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Jurisprudência sobre
partilha quinhao

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Doc. VP 927.0106.8454.5731

1 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso inominado interposto por Estado de São Paulo contra r. sentença que o condenou ao pagamento de R$ 10.901,56, repetição do indébito (ITCMD) - Alega, em resumo, que «no Estado de São Paulo, a Lei Estadual 10.705/2000 dispõe sobre o imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos, conforme dispõe o art. 97, do Código Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso inominado interposto por Estado de São Paulo contra r. sentença que o condenou ao pagamento de R$ 10.901,56, repetição do indébito (ITCMD) - Alega, em resumo, que «no Estado de São Paulo, a Lei Estadual 10.705/2000 dispõe sobre o imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos, conforme dispõe o CTN, art. 97 - Ademais, «no caso dos autos, é fato incontroverso o excesso de meação já que, uma vez que descontados os 50% referente à meação, a Sra. Marlene ficou com mais 33,33% da outra metade do imóvel, em razão da doação feita por seu filho e herdeiro Marco Aurélio Christino. Em outros termos, a transmissão não onerosa não decorreu da fração que lhe cabia na condição de meeira - Resposta ao recurso (fls. 140/153) - Ao apreciar o plano de partilha, afirmou o auxiliar do juízo: «Em atendimento ao r.despacho de fls.156 verifiquei o Plano de Partilha apresentado nas fls.142/150. Com exceção do bem descrito no item III «1 em que a parte transmitida foi 33,33% a serem partilhados entre os dois herdeiros, os demais bens, foram transmitidos 50%, posto que os outros 50% pertencem à viúva-meeira. Ainda com relação ao imóvel descrito no item III «1 verifiquei o Termo de Doação nas fls.72, que consta que o herdeiro Marco Aurélio Christino doou para sua mãe o percentual de 33,33% do referido imóvel. O entendimento é que o Plano de Partilha está aritmeticamente correto (fls. 44) - Dispõe a Lei Estadual 10.705, de 28 de dezembro de 2000: «art. 2º - O imposto incide sobre a transmissão de qualquer bem ou direito havido: I - por sucessão legítima ou testamentária, inclusive a sucessão provisória; II - por doação. (...) § 5º - Estão compreendidos na incidência do imposto os bens que, na divisão de patrimônio comum, na partilha ou adjudicação, forem atribuídos a um dos cônjuges, a um dos conviventes, ou a qualquer herdeiro, acima da respectiva meação ou quinhão - Este é, parte final da norma, o caso dos autos, pois o ITCMD não incide sobre a meação, mas, sim, sobre o excesso que fora atribuído à meeira na partilha de bens - Portanto, dou provimento ao recurso, para julgar improcedente o pedido - Vencedor, deixo de impor condenação ao pagamento das verbas de sucumbência.

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Doc. VP 231.0060.6490.0715

2 - STJ. Condomínio e sucessão. Bem imóvel. Ação de cobrança de despesas condominiais. Bem imóvel objeto de partilha. Regência pelas regras do condomínio até a partilha. Partilha realizada na hipótese. Subsistência da copropriedade por ato voluntário dos coproprietários. Solidariedade quanto às despesas condominiais. Obrigação de natureza propter rem. Recurso especial desprovido. CCB/2002, art. 80, II. CCB/2002, art. 91. CCB/2002, art. 275. CCB/2002, art. 283. CCB/2002, art. 1.345. CCB/2002, art. 1.784. CCB/2002, art. 1.791, parágrafo único. CCB/2002, art. 1.991. CCB/2002, art. 1.997, caput.

A controvérsia recursal consiste em definir se a responsabilidade solidária ou divisível é limitada ao respectivo quinhão de cada herdeiro pelas despesas condominiais relativas ao bem imóvel herdado, na hipótese em que homologada judicialmente a partilha, mas não expedido o formal de partilha. ... ()

