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Jurisprudência sobre
juizado especial advogado

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Doc. VP 982.2780.9717.9145

41 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. SENTENÇA EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 322, §2º, DO CPC - SOMADO AO FORMALISMO QUE DEVE SER RELATIVIZADO EM INICIAL ELABORADA NO JUIZADO ESPECIAL SEM ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO. CONSTATADA FALHA NA Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. SENTENÇA EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 322, §2º, DO CPC - SOMADO AO FORMALISMO QUE DEVE SER RELATIVIZADO EM INICIAL ELABORADA NO JUIZADO ESPECIAL SEM ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO. CONSTATADA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DO BANCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA, DECORRENTE DO RISCO RELACIONADO À ATIVIDADE DO NEGÓCIO. BANCO RÉU NÃO COMPROVA A REGULARIDADE DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FRAUDE CONSTATADA. DESCONTO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA INDEVIDO - DEVER DE RESTITUIR A QUANTIA INDEVIDAMENTE DESCONTADA EM DOBRO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO BEM ARBITRADA - ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC - TEMA 929 - TESE FIXADA PELO STJ. SENTENÇA MANTIDA POR ESTES E SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. VP 309.0675.2811.1170

42 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte autora. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença de improcedência e julgado procedente o pedido de indenização por danos morais. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Mérito. Não tendo havido ofensa a quaisquer dos direitos da personalidade Ementa: RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte autora. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença de improcedência e julgado procedente o pedido de indenização por danos morais. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Mérito. Não tendo havido ofensa a quaisquer dos direitos da personalidade previstos no CF/88, art. 5º, X (a saber: honra, imagem, intimidade e privacidade), não há que se falar em indenização por danos morais no caso em tela. De se ressaltar que o simples descumprimento do dever legal ou contratual, por caracterizar mero aborrecimento, em princípio, não configura dano moral, salvo se da infração advém circunstância que atinja a dignidade da parte. Aliás, como bem salientou o juízo de piso, «a demora na chegada do guincho e as deficiências no atendimento acarretaram, no máximo, desconforto que não se erige à categoria de dano moral, na medida em que não extrapolaram o limite dos aborrecimentos a que todos nós estamos diariamente sujeitos. E, para caracterizar o dano moral indenizável, não basta a existência de qualquer contrariedade, dissabor ou incômodo, mas, isto sim, a presença de dano grave a justificar a concessão de uma satisfação de ordem pecuniária ao ofendido. Por conseguinte, não houve qualquer prejuízo para a parte recorrente que lhe pudesse macular a honra ou lhe causar dano de ordem psicológica a justificar a indenização por danos morais. Daí que não ocorreu, no caso em tela, qualquer hipótese de violação aos direitos da personalidade (art. 5º, X, CF/88) do consumidor. Portanto, danos morais não configurados. Situação que não ultrapassou o mero aborrecimento ou dissabor cotidiano. Inexistência de lesão a direito da personalidade. Precedentes no âmbito dos Colégios Recursais do E. TJSP: «Recurso inominado. Ação de restituição e indenização por dano material e moral. Contrato de seguro veicular. Acionamento de guincho não atendido. Necessidade de pagamento pelo serviço. Prova da restituição do valor. Dano material (restituição de honorários contratuais) que não guarda nexo de causalidade diante da possibilidade do ajuizamento da ação sem advogado. Dano moral inexistente. Mero aborrecimento. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos. Inteligência da Lei 9.099/95, art. 46. Recurso não provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1012741-02.2022.8.26.0223; Relator (a): Rodrigo Barbosa Sales; Órgão Julgador: 4ª Turma Cível - Santos; Foro de Guarujá - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 18/08/2023; Data de Registro: 21/08/2023); e Ação de indenização por danos morais por vício do serviço - Demora em serviço de reboque incapaz de gerar dano moral indenizável - Recurso não provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1006888-57.2020.8.26.0554; Relator (a): Rodrigo Augusto de Oliveira; Órgão Julgador: 2º Turma Recursal Cível; Foro de Santo André - Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 06/10/2021; Data de Registro: 06/10/2021). Sentença de improcedência mantida nos termos do CPC/2015, art. 487, I. Dispositivo. Diante do exposto, NEGO provimento ao recurso e, em razão da sucumbência, condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, ora fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, ressalvada eventual gratuidade processual concedida. RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. VP 239.0220.4364.3375

