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Jurisprudência sobre
insalubridade sanitarios

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    insalubridade sanitarios
Doc. VP 493.2578.5819.7224

51 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CALOR EXCESSIVO ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. REEXAME. FATOS E PROVAS SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A Corte Regional, soberana no exame dos fatos e provas do processo, consignou que cabia à reclamada provar a neutralização dos riscos com a juntada dos documentos ambientais, ônus do qual se desincumbiu juntando PPRA, PCMSO, além de fichas de EPI com assinatura do reclamante. E acrescentou que as árvores da fazenda onde o reclamante atuou eram altas o suficiente para realizar o sombreamento e, acompanhadas dos equipamentos de proteção individual - boné árabe, camisa em helanca, óculos de proteção incolor, capacete de segurança - fornecidos ao reclamante, pela reclamada, foram capazes de diminuir/neutralizar o calor. Assim, concluiu que o ambiente de trabalho do reclamante estava com os riscos ambientais efetivamente controlados, restando comprovado que o autor não laborava exposto ao calor acima dos limites, o que tornava indevido o pagamento do adicional de insalubridade. Desse modo, a pretensão de revisão do julgado para averiguar a configuração de insalubridade no ambiente de trabalho do autor demandaria o necessário reexame do quadro fático probatório, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula 126. Nesse contexto, a incidência do óbice da Súmula 126 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. DANO MORAL. COMPENSAÇÃO. LABOR. CONDIÇÕES DEGRADANTES. REEXAME. FATOS E PROVAS. SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A sujeição de empregado a condições degradantes de trabalho, sem observância dos padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho, configura ato ilícito imputável ao empregador, do qual decorre ofensa à dignidade do trabalhador, valor imaterial passível de reparação a título de dano moral. No caso, a Corte Regional, soberana no exame dos fatos e provas do processo, consignou que o depoimento do próprio autor evidenciou que «nas fazendas havia abrigo e no abrigo havia banheiro (...) que as reclamadas forneciam garrafa de 05 litros para armazenar água; (...) que fazia suas refeições nos abrigos, sendo que tais fatos contrapunham-se ao cenário por ele narrado na petição inicial. Acrescentou, ainda, que inspeção promovida pelo MPT culminou no arquivamento, diante das conclusões de que havia «refeitórios nas sedes das fazendas, com mesas, cadeiras, pias e bebedouros com jato inclinado/torneiras e água gelada, e instalações sanitárias separadas por sexo, havendo papel higiênico e pias". Assim, o Tribunal Regional concluiu que não ficou caracterizado o labor do autor em condições degradantes, nas fazendas das reclamadas e afastou a pretensão ao pagamento de compensação por dano moral. Desse modo, a pretensa revisão do julgado para averiguar a existência de trabalho em condições degradantes, por parte do reclamante, demandaria o necessário reexame do quadro fático probatório, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula 126. Nesse contexto, a incidência do óbice da Súmula 126 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 375.4905.9348.9235

52 - TST. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PESSOA JURÍDICA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA Fica prejudicada a análise da transcendência quanto à matéria do recurso de revista não admitida pelo juízo primeiro de admissibilidade e que a parte não interpôs agravo de instrumento (Instrução Normativa 40/2016 do TST). ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS. USO COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - Atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A da CLT. 3 - O Tribunal Regional considerou inviável a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade, pois a atividade de limpeza de banheiros não estaria enquadrada no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78, nem no item II da Súmula 448/TST. O TRT registrou que a reclamante teria trabalhado na limpeza de banheiro público em local de grande circulação: «… o número de pessoas, 900 alunos, distribuídos nos períodos de manhã, tarde e noite, inegavelmente, caracteriza grande circulação. Os banheiros onde a reclamante realizava a limpeza e recolhia o lixo não podem ser comparados com os banheiros de residência ou escritório, sendo local de grande circulação de pessoas…, o que representa que a atividade da reclamante consistia em limpeza e recolhimento de lixo em banheiros de grande circulação estando em contato com diferentes tipos de agentes biológicos nocivos à saúde. 4 - A Súmula 448, II do TST dispõe: «A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano. . 5 - Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional está dissonante da jurisprudência desta Corte, que prevê o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo no caso de limpeza de banheiros de uso coletivo de grande circulação, o que, de maneira inequívoca, é a hipótese dos autos. Há julgados nesse sentido. 6 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. VP 361.4905.3075.5961

