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Jurisprudência sobre
personalidade juridica sociedade

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Doc. VP 820.8160.8152.5930

31 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. DISPENSA IMOTIVADA. VALIDADE. REINTEGRAÇÃO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRIVATIZAÇÃO. EFEITOS DA SUCESSÃO. 1. Esta e. Corte, pelo seu Tribunal Pleno, no julgamento do E-RR-44600-87.2008.5.07.0008, ao exame de controvérsia sobre o direito à reintegração de ex-empregada de sociedade de economia mista sucedida por empresa privada em processo de privatização, consolidou o entendimento no sentido de que a empresa sucessora não pode ser compelida ao cumprimento de obrigação de ente da administração pública indireta, na medida em que, «consumada a sucessão, dada a distinta natureza da personalidade jurídica do sucessor, rigorosamente o regime jurídico híbrido desaparece e sobrevém um empregador submetido a regime jurídico puramente privado. 2. No caso, o Tribunal Regional registrou que a norma interna em que fundamentado o pedido é anterior à privatização da CEPISA, consignou que «configurada a sucessão empresarial (CLT, art. 10 e CLT art. 448), a Ré não mais estaria mais obrigada a realizar procedimento administrativo para dispensa de empregados.. A decisão do Tribunal Regional, em que declarada a validade da dispensa da reclamante e julgado improcedente o pedido de reintegração, ressalvado o entendimento pessoal do Relator, harmoniza-se com a iterativa jurisprudência desta Corte. Inteligência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de Revista de que não se conhece.

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Doc. VP 240.1080.1389.1114

32 - STJ. Processual civil e empresarial. Agravo interno nos embargos de declaração no conflito de competência. Juízo da recuperação e juízo trabalhista. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica no juízo laboral. Empresas do mesmo grupo econômico. Ausência de redirecionamento. Conflito de competência preventivo. Descabimento. Decisão mantida.

1 - Conflito de competência suscitado em virtude da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica pelo Juízo laboral, visando a redirecionar a execução contra empresa do mesmo grupo econômico da recuperanda. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1325.3924

33 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Indícios de atuação em grupo econômico com interesse comum no fato gerador e de abuso de personalidade jurídica. Redirecionamento da execução. Exceção de pré- executividade. Alegações que se submetem à demonstração por produção de prova. Inadequação da via eleita. Recurso especial. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame do conjunto fático probatório. Alínea «c". Não demonstração da divergência.

1 - A parte recorrente deixou de indicar com precisão quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, o que atrai, por conseguinte, o enunciado da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1822.6341

34 - STJ. Civil. Processual civil. Ação de retificação de registro civil. Inclusão de expressão como sobrenome. Direito da personalidade e dignidade da pessoa humana. Excepcionalidade e restritividade mitigadas pela jurisprudência. Autonomia privada. Condicionamento à demonstração de inexistência de risco à segurança jurídica e a terceiros. Homenagem a ascendente direto. Possibilidade.flexibilização e extrajudicialização do procedimento de inclusão de sobrenomes. Motivação justa. Inclusão, como sobrenome, de expressão que fora incluída como prenome composto ao nome do ascendente. Impossibilidade. Inexistência do elemento de identificação da entidade familiar. Intransmissibilidade ao herdeiro de elemento identificador próprio do ascendente. 1- ação distribuída em 30/11/2020. Recurso especial interposto em 11/05/2022 e atribuído à relatora em 10/05/2023. 2- o propósito recursal consiste em definir se a justificativa apresentada pela parte é suficiente para requerer a inclusão de ramos ao seu nome civil, bem como se o fato de ramos não pertencer aos avós maternos e apenas ter sido incluído por ocasião do nascimento da genitora da parte seria impedimento a alteração pleiteada. 3- o direito ao nome, assim compreendido como o prenome e o patronímico, é um dos elementos estruturantes dos direitos da personalidade e da dignidade da pessoa humana, uma vez que diz respeito à própria identidade pessoal do indivíduo, não apenas em relação a si mesmo, mas também no ambiente familiar e perante a sociedade em que vive. 4- conquanto a modificação do nome civil seja qualificada como excepcional e as hipóteses em que se admite a alteração sejam restritivas, esta corte tem reiteradamente flexibilizado essas regras, interpretando-as de modo histórico-evolutivo para que se amoldem a atual realidade social em que o tema se encontra mais no âmbito da autonomia privada, permitindo-se a modificação se não houver risco à segurança jurídica e a terceiros. Precedente. 5- na hipótese, não foi apontado, pelas instâncias ordinárias, nenhum elemento concreto que pudesse inviabilizar o acréscimo pretendido pela parte, inclusive porque, nesse cenário, o papel identificador do indivíduo poderá ser exercido por outros meios, como o CPf ou o rg. 6- esta corte firmou posição no sentido de que «a simples pretensão de homenagear um ascendente não constitui fundamento bastante para configurar a excepcionalidade que propicia a modificação do registro. Precedente. 7- a entrada em vigor da Lei 14.382/2022, que flexibilizou e extrajudicializou o procedimento de inclusão de sobrenomes ao nome civil, somado ao fato de que a pretensão da parte é de homenagear à própria mãe, configurariam, em princípio, o justo motivo para a pretendida alteração. 7- contudo, é inadmissível a inclusão, como sobrenome, de palavra ou de expressão que fora incluída ao nome civil do ascendente na qualidade de prenome composto, pois inexistente o elemento de identificação da entidade familiar e o propósito de perpetuação da linhagem familiar. 8- na hipótese, os avós maternos da parte possuíam o sobrenome souza e abreu, os pais da parte se chamavam josé honório de lima e severina ramos de lima e a inclusão de ramos ao nome da mãe do da parte ocorreu em virtude de uma homenagem à data do domingo de ramos. 9- embora não seja usual, a adoção de ramos ao nome civil da genitora da parte, comprovadamente incluída como forma de vinculá-la ao fato de ter nascido no domingo de ramos, não se acresceu na qualidade de sobrenome, mas de prenome composto, pois esse acréscimo serviu como um elemento particularizante de seu prenome, eis que seus antepassados não possuíam ramos como elemento identificador da entidade familiar, sendo, por essa razão, intransmissível ao seu herdeiro, sob pena de perpetuação de uma linhagem familiar inexistente na origem. 10- recurso especial conhecido e não-provido.

