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Jurisprudência sobre
penosidade

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Doc. VP 103.1674.7316.3400

441 - TST. Trabalhador rural. Insalubridade. Adicional. Pretendida limitação ao período posterior ao advento da Port. MTb 3.067/88. Inadmissibilidade. Port. MTb 3.214/78, NR 15, anexos 1, 10, 13. Lei 5.889/73, art. 13. CF/88, art. 7º, XXII. CLT, art. 189.

«Os trabalhadores urbanos e rurais gozam dos mesmos direitos trabalhistas constitucionais, estabelecidos no art. 7º. E entre estes direitos, sobressaem-se o da redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (inc. XXII) e o de um adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei. Por seu turno, a Lei 5.889, de 08/06/73, recepcionada pela atual CF/88, dispõe no seu art. 13 que: Nos locais de trabalho rural serão observados as normas de segurança e higiene estabelecidos na Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência Social. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7312.3700

442 - TST. Jornada de trabalho. Serviços de telefonia. Trabalho ininterrupto. Escrita manual. Velocidade acima de 25 palavras por minuto. Trabalho penoso. CLT, art. 228.

«...Aliás, o CLT, art. 228 restringe a prestação de serviços desses operadores, determinando que não poderão trabalhar de modo ininterrupto na transmissão manual, bem como na recepção visual, auditiva, com escrita manual ou datilográfica, quando a velocidade for superior a vinte e cinco palavras por minuto. Isto porque a transmissão manual de mensagens ou recepção visual e auditiva, com escrita manual ou datilográfica, quando a velocidade do serviço é acentuada, constitui trabalho penoso e exige do empregado uma atenção extenuante. .... (Min. Vantuil Abdala).... ()

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Doc. VP 103.1674.7290.1500

443 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Eletricista. Limite de idade. Atividade insalubre. Idade mínima de 50 anos. Inadmissibilidade. Precedentes do STJ. Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 152. Decreto 53.831/64.

«A atividade exercida no setor de energia elétrica, reconhecida pela legislação vigente como perigosa, confere ao segurado direito à aposentadoria especial, após vinte e cinco anos de trabalho. Descabe a exigência da idade mínima de 50 (cinqüenta) anos para a aposentadoria especial por atividades insalubres, perigosas ou penosas. Precedentes do STJ.... ()

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Doc. VP 103.1674.7195.1600

444 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Eletricitário. Atividades perigosas, insalubres e penosas. Idade mínima de 50 anos. Não exigibilidade. Lei 8.213/91, art. 57.

«Tendo sido revogada toda a legislação anterior à Lei 5.890/73, inclusive o Decreto 53.381/64, e não prevendo a Lei 8.213/1991 e nem o seu Decreto regulamentador (611/92) a idade mínima de 50 anos, este requisito é inexigível para a concessão de aposentadoria especial aos eletricitários que, ao perfazerem 25 anos de serviço, têm direito ao aludido benefício. Precedentes. (...) Efetivamente demonstrado o dissídio pretoriano, conheço do especial, entretanto, no mérito, não merece provimento. É que a interpretação dada ao caso pelo Tribunal «a quo, além de, pelos seus próprios fundamentos, afigurar-se correta, está em consonância com o entendimento dotado por esta Corte que, por ocasião do julgamento do AgRgAg 20.780/SP, da Relatoria do Min. Peçanha Martins, cuja ementa restou publicada no DJU de 26/09/94, consignou que a «limitação etária para gozo da aposentadoria especial foi definitivamente abolida, na forma da legislação em vigor. Ademais, já tive a oportunidade de fixar idêntico entendimento, no REsp 128.882/MG, cuja ementa, publicada no DJ de 16/02/98, fixou assim vazada: «PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADES PERIGOSAS. INSALUBRES E PENOSAS. IDADE MÍNIMA DE 50 (CINQÜENTA) ANOS. NÃO EXIGIBILIDADE. 1 - A partir da edição da Lei 5.440-A/68, não mais é exigida a idade mínima de 50 (cinqüenta) anos para a concessão de aposentadoria especial. Desde que o segurado exerça atividades consideradas insalubres, penosas e perigosas e satisfaça o requisito do tempo de serviço pertinente, tem direito ao beneficio. 2 - «In casu, fica sufragada a tese adotada pelo acórdão recorrido, no sentido de que «a atividade exercida no setor de energia elétrica, reconhecida como perigosa pela Lei 7.369/1985 e pelo Decreto 93.212/85, durante vinte e cinco anos, confere ao eletricitário direito à concessão do beneficio. 3 - Recurso especial conhecido, mas improvido. Ante o exposto, conheço do recurso, mas nego-lhe provimento. ... (Min. Fernando Gonçalves).... ()

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Doc. VP 103.1674.7191.9600

445 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Eletricitário. Aposentadoria especial. Atividades perigosas, insalubres e penosas. Idade mínima de 50 anos. Não exigibilidade. Lei 8.213/91, art. 57.

