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Jurisprudência sobre
interesse do credor

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Doc. VP 176.5725.8006.5000

21 - STJ. Recurso especial. Direito processual civil. Declaração de nulidade que não sacrifica os fins de justiça. Inviabilidade. Execução. Prevalência do interesse individual do credor. Bloqueio de numerário. Incidência de atualização monetária sobre o montante bloqueado, à disposição do juízo. Impossibilidade.

«1. O STJ já assentou o entendimento de que «[o] sistema processual é informado pelo princípio da instrumentalidade das formas, de modo que somente a nulidade que sacrifica os fins de justiça do processo deve ser declarada (pas de nullité sans grief) (REsp 1051728/ES, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/11/2009, DJe 2/12/2009). ... ()

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Doc. VP 211.1101.0104.4822

22 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação reivindicatória. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Perda da posse por abandono. Falta de prequestionamento. Impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Ausência de indicação de dispositivo de Lei. Súmula 284/STF. Promessa de compra e venda de terreno. Projeto de empreendimento. Alienação de unidades imobiliárias. Consumidor. Teoria do adimplemento substancial. Requisitos qualitativo e quantitativo. Cláusula resolutória expressa. Prévia manifestação judicial. Necessidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Decisão mantida.

1 - Inexiste afronta ao CPC/1973, art. 535 quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7313.6200

23 - TAMG. Execução. Bem imóvel. Hasta pública. Arrematação judicial. Exibição do preço pelo exequente arrematante. Hipóteses que é necessário exibir exibir o preço. Cita doutrina e jurisprudência. CPC/1973, arts. 690, § 2º, 709, II, 748, e segs. CTN, art. 186. Lei 6.830/80, art. 29.

«...Ocorre, contudo, que, em havendo outros credores e outras penhoras, tal expediente não é possível, não sendo mais permitido ao credor arrematante utilizar-se da faculdade de não exibir o preço, a qual só lhe é possível quando «...não houver sobre os bens alienados qualquer outro privilégio ou preferência, instituído anteriormente à penhora (inc. II, art. 709,CPC/1973). Despiciendo dizer que, por força do CTN, art. 186: «O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for a natureza ou o tempo de constituição deste, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho. No mesmo sentido as disposições contidas no Lei 6.830/1980, art. 29. Humberto Theodoro Júnior ensina que é permitido ao credor participar da licitação, não lhe sendo obrigatório exibir o preço da arrematação como é exigido dos demais licitantes; entretanto, relaciona as exceções existentes à obrigatoriedade de exibição do preço por parte do credor : «A dispensa pressupõe, porém, que a execução seja feita apenas no interesse do credor e que não haja excesso de valor do bem sobre o crédito, nem privilégio de terceiros. Terá, assim, de depositar o preço, ou a diferença, quando: a) o valor da arrematação superar seu crédito (art. 690, § 2º); b) houver prelação de estranhos sobre os bens arrematados (art. 709, II); c) a execução for contra devedor insolvente (art. 748 e segs.) (Curso de Direito Processual Civil, 16. ed. Forense, v. II, p. 230). ... (Juiz Edivaldo George).... ()

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Doc. VP 131.6932.7000.2100

24 - STJ. Embargos à execução. Protesto cambial. Cheque. Sustação de protesto. Prazo prescricional. Prescrição. Propositura de ação judicial. Medida cautelar de sustação de protesto de cheque e ação declaratória de nulidade de título. Interrupção do prazo prescricional. CPC/1973, CCB/2002, art. 585, § 1º. art. 202, I e VI. CCB, art. 172, V.

«3. A propositura de demanda judicial pelo devedor, seja anulatória, seja de sustação de protesto, que importe em impugnação do débito contratual ou de cártula representativa do direito do credor, é causa interruptiva da prescrição. ... ()

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Doc. VP 132.1791.5000.0000

25 - STJ. Embargos à execução de sentença. Multa cominatória. Consumidor. Banco de dados. Astreintes fixadas a bem dos devedores em ação monitória, para forçar a credora à exclusão de inscrição nos cadastros de proteção ao crédito. Extinção da execução. Acórdão local extinguindo a execução, sob o fundamento de pertencer à União o montante resultante da incidência da multa diária, ante o desprestígio provocado ao estado em decorrência do descumprimento à ordem judicial. Insurgência dos exequentes. Tutela antecipatória. Verba decorrente das astreintes que pertence ao autor exequente. Amplas considerações dos ministros sobre o tema no corpo do acórdão. Princípio da legalidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 14, 273, 461, §§ 4º e 5º e 1.102-A. CF/88, art. 5º, «caput. CDC, art. 43.

«1. Discussão voltada a definir o sujeito a quem deve reverter o produto pecuniário alcançado diante da incidência da multa diária: se à parte demandante, se ao próprio Estado, desrespeitado ante a inobservância à ordem judicial, ou, ainda, se a ambos, partilhando-se, na última hipótese, o produto financeiro das astreintes. ... ()

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Doc. VP 133.9970.1000.1200

26 - STJ. Cambial. Embargos à execução. Cheque. Protesto cambial. Medida cautelar. Sustação de protesto. Ação declaratória. Prescrição. Interrupção do prazo prescricional. Admissibilidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 585, § 1º. CCB/2002, art. 202, I e VI e CCB/2002, art. 203. Lei 7.357/1985, art. 33, Lei 7.357/1985, art. 59 e Lei 7.357/1985, art. 61. Decreto 57.595/1966 (Convenção de Genebra). Lei 9.492/1997, art. 17, § 1º.

