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Doc. VP 150.0898.4765.9082

41 - TJSP. Apelação Criminal. Lei 9.605/98, art. 48. Crime Ambiental. Desmatamento e uso do solo para plantação de palmitos, dificultando a regeneração natural de vegetação nativa em área de aproximadamente 2,596ha dentro de Área de Preservação Permanente (APP) na Serra do Mar. Crime de natureza permanente, cuja consumação se protrai no tempo, hipótese em que a contagem do prazo prescricional só tem Ementa: Apelação Criminal. Lei 9.605/98, art. 48. Crime Ambiental. Desmatamento e uso do solo para plantação de palmitos, dificultando a regeneração natural de vegetação nativa em área de aproximadamente 2,596ha dentro de Área de Preservação Permanente (APP) na Serra do Mar. Crime de natureza permanente, cuja consumação se protrai no tempo, hipótese em que a contagem do prazo prescricional só tem início com o fim da atividade degradadora (CP, art. 111, III). Plantações que permaneceram no local, subsistindo os efeitos danosos. Princípio da insignificância inaplicável. Conjunto probatório robusto a indicar o cometimento do delito e a fundamentar a condenação, que fica mantida. Penas adequadamente aplicadas. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, consistente no pagamento do valor de um salário mínimo e meio. Estabelecido o regime aberto para o caso de reconversão. Sentença mantida por seus próprios e sólidos fundamentos. Recurso improvido.

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Doc. VP 388.5462.9651.0733

42 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO DECORRENTE DA INFLUÊNCIA NO CÁLCULO DO PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL (PIV) DEVIDAMENTE DEMONSTRADO NO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. A atual jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento de serem inadequados e reprováveis os procedimentos adotados pela empregadora, seja pelas recomendações que visam limitar o uso dos banheiros sob o aspecto temporal, seja pela circunstância de o tempo despendido na ida ao banheiro influenciar negativamente no cálculo do PIV (Prêmio de Incentivo Variável) evidenciando a existência de um mecanismo que visa restringir o uso daquelas dependências, induzindo o trabalhador a negligenciar suas necessidades fisiológicas sob pena de ver reduzida sua remuneração. Considerando que no caso dos autos ficou consignado no acórdão regional a circunstância de que o tempo despendido na ida ao banheiro influencia negativamente no cálculo do PIV (Prêmio de Incentivo Variável), não há falar-se no óbice da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDAS. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766 DO STF. Diante da possível violação do CLT, art. 791-A, § 4º, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766 DO STF. A matéria foi objeto de exame pela Suprema Corte no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.766, que em controle concentrado de constitucionalidade, declarou a inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, contida no § 4º do CLT, art. 791-A Depreende-se, pois, deste precedente firmado pelo STF, que o princípio da sucumbência, instituído no caput do CLT, art. 791-A permanece vigente e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da perda da pretensão requerida. O que o STF não admitiu nesse julgado foi à possibilidade de se deferir a compensação automática prevista na redação original dos citados dispositivos celetistas. Ou seja, o que está vedado é o pagamento das verbas honorárias pelo simples fato da parte ter obtido, ainda que em outro processo, créditos suficientes para suportar a despesas, independentemente de permanecer ou não em estado de hipossuficiência financeira. Foi mantida, portanto, a possibilidade de que, no prazo de suspensão da exigibilidade (2 anos a partir do trânsito em julgado da decisão), o empregador demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do empregado, por qualquer meio lícito, situação que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. O Regional ao manter a condenação da parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, com apoio no do art. 791-A, §4º da CLT, bem como permitir que a verba honorária fosse adimplida com os valores obtidos no presente processo ou em outra demanda, apesar de ter estabelecido condição suspensiva de exigibilidade pelo período de dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, violou o disposto no CLT, art. 791-A, § 4º. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 240.2190.1260.2832

43 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico de drogas. Dosimetria da pena. Aumento da fração da causa especial de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Possibilidade. Redução aplicada na fração de 2/3. Quantidade da droga apreendida. Novo cálculo dosimétrico operado. Alteração do regime prisional para o inicial aberto. Substituição das penas privativas de liberdade por medidas restritivas de direitos. Precedentes. Nova dosimetria da pena operada. Agravo regimental não provido.