«Tendo sido revogada toda a legislação anterior à Lei 5.890/73, inclusive o Decreto 53.381/64, e não prevendo a Lei 8.213/1991 e nem o seu Decreto 611/92, a idade mínima de 50 anos, este requisito é inexigível para a concessão de aposentadoria especial aos eletricitários que, ao perfazerem 25 anos de serviço, têm direito ao benefício. Precedentes.... ()

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Doc. VP 103.1674.7184.5300

446 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Eletricitário. Aposentadoria especial. Atividades perigosas, insalubres e penosas. Idade mínima de 50 anos. Não exigibilidade. Lei 8.213/91, art. 57.

«A partir da edição da Lei 5.440-A/68, não mais é exigida a idade mínima de 50 anos para a concessão de aposentadoria especial. Desde que o segurado exerça atividades consideradas insalubres, penosas e perigosas e satisfaça o requisito do tempo de serviço pertinente, tem direito ao benefício. «In casu, fica sufragada a tese adotada pelo acórdão recorrido, no sentido de que «a atividade exercida no setor de energia elétrica, reconhecida como perigosa pela Lei 7.369/1985 e pelo Decreto 93.212/85, durante 25 anos, confere ao eletricitário direito à concessão do benefício.... ()

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Doc. VP 103.1674.7030.8500

447 - STF. Mandado de injunção. Servidor público. Seguridade social. Penosidade. Insalubridade. Periculosidade. Aposentadoria especial, nos casos de exercício de atividades penosas, insalubres ou perigosas. CF/88, art. 40, § 1º. Lei 8.112/1990, art. 243.

«O § 1º do CF/88, art. 40 prevê, apenas, que lei complementar poderá estabelecer exceções ao disposto no inc. III, «a, e «c; não concede, desde logo, a CF/88 direito a uma aposentadoria especial, nas circunstâncias referidas de trabalho. Precedentes do STF, nos mandados de injunção 425 e 444.... ()

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Doc. VP 103.1674.7173.8300

448 - STJ. Seguridade social. Acidente de trabalho. Ação. Propositura. Via administrativa. Acesso ao judiciário. Preferência dos valores substanciais de justiça. Lei 6.367/76, art. 14. Lei 8.213/91, art. 86.

«Ação pressupõe pretensão resistida. O acidentado não está obrigado a esgotar a via administrativa para ingressar em Juízo. A Lei 6.367/76, art. 14 é comando dirigido à empresa. Necessário dar ao Instituto notícia do infortúnio. Só assim, será caracterizada eventual resistência (não se confunde com a obrigação de exaurir o debate administrativo), pressuposto do interesse de agir. Distintos, pois, o debate prévio na via administrativa e a notícia do fato. O acesso ao Judiciário, como no caso dos autos, é penoso para o acidentado; tem dificuldade de acesso também ao Instituto (deslocamento, filas). Raciocínio de Justiça material recomenda afastar deduções doutrinárias e técnicas.... ()

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Doc. VP 103.1674.7110.0900

449 - STF. Mandado de injunção. Seguridade social. Novas hipóteses de aposentadoria especial. Faculdade do legislador. CF/88, art. 40, § 1º.

«O § 1º do CF/88, art. 40 só faculta ao legislador, mediante lei complementar, estabelecer exceções ao disposto no inc. III, «a, e «c, ou seja, instituir novas hipóteses de aposentaria especial, no caso de exercício de atividades consideradas penosas, insalubres ou perigosas. Tratando-se de mera faculdade conferida ao legislador, que ainda não a exercitou, não há direito constitucional cujo exercício dependa de norma regulamentadora. Precedente do STF. Mandado de Injunção não conhecido por impossibilidade jurídica do pedido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7063.3800

450 - STJ. Prisão processual. Fundamentação. «Habeas corpus. Ordem concedida.

«A prisão processual deve ser fundamentada. Significa indicar o fato. insuficiente apenas a indicação da norma, de que é exemplo, da decisão restringir-se a mencionar que o acusado não preenche os requisitos do CPP, art. 408, § 2º. O combate à violência encontra adesão da sociedade. Urge, entretanto, acatar o sistema jurídico democrático e as penosas e lentas conquistas dos Direitos Humanos.... ()

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