«3. A propositura de demanda judicial pelo devedor, seja anulatória, seja de sustação de protesto, que importe em impugnação do débito contratual ou de cártula representativa do direito do credor, é causa interruptiva da prescrição. ... ()

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Doc. VP 147.1031.9000.2500

27 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. CPC/1973, art. 557. Decisão monocrática do relator. Recurso repetitivo. Cabimento. Execução fiscal. Penhora on-line. Bacen jud. Exaurimento das diligências para a localização de bens passíveis de penhora. Desnecessidade. Execução posterior à vigência da Lei 11.382/2006. Recurso repetitivo. Penhora de precatório. Anuência do credor. Necessidade. Súmula 417/STJ. Não incidência. CPC/1973, arts. 557, § 1º-A, 612, 655, XI e 656. Lei 6.830/1980, art. 11, VIII.

«1. OCPC/1973, art. 557, § 1º-A, autoriza o Relator a dar provimento ao recurso se a decisão recorrida estiver em confronto com Súmula ou com jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal, mormente se a matéria foi submetida ao regime do CPC/1973, art. 543-C (recursos repetitivos). ... ()

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Doc. VP 153.9805.0012.1400

28 - TJRS. Direito público. Execução. Penhora. Título dívida pública. Letras do tesouro. Credor. Recusa. Possibilidade. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Nomeação de bem à penhora. Letras do tesouro. Inversão da ordem de nomeação. Recusa do credor. Possibilidade.

«O devedor, na execução fiscal, deverá nomear bens à penhora, observando a ordem do Lei 6.830/1980, art. 11. Na execução contra instituição financeira, é penhorável o numerário disponível, excluídas as reservas bancárias mantidas no Banco Central (Súmula 328/STJ). Incabível, com base no CPC/1973, art. 620, pretender alterar, em benefício do devedor, a ordem legal de penhora. Trata-se de ordem estabelecida no interesse do credor e da maior eficácia da atividade executiva, cuja inversão somente é admitida em hipóteses excepcionais, inexistentes no caso. Recusa justificada por parte do credor, porque nomeadas letras financeiras do tesouro ao invés de dinheiro. Agravo desprovido. Voto vencido.... ()

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Doc. VP 210.8250.9723.7199

29 - STJ. Recurso especial (art. 105, III, a e c, da CF/88). Embargos à execução de sentença. Astreintes fixadas por descumprimento de liminar no curso do processo de conhecimento (ação revisional).insurgência da instituição financeira devedora, postulando a redução do quantum resultante da aplicação da multa diária.

1 - Discussão preambular ao mérito recursal voltada a definir a quem deve reverter o produto pecuniário alcançado em razão da incidência de multa diária oriunda do art. 461, §§ 4º e 5º, do CPC: se à parte demandante, se ao próprio Estado, desrespeitado ante a inobservância à ordem judicial, ou, ainda, se a ambos, partilhando-se, na última hipótese, o produto financeiro das astreintes. Embora o texto de lei não seja expresso sobre o tema, inexiste lacuna legal no ponto, pertencendo exclusivamente ao autor da ação o crédito decorrente da aplicação do instituto. A questão deve ser dirimida mediante investigação pertinente à real natureza jurídica da multa pecuniária, prevista no art. 461, §§ 4º e 5º, do CPC, à luz de exegese integrativa e sistemática do ordenamento jurídico. Assim, desponta prima facie a impossibilidade de estabelecer titularidade Estatal, de modo total ou parcial, sobre o valor alcançado pelas astreintes, porquanto interpretação em tal sentido choca-se inevitavelmente com os princípios da legalidade em sentido estrito e da reserva legal (CF/88, art. 5º, caput), segundo os quais toda e qualquer penalidade, de caráter público sancionatório, deve conter um patamar máximo, a delimitar a discricionariedade da autoridade que a imporá em detrimento do particular infrator. Quando o ordenamento processual quer destinar ao Estado o produto de uma sanção, assim o faz expressamente, estabelecendo parâmetros para sua aplicação, como bem se depreende do disposto no CPC, art. 14. Tais exigências não se satisfazem face ao teor do atual texto do art. 461, §§ 4 e 5º do CPC, justo que as normas hoje vigentes apenas conferem a possibilidade de fixação da multa pecuniária, sem dispor taxativamente sobre tetos máximo e mínimo de sua incidência, o que ocorre exatamente para permitir ao magistrado atuar de acordo com o vulto da obrigação subjacente em discussão na demanda, e sempre a benefício do autor. Extrai-se do corpo normativo em vigor um caráter eminentemente privado da multa sob enfoque, instituto que, portanto, reclama estudo, definição e delimitação não somente a partir de sua função endoprocessual, na qual desponta um caráter assecuratório ao cumprimento das ordens judiciais, mas também, e sobretudo, sob o ângulo de sua finalidade instrumental atrelada ao próprio direito material vindicado na demanda jurisdicionalizada. ... ()

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Doc. VP 220.6141.2694.2888

30 - STJ. Cumprimento provisório de sentença. Pedido da parte executada de parcelamento do débito. Vedação expressa contida no CPC/2015, art. 916, § 7º. Mitigação. Impossibilidade. Princípio da menor onerosidade. Não incidência. Processual civil. Agravo de instrumento. Recurso especial conhecido e desprovido. CPC/2015, art. 5º. CPC/2015, art. 523, § 1º. CPC/2015, art. 797. CPC/2015, art. 805. CPC/1973, art. 475-R. CPC/1973, art. 745-A.

1 - O propósito recursal consiste em definir se a vedação constante do CPC/2015, art. 916, § 7º - que obsta a aplicação da regra de parcelamento do crédito exequendo ao cumprimento de sentença - pode ser mitigada, à luz do princípio da menor onerosidade da execução para o devedor. ... ()

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