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Doc. VP 230.9180.7212.7790

3 - STJ. Civil. Processual civil. Ação de inventário. Omissão e ausência de motivação do acórdão recorrido. Inexistência. Questão expressamente enfrentada e fundamentada. Rol do CPC/2015, art. 617. Pessoas aptas a exercer a inventariança. Ordem legal.observância obrigatória e ausência de discricionaridade.flexibilização excepcional. Possibilidade. Existência de razões que justifiquem a inobservância da ordem legal de preferência na nomeação. Hipótese em exame. Herdeiro propositalmente preteiro pelos demais em anterior partilha extrajudicial posteriormente anulada. Tentativa dos demais herdeiros de impedir a participação do herdeiro preterido na ação de inventário e na fruição dos bens pertencentes ao espólio.pretensão dos demais herdeiros de impor modelo próprio e particular de gestão aos bens pertencentes ao espólio.inexistência de ato desabonador do inventariante nomeado. 1- ação distribuída em 03/09/2020. Recurso especial interposto em 14/10/2022 e atribuído à relatora em 06/06/2023. 2- os propósitos recursais consistem em definir. (i) se o acórdão recorrido está suficientemente motivado quanto à ordem de nomeação do inventariante; e (ii ) se é admissível a flexibilização da ordem de preferência para nomeação do inventariante prevista no CPC/2015, art. 617 e se, na hipótese, está presente alguma circunstância justificadora da modificação dessa ordem. 3- não há que se falar em violação aos arts. 11, 489, § 1º, II e IV, e 1.022, II, todos do CPC/2015, quando o acórdão recorrido, inclusive aquele que resolveu os embargos de declaração opostos pelos recorrente, enfrentou, motivadamente, a questão controvertida. 4- o CPC/2015, art. 617 elenca o rol de pessoas que poderão ser inventariantes em ordem que, a rigor, deverá ser obrigatoriamente seguida pelo juiz. 5- embora não haja discricionaridade na escolha do inventariante pelo juiz, é consolidado o entendimento doutrinário e jurisprudencial segundo o qual a ordem de preferência para nomeação do inventariante poderá ser modificada judicialmente, ainda que em caráter excepcional, desde que existam razões fundadas para tanto. Precedentes. 6- na hipótese em exame, a nomeação do recorrido (que estaria na situação do CPC/2015, art. 617, III) em detrimento da recorrente, que possuiria a preferência legal (CPC/2015, art. 617, I) está fundamentado nos fatos, assim reconhecidos como verdadeiros pelo acórdão recorrido, de que. (i ) o recorrido foi propositalmente preterido pelos recorrentes e demais herdeiros em partilha extrajudicial que veio a ser posteriormente anulada judicialmente; (ii ) há abuso de direito dos recorrentes na ação anulatória com o propósito de impedir que o recorrido, também herdeiro, participe ativamente do inventário e usufrua do quinhão a que faz jus; (iii) que os recorrentes pretendem atuar como gestores próprios dos negócios e bens pertencentes ao acervo, misturando-se patrimônio pessoal e patrimônio comum, e não como gestores de patrimônio alheio, como se espera ser a condução do inventariante; e (iv ) não há nenhum ato de má gestão ou que desabone a conduta do recorrido na qualidade de inventariante. 7- recurso especial conhecido e não-provido.

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Doc. VP 1688.3931.9290.1000

4 - TJSP. Recurso Inominado. ITCMD. Sobrepartilha. Pretensão dos autores para que seja mantido integralmente o desconto de 5% concedido quando da homologação da partilha anteriormente apresentada, consequentemente, a repetição do indébito. Declaração retificadora para adequar corretamente o quinhão que pertencia ao falecido em um dos imóveis inventariados. Ausência de má-fé por parte dos recorridos. Ementa: Recurso Inominado. ITCMD. Sobrepartilha. Pretensão dos autores para que seja mantido integralmente o desconto de 5% concedido quando da homologação da partilha anteriormente apresentada, consequentemente, a repetição do indébito. Declaração retificadora para adequar corretamente o quinhão que pertencia ao falecido em um dos imóveis inventariados. Ausência de má-fé por parte dos recorridos. Procedência para determinar a manutenção do desconto previsto no art. 17, § 2º, da Lei Estadual 10.075/00, regulamentado pelo art. 31, § 1º, item «2, do Decreto Estadual 46.665/02 em relação ao ITCMD recolhido pelos autores no prazo legal, mantendo-se a base de cálculo arbitrada pelo Fisco e as cominações legais (juros, multa e correção monetária) somente em relação ao valor objeto de sobrepartilha. Restituição devida. Atualização conforme tema 810 do STF. A partir de 09/12/2021 (Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º), será unicamente pela SELIC. Precedentes. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido.

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Doc. VP 230.6230.3344.7298

5 - STJ. Civil. Processual civil. Ação de divórcio cumulada com alimentos e partilha. Reconvenção com pedido de arbitramento de aluguéis por uso exclusivo do imóvel comum. Omissão. Inocorrência. Questão decidida no acórdão recorrido. Identificação inequívoca dos bens partilháveis e do quinhão de cada cônjuge. Cessação do estado de mancomunhão e início do estado de condomínio. Arbitramento de indenização por uso exclusivo de imóvel comum. Possibilidade. Inexistência de partilha. Irrelevância. Termo inicial. Citação. Termo inicial na hipótese. Intimação da reconvenção. Alimentos. Retroação à data da citação. Lei 5.478/68, art. 13, § 2º. Aplicabilidade às ações revisionais e exoneratórias. Inaplicabilidade na ação em que arbitrados os aliemntos, de modo transitório, em tutela provisória, com cessação do pensionamento na sentença. Lei 5.478/68, art. 13, caput e Súmula 621/STJ. Pensão alimentícia por período alegadamente longo. Necessidade demonstrada. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Violação de regra de prevenção. Necessidade de interpretação do regimento interno do tribunal local. Aplicabilidade da Súmula 280/STF. 1- ação proposta em 10/04/2015 e reconvenção proposta em 16/07/2015.

