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Jurisprudência sobre
penosidade

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Doc. VP 557.3837.6509.5847

61 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. ESCALAS DE TRABALHO . Consta do acórdão recorrido que «o edital do concurso no qual o autor foi aprovado, bem como o contrato de trabalho celebrado pelas partes, trazem a previsão de escalas de revezamento para o labor em sábados, domingos e feriados". Importante ressaltar que não se está a debater acerca de o trabalho em domingos ou feriados estar inserido entre as necessidades técnicas que justificariam, nos termos da Lei 605/1949 e dos decretos que sucessivamente a regulamentaram, o labor em dias destinados por lei ao repouso. Irresigna-se o autor contra a circunstância de estar inserido entre os que foram escalados, a partir de certo momento do contrato, para o trabalho nesses dias de repouso, estando de resto prevista, como não mais se controverte, essa condição de trabalho no edital do concurso a que submetido ao início do contrato. Assim, o Regional concluiu que não houve ilegalidade no procedimento da ré em estabelecer o labor em escalas de revezamento, tendo o autor continuado a usufruir duas folgas semanais quando passou a laborar em escalas, com folga em pelo menos um domingo do mês e, nas semanas em que houve feriado, o labor nesses dias foi devidamente remunerado. Nesse contexto, não há violação dos arts. 5º, caput, e 7º, XXXII, da CF. Recurso de revista não conhecido. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . Após a edição da Súmula Vinculante 4/STF, até que sobrevenha nova lei dispondo sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade, e não havendo previsão normativa nesse sentido, tal parcela deverá continuar sendo calculada sobre o salário mínimo nacional. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE PENOSIDADE . O aresto colacionado é inespecífico, nos termos da Súmula 296, I, desta Corte, pois trata de situação fática distinta do caso sob análise. Recurso de revista não conhecido. DANOS MORAIS. AGRESSÕES E AMEAÇAS . A Corte a quo manteve a sentença de improcedência do pedido de reparação por dano moral, concluindo que «a situação que embasa o presente pedido, conforme esclarece Sebastião Geraldo de Oliveira (Indenizações por acidente do trabalho ou doença ocupacional. São Paulo: LTr, 2005.), está entre aquelas que escapam ao controle patronal e estão fora da área de abrangência da culpa, atingindo o limítrofe do caso fortuito, da força maior ou fato de terceiro. Trata-se, portanto, de fato de terceiro, alheio à vontade e ao comando do empregador, rompendo-se o liame causal, o que conduz à irresponsabilidade, na medida em que não se verifica qualquer ato omissivo ou comissivo do réu que tenha violado direito da personalidade da autora (fls. 245). Tal decisão está em sintonia com o entendimento desta Corte, no sentido de não haver culpa do empregador por eventuais ameaças sofridas pelo trabalhador no exercício da função de agente municipal de fiscalização. Julgados. Recurso de revista não conhecido. REAJUSTE SALARIAL . No particular, o recurso está mal aparelhado, pois não houve a indicação de violação a qualquer dispositivo de lei ou, da CF/88, nem contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial desta Corte, bem como não foram colacionados arestos para o confronto de teses. Assim, estão desatendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC . ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o acórdão recorrido não é expresso ao determinar a incidência do IPCA-E ou da TR como índice de correção monetária, tendo fixado somente a incidência dos juros de mora. Incide, portanto, no caso em exame, a hipótese de modulação de efeitos da decisão proferida pelo STF no julgamento da ADC 58 (iii). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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Doc. VP 617.6350.5138.5239

