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Jurisprudência sobre
licenca maternidade

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Doc. VP 103.1674.7383.8000

301 - STF. Seguridade social. Ação direta de inconstitucionalidade. Previdenciário. Licença-gestante. Salário. Limitação a R$ 1.200,00. Emenda Constitucional 20/98, art. 14. Interpretação conforme a Constituição, excluindo-se sua aplicação com relação à Licença-gestante. Alegação de violação ao disposto na CF/88, art. 3º, IV, CF/88, art. 5º, I, CF/88, art. 7º, XVIII, e CF/88, art. 60, § 4º, IV. CF/88, art. 7º, XXX.

«O legislador brasileiro, a partir de 1932 e mais claramente desde 1974, vem tratando o problema da proteção à gestante, cada vez menos como um encargo trabalhista (do empregador) e cada vez mais como de natureza previdenciária. Essa orientação foi mantida mesmo após a Constituição de 05/10/1988, cujo art. 6º determina: a proteção à maternidade deve ser realizada «na forma desta Constituição, ou seja, nos termos previstos em seu CF/88, art. 7º, XVIII: «licença à gestante, sem prejuízo do empregado e do salário, com a duração de cento e vinte dias. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7375.5800

302 - TJMG. Servidor público. Professor. Magistério. Professora gestante. Férias coletivas. Coincidência com o período de licença-maternidade. Impossibilidade legal de remunerar os dois períodos coincidentes. Duplo benefício vedado. CF/88, arts. 7º, XVII, XVIII e 39, § 3º.

«Se o período de licença-maternidade concedido à professora coincide com o das férias coletivas do mês de julho, estas ficam abrangidas naquela (a licença). Trata-se de abrangência que decorre da simultaneidade dos dois referidos períodos, ou seja, o da licença e o das férias, porque o duplo benefício, no mesmo período, é vedado, ainda que decorrente de situações ou motivos diferentes (salvo no caso de acumulações permitidas, o que não é o caso).... ()

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Doc. VP 103.1674.7330.4200

303 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Embargos à execução. Salário maternidade. Licença-maternidade. Reembolso integral do empregador que efetuou o pagamento à gestante. CF/88, art. 7º, XVIII. Lei 8.213/91, art. 71.

«Por força da auto-aplicabilidade do CF/88, art. 7º, XVIII, o empregador deve ser ressarcido integralmente, pela Previdência Social, do pagamento efetuado à empregada gestante durante os 120 dias de licença.... ()

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Doc. VP 103.1674.7329.2100

304 - TST. Seguridade social. Salário-maternidade. Licença-maternidade. Empregada doméstica. Ônus da previdência social e não do empregador. Lei 8.213/1991, art. 71 e Lei 8.213/1991, art. 73.

«O Lei 8.213/1991, art. 71, ao tratar do salário-maternidade, diz ser este devido à empregada doméstica, estabelecendo que o seu pagamento é feito diretamente pela Previdência Social, a teor do art. 73 do mesmo dispositivo legal. Destarte, não sendo mais empregada a Reclamante ao tempo em que faria jus a esse benefício previdenciário, não é responsável o empregador pelo seu pagamento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7322.3900

305 - STJ. Servidor público. Administrativo. Servidora federal demitida enquanto em gozo de licença-maternidade. Ilegalidade reconhecida. Pedido de indenização. Descabimento. Possibilidade de buscar-se através das vias judiciais cabíveis e não através de mandado de segurança. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b.

«Conquanto ilegal a demissão de servidora pública gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (ADCT, art. 10, II, «b), não há como atribuir, ao mandado de segurança, efeitos patrimoniais pretéritos, nem considerá-lo sucedâneo de ação de cobrança (Súmula 269/STF e Súmula 271/STF). Segurança parcialmente concedida, apenas para reconhecer a ilegalidade do ato impugnado, ressalvando, à impetrante, o uso das vias judiciais cabíveis na busca por eventual direito patrimonial daí decorrente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7310.9400

306 - TST. Gestante. Garantia de emprego. Estabilidade provisória. Finalidade. Proteção ao nascituro. Norma de orgem pública. Salário maternidade. Pagamento pelo Estado. Garantia que não pode ser negociada em convenção coletiva. CLT, art. 131. CF/88, art. 10, II, «b.

«A garantia prevista constitucionalmente veio para proteger a maternidade e o nascituro. O CLT, art. 131 prevê que durante o licenciamento compulsório da empregada por motivo de maternidade o salário maternidade será custeado pela Previdência Social, cujo benefício somente é devido a mulher empregada. Sendo, o auxílio-maternidade uma norma de direito público, uma vez que é o Estado que arca com o benefício, esta não pode ser negociada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7301.9500

307 - TST. Adoção. Estabilidade. Licença maternidade. Mãe adotante. Inaplicabilidade. Imposição de ônus ao empregador sem previsão de lei. CF/88, art. 5º, II e 7º, XVIII.

«A licença maternidade é direito previsto no CF/88, art. 7º, XVIII, que confere «licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de cento e vinte dias. Como se verifica, o legislador constituinte utilizou-se da expressão «licença à gestante, restringindo sua aplicação à mãe biológica. ... ()

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