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Doc. VP 668.5275.4920.7679

31 - TJSP. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. ABONO DE PERMANÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. LICENÇA PRÊMIO. FÉRIAS. TERÇO DE FÉRIAS. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE. 1. O servidor público tem direito ao abono de permanência ao preencher os requisitos legais para se aposentar voluntariamente e optar por permanecer em atividade; 2. O abono de permanência cessa na aposentadoria; 3. Considerado seu caráter transitório não é possível Ementa: SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. ABONO DE PERMANÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. LICENÇA PRÊMIO. FÉRIAS. TERÇO DE FÉRIAS. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE. 1. O servidor público tem direito ao abono de permanência ao preencher os requisitos legais para se aposentar voluntariamente e optar por permanecer em atividade; 2. O abono de permanência cessa na aposentadoria; 3. Considerado seu caráter transitório não é possível sua inclusão na base de cálculo do adicional de tempo de serviço (quinquênio) e sexta-parte; 4. Porém, por ostentar natureza remuneratória, a incidir tributação de imposto de renda, deve incidir na base de cálculo da licença prêmio, férias e terço de férias; 5. A autora faz jus à inclusão do abono de permanência na base de cálculo da licença prêmio, férias e terço de férias; 6. Não é aplicável o PUIL processo 0000028-09.2022.8.26.9051 por não haver pedido de inclusão do abono na sexta parte; 7. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 476.8040.1578.7190

32 - TJSP. Apelação Criminal. Lei 9.605/98, art. 48. Tese defensiva pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. Crime de natureza permanente, cuja consumação se protrai no tempo, hipótese em que a contagem do prazo prescricional só tem início com o fim da atividade degradadora (CP, art. 111, III). Edificação que permanece no local, subsistindo os efeitos danosos ao meio ambiente. Ementa: Apelação Criminal. Lei 9.605/98, art. 48. Tese defensiva pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. Crime de natureza permanente, cuja consumação se protrai no tempo, hipótese em que a contagem do prazo prescricional só tem início com o fim da atividade degradadora (CP, art. 111, III). Edificação que permanece no local, subsistindo os efeitos danosos ao meio ambiente. Prescrição não verificada. Conjunto probatório robusto a indicar o cometimento do delito e a fundamentar a condenação, que fica mantida. Penas adequadamente aplicadas. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade. Regime aberto no caso de reconversão. Sentença mantida por seus próprios e sólidos fundamentos. Negado provimento ao recurso.

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Doc. VP 674.6001.2008.2972

33 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ABONO DE PERMANÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. LICENÇA PRÊMIO. TERÇO DE FÉRIAS. DÉCIMO TERCEIRO. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE. 1. O servidor público tem direito ao abono de permanência ao preencher os requisitos legais para se aposentar voluntariamente e optar por permanecer em atividade; 2. O abono de permanência cessa na aposentadoria; 3. Considerado seu caráter transitório não é Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ABONO DE PERMANÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. LICENÇA PRÊMIO. TERÇO DE FÉRIAS. DÉCIMO TERCEIRO. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE. 1. O servidor público tem direito ao abono de permanência ao preencher os requisitos legais para se aposentar voluntariamente e optar por permanecer em atividade; 2. O abono de permanência cessa na aposentadoria; 3. Considerado seu caráter transitório não é possível sua inclusão na base de cálculo do adicional de tempo de serviço (quinquênio) e sexta-parte; 4. Porém, por ostentar natureza remuneratória, a incidir tributação de imposto de renda, deve incidir na base de cálculo da licença prêmio, décimo terceiro, férias e terço de férias; 5. O autor faz jus à inclusão do abono de permanência na base de cálculo da licença prêmio, terço de férias e décimo terceiro; 6.  Não é aplicável o PUIL processo 0000028-09.2022.8.26.9051 por não haver pedido de inclusão do abono na sexta parte; 7. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido. 

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Doc. VP 240.2190.1985.8343

34 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Omissão não constatada. Execução penal. Unificação. Termo de benefícios. Data da última prisão. Embargos de declaração rejeitados.

