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Jurisprudência sobre
licenca maternidade

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Doc. VP 1690.8919.3067.3300

11 - TJSP. Recurso inominado - Servidora municipal temporária - Inaplicabilidade dos ditames da CLT, nada obstante lei municipal, que foi declarada inconstitucional - Contrato regularmente encerrado, por ordem judicial, com direito à percepção salarial do período trabalho e FGTS - Tema 916 STF - Maternidade ocorrida no interstício contratual - Gênese de estabilidade provisória por 5 meses - Ementa: Recurso inominado - Servidora municipal temporária - Inaplicabilidade dos ditames da CLT, nada obstante lei municipal, que foi declarada inconstitucional - Contrato regularmente encerrado, por ordem judicial, com direito à percepção salarial do período trabalho e FGTS - Tema 916 STF - Maternidade ocorrida no interstício contratual - Gênese de estabilidade provisória por 5 meses - Licença-maternidade deferida - Pagamento devido - Danos morais - Inocorrência - Sentença definitiva de parcial procedência mantida - Recurso conhecido e improvido, com imposição de ônus sucumbenciais. 

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Doc. VP 1690.8919.5843.5700

12 - TJSP. Recurso Inominado. Servidora Estadual Temporária. Professora de Educação Básica. Licença maternidade. Pretensão de concessão da referida licença pelo prazo de 180 dias. Possibilidade. Legislação Complementar Estadual 1093/2009 que estendeu a concessão de licença maternidade de 180 dias ao servidor temporário. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso não provido.

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Doc. VP 1688.3931.6178.6400

13 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Deferimento de tutela de urgência - Gozo de 120 (cento e vinte) dias de licença-maternidade por servidora mãe não-gestante em união homoafetiva - Direito previsto no art. 198 da Lei Estadual 10.261/78 - Precedente do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Recurso desprovido.

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Doc. VP 677.9023.4316.3635

14 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGIME DE COMPENSAÇÃO 12X36. ATIVIDADE INSALUBRE. SEM AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. ACORDO COLETIVO. VALIDADE. DECISÃO DO REGIONAL PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A TESE DO STF FIXADA NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO ( leading case, Relator: Ministro Gilmar Mendes), submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1.046), fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. O entendimento da Suprema Corte fundamenta-se na relevância que a CF/88 deu as convenções e aos acordos coletivos como instrumento de autocomposição dos conflitos trabalhistas, de autonomia privada da vontade coletiva e a liberdade sindical, inteligência dos arts. 7º, VI, XIII, XIV e XXVI, e 8º, III e VI, da Constituição vigente. Dessa forma, consagrou-se a tese da prevalência da norma coletiva sobre a lei, desde que observado os direitos absolutamente indisponíveis. Apesar de o STF não ter definido, no Enunciado da Tese 1.046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra fundamento no interesse público de proteção da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplo: o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho dentre outros. Nesse sentido, os CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B, introduzidos quando da vigência da Lei 13.467, definem exatamente quais são os direitos transacionáveis e quais são os que não podem ser submetidos à negociação coletiva. Ou seja, a regra geral é a da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, os quais encontram explicitação taxativa no rol do CLT, art. 611-B No caso dos autos, o TRT de origem considerou válido o acordo coletivo de compensação no regime 12X36 em atividade insalubre sem licença prévia da autoridade competente, em detrimento do disposto no item VI da Súmula 85/TST. A matéria ora em discussão nesses autos tem pertinência com a tese fixada pela Suprema Corte no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral de eficácia erga omnes e efeito vinculante, sendo, portanto, possível reconhecer que a jornada em regime de 12X36, mesmo em ambiente insalubre, não configura direito absolutamente indisponível, podendo ser transacionada coletivamente nos termos do art. 611-A, XIII, da CLT, afastada a necessidade legal de autorização ministerial. Logo, a conclusão lógica é a de que o debate proposto tem transcendência política. Apesar de caracterizada a transcendência política da matéria, o Recurso de Revista não enseja provimento, porque a hipótese é de decisão regional proferida em conformidade com a tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral . Recurso de Revista não conhecido.

