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Jurisprudência sobre
licenca maternidade

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Doc. VP 619.6318.5388.6942

21 - TJSP. Apelação - Mandado de segurança - Impetrante que é Professora de Educação Básica II - PEB II, admitida pela LCE 1.093/09, que prevê a licença-maternidade de 120 dias - Pretensão de que o benefício dure por 180 dias - Admissibilidade - Previsão constante da Lei 10.261/68, art. 198 - Aplicação do princípio da isonomia - Benefício que é estendido às contratadas pela LCE 1.093/09 - Recurso improvido.

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Doc. VP 742.3844.5043.5407

22 - TJSP. Recurso Inominado. Servidora pública estadual, docente, contratada sob o regime da LCE 1.093/2009, que prevê a concessão de licença maternidade pelo período de 120 dias. Sentença que estendeu o benefício para 180 dias, conforme previsto no art. 198 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo. Admissibilidade - Aplicação dos arts. 7º, XVII, e 39, § 2º e 3º, da CF/88 e da Lei 10.261/68, art. 198 - Vinculação ao Regime de Previdência Social que não interfere no reconhecimento do direito à prorrogação da licença até 180 dias - Sentença de procedência em consonância com inúmeros julgados desta Turma Recursal e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Recurso desprovido, arcando a recorrente com o pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 20% do valor atualizado da causa.