43 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO. Não cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal no caso concreto. Em sede recursal, a fungibilidade consiste na possibilidade de o julgador aproveitar um recurso interposto de forma equivocada pelo recurso adequado, ou seja, a substituição de um recurso por outro para evitar a sua inadmissibilidade. Para tanto, Ementa: RECURSO DE APELAÇÃO. Não cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal no caso concreto. Em sede recursal, a fungibilidade consiste na possibilidade de o julgador aproveitar um recurso interposto de forma equivocada pelo recurso adequado, ou seja, a substituição de um recurso por outro para evitar a sua inadmissibilidade. Para tanto, faz-se necessário que três requisitos estejam presentes: (i) dúvida objetiva quanto à natureza jurídica da decisão a ser recorrida (divergência doutrinária ou jurisprudencial); (ii) inexistência de erro grosseiro por parte do advogado, o qual não poderá interpor recurso pelo meio diverso da forma que a lei explicitamente determina; e (iii) interposição do recurso equivocado dentro do prazo do recurso correto para que seja atendido o pressuposto recursal da tempestividade. No caso em tela, os dois primeiros requisitos não estão presentes. Ora, não há qualquer dúvida de que as sentenças proferidas no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis são recorríveis através de recurso inominado (Lei 9.099/95, art. 41) e não de recurso de apelação (art. 1.009, CPC), tratando-se de regra especial que afasta a geral. Ademais, sendo clara a previsão legal, configura-se erro grosseiro a interposição de recurso de apelação no caso em exame. Portanto, deixo de conhecer do recurso interposto. Sentença de piso mantida. RECURSO NÃO CONHECIDO.

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Doc. VP 246.5911.0643.4026

44 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. POLICIAL CIVIL. Vencimentos que na maioria dos meses não supera ao montante líquido de três salários mínimos. Critério objetivo adequado para triagem dos assistidos da Defensoria Pública que pode servir de paradigma para a concessão do benefício pelo juiz. Contratação de advogado particular. Prova de Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. POLICIAL CIVIL. Vencimentos que na maioria dos meses não supera ao montante líquido de três salários mínimos. Critério objetivo adequado para triagem dos assistidos da Defensoria Pública que pode servir de paradigma para a concessão do benefício pelo juiz. Contratação de advogado particular. Prova de endividamento ou condições peculiares que desfalcam a renda mensal e justificam a concessão da assistência judiciária gratuita. Recurso provido.

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Doc. VP 240.2190.1493.2607

45 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução penal. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Regressão definitiva de regime prisional. Audiência de justificação. Ato processual imprescindível. Posterior defesa por escrito. Irrelevância. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

1 - Não se constata a alegada violação do CPP, art. 619, pois o Tribunal de origem não está obrigado a rebater minuciosamente cada ponto da argumentação das partes, desde que exponha de maneira contundente e precisa as razões pelas quais as suas pretensões foram acolhidas ou rejeitadas. ... ()

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Doc. VP 930.6580.3117.8954

46 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. 1. IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA SEM A PROCURAÇÃO DE ADVOGADO. INDEFERIMENTO LIMINAR PELO TRT DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE EMENDA À INICIAL. DESNECESSIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANEAMENTO. I - Dispõe o CPC, art. 104 textualmente que « o advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente «. II - No caso concreto, foi impetrado mandado de segurança sem que houvesse, junto à inicial, procuração de advogado ou declaração de hipossuficiência, motivo pelo qual o Tribunal de Origem, monocrática e colegiadamente, indeferiu a petição inicial e extinguiu o feito sem resolução de mérito. III - Da leitura conjugada da OJ 151 desta Subseção com a Súmula 383/TST, extrai-se que a abertura de prazo para saneamento de irregularidade de representação só é possível quando o vício é detectado em sede recursal, e não quando a ação é ajuizada sem que o advogado tenha poderes para representar a parte autora. Precedentes da SbDI-2 do TST . IV - Registre-se que não há, em uma linha sequer, indicação de que a impetração deste mandado de segurança se fez em um contexto de urgência, a fim de não perder prazo decadencial, prescricional ou de preclusão. V - Evidente, portanto, a irregularidade de representação, motivo pelo qual se deve manter o indeferimento da petição inicial, sem possibilidade de concessão de prazo para sanar o vício. VI - Recurso ordinário conhecido e desprovido. 2. GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA EM SEDE REGIONAL. POSSIBILIDADE DE REQUERIMENTO EM QUALQUER FASE DO PROCESSO. PEDIDO RENOVADO EM SEDE RECURSAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA POSTERIORMENTE COLACIONADA. INCIDÊNCIA DA OJ 269 DA SBDI-I DO TST. PRESUNÇAO QUE MILITA EM FAVOR DA IMPETRANTE. CONCESSÃO. I - Prevê a OJ 269, I, da SbDI-I do TST que « O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso «. Ademais, « O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso « (CPC/2015, art. 99). II - Na hipótese vertente, a parte requereu, ainda em agravo interno perante o TRT, a reconsideração da gratuidade de Justiça indeferida, juntando, ali, a declaração de hipossuficiência, repetindo o pleito em sede de recurso ordinário. III - Assim, considerando-se que a parte, pessoa física, apresentou declaração de hipossuficiência válida, a presunção milita em seu favor, nos termos da Súmula 463/TST, I, motivo pelo qual a gratuidade deve ser concedida. IV - Recurso ordinário conhecido e provido, no tema .