1 - Nos termos da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organização criminosa. ... ()

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Doc. VP 502.4831.9813.7126

44 - TST. I - AGRAVO DA PETROBRAS. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTERIOR ÀS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ANISTIA. LEI 8.878/1994. READMISSÃO. CÔMPUTO DO PERÍODO DE AFASTAMENTO PARA REPOSICIONAMENTO NA CARREIRA E RECOMPOSIÇÃO SALARIAL. PROGRESSÕES SALARIAIS Cinge-se a controvérsia em saber se deve ser observado o período de afastamento dos anistiados para fins de reajustes salariais, promoções, nivelamento funcional e demais vantagens quando da sua readmissão. A Sexta Turma, por meio do acórdão de fls. 848/869, manteve a decisão monocrática em que foi dado provimento parcial ao recurso de revista do reclamante para «reconhecer, nos limites do pedido da inicial, as progressões salariais de caráter geral, linear e impessoal, concedidas a todos os trabalhadores que permaneceram em atividade no período de afastamento, para fins de reposicionamento na carreira e recomposição salarial, a partir do retorno às atividades, conforme se apurar em liquidação de sentença «. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Reclamação 57.934/SE, cassou o acórdão da Sexta Turma, determinando o retorno dos autos ao TST para nova análise. Concluiu que o cômputo do tempo de afastamento do emprego para fins de progressão funcional, com fundamento no princípio da isonomia implica ofensa à Súmula Vinculante 10/STF, uma vez que se deixou de aplicar a Lei 8.878/1994, art. 6º, que dispõe que « a anistia a que se refere esta Lei só gerará efeitos financeiros a partir do efetivo retorno à atividade, vedada a remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo «, sem pronunciar sua inconstitucionalidade. Nesse contexto, impõe-se dar provimento ao agravo para seguir no exame do recurso de revista do reclamante. Agravo a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ANTERIOR ÀS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ANISTIA. LEI 8.878/1994. READMISSÃO. CÔMPUTO DO PERÍODO DE AFASTAMENTO PARA REPOSICIONAMENTO NA CARREIRA E RECOMPOSIÇÃO SALARIAL. PROGRESSÕES SALARIAIS Cinge-se a controvérsia em saber se deve ser observado o período de afastamento dos anistiados para fins de reajustes salariais, promoções, nivelamento funcional e demais vantagens quando da sua readmissão. A Lei 8.878/1994 concedeu anistia aos servidores públicos civis e empregados da Administração Pública Federal direta, indireta, autárquica e fundacional, bem como aos empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista sob o controle da União, no período compreendido entre 16 de março de 1990 e 30 de setembro de 1992. Nos termos do § 6º do seu art. 1º, « a anistia a que se refere esta Lei só gerará efeitos financeiros a partir do efetivo retorno à atividade, vedada a remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo. « À luz do referido dispositivo, a SBDI-1 do TST entende que a anistia concedida nos termos da Lei 8.878/1994 gera efeitos financeiros a partir do efetivo retorno à atividade, vedada a remuneração em caráter retroativo. Nesse sentido, a OJ Transitória 56 da SBDI-1 do TST, que assim dispõe: « Os efeitos financeiros da anistia concedida pela Lei 8.878/1994 somente serão devidos a partir do efetivo retorno à atividade, vedada a remuneração em caráter retroativo . Contudo, na Reclamação 57.934/SE, o STF destacou o « entendimento esposado pelo Ministro Alexandre de Moraes quando do julgamento da Reclamação 53.999/RJ, DJe de 23.06.2022, in verbis: Ao reconhecer o direito à contagem do tempo de afastamento como se de serviço fosse, similar à suspensão do contrato de trabalho, prevista no CLT, art. 471, a decisão reclamada gera efeito patrimonial retroativo, mormente em se considerando o pedido de condenação da reclamante ao pagamento de todos os reflexos decorrentes de modificações salarias destinadas aos empregados e a contagem do tempo de afastamento como tempo de efetivo exercício, o que é vedado pela Lei 8.878/1994, art. 6º. « Nesse contexto, por disciplina judiciária, conclui-se que é indevido o cômputo dos reajustes salariais e promoções gerais concedidas durante o período de afastamento, para fins de reposicionamento na carreira e cálculo da remuneração na data do retorno às atividades. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. VP 804.9248.1125.0913

45 - TJSP. Recurso inominado. Servidora pública estadual. Abono de permanência. Verba transitória que não incorpora aos vencimentos e é paga apenas enquanto a servidora permanecer na ativa. Esta transitoriedade, porém, não afasta a sua natureza remuneratória, estando sujeito ao imposto de renda e integrando a remuneração da servidora. Deve, pois, compor a base de cálculo para o 13º, férias, terço Ementa: Recurso inominado. Servidora pública estadual. Abono de permanência. Verba transitória que não incorpora aos vencimentos e é paga apenas enquanto a servidora permanecer na ativa. Esta transitoriedade, porém, não afasta a sua natureza remuneratória, estando sujeito ao imposto de renda e integrando a remuneração da servidora. Deve, pois, compor a base de cálculo para o 13º, férias, terço constitucional de férias e licença prêmio indenizada. Precedentes do STJ. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 999.0075.7847.3332

46 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA DEMANDA. REVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA . OMISSÃO CONFIGURADA. Tendo em vista a improcedência da ação de cumprimento movida pelo sindicato apenas em relação aos empregados não sindicalizados dos exercícios de 2013 a 2017, registre-se que as custas permanecem inalteradas, a cargo da ré, no importe de R$ 100,00 (cem reais), calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação, de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); e que a demandada deverá pagar honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 15% sobre o valor da condenação. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar omissão quanto à reversão do ônus da sucumbência.