62 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - HORAS IN ITINERE - DANOS MORAIS - INSTALAÇÕES SANITÁRIAS INADEQUADAS - CARACTERIZAÇÃO - INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Recurso de Revista não atende aos requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - ART. 791-A, § 4º, PARTE FINAL, DA CLT - ADI 5.766 A Corte de origem condenou o Reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, mas remeteu à Execução a possibilidade de discussão sobre a inexigibilidade da parcela, a teor do CLT, art. 791-A, § 4º. O acórdão recorrido não contraria a decisão do STF na ADI 5.766, pois possibilita a verificação da condição de hipossuficiência e eventual suspensão da exigibilidade do crédito no momento da Execução, nos termos do CLT, art. 791-A, § 4º, com a redução de texto decorrente da declaração parcial de inconstitucionalidade, em observância à decisão da E. Corte. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI 13.467/2017 - TRABALHADOR RURAL - HORAS EXTRAS - SALÁRIO POR PRODUÇÃO - COLETOR DE REPOLHO I - Nos termos da Orientação Jurisprudencial 235 da SBDI-1, o empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada tem direito à percepção apenas do adicional de horas extras, exceto no caso do empregado cortador de cana, a quem é devido o pagamento das horas extras e do adicional respectivo. II - Na hipótese, conforme consignado no acórdão regional, o Reclamante fora contratado para trabalhar com a colheita de repolhos. Não é possível estender, por analogia, o entendimento do referido verbete de jurisprudência a todas as categorias agrícolas, tendo em vista que o empregado cortador de cana, beneficiário da exceção prevista na referida orientação jurisprudencial, desenvolve trabalho muito peculiar e em condições extremamente penosas. III - Desse modo, o Reclamante, que trabalhava em regime de produção, tem direito, apenas, ao adicional de horas extras, tendo em vista que as horas extraordinárias já estão incluídas no salário. Recurso de Revista não conhecido.

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Doc. VP 577.2979.0847.6011

63 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LABOR EM ÁREA DE RISCO. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1/TST E SÚMULA 126/TST. PRÉDIOS CONTÍGUOS. CIRCUNSTÂNCIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. A CF/88, em seu art. 7º, XXII e XXIII, estabelece que os riscos inerentes ao trabalho devem ser reduzidos e que as atividades penosas, insalubres ou perigosas devem ser remuneradas com adicional. A CLT, por sua vez, define, em seu art. 193, como perigosas as atividades que, por sua natureza ou método de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição do trabalhador a inflamáveis, explosivos, energia elétrica, roubo ou violência física e em motocicleta. Com relação ao armazenamento de líquido inflamável em prédio, dispõe a OJ 385 da SBDI-1/TST que « é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical «. Cumpre registrar, ainda, que a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais, no julgamento dos E-RR-970-73.2010.5.04.0014, considerou que o direito ao adicional de periculosidade encontra-se diretamente relacionado à quantidade e ao tipo de embalagem em que acondicionado o agente de risco inflamável. Destacou, por ocasião do referido julgamento, que inexiste direito ao adicional de periculosidade quando o labor é executado em recinto fechado em que o líquido inflamável é armazenado em tambores ou bombonas de aço, alumínio, outros metais ou plástico, com capacidade entre 60 e até 250 litros. 2. Na hipótese, a Corte de origem, com suporte nas provas dos autos, registrou o Autor laborava em área de risco. Consignou que, « quanto ao prédio em que o reclamante laborou, o Sr. Expert confirmou diversas não conformidades na instalação de tanques para armazenamento de líquidos inflamáveis, já que os mesmos não se encontram de forma enterrada, desrespeitando as normas de segurança, especialmente a alínea 20.2.7 da NR-20 «. Anotou que « não houve qualquer impugnação por parte da reclamada em relação às conclusões periciais, ainda que devidamente intimada «. Destacou que « a prova técnica produzida nestes autos revela a existência de tanques de armazenamento de combustível, em desconformidade com a legislação pertinente, tornando toda a área interna da construção vertical uma área de risco, nos termos do quanto disposto na OJ 385, da SDI-1 «. Ao final, manteve a sentença, na qual determinado o pagamento do adicional de periculosidade. Nesse cenário, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. 3. O Tribunal Regional não analisou a controvérsia à luz da alegação de que os tanques de combustível situavam-se em edifício contíguo ao que trabalhava o Reclamante, razão pela qual não houve prequestionamento da questão, incidindo o óbice da Súmula 297/TST. 4. O acórdão regional, portanto, está em conformidade com a OJ 385 da SBDI-1/TST. 5 . Decisão monocrática mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido.

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Doc. VP 230.4120.8945.0982

64 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não caracterizada. Aposentadoria por tempo de contribuição. Exercício em atividades especiais não reconhecidas pelo tribunal de origem. Necessidade de reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.