Recurso especial interposto em 31/05/2022 e atribuído à Relatora em 13/10/2022. 2- Os propósitos recursais consistem em definir: (i ) se há omissão no acórdão recorrido; (ii ) se é admissível a fixação de aluguéis pela fruição exclusiva do bem comum por um dos ex-cônjuges antes da partilha dos bens; ( iii ) se, em ação de alimentos, é admissível estabelecer a data da sentença como termo final da prestação alimentícia, a despeito da regra que afirma que, em qualquer caso, os alimentos fixados retroagem à data da citação; e ( iv ) se a competência para julgar a apelação seria da 8ª Câmara Cível e não da 7ª Câmara Cível do TJ/RS. 3- Não há que se falar em omissão quando o acórdão recorrido se pronuncia motivadamente sobre a questão suscitada, ainda que em sentido diverso daquele pretendido pela parte. 4- Havendo separação ou divórcio e sendo possível a identificação inequívoca dos bens e do quinhão de cada ex-cônjuge antes da partilha, cessa o estado de mancomunhão existente enquanto perdura o casamento, passando os bens ao estado de condomínio. 5- Embora ainda não operada a partilha do patrimônio comum do casal, é facultado a um dos ex-cônjuges exigir do outro, que estiver na posse e uso exclusivos de determinado imóvel, a título de indenização, parcela correspondente à metade da renda de um presumido aluguel, devida a partir da citação. Precedentes. 6- a Lei 5.478/68, art. 13, § 2º não se aplica à hipótese em que se discute o arbitramento de alimentos de modo transitório, deferido em tutela provisória e cessado na sentença, mas, sim, às hipóteses de redução ou de majoração dos alimentos, típicas de ações revisionais, e à hipótese de extinção do direito aos alimentos, típica da ação exoneratória. Inteligência da Lei 5.478/68, art. 13, caput e da Súmula 621/STJ. 7- É inviável o exame da tese recursal de que o pensionamento teria se estendido por período demasiado em virtude da necessidade de reexame dos fatos e das provas que subsidiaram a conclusão do acórdão recorrido no sentido de que, nesse período, era necessária a pensão alimentícia. ... ()

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Doc. VP 762.6566.5486.6419

6 - TJSP. INVENTÁRIO. Existência de herdeira incapaz. Decisão que determinou à inventariante o cumprimento de cota apresentada pelo Partidor do Juízo, no sentido da necessidade de realização de partilha judicial. Manutenção. Inteligência do CCB, art. 2.016. Incapacidade relativa de uma das herdeiras, portadora de doença mental, exige que a partilha seja judicial. Acordo sobre os imóveis certos que comporão cada quinhão implica permuta de partes ideais sobre os bens que compõem a herança matéria que a interditada não tem capacidade para decidir. Partilha deve ser judicial, mas não necessariamente universal, e pode ser realizada, mas com confirmação dos valores dos imóveis partilhados, para o fim de preservar os interesses da herdeira incapaz. Prévia avaliação do patrimônio. A fim de evitar excessivo ônus ao espólio é possível, à vista das circunstâncias do caso e da natureza dos bens, optar pela substituição da perícia judicial pela juntada de três estimativas feitas por imobiliárias idôneas. Recurso não provido.

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Doc. VP 123.1565.7115.8890

7 - TJSP. Agravo de instrumento - Conversão do inventário em arrolamento sumário - Inconformismo da cônjuge supérstite, que estava separada de fato do falecido, e que objetiva a revogação da conversão, a nulidade dos atos processuais posteriores às primeiras declarações e a reserva de quinhão da herança.

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Doc. VP 844.2311.1294.9860

8 - TJSP. APELAÇÃO - Ação de arbitramento e cobrança de alugueres - Sentença de procedência, com fixação de alugueres em favor da autora - Recurso interposto pelo réu, que alega que a parte que lhe coube no acordo formulado para a partilha do bem foi a parte edificada, cabendo à apelada apenas o terreno, sem qualquer edificação - Ressalva existente no acordo firmado entre as partes, já homologado, que demonstra que a interpretação que deve ser dada à avença é aquela defendida pelo apelante, pretendendo a apelada, nestes autos, acrescer ao seu quinhão direito que não possui - Sentença reformada - Verbas sucumbenciais invertidas.

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Doc. VP 220.6141.2432.8283

9 - STJ. processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Reconsideração da decisão da presidência. Embargos de terceiro. Execução de título extrajudicial. Cheque. Ausência de violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Fundamentos do acórdão recorrido não impugnados. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Responsabilidade dos herdeiros. Limitação à parte que lhe coube. Da herança. Acórdão que concluiu que o herdeiro recebeu o imóvel integralmente. Súmula 7/STJ. Agravo interno provido. Recurso especial desprovido.

1 - Não se verifica a alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, na medida em que a Corte Estadual dirimiu, fundamentadamente, os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia. ... ()

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Doc. VP 220.4120.1795.4635

10 - STJ. Tributário. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Fraude à execução fiscal. Ato translativo imobiliário praticado após a vigência da Lei Complementar 118/2005. Ocorrência. Presunção absoluta. Boa-fé. Irrelevância.

1 - Consoante decidido no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, a fraude à execução fiscal mencionada no CTN, art. 185 (Lei Complementar 118/2005) é de natureza absoluta, invalidando o negócio jurídico independentemente da boa-fé do terceiro adquirente. ... ()

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