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litisconsorcio prazo em dobro

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Doc. VP 103.1674.7400.8100

321 - STJ. Recurso. Apelação. Litisconsórcio passivo. Massa falida. Manifestação nos autos. Apelação do outro co-réu. Prazo dobrado. Intempestividade recursal afastada. CPC/1973, art. 191.

«Se a Massa Falida apresenta nos autos defesa, assim formalmente considerada pelo juízo processante, e, embora anuindo com o pedido exordial termina solidariamente condenada na sucumbência, o prazo de apelação de que dispõe o co-réu, que recorreu da sentença, é dobrado, nos termos do CPC/1973, art. 191. Recurso especial conhecido e provido, para afastar a intempestividade da apelação e determinar o seu exame pelo Tribunal «a quo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7379.7800

322 - STJ. Litisconsórcio. Contestação. Revelia. Manutenção do benefício do prazo em dobro para contestar. Impossibilidade de se prever a revelia da outra parte. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 191.

«Não podendo a parte adivinhar se o outro réu vai, ou não, contestar, é inviável afastar-se o benefício do prazo em dobro, previsto no CPC/1973, art. 191, pelo só fato de estar ausente a contestação do outro réu, decretada a revelia.... ()

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Doc. VP 103.1674.7350.6800

323 - TJMG. Litisconsórcio. Contestação. Procuradores distintos. Prazo em dobro para contestar. CPC/1973, art. 191. Aplicabilidade.

«A existência de litisconsortes, com procuradores distintos, enseja a contagem do prazo em dobro para contestar, na forma do CPC/1973, art. 191, não sendo necessária a comunicação da diversidade de procuradores, dentro dos quinze dias iniciais, bem como a apresentação de requerimento para a utilização da duplicidade do prazo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7327.1000

324 - STJ. Recurso. Apelação. Litisconsórcio. Prazo recursal em dobro. Constituição de novos advogados no último dia do prazo. Duplicação do tempo faltante. CPC/1973, art. 191.

«Constituídos novos procuradores no último dia do prazo para o recurso, por réus que até ali se defenderam pelo mesmo advogado, a duplicação será apenas do tempo faltante.... ()

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Doc. VP 103.1674.7322.0200

325 - STJ. Litisconsórcio. Ação pauliana. Réus diversos. Prazo para contestação dobrado. Benefício que independe da ciência ou não de revelia dos outros litisconsortes. Revelia afastada. Precedente do STJ. CPC/1973, arts.46, 191 e 319.

«A regra do CPC/1973, art. 191, que confere prazo dobrado para contestar quando os réus atuem com procuradores diversos, tem aplicação independentemente do comparecimento do outro litisconsorte à lide, bastante que apresente a sua defesa separadamente, mediante advogado exclusivo, sob pena de se suprimir, de antemão, o direito adjetivo conferido à parte que, atuando individualmente, não tem como saber se o co-réu irá ou não impugnar o feito. Recurso especial conhecido e provido, para determinar o aproveitamento da contestação, com o afastamento da pena de revelia.... ()

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Doc. VP 103.1674.7318.6000

326 - TRT2. Recurso. Advogado. Litisconsórcio. Partes com diferentes procuradores. CPC/1973, art. 191. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. CPC/1973, art. 46.

«A CLT não prevê prazo em dobro para recorrer aos litigantes com diferentes procuradores, assim como prazo em dobro para falar nos autos, como ocorre com o CPC/1973, art. 191. Não há lei especial que trate do assunto, como prevê o Decreto-lei 779/69 para certas hipóteses, que, portanto, é taxativo. Logo, não se aplica ao caso dos autos o CPC/1973, art. 191, pois não há omissão da CLT.... ()

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Doc. VP 103.1674.7312.0000

327 - STJ. Recurso. Apelação. Prazo em dobro. Litisconsórcio. Revelia. Recurso do litisconsorte não conhecido por ausência de procuração do advogado. Irregularidade de representação que não descaracteriza o litisconsórcio. CPC/1973, art. 191.

«O fato de um dos litisconsortes ter recorrido com advogado sem procuração e de ter sido caracterizado como revel, não desqualifica a existência do litisconsórcio. E assim é porque poderia o revel, a qualquer tempo, ingressar nos autos, como fez já na fase recursal, não manchando a existência do litisconsórcio a falha na representação processual.... ()

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Doc. VP 103.2110.5044.6700

328 - STJ. Recurso. Prazo em dobro. Litisconsortes com diferentes procuradores. Aplicação do CPC/1973, art. 191 mesmo quando o recurso é interposto por apenas um dos colitigantes. Interpretação sistemática. Extinção do litisconsórcio. Trânsito em julgado da sentença. Precedentes do STJ.

«Segundo a regra inserta no CPC/1973, art. 191, «quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos. O benefício depende de haver litisconsórcio e da existência de mais de um advogado representando interesses distintos. Não fez a lei qualquer exceção quanto à necessidade de se condicionar a duplicação do prazo à interposição simultânea de recurso por todos os litisconsortes. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7280.9700

330 - STJ. Litisconsórcio passivo. Prazo em dobro. Revelia. Dois réus, um revel. CPC/1973, art. 191.

«Para ter aplicação o art. 191,CPC/1973, é necessário que ambos sejam representados por advogados distintos. Havendo, como no caso, um revel, não incide o favor legal do prazo em dobro. O réu revel, que não contestou a ação, ao ingressar na causa, recebe-a no estado em que se encontra, devendo limitar-se aos pontos decididos pela sentença ou àqueles suscetíveis de exame de oficio.... ()

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