1 - A controvérsia diz respeito à especialidade, ou não, dos períodos de 19/07/1980 a 30/04/1997, 01/06/1998 a 13/12/2008, 23/11/2009 a 28/06/2011 e de 09/01/2012 a 25/02/2016, para fins de concessão do benefício da aposentadoria por tempo de contribuição em favor da parte autora. ... ()

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Doc. VP 285.5974.4028.9253

65 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - ADICIONAL DE PENOSIDADE INSTITUÍDO POR NORMA INTERNA - VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO - VALIDADE Ante aparente violação aos arts. 444 da CLT e 5º, II, da CF/88, dá-se provimento ao Agravo e, desde já, ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista . RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - ADICIONAL DE PENOSIDADE INSTITUÍDO POR NORMA INTERNA - VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO - VALIDADE É válida a norma interna que institui adicional de penosidade, com possibilidade de opção entre este e o adicional de insalubridade eventualmente devido e vedação de cumulação das parcelas. Aplica-se analogicamente a tese firmada por esta Corte no julgamento do Tema 17 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos (IRR-239-55.2011.5.02.0319, SBDI-1, Redator Designado Ministro Alberto Bresciani, DEJT 15/5/2020), no sentido de que « o CLT, art. 193, § 2º foi recepcionado pela CF/88 e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos «. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. VP 654.7721.4065.8002

66 - TJSP. Recurso inominado. Servidor Público Municipal. Pretensão de que o cálculo dos adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade que lhe são devidos seja feito a partir do nível básico instituído pela lei municipal 13.652/2003, que passou a ser o menor padrão de vencimentos do funcionalismo municipal. Provimento do pedido, fixando-se o termo inicial da obrigação de pagar a data indicada nos autos da ação coletiva 0615275-97.2008.8.26.0053. Entendimento desta C. Turma de que a apontada decisão é desprovida de efeitos vinculantes. Sentença que consignou a observância da prescrição quinquenal, o que torna irrelevante a menção à citada data fixada na ação coletiva, visto que as obrigações devidas referentes ao período que antecede ao quinquênio anterior ao ajuizamento desta ação estão prescritas. Recurso improvido, com observações.

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Doc. VP 679.6593.6410.9134

67 - TJSP. Recurso inominado - Servidor Público Municipal - Adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade - Base de cálculo que deve ser o «menor padrão de vencimento do quadro geral de pessoal da Prefeitura, nos termos dos arts. 2º, 3º e 4º, da Lei Municipal 10.827/90 - Reestruturação dos níveis de vencimento dos servidores municipais pela Lei Municipal 13.652/2003 - Necessidade de recálculo do adicional de insalubridade para que incida sobre o novo «menor padrão de vencimento, considerando a carga horária de cada um dos autores - Sentença de improcedência reformada. Dá-se parcial provimento ao recurso.

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Doc. VP 230.2031.0692.5475

68 - STJ. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria especial. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Função de ajudante. Enquadramento. Fundamento. Impugnação. Ausência.

1 - Nos termos da jurisprudência do STJ, antes da vigência da Lei 9.032/1995, a comprovação do tempo de serviço exercido em atividade especial se dava pelo enquadramento do profissional em categoria descrita como perigosa, insalubre ou penosa, constante de rol expedido do Decreto 53.831/1964 e Decreto 83.080/1979, ou pela comprovação de efetiva exposição a agentes nocivos constantes do rol dos aludidos decretos, mediante quaisquer meios de prova, exceto para ruído e calor, que demandavam a produção de laudo técnico. ... ()

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Doc. VP 221.1171.0976.6840

69 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Agravo interno em agravo de instrumento. Litigância de má-fé. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Cabimento. Aferição do excesso do percentual aplicado. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico. Não demonstração. Agravo desprovido.

1 - Compete ao tribunal a quo, diante do acervo fático probatório dos autos, estabelecer se a interposição do recurso é abusiva ou protelatória e aplicar o percentual de multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º adequado ao caso concreto, de modo que a imposição não represente obrigação demasiadamente penosa, tendo em vista seu caráter pedagógico. ... ()

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Doc. VP 220.9160.6349.4548

70 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tortura. Lei 9.455/1997 dosimetria. Pena-base. Consequências do crime. Trauma psicológico sofrido por vítima menor de 14 anos. Personalidade. Fundamentos idôneos. Regime fechado.

1 - Em relação ao aumento da pena-base, consignou-se que a apenado «praticou o crime em face do enteado, pessoa que habitava consigo e necessitava de orientação e não de tratamento perverso. A par disso, o crime praticado pela ré causou lesão gravíssima ao ofendido». ... ()

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