acórdão/STF, Tema 163 do STF - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - ADVERTÊNCIA DE QUE A ISENÇÃO PRETENDIDA TRARÁ REFLEXO NO VALOR DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO(A) SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) - Recurso desprovido - SUCUMBÊNCIA - 10%(DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. Comprovação de não compensação dos valores na declaração de imposto de renda - descabimento - objeto de apreciação por ocasião da fase de cumprimento de sentença. contribuição previdenciária - incidência SOBRE GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO - Verba NÃO incorporáveL - ISENÇÃO - ALÍVIO FINANCEIRO NO PRESENTE, MAS POSSÍVEL REDUÇÃO NA COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - APOSTILAMENTO COM OBSERVAÇÃO.

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Doc. VP 991.9812.8733.5224

37 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE RENDA - ISENÇÃO - LEI 7.713/1988, art. 6º, INCISO XIV - PROVA QUE DEMONSTRA SER A PARTE AUTORA PORTADORA DE NEOPLASIA MALIGNA, HIPÓTESE PREVISTA NA NORMA DE ISENÇÃO - SÚMULA 598/STJ - LEGITIMIDADE PASSIVA, ADEMAIS, DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA - RÉU QUE É O RESPONSÁVEL PELOS DESCONTOS DO IMPOSTO DE RENDA QUESTIONADOS PELA SERVIDORA E QUE POSSUI AUTONOMIA Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE RENDA - ISENÇÃO - LEI 7.713/1988, art. 6º, INCISO XIV - PROVA QUE DEMONSTRA SER A PARTE AUTORA PORTADORA DE NEOPLASIA MALIGNA, HIPÓTESE PREVISTA NA NORMA DE ISENÇÃO - SÚMULA 598/STJ - LEGITIMIDADE PASSIVA, ADEMAIS, DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA - RÉU QUE É O RESPONSÁVEL PELOS DESCONTOS DO IMPOSTO DE RENDA QUESTIONADOS PELA SERVIDORA E QUE POSSUI AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA PARA RESPONDER PELO FATO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DO RÉU DESPROVIDO.

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Doc. VP 615.2832.7499.8088

38 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória de Isenção de Imposto de Renda cumulada com Repetição do Indébito - Servidora Pública Estadual - Professora da Educação Básica II - Aposentada - Neoplasia de Peritônio (CID C482) - Isenção de IR - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Ilegitimidade passiva da SPPREV - Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória de Isenção de Imposto de Renda cumulada com Repetição do Indébito - Servidora Pública Estadual - Professora da Educação Básica II - Aposentada - Neoplasia de Peritônio (CID C482) - Isenção de IR - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Ilegitimidade passiva da SPPREV - Competência da União, por meio da Secretaria da Receita Federal - Ausência de prova de eventual valores não compensados - Equívoco do Decisum combatido ao estabelecer os critérios para atualização do débito e aplicação de juros moratórios - Desacolhimento -  Determinação de restituição dos valores retidos a partir de 03/2023 (diagnóstico da doença) - Laudo apresentado às fls. 26/27 - Precedentes do STJ - Réu/Recorrente responsável pelos descontos de IR - Prestações vencidas corrigidas monetariamente pelo IPCA-E a contar dos respectivos vencimentos, aplicando-se juros de mora a partir do trânsito em julgado, até 08/12/2021, quando, então, será aplicada unicamente a taxa SELIC - Emenda Constitucional 113/2021 - Norma hierarquicamente superior que estabeleceu como índice único a taxa SELIC para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora (art. 3º, Emenda Constitucional 113/2021) - Apuração do valor devido em sede de cumprimento de sentença - Nesse sentido: «Servidora Pública Estadual inativa, aposentada, portadora de doença grave, já reconhecida administrativamente isenção do imposto de renda e imunidade parcial da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de aposentadoria - Pretensão de recebimento de atrasados, repetição do indébito tributário, a partir da data de diagnóstico da moléstia. Cabimento. O termo inicial da incidência da isenção é o momento do diagnóstico da doença, e não a data do requerimento administrativo ou do laudo pericial médico oficial, conforme o entendimento do E. STJ. Precedentes. Sentença de procedência mantida por seus bons fundamentos - Recurso improvido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1029919-52.2023.8.26.0053; Relator (a): Carlos Eduardo Borges Fantacini; Órgão Julgador: 4ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 25/10/2023; Data de Registro: 25/10/2023) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.     

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Doc. VP 604.1784.3992.2322

39 - TJSP. IR. ISENÇÃO. NEOPLASIA MALIGNA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. ILEGITIMIDADE. COMPETÊNCIA. REMESSA. JUSTIÇA ESTADUAL. PRELIMINARES AFASTADAS. A entidade privada tem legitimidade para responder a ação, porque detém competência administrativa para apreciar o pedido de isenção de tributo, e é responsável pela cessação do desconto do imposto de renda sobre os proventos de suplementação da Ementa: IR. ISENÇÃO. NEOPLASIA MALIGNA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. ILEGITIMIDADE. COMPETÊNCIA. REMESSA. JUSTIÇA ESTADUAL. PRELIMINARES AFASTADAS. A entidade privada tem legitimidade para responder a ação, porque detém competência administrativa para apreciar o pedido de isenção de tributo, e é responsável pela cessação do desconto do imposto de renda sobre os proventos de suplementação da aposentadoria da agravada, não sendo, desta forma, o caso de remessa para a Justiça Federal. Decisão confirmada por suas próprias razões. Agravo de instrumento improvido.

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Doc. VP 293.4340.0992.3490

40 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória c/c de  Repetição de Indébito - Servidor Público Estadual - Aposentado - Moléstia Profissional - Hipertenso e Diabético de base, e portador de Cardiopatia Grave, com Doença Aterosclerótica Coronariana, com Angioplastia (CID: 125+I10+E11) - Isenção de IR - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória c/c de  Repetição de Indébito - Servidor Público Estadual - Aposentado - Moléstia Profissional - Hipertenso e Diabético de base, e portador de Cardiopatia Grave, com Doença Aterosclerótica Coronariana, com Angioplastia (CID: 125+I10+E11) - Isenção de IR - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Prescrição quinquenal a ser observada em eventual repetição - Atualização de restituição Emenda Constitucional 113/1921 nos termos do tema 810 STF - Ausência de prova essencial - Necessidade de compensação com os valores restituídos - Desacolhimento - Sentença determinou restituição dos valores retidos a partir de 08/2022, observada a compensação de eventuais valores já restituídos - Laudo apresentado a folha 40 - Pedido referente a correção monetária e juros de mora prejudicado - Decisum que não se posicionou em sentido contrário - Questão dirimida com a vigência da Emenda Constitucional 113/2021 - Apuração do valor devido em sede de cumprimento de sentença - Nesse sentido: «Servidora Pública Estadual inativa, aposentada, portadora de doença grave, já reconhecida administrativamente isenção do imposto de renda e imunidade parcial da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de aposentadoria - Pretensão de recebimento de atrasados, repetição do indébito tributário, a partir da data de diagnóstico da moléstia. Cabimento. O termo inicial da incidência da isenção é o momento do diagnóstico da doença, e não a data do requerimento administrativo ou do laudo pericial médico oficial, conforme o entendimento do E. STJ. Precedentes. Sentença de procedência mantida por seus bons fundamentos - Recurso improvido. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1029919-52.2023.8.26.0053; Relator (a): Carlos Eduardo Borges Fantacini; Órgão Julgador: 4ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 25/10/2023; Data de Registro: 25/10/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.     

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