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Doc. VP 861.5285.5186.3115

47 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ADVOGADOS EM MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E/OU ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. EXISTÊNCIA DE MEDIDA PROCESSUAL ESPECÍFICA À IMPUGNAÇÃO DO ATO INQUINADO ILEGAL. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 92 DA SBDI-2 DO TST E DA SÚMULA 267/STF. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. AGRAVO DESPROVIDO. I. Trata-se de mandado de segurança impetrado pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO GOIÁS em face do ato coator do Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Anápolis - GO, consistente em decisão proferida nos autos do processo 0010315-10.2020.5.18.0051, em que se responsabilizou os advogados substituídos ao pagamento de honorários periciais, no curso da ação na qual os advogados atuam como representantes da parte. II. O Desembargador Relator, em decisão unipessoal, dispôs que: « restando evidente que a medida apresentada pela impetrante é inadequada para satisfazer a sua pretensão, impõe-se declará-la carecedora de ação, por ausência de interesse - sob a vertente adequação «. Por isso, com base nos arts. 5º, II, e 10, caput, da Lei 12.016 /2009, julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, no termos do CPC, art. 485, VI. III. Nesta oportunidade está sub judice a apreciação de agravo interno em recurso ordinário em mandado de segurança, interposto pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO GOIÁS em face da decisão do Ministro Relator, que desproveu o recurso ordinário em mandado de segurança aplicando o teor da Orientação Jurisprudencial 92 da SbDI-2 do TST e da Súmula 267/STF à hipótese. IV . Conforme diretriz emanada do CPC/2015, art. 996 « o recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica «. Ato contínuo, dispõe seu parágrafo único que « cumpre ao terceiro demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual «. A doutrina sinaliza que terceiro é aquele que não faz parte da relação processual, bem como aquele que estiver autorizado a funcionar como substituto processual. Segundo Fredie Didie Jr, « o parágrafo único do art. 966 expressamente permite o recurso de terceiro substituto processual « ( in Curso de Direito Processual Civil, 23ª ed, 2021, p. 461). V. Do exposto, verifica-se que, diferentemente do que aduz a parte impetrante, o ato coator era passível de ser impugnado por via própria na ação matriz, o que retira sua pertinência subjetiva para a causa, porque ausente o interesse de agir na impetração do vertente writ. VI. Frise-se, ainda, que no ROT-10664-35.2021.5.18.0000, de Relatoria da Ministra Morgana de Almeida Richa, publicado no DEJT 20/05/2022, o ato coator consistiu em decisão proferida em sede de embargos de declaração em que se condenou solidariamente o reclamante e os mesmos advogados substituídos neste writ ao pagamento de multa de 2% por embargos de declaração protelatórios. Nessa ocasião resultou fixada a seguinte tese: o referido ato coator comporta o manejo de embargos à execução (CLT, art. 884) e, posteriormente, agravo de petição (art. 897, «a, da CLT), ainda que necessária a garantia do juízo. Em outros termos, os advogados ora substituídos apresentaram nos autos originários embargos de declaração em face do mesmo ato inquinado ilegal no vertente mandado de segurança 0010421-91.2021.5.18.0000, no qual se questiona, por intermédio da OAB - Goiás, a decisão que lhes imputou o pagamento de honorários periciais. VII. Outrossim, consta informação de que a ação matriz foi efetivamente garantida pela advogada substituída, que « indicou bem para garantia da execução no dia 04 de outubro de 2021 «, de modo que a discussão pôde vir a ser aviada por meio de embargos à execução e, posteriormente, pela via do agravo de petição, de modo que não subsiste interesse na apreciação do vertente writ. VIII. Agravo interno conhecido e desprovido.