53 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÕES PLEITEADAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS PARADIGMAS. ÓBICE DA SÚMULA 296/TST. 1.1. A Corte a quo verificou, a partir da análise da prova documental e oral, que «a autora não comprova que o relatado acidente ocorreu no local de trabalho ou em razão deste". Essa premissa assentada no acórdão regional corresponde ao elemento de convencimento que justificou o indeferimento das indenizações pleiteadas. 1.2. Para se chegar a entendimento diverso, como pretende a reclamante, seria forçoso o reexame dos fatos e das provas nos quais o Tribunal Regional firmou o seu convencimento, procedimento que sofre o óbice da Súmula 126/TST. 1.3. Os arestos colacionados no recurso de revista não abordam a premissa fática adotada no acórdão recorrido, revelando-se, portanto, inespecíficos, o que atrai a incidência da Súmula 296, I, desta Corte Superior. 2. MULTA NORMATIVA CONDICIONADA A NOTIFICAÇÃO QUE NÃO FOI REALIZADA. QUADRO FÁTICO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. Sobre o tema, o Colegiado consignou apenas que « A norma coletiva condiciona a aplicação de multa à notificação escrita da empresa acerca do descumprimento de cláusula coletiva « e que « a autora, todavia, não observou a citada condição «. A condicionante para aplicação da multa não observada pela parte impede o acolhimento da pretensão da reclamante, não sendo possível observar qualquer afronta ao dispositivo constitucional invocado. 3. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO OBJETO DA CONTROVÉRSIA. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I DA CLT. O trecho transcrito pela reclamante no recurso de revista não condiz com a decisão recorrida no que diz respeito aos honorários advocatícios. Assim, o apelo não atende o, I do § 1º-A do CLT, art. 896 e, por isso, não merece processamento. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO BANHEIROS DA EMPRESA. 1. À luz do entendimento do item II da Súmula 448/TST, a atividade de higienização de instalações sanitárias que enseja o pagamento de adicional de insalubridade é aquela feita em banheiros de uso público ou coletivo de grande circulação. Tratamento jurídico diverso é aplicado às hipóteses de limpeza de residências e escritórios. 2. No caso, restou consignado que a reclamante não se ativava em limpeza de banheiro público ou de grande circulação, eis que os sanitários eram higienizados uma vez por semana e utilizados apenas por 21 pessoas, de forma que não foi enquadrada como insalubre. 3. Verifica-se que o acórdão regional tem refletido o posicionamento desta Corte Superior, que tem afastado a caracterização de insalubridade quando não se constata a higienização de sanitários de grande circulação ou de uso público. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. VP 517.8731.1772.0042

54 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS UTILIZADOS DIARIAMENTE, EM MÉDIA, POR 60 PESSOAS. SÚMULA 448/TST, II. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência do recurso de revista. 2. Nos termos do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST, em se tratando de procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta, da CF/88, o que não se constata no caso dos autos. 3. Conforme o item II da Súmula 448/TST, «A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano". 4. No caso, conforme o imutável quadro fático probatório delineado pelas instâncias ordinárias, nos termos da Súmula 126/TST, a parte autora realizava a limpeza e higienização de instalações sanitárias utilizadas diariamente, em média, por 60 pessoas. 5. Este Tribunal Superior já se manifestou reiteradamente no sentido de que as instalações sanitárias utilizadas por 25 ou mais empregados ou, eventuais visitantes, configuram-se como banheiros de uso coletivo e de grande circulação, atraindo a incidência da Súmula 448/TST, II. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 190.1062.9002.5900

55 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Adicional de insalubridade. Caracterização. Limpeza e higienização de sanitários e coleta de lixo em banheiros de uso coletivo. Súmula 448/TST, II.