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Doc. VP 805.3755.3097.4288

23 - TST. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS - GERENTE - GERAL. SÚMULA 126/TST. HORAS EXTRAS - CARGO DE CONFIANÇA. SÚMULA 126/TST. HORAS EXTRAS - DIVISOR. SÚMULA 124/TST. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido . II- RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT, NÃO PREENCHIDO. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais, em 16/03/2017, no julgamento do processo E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, decidiu que o cumprimento da exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, para os casos em que a parte busca o reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional, torna necessária, além da transcrição da decisão que julgou os embargos de declaração, a demonstração de provocação da Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. Em outros termos, a parte deverá transcrever o trecho dos embargos de declaração que comprove a oportuna invocação e delimitação dos pontos sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar e o acórdão que decidiu a questão. No caso concreto, não houve transcrição da decisão recorrida (embargos de declaração) que consubstanciaria o prequestionamento quanto à negativa. A Lei 13.467/2011 acresceu ao §1º-A do CLT, art. 896 o item IV, que normatizou o entendimento consolidado da SDI1. Recurso de revista não conhecido. JULGAMENTO EXTRA PETITA . REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT, NÃO PREENCHIDO. Nas razões recursais, o recorrente não indica o trecho do acórdão de embargos de declaração que apreciou a alegação de julgamento extra petita . Assim, deixou de cumprir o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Recurso de revista não conhecido . DISPENSA POR JUSTA CAUSA. REQUISITOS DO ART. 896, §1-A, DA CLT ATENDIDOS. Nas razões recursais, o recorrente alega ser necessário obedecer a procedimentos previstos no manual juntado pela reclamante para realizar estornos, em caráter de exceção. Porém, a reclamante realizou estornos em sua conta pessoal sem observar as normas e iludiu as subordinadas sem informar que era para benefício próprio. Cita relatório da Superintendência. Defende que a justa causa foi aplicada em conformidade com as normas do banco. Sustenta que o fato de existirem demandas judiciais não justifica a condenação. Alega que o TRT procurou compensar a inexistência de horas extras devidas em razão da aplicação do CLT, art. 62, II. Defende que o poder de mando e gestão conferido ao gerente geral não autoriza a prática de ato de improbidade. Argumenta não haver desproporcionalidade na dispensa. Indica violação dos arts. 482, «a, e 818 da CLT e divergência jurisprudencial. No tocante à alagação de que não houve observância a normas e sobre o relatório da Superintendência, os argumentos recursais esbarram na Súmula 126/TST, uma vez que demandaria a análise de fatos e provas. Para entender o excesso na aplicação da pena, o TRT considerou a inexistência de qualquer mácula ou fato desabonador da reclamante ao longo dos anos em que laborou para o reclamado. Levou em consideração, ainda, que o sistema permitia o estorno de valores em conta do empregado. O TRT ponderou que a punição aplicada à reclamante teve rigor excessivo e não obedeceu à necessária gradação. Não consigna mais elementos fáticos que permitam considerar grave o ato praticado pela reclamante. Outras digressões valorativas, no acórdão regional, não têm, ou não terão nesta instância extraordinária, efeito decisivo no juízo de proporcionalidade. Tendo em vista as circunstâncias postas na decisão recorrida, não há como reconhecer a proporcionalidade da justa causa, como pretendido. Incólumes, assim, os arts. 482, «a, e 818 da CLT. Ademais, os arestos não são específicos, nos termos da Súmula 296/TST, I. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. REQUISITOS DO ART. 896, §1-A, DA CLT ATENDIDOS. A decisão recorrida está em sintonia com a Súmula 437/TST, I, em vigor ao tempo dos fatos, incidindo o óbice do art. 896, §7º, da CLT. Incólumes os artigos apontados. Recurso de revista não conhecido. PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO ANTES DA SOBREJORNADA. PRINCÍCIO DA ISONOMIA. CLT, art. 384 RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . REQUISITOS DO ART. 896, §1-A, DA CLT ATENDIDOS. O debate relativo ao intervalo previsto no CLT, art. 384 não comporta mais discussão nesta Corte, visto que o Pleno, por meio do julgamento do TST - IIN - RR 1.540/2005-046-12-00, o qual ocorreu na sessão do dia 17/11/2008 (DEJT de 13/2/2009), decidiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República. Decisão corroborada pelo STF no julgamento do Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral na qual fixada a seguinte tese: «o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras «. Recurso de revista não conhecido. DIVISOR 220 DE HORAS EXTRAS. JORNADA DE OITO HORAS. BANCÁRIO. SÚMULA 124/TST. A jurisprudência assente na Súmula 124/STJ, após apreciação do incidente de recurso de revista repetitivo suscitado no RR-849-83.2013.5.03.0138 (DEJT de 19.12.2016) - Tema 2 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST -, preconiza que : «I - o número de dias de repouso semanal remunerado pode ser ampliado por convenção ou acordo coletivo de trabalho, como decorrência do exercício da autonomia sindical; II - o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não; III - o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, respectivamente; IV - a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso; V - o número de semanas do mês é 4,2857, resultante da divisão de 30 (dias do mês) por 7 (dias da semana), não sendo válida, para efeito de definição do divisor, a multiplicação da duração semanal por 5; VI - em caso de redução da duração semanal do trabalho, o divisor é obtido na forma prevista na Súmula 431 (multiplicação por 30 do resultado da divisão do número de horas trabalhadas por semana pelos dias úteis); VII - as normas coletivas dos bancários não atribuíram aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado". No caso concreto, o Regional adotou os divisor 200 na jornada de oito horas. Logo, a decisão contrariou o atual entendimento consolidado na Súmula 124/TST, I. Recurso de revista conhecido e provido. HORAS EXTRAS. DIVISOR. BASE DE CÁLCULO. REQUISITOS DO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDOS. Se o recurso de revista interposto, sob a égide da Lei 13.015/2014, não atende aos requisitos estabelecidos no CLT, art. 896, § 1º-A, I, é desnecessário perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão recorrida concernente às questões de fundo. Recurso de revista não conhecido. NATUREZA DAS VERBAS SRV, PPE, SIM/SOMAR. SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL . INTEGRAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 896, §1-A, DA CLT ATENDIDOS. O Tribunal Regional deu a correta subsunção dos fatos às normas pertinentes ao manter a integração das verbas SRV, PPE, SIM/SOMAR. Ante o reconhecimento da habitualidade do pagamento das verbas, correto o reconhecimento da natureza salarial. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS SALARIAIS POR SUBSTITUIÇÕES. CLT, ART. 896, § 1º-A, III NÃO CUMPRIDO. O recorrente alega que a autora não comprovou ter substituído o Sr. Nilkerly de forma integral, assumindo ou realizando atribuições que não fossem compatíveis com as suas, pelo que não tem direito a diferenças salariais decorrentes de substituição. Aduz que o salário só pode ser arbitrado quando na época da contratação não tiver sido estipulado ou não houver prova do valor ajustado. Argumenta ter comprovado que o paradigma possuía melhor desempenho do que a reclamante no ano de 2012. Pede que a condenação seja limitada ao período em que houve eventual exercício de funções idênticas. Aponta violação dos arts. 456, parágrafo único, 460, 461 e 818 da CLT e dissenso jurisprudencial. O TRT concluiu pela impossibilidade de redução do salário decorrente de avaliação posterior e constatou, pela análise probatória, que o desempenho em 2012 foi decorrente de fatores alheios à performance da reclamante, decorrente da ausência de duas empregadas em licença maternidade e o desligamento de outra. O recorrente deixou de impugnar ambos os fundamentos. Com isso, deixou de observar o CLT, art. 896, § 1º-A, III. Recurso de revista não conhecido. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 381/TST. Esta Corte já firmou a jurisprudência (Súmula 381/TST) de que o pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária, e, se essa data for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º. Recurso de revista parcialmente provido. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 221.2020.9295.0860

24 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidora pública municipal. Médica. Afastamento do cargo. Licença maternidade. Pretensão de recebimento de gratificação de natureza proptem laborem, durante o período de afastamento. Pagamento indevido. Segurança denegada. Alegada violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Acórdão com fundamento em Lei local. Revisão. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Liminar cassada. Necessidade de devolução dos valores indevidamente percebidos. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 230.6060.4119.4858

25 - STF. Constitucional. Direitos sociais. Ação direta de inconstitucionalidade convertida em arguição de descumprimento de preceito fundamental. Possibilidade. Contagem de termo inicial de licença-maternidade e de salário-maternidade a partir da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último. Interpretação conforme à constituição do § 1º da CLT, art. 392, e da Lei 8.213/1991, art. 71. Necessária proteção constitucional à maternidade e à infância. Ação julgada procedente. CF/88, art. 6º, caput. CF/88, art. 7º, XVIII. CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, art. 201, II, CPC/2015, art. 203, I, e CPC/2015, art. 227, caput. Decreto 3.048/1999, art. 93, § 3º.