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Doc. VP 420.1840.6085.7999

48 - TJSP. Embargos de declaração - Propósito infringente - Não é compatível com a natureza e finalidade dos embargos de declaração o caráter infringente que se lhes venha a conferir a parte, com o objetivo, legalmente não autorizado, de reabrir a discussão de matéria já decidida, de forma unânime, pela Turma Julgadora. Dispõe o art. 55, da Lei 9.099 /95: «A sentença de primeiro grau não condenará o Ementa: Embargos de declaração - Propósito infringente - Não é compatível com a natureza e finalidade dos embargos de declaração o caráter infringente que se lhes venha a conferir a parte, com o objetivo, legalmente não autorizado, de reabrir a discussão de matéria já decidida, de forma unânime, pela Turma Julgadora. Dispõe o art. 55, da Lei 9.099 /95: «A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa". Assim, nos feitos do Juizado Especial da Fazenda Pública aplica-se subsidiariamente a Lei 9.099 /95, nos termos do art. 27 da Lei 12.153 /2009. Portanto, nos feitos atinentes ao Juizado Especial não há condenação em honorários advocatícios - EMBARGOS REJEITADOS.

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Doc. VP 620.0529.6019.5478

49 - TJSP. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - RÉU, ORA RECORRENTE, QUE DE FORMA IMPRUDENTE ABRIU PORTA DE VEÍCULO, CAUSANDO DANOS AO DO AUTOR, QUE TRANSITAVA PELA MESMA VIA -- DEPOIMENTO DE INFORMANTE DO RECORRENTE QUE NÃO MERECE PREVALECER, CONSIDERANDO SER ELA SUA PRÓPRIA MÃE, E PORTANTO IMPEDIDA, TANTO MAIS QUE DISSONANTE DO CONJUNTO PROBATÓRIO - AUSÊNCIA DE NULIDADE OU DE CERCEAMENTO, Ementa: PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - RÉU, ORA RECORRENTE, QUE DE FORMA IMPRUDENTE ABRIU PORTA DE VEÍCULO, CAUSANDO DANOS AO DO AUTOR, QUE TRANSITAVA PELA MESMA VIA -- DEPOIMENTO DE INFORMANTE DO RECORRENTE QUE NÃO MERECE PREVALECER, CONSIDERANDO SER ELA SUA PRÓPRIA MÃE, E PORTANTO IMPEDIDA, TANTO MAIS QUE DISSONANTE DO CONJUNTO PROBATÓRIO - AUSÊNCIA DE NULIDADE OU DE CERCEAMENTO, NA MEDIDA EM QUE HOUVE, QUANDO DA CITAÇÃO, INTIMAÇÃO DE PODERIA SER APRESENTADA DEFESA POR ADVOGADO E, NA IMPOSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO, PODERIA A PARTE ENTRAR EM CONTATO COM O JUIZADO ESPECIAL (FLS. 30) - DEFESA TÉCNICA QUE, DE TODO MODO, NÃO É OBRIGATÓRIA, MAS FACULTATIVA, MESMO ESTANDO O AUTOR REPRESENTADO POR CAUSÍDICO - SITUAÇÃO QUE ERA, DESDE O INÍCIO DO FEITO, DE CONHECIMENTO DO RECORRENTE - RÉ QUE, TEVE, OUTROSSIM, OPORTUNIDADE PARA SE MANIFESTAR SOBRE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, CASO EM QUE SERIA NOMEADO ADVOGADO PELA DEFENSORIA, MAS SE OPTOU POR APRESENTAR DECLARAÇÕES POR ESCRITO (FLS. 55/62), DISPENSANDO, ASSIM, A REALIZAÇÃO DO ATO E A NOMEAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.

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Doc. VP 240.2010.2300.2110

50 - STJ. Questão de ordem o exmo. Sr. Ministro herman benjamin. Eminente Ministro presidente, eminentes pares, apresento esta questão de ordem em razão do que foi informado na petição de fls. 724-725, e/STJ. Nela, o patrono substabelecido informa que, antes do julgamento do agravo interno no agravo em recurso especial 1.783.528/SP, faleceu o advogado da parte agravante, seu empregador. O óbito do patrono da causa ocorreu em 4/5/2021 (certidão de óbito à fl. 736, e/STJ), e o acórdão desta segunda turma foi publicado em 3/8/2021. Apesar do substabelecimento do mandato para outros advogados, houve, no agravo interno, pedido expresso para que as intimações fossem realizadas em nome do advogado que faleceu, o sr. Wilson miguel (fl. 697, e/STJ). É entendimento firme desta corte superior que o falecimento do advogado da parte importa na imediata suspensão do processo e na invalidação de todos os atos processuais posteriormente praticados.

A propósito: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. MORTE DO ADVOGADO DA PARTE EXECUTADA. DESCONHECIMENTO DO FATO PELA OUTORGANTE E PELO JUÍZO. NULIDADE DOS ATOS POSTERIORMENTE PRATICADOS. 1.Constitui efeito do falecimento do advogado da parte a suspensão do processo, revelando-se nulos os atos praticados em desfavor da outorgante, pois sobre eles não pode exercer qualquer direito de defesa. ... ()

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