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Doc. VP 823.6223.2063.1000

47 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE - ANONIMIZAÇÃO DOS DADOS - VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA - REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO . RECONHECIMENTO DA DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - DANOS MORAIS - MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELA RECLAMADA - INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista obreiro, no tocante à anonimização dos dados, à violação da coisa julgada, à reintegração no emprego, ao reconhecimento da dispensa discriminatória, aos danos morais e à majoração do percentual dos honorários advocatícios devidos pela Reclamada, não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, uma vez que as questões nele veiculadas não são novas no TST (inciso IV), nem o Regional as decidiu em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da causa, de R$ 301.804,14 (pág. 43), não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo exame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado (art. 896, «a e «c, da CLT, OJ 118 da SBI-1 do TST e Súmulas 296, I, e 297, ambas do TST) subsistem, acrescidos do obstáculo da Súmula 126/TST, a contaminar a transcendência do apelo quanto aos referidos temas. Agravo de instrumento obreiro desprovido. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. 1) INAPLICABILIDADE DA LEI 13.467/17 - INTRANSCENDENTE - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. In casu, quanto ao tema em epígrafe, o Tribunal de origem, ao manter a sentença, assentou que «O contrato da autora iniciou em 18/1/1978 e findou em 21/9/2021, abarcando período anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017. Destaca-se, assim, que para os contratos que tenham sido firmados na vigência da lei anterior e que tenham avançado o marco temporal da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, como no presente caso, este Colegiado observa o princípio do tempus regit actum, pelo qual a norma aplicável será aquela vigente ao tempo dos fatos trazidos ao processo. Dessa forma, aplicáveis as regras antigas para o período contratual até 10/11/2017 e as regras da Lei 13.467/2017 para o período contratual a partir de 11/11/2017 [...]". 2. A questão que se coloca diz respeito à aplicação da lei no tempo, tendo em vista que a relação contratual entre a Reclamante e o Reclamado se iniciou antes da edição da Lei 13.467/2017 e findou após a sua entrada em vigor. 3. Ora, a reforma trabalhista de 2017 alterou substancialmente a CLT, modificando mais de 100 de seus dispositivos, alterando, assim, o regime jurídico dos trabalhadores celetistas, num verdadeiro balanceamento entre obrigações e direitos, ampliando uns e limitando outros. 4. Ademais, tais modificações aplicam-se aos contratos em curso, pois não é possível a convivência com regimes distintos dentro do âmbito das empresas, com empregados regidos pela CLT pré-reforma e outros com empregados pós-reforma. Isso levaria à substituição de empregados velhos por novos, de modo a haver um único regime jurídico dentro da empresa. 5. Desse modo, tendo em vista que o contrato de trabalho teve início anteriormente às alterações introduzidas pela Lei 13.467/17, permanecem aplicáveis ao contrato de trabalho da Reclamante as normas antigas até 10/11/17, incidindo, a partir de 11/11/17, as novas disposições, conforme corretamente assentado pelo Regional. Recurso de revista não conhecido. 2) GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - NÃO CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, XXXV E LXXIV, DA CF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, os arts. 5º, XXXV e LXXIV, da CF, esgrimidos pela Reclamante como violados, tratam do acesso à justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o TRT da 9ª Região, ao indeferir os benefícios da justiça gratuita à Reclamante, sob o fundamento de que a Autora não comprovou a insuficiência de recursos (pág. 1.436), aplicou, portanto, a nova lei para indeferir a gratuidade da justiça, em face da não comprovação da insuficiência econômica da Reclamante. Assim decidindo, o Regional não atentou contra a jurisprudência sumulada do TST ou contra as garantias constitucionais de acesso à justiça e de sua gratuidade para os necessitados, razão pela qual o recurso de revista obreiro não merece conhecimento. Recurso de revista obreiro não conhecido, no particular. C) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO NOS LIMITES DA LIDE - INTRANSCENDENTE - NÃO CONHECIDO. 1. In casu, quanto ao tema epígrafe, a despeito de o recurso de revista do Reclamado ter sido admitido pelo despacho da Presidência do 9º TRT, verifica-se que oRecorrentenão atende, norecurso de revista, ao comando doCLT, art. 896, § 1º-A, I, em razão da ausência de transcrição dos trechos da decisão regionalque consubstanciariam o prequestionamento das controvérsias, ressaltando-se que o trecho transcritonão se refere ao acórdão regionalproferido neste processo, no qual não se identifica o referido fragmento e, assim, a transcrição de trecho estranhoà decisão recorrida não cumpre a exigência legal acima mencionada e, portanto, em nada aproveita à Parte Recorrente. 2. Ressalte-se que não cabe ao Juiz se substituir à Parte no cumprimento de seu ônus e, se esse não foi atendido, exsurge o direito processual da parte adversa ao não conhecimento do apelo deficientemente manejado. 3. Desta feita, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista não atende aos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, quanto ao tema ora analisado, uma vez que as controvérsias aqui emergentes não são novas, nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), independentemente do valor provisoriamente atribuído à condenação (R$52.000,00 - pág. 1.136), importância que não pode ser considerada elevada a justificar, por si só, novo reexame da causa, mormente diante da inviabilidade processual do recurso. Recurso de revista patronal não conhecido.