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Doc. VP 216.5650.3099.8204

15 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LICENÇA MATERNIDADE DE 180 DIAS. EXTENSÃO A SERVIDORA PÚBLICA CELETISTA. LEI COMPLEMENTAR 1.054/2008 . PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Cinge-se a controvérsia em saber se o direito à licença-maternidade de 180 dias, assegurado às servidoras públicas estatutárias pela Lei Complementar 1054/2008, estende-se às servidoras submetidas ao regime celetista. No caso, o Tribunal de origem deferiu a pretensão relativa à concessão delicença maternidadede 180 dias à empregada celetista, ao argumento de que o direito conferido às servidoras públicas estatutárias, pela Lei Complementar 1.054/2008, deve ser estendido às servidoras regidas pela CLT, a fim de «propiciar o convívio e cuidado do recém-nascido e o aleitamento materno exclusivo até os seis meses de idade, em atenção ao princípio da isonomia . Ocorre que esta Corte firmou o entendimento de que o Lei Complementar 1.054/2008, art. 4º, ao prever a extensão da licença maternidade - de 120 para 180 dias, concedeu tal benefício exclusivamente às servidoras estatutárias, em consonância com os princípios da legalidade e da isonomia, visto que se trata de regimes jurídicos distintos. Precedentes da SDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 182.5828.0916.6035

16 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGIME DE COMPENSAÇÃO 12X36. ATIVIDADE INSALUBRE. SEM AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. ACORDO COLETIVO. VALIDADE. DECISÃO DO REGIONAL PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A TESE DO STF FIXADA NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO («leading case, Relator Ministro Gilmar Mendes), submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1.046), fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. O entendimento da Suprema Corte fundamenta-se na relevância que a CF/88 deu as convenções e aos acordos coletivos como instrumento de autocomposição dos conflitos trabalhistas, de autonomia privada da vontade coletiva e a liberdade sindical, inteligência dos art. 7º, VI, XIII, XIV e XXVI e 8º, III e VI, da Constituição vigente. Dessa forma, consagrou-se a tese da prevalência da norma coletiva sobre a lei, desde que observado os direitos absolutamente indisponíveis. Apesar do STF não ter definido, no enunciado da Tese 1.046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra fundamento no interesse público de proteção da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplo: o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho dentre outros. Nesse sentido, os CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B, introduzidos quando da vigência da Lei 13.467, definem exatamente quais são os direitos transacionáveis e quais são os que não podem ser submetidos à negociação coletiva. Ou seja, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, os quais encontram explicitação taxativa no rol do CLT, art. 611-B No caso dos autos, o TRT de origem considerou válido o acordo coletivo de compensação no regime 12X36 em atividade insalubre sem licença prévia da autoridade competente, em detrimento do disposto no item VI da Súmula 85/TST. A matéria ora em discussão nesses autos tem pertinência com a tese fixada pela Suprema Corte no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral de eficácia erga omnes e efeito vinculante, sendo, portanto, possível reconhecer que a jornada em regime de 12X36, mesmo em ambiente insalubre, não configura direito absolutamente indisponível, podendo ser transacionada coletivamente nos termos do art. 611-A, XIII, da CLT, afastada a necessidade legal de autorização ministerial. Nessa senda, reconhece-se a transcendência política do tema e não se conhece do Recurso de Revista, porque a hipótese é de decisão regional proferida em conformidade com a tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral . Recurso de Revista não conhecido.

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Doc. VP 130.1454.8142.7534

17 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - GESTANTE. ESTABILIDADE. LICENÇA MATERNIDADE. CUMULAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantida a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 461.2849.5603.1323

18 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - LICENÇA-MATERNIDADE - PRORROGAÇÃO DE 120 PARA 180 DIAS - PROFESSORA CONTRATADA PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 1.093/ 2009 - POSSIBILIDADE.

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Doc. VP 564.8999.1117.9829

19 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Servidora Pública Estadual - Professora contratada pelo regime previsto na Lei Complementar Estadual  1.093/2009 - Pedido de concessão de licença-maternidade por 180 dias, nos termos do art. 198 da Lei Estadual 10.261/1968 - Sentença de procedência - Direito à licença-maternidade da servidora previsto nos arts. 7º, XVIII, e 39, § 3º, da CF/88 e no art. 198 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de São Paulo - Equiparação de atribuições entre as servidoras estatutárias e as funcionárias temporárias pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual  1.093/2009 - Benefício estendido. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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Doc. VP 560.9294.1409.4706

20 - TJSP. Servidora Pública Municipal. Contrato temporário para exercício do cargo de Professora PEB-I. Fruição de licença-maternidade interrompida em razão do vencimento do prazo do contrato. Inadmissibilidade. Direito à estabilidade provisória, nos termos do art. 10, II, «b, da ADCT. Jurisprudência ampla nesse sentido. Sentença mantida. Recurso improvido.

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