1 - O recurso integrativo é cabível somente nas hipóteses de vícios do CPP, art. 619; é inadmissível quando objetiva apenas a reversão do julgado. ... ()

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Doc. VP 846.9866.4935.3403

35 - TJSP. Recurso inominado. Servidor público municipal. Município de Piracicaba. Pretensão de incidência do abono de permanência na base de cálculo da licença prêmio, do décimo terceiro salário, férias e do terço constitucional de férias. Indeferimento de suspensão dos recursos no PUIL 0000132-75.2023.8.26.9015. Abono é verba transitória que não incorpora aos vencimentos e é paga apenas enquanto o Ementa: Recurso inominado. Servidor público municipal. Município de Piracicaba. Pretensão de incidência do abono de permanência na base de cálculo da licença prêmio, do décimo terceiro salário, férias e do terço constitucional de férias. Indeferimento de suspensão dos recursos no PUIL 0000132-75.2023.8.26.9015. Abono é verba transitória que não incorpora aos vencimentos e é paga apenas enquanto o servidor permanecer na ativa. Esta transitoriedade, embora não afaste a sua natureza remuneratória e enseje incidência do imposto de renda, não impede que o abono componha a base de cálculo do décimo terceiro salário, férias, terço constitucional de férias e licença prêmio indenizada. Precedentes do STJ. Recurso do Município improvido.

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Doc. VP 240.2190.1952.8828

36 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária e de terceiros. Epidemia de covid. Empregada gestante. Trabalho presencial. Afastamento. Remuneração devida. Base de cálculo. Exclusão. Impossibilidade.

1 - Dispõe a Lei 14.151/2021, art. 1º que «durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração". Tal regra é complementada pelo disposto no § 1º (introduzido pela Lei 14.311/2022) , do indigitado art. 1º, de acordo com o qual «a empregada gestante afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição do empregador para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, sem prejuízo de sua remuneração". ... ()

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Doc. VP 379.7635.7636.9132

37 - TJSP. Recurso inominado. Servidor público estadual. Pretensão de incidência do abono de permanência na base de cálculo da licença prêmio, do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias. Abono é verba transitória que não incorpora aos vencimentos e é paga apenas enquanto o servidor permanecer na ativa. Esta transitoriedade, embora não afaste a sua natureza remuneratória e enseje Ementa: Recurso inominado. Servidor público estadual. Pretensão de incidência do abono de permanência na base de cálculo da licença prêmio, do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias. Abono é verba transitória que não incorpora aos vencimentos e é paga apenas enquanto o servidor permanecer na ativa. Esta transitoriedade, embora não afaste a sua natureza remuneratória e enseje incidência do imposto de renda, não impede que o abono componha a base de cálculo do terço constitucional de férias e licença prêmio indenizada. Precedentes do STJ. Recurso da Fazenda improvido.

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Doc. VP 491.4252.9633.6889

38 - TJSP. Recurso inominado. Servidor público estadual. Pretensão de incidência do abono de permanência na base de cálculo da licença prêmio e do terço constitucional de férias. Indeferimento de suspensão dos recursos no PUIL 0000132-75.2023.8.26.9015. Abono é verba transitória que não incorpora aos vencimentos e é paga apenas enquanto o servidor permanecer na ativa. Esta transitoriedade, embora não Ementa: Recurso inominado. Servidor público estadual. Pretensão de incidência do abono de permanência na base de cálculo da licença prêmio e do terço constitucional de férias. Indeferimento de suspensão dos recursos no PUIL 0000132-75.2023.8.26.9015. Abono é verba transitória que não incorpora aos vencimentos e é paga apenas enquanto o servidor permanecer na ativa. Esta transitoriedade, embora não afaste a sua natureza remuneratória e enseje incidência do imposto de renda, não impede que o abono componha a base de cálculo do terço constitucional de férias e licença prêmio indenizada. Precedentes do STJ. Recurso da Fazenda improvido.