«Pacificou a jurisprudência deste Tribunal que «a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR 15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano. (Súmula 448/TST - conversão da Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I, com nova redação do item II). Na hipótese, infere-se dos autos que as Reclamantes, no desempenho de suas atividades laborais, efetuavam a limpeza de 9 banheiros de uma escola (EMEFEI - Professora Maria Regina B. Carpim), local que denota o uso por número considerável de pessoas. Desse modo, constatada a insalubridade no manuseio de agentes biológicos em atividade de limpeza e higienização de sanitários e coleta de lixo, em banheiros de uso coletivo, tem-se, portanto, que é perfeitamente aplicável a regra do Anexo 14 da NR-15 da Portaria MT 3.214/78, sendo devido o pagamento da parcela. Recurso de revista conhecido e provido quanto ao tema.... ()

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Doc. VP 190.1072.4002.1300

56 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Lixo urbano. Limpeza de banheiro público. Fornecimento de epis

«O Eg. TRT consignou a higienização de instalações sanitárias de uso público pela Reclamante com o fornecimento regular de EPIs capazes de elidir os agentes insalubres. Diante dessas premissas, imutáveis à luz da Súmula 126/TST, não há como divisar contrariedade à Súmula no 448, II, desta Corte.... ()

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Doc. VP 190.1063.6006.0800

57 - TST. Recurso de revista. Regido pela Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Higienização de banheiro. Súmula 126/TST.

«A limpeza de sanitários, por si só, não enseja o recebimento do adicional de insalubridade. O entendimento desta Corte é de que o referido adicional somente é devido no caso de limpeza de banheiros utilizados por um grande número de pessoas, de uso público e indeterminado, sujeito a grande circulação de pessoas, o que não ocorre no caso de banheiro de escritórios e residências. No caso dos autos, a Reclamante prestava serviços para Colégios da rede pública estadual e o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, consignou que segundo esclareceu o perito «não há contato com os resíduos, se restringindo ao recolhimento dos sacos acondicionando em recipientes, não havendo o contato direto com a pele da autora como determina a legislação em vigor e não é efetuado em grande quantidade (coleta e industrialização). Consignou, ainda, que «ainda que realizada a higienização de banheiros de uso coletivo, não há que se cogitar da incidência da Súmula 448/TST quando não existe a possibilidade de caracterização se é grande ou pequena circulação de pessoas.. Diante das premissas fáticas registradas pelo Tribunal Regional, para se alcançar a conclusão pretendida pela parte, no sentido de que efetuava a limpeza de sanitários de uso público de grande circulação, nos termos do item II da Súmula 448/TST, seria necessário revolver fatos e provas, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 190.1071.8006.2200

58 - TST. Adicional de insalubridade. Instalações sanitárias. Uso público. Higienização

«1. Conforme o entendimento consagrado no Tribunal Superior do Trabalho, após a conversão da Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I na Súmula 448/TST, II, a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, bem como a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. ... ()

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Doc. VP 190.1062.5008.2000

59 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014 1 adicional de insalubridade. Farmácia. Higienização de sanitários de uso dos funcionários e clientes.

«Embora não prevaleça a condenação ao adicional de insalubridade em razão do manuseio de álcalis cáusticos em sua forma diluída, o Tribunal Regional confirmou também a insalubridade em razão da higienização de sanitários, devido à exposição a agentes biológicos. Esta Corte tem entendido que se caracteriza a insalubridade, devido ao contato com agentes biológicos, na forma do Anexo 14 da NR 15 do MTE, quando constatado que as instalações sanitárias higienizadas pelo empregado são utilizadas por um número indeterminado de pessoas, como se observa no caso, equiparada a situação, portanto, a contato com lixo urbano, e não com lixo doméstico, nos termos da Súmula 448/TST, II. ... ()

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Doc. VP 190.1062.5009.0900

60 - TST. Adicional de insalubridade. Higienização e coleta de lixo de banheiro de uso coletivo.

«O Tribunal Regional, ao concluir que a reclamante faz jus ao adicional de insalubridade por desempenhar as atividades de coleta de lixo e limpeza de sanitários em local de grande circulação, decidiu em consonância com a Súmula 448/TST, II. ... ()

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