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Doc. VP 875.8128.2742.5717

48 - TJSP. Recurso inominado. Servidor público estadual. Abono de permanência. Período para fins de contagem de tempo de serviço para aposentadoria especial já determinado em sentença judicial transitada em julgado. Preenchimento dos requisitos para a aposentadoria que se deu, por conseguinte, em período anterior ao reconhecido pela Administração Pública. Abono de permanência retroativo que é devido. Ementa: Recurso inominado. Servidor público estadual. Abono de permanência. Período para fins de contagem de tempo de serviço para aposentadoria especial já determinado em sentença judicial transitada em julgado. Preenchimento dos requisitos para a aposentadoria que se deu, por conseguinte, em período anterior ao reconhecido pela Administração Pública. Abono de permanência retroativo que é devido. Verba transitória que não incorpora aos vencimentos e é paga apenas enquanto o servidor permanecer na ativa. Esta transitoriedade, porém, não afasta a sua natureza remuneratória, estando sujeito ao imposto de renda e integrando a remuneração do servidor. Deve pois compor a base de cálculo para o 13º, férias, terço constitucional de férias e licença prêmio indenizada. Precedentes do STJ. Sentença de improcedência reformada. Recurso provido.

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Doc. VP 684.9652.6142.8032

49 - TJSP. Apelação Criminal. Violação de domicílio. art. 150, «caput, do CP. Apelo ministerial. Confirmação do édito absolutório. Ausência do elemento subjetivo do tipo. Atipicidade da conduta. Apelado que subiu em muros e percorreu telhados, não visando propriamente invadir domicílio alheio, mas em fuga de terceiros que o perseguiam. Não comprovação de efetiva intenção de entrar e permanecer Ementa: Apelação Criminal. Violação de domicílio. art. 150, «caput, do CP. Apelo ministerial. Confirmação do édito absolutório. Ausência do elemento subjetivo do tipo. Atipicidade da conduta. Apelado que subiu em muros e percorreu telhados, não visando propriamente invadir domicílio alheio, mas em fuga de terceiros que o perseguiam. Não comprovação de efetiva intenção de entrar e permanecer clandestinamente no imóvel. Afastamento da obrigação de reparação atinente aos danos nas telhas. Sentença absolutória mantida. Recurso ministerial desprovido. 

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Doc. VP 228.7400.9215.0004

50 - TJSP. Voto 1001489-39 RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - ABONO DE PERMANÊNCIA - VERBA TRANSITÓRIA QUE NÃO INCORPORA AOS VENCIMENTOS E É PAGA APENAS ENQUANTO O SERVIDOR PERMANECER NA ATIVA - ESTA TRANSITORIEDADE, PORÉM, NÃO AFASTA A SUA NATUREZA REMUNERATÓRIA, ESTANDO SUJEITO AO IMPOSTO DE RENDA E INTEGRANDO A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR - DEVE POIS COMPOR A BASE DE CÁLCULO PARA FÉRIAS, TERÇO Ementa: Voto 1001489-39 RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - ABONO DE PERMANÊNCIA - VERBA TRANSITÓRIA QUE NÃO INCORPORA AOS VENCIMENTOS E É PAGA APENAS ENQUANTO O SERVIDOR PERMANECER NA ATIVA - ESTA TRANSITORIEDADE, PORÉM, NÃO AFASTA A SUA NATUREZA REMUNERATÓRIA, ESTANDO SUJEITO AO IMPOSTO DE RENDA E INTEGRANDO A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR - DEVE POIS COMPOR A BASE DE CÁLCULO PARA FÉRIAS, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E LICENÇA PRÊMIO INDENIZADA - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO IMPROVIDO.

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