1. Cumpridos os requisitos da Lei 9.882/1999, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) entende possível a fungibilidade entre ADI e ADPF. ... ()

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Doc. VP 221.0130.9117.7171

26 - STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Gestante. Cargo comissionado. Exercício temporário. Remuneração adicional. Manutenção após o nascimento do filho até cinco meses. Denegação da segurança. Direito líquido e certo. Inexistência. Boa fé da impetrante. Necessidade de reexame fático probatório. Inviabilidade do writ.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e o Estado de Mato Grosso objetivando o recebimento de vantagem pessoal do cargo de Assessor Técnico-Jurídico, PDA-CNE II, decorrente da estabilidade gestacional e os direitos a esta inerentes, tendo em vista que, à época do pedido de licença-maternidade, exercia o cargo comissionado por designação por cinco meses, durante o período de licença-maternidade da titular do cargo, razão pela qual lhe garantia o direito à percepção integral dos vencimentos relativa à designação até o quinto mês subsequente ao nascimento de sua filha. ... ()

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Doc. VP 220.4011.1357.3825

27 - STJ. Administrativo. Servidor público. Recurso em mandado de segurança. Magistrado em gozo de licença para capacitação no exterior. Suspensão da percepção de gratificação por exercício cumulativo de jurisdição ou acumulação de acervo processual e de gratificação de direção de fórum. Vantagens de caráter eventual e temporário. Interrupção automática do pagamento em virtude da ausência de preenchimento dos requisitos legais. Possibilidade. Existência de processo administrativo no qual houve o exercício da ampla defesa. Ausência de direito líquido e certo à manutenção das vantagens.

1 - Cuida-se de recurso em mandado de segurança interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe que denegou o writ do autor, no que tange ao pedido de manutenção do pagamento das vantagens denominadas «Retribuição por Direção de Fórum» e «Gratificação pelo Exercício Cumulado de Jurisdição ou Acumulação de Acervo Processual», no período de 20/12/2019 a 19/9/2020, durante o qual o magistrado impetrante gozava de licença para participar de curso de doutorado no exterior, concedendo, no entanto, em parte a ordem apenas para isentá-lo de devolver os valores anteriormente recebidos de boa-fé. ... ()

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Doc. VP 220.3211.1715.6216

28 - STJ. Administrativo. Servidor público. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. CPC/2015. Aplicabilidade. Licença maternidade. Supressão de vantagem remuneratória. Impossibilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 220.5140.1947.0399 LeaderCase

29 - STF. Recurso extraordinário. Tema 1.182/STF. Repercussão geral reconhecida. Licença-maternidade. Extensão ao pai solteiro, servidor público. Constitucionalidade. Repercussão geral reconhecida. Lei 8.112/1990, art. 207. CF/88, art. 5º, I. CF/88, art. 7º, XVIII. CF/88, art. 37, caput. CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, art. 226, § 8º. CF/88, art. 227. CF/88, art. 229. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.182/STF - Constitucionalidade da extensão da licença maternidade, prevista no art. 7º, XVIII, da CF/88 e regulamentada pela Lei 8.112/1990, art. 207, ao pai solteiro servidor público, em face dos princípios da isonomia (CF/88, art. 5º, I), da legalidade (CF/88, art. 37, caput), e da proteção integral da criança com absoluta prioridade (CF/88, art. 227), bem como ante a CF/88, art. 195, § 5º, que dispõe que nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, I, CF/88, art. 7º, XVIII, CF/88, art. 37, CF/88, art. 195, § 5º, CF/88, art. 226, § 8º, CF/88, art. 227, § 6º e CF/88, CF/88, art. 229, a possibilidade ou não de estender o benefício de salário maternidade pelo prazo de 180 dias, previsto no Lei 8.112/1990, art. 207, ao pai solteiro de crianças geradas através de procedimento de fertilização in vitro e utilização de barriga de aluguel, por analogia à Lei 12.873/2013, ante a ausência de previsão expressa na Constituição Federal ou na legislação infraconstitucional de regência, e da necessidade de fonte de custeio para suportar a extensão do benefício. ... ()

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Doc. VP 211.0290.8208.9107

30 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso especial. Decreto 10.420/2020. Limitação do efeito do julgado até 30/6/2020. Impossibilidade. Rediscussão da matéria. Omissão, contradição e obscuridade. Inexistência. Fato novo. Preclusão consumativa. Embargos de declaração da autarquia federal rejeitados.

1 - Embargos de declaração alegando fato novo sobre o panorama normativo ocorrido no curso do processo, qual seja, o Decreto 10.410/2020, requerendo, ao final, o acolhimento do recurso a fim de adequar a tese fixada, de modo a limitar seus efeitos até o dia 30/6/2020, data da entrada em vigor do referido decreto. ... ()

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