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Doc. VP 609.1816.0458.6829

39 - TJSP. RECURSO INOMINADO -  Ação de Cobrança - Policial Militar -- Pagamento de diárias no período do «curso de Formação de Sargentos - Sentença de parcial procedência - Recurso do réu - Princípio da legalidade - Inviabilidade do pagamento da verba indenizatória em caso de deslocamento a município diverso da área de atuação do policial, por meio de transferência ou constituir exigência permanente Ementa: RECURSO INOMINADO -  Ação de Cobrança - Policial Militar -- Pagamento de diárias no período do «curso de Formação de Sargentos - Sentença de parcial procedência - Recurso do réu - Princípio da legalidade - Inviabilidade do pagamento da verba indenizatória em caso de deslocamento a município diverso da área de atuação do policial, por meio de transferência ou constituir exigência permanente do cargo ou função - Violação à tripartição dos Poderes - Impugnação aos cálculos - Pedidos subsidiários - Desacolhimento - Indenização devida - Documento acostado à fl. 136 menciona expressamente que o autor não foi um dos nomeados para permanecer em alojamento - Deslocamento temporário do servidor que justifica o pagamento de diárias para indenizar despesas com alimentação e pousada - Pedidos subsidiários prejudicados - Decisum que analisou detidamente as limitações impostas pela legislação de regência - Nesse sentido: «PUIL 0000129-78.2022.8.26.9008 - CASO CONCRETO DESTE PUIL:  PROVIMENTO ao recurso de Magno Pasin Dutra para: (I) declarar o direito do recorrente ao recebimento de diárias durante o período 28.10.2019 a 20.03.2020, em que frequentou o Curso de Formação de Sargentos, no Município de São Paulo; (II) condenar a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO a pagar ao recorrente, em parcela única, o valor correspondente a 7 (sete) UFESPS por cada diária. O valor das diárias devidas deve ser calculado na forma estabelecida pelos arts. 2º, II, e 5º do Decreto Estadual n 48.292/2003, sendo que deverá ser descontada eventual importância recebida a título de ajuda de custo e/ou abono de transferência, evitando-se bis in idem e enriquecimento sem causa do servidor. Tratando-se de condenação de natureza não-tributária, os juros moratórios deverão ser calculados segundo o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, a partir da citação, e a correção monetária deverá observar o IPCA-E, a partir de cada vencimento, em atenção ao RE Acórdão/STF (Tema 810). Por fim, por ostentar natureza indenizatória, o valor devido à título de diárias não se sujeita à incidência de imposto de renda. -   ADMISSIBILIDADE. Pedido de uniformização (PUIL) conhecido e julgado nos termos do art. 6º da Resolução 553/2011 do OE do TJSP. (TJSP; Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível 0000129-78.2022.8.26.9008; Relator (a): Flávia de Almeida Montingelli Zanferdini; Órgão Julgador: Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais; N/A - N/A; Data do Julgamento: 13/04/2023; Data de Registro: 13/04/2023) - -  Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.    

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Doc. VP 288.8476.7542.6650

40 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE APRESENTADA PELA DEVEDORA, RECONHECENDO A NULIDADE DA EXECUÇÃO QUANTO À PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DA MULTA DE 20% DO VALOR DO BEM IMÓVEL. Insurgência da exequente. Alegação de previsão expressa no contrato acerca da aplicação da multa em caso de descumprimento Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE APRESENTADA PELA DEVEDORA, RECONHECENDO A NULIDADE DA EXECUÇÃO QUANTO À PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DA MULTA DE 20% DO VALOR DO BEM IMÓVEL. Insurgência da exequente. Alegação de previsão expressa no contrato acerca da aplicação da multa em caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais. Não cabimento. Contrato formulado pelas partes em que pactuaram a promessa de compra e venda de imóvel no valor total de R$ 68.000,00 (fls. 8/11 do processo principal), com previsão de cláusula específica sobre falta de liquidação dos pagamentos no respectivo vencimento (cláusula 5.1). Instrumento de alteração contratual (fls. 12/13 do processo principal) que prevê em sua cláusula 5 a incidência de multa de 20% do valor total previsto no contrato para o caso de desistência ou infração de quaisquer das cláusulas do contrato. Pretensão da exequente em receber a multa de 20%, prevista no instrumento de alteração contratual, em razão da inadimplência no pagamento de R$ 2.060,51 que falta para integralizar o preço estipulado no contrato. Patente desproporcionalidade da multa prevista na cláusula 5 em caso de mora. Instrumento de alteração contratual que faz referência à típica multa compensatória, e não moratória. Inadimplência que deve ser calculada conforme item 5.1 do contrato inicial formulado entre as negociantes, com juros de 1% ao mês ou fração mensal, atualização monetária pelo IPCA-IBGE, multa penal de 2% sobre os valores devidamente corrigidos. Cláusula 7 do contrato aditivo que previu que a alteração contratual nele retratada passava a fazer parte integrante do compromisso de compra e venda original, o qual permaneceu, por sua vez, integralmente vigente em todas as demais disposições. Decisão que aplicou corretamente o direito à situação de fundo, devendo ser mantida tal como lançada. AGRAVO NÃO PROVIDO.

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