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Doc. VP 240.1080.1257.2629

35 - STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Direito do consumidor. Desconsideração da personalidade jurídica. Incidente. Relação de consumo. CDC, art. 28, § 5º. Teoria menor. Sociedade em recuperação judicial. Novação. Sócios. Responsabilidade patrimonial. Manutenção. Omissão, contradição, obscuridade e erro material não verificados. Dispositivos constitucionais. Prequestionamento. Inviabilidade.

1 - Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir o erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. ... ()

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Doc. VP 231.2040.6661.6111

36 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Conflito de competência. Juízo do trabalho e juízo da recuperação judicial. Instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Redirecionamento da execução em face dos sócios. Inexistência de conflito. Decisão mantida.

1 - Não caracteriza conflito de competência a determinação feita pelo Juízo do Trabalho de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa em recuperação judicial, direcionando os atos de execução para os sócios da suscitante. Isso, porque, em princípio, salvo decisão do Juízo universal em sentido contrário, os bens dos sócios ou de outras sociedades do mesmo grupo econômico da devedora não estão sujeitos à recuperação judicial. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 231.2040.6292.6819

37 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Desconsideração da personalidade jurídica. Matérias de ordem pública. Prequestionamento. Necessidade. Requisitos. Inexistência. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - As matérias de ordem pública, mesmo passíveis de conhecimento de ofício pelas instâncias ordinárias, necessitam estar devidamente prequestionadas para ensejar o conhecimento do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 231.2040.6193.8849

38 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Penal. Processo penal. Trancamento de procedimento investigatório criminal. Excepcionalidade. Elementos de informação declarados ilícitos pelo conselho nacional de justiça. Princípio da independência entre as instâncias preservado de modo relativo. Excesso de prazo. Investigação que perdura por mais de três anos. Indefinição da conduta ilícita supostamente praticada. Constrangimento ilegal manifesto. Agravo regimental desprovido.

1 - O trancamento do procedimento investigatório criminal, assim como da ação penal, é medida excepcional, só sendo admitida quando dos autos emergirem, de plano, e sem a necessidade de exame aprofundado e exauriente das provas, a atipicidade da conduta, a existência de causa de extinção da punibilidade e a ausência de indícios de autoria de provas sobre a materialidade do delito. ... ()

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Doc. VP 231.2040.6563.9874

39 - STJ. Cao de software ltda advogado. André ricardo de oliveira. Sp156555 agravado. Gestar tecnologia em gestao empresarial ltda agravado. Gsp tecnologia em gestao empresarial ltda agravado. Moacyr galo junior agravado. Regina aparecida panco galo agravado. Systems advisers group sa advogado. Sem representação nos autos. Se000000m ementa agravo interno no agravo em recurso especial. Desconsideração da personalidade jurídica. Ofensa aos arts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, II, do CPC. Inexistência. Requisitos. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Inexiste ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1.022 quando o tribunal de origem aprecia, com clareza e objetividade e de forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia, ainda que não acolha a tese da parte insurgente. ... ()

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Doc. VP 483.8838.9353.6020

40 - TST. AGRAVO . EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. PROVIMENTO. Ante a possibilidade de êxito do agravo de instrumento, o provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento . AGRAVO DE INSTRUMENTO . 1. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Tratando-se de questão nova para a qual não se consolidou jurisprudência uniforme nesta Corte Superior, reconhece-se a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. De mais a mais, ante a possibilidade de violação do art. 5º, II, LIV e LV, da CF/88, o provimento do Agravo de Instrumento para o exame do Recurso de Revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento . RECURSO DE REVISTA . DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. VIOLAÇÃO DO art. 5º, II, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROVIMENTO. É de sabença que os bens da pessoa jurídica não se confundem com aqueles pertencentes aos seus sócios, em vista da autonomia patrimonial existente entre eles. Contudo, nada impede que, de forma excepcional, o segundo venha a responder por obrigações contraídas pela primeira, por meio da desconsideração da personalidade jurídica. A teoria da desconsideração da personalidade jurídica, a qual se originou de construção jurisprudencial, teve sua inserção na legislação brasileira, a partir do CDC. Em seguida, foi introduzida no CCB/2002, o qual, no seu art. 50, fixou critérios para a sua aplicação. Segundo esse último preceito, sempre que demonstrado o abuso da pessoa jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, poderão as obrigações contraídas pela sociedade ser transferidas para a pessoa dos seus sócios e administradores, afastando-se, com isso, a autonomia patrimonial entre os bens da empresa e dos membros que a compõem. Como a desconsideração da personalidade jurídica se apresenta como uma exceção à regra da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, o legislador fixou critérios rígidos para a sua aplicação, sinalizando no próprio art. 50 do Código Civil os requisitos a serem observados para a aplicação do referido instituto. Nessa perspectiva, é possível inferir do dispositivo em epígrafe que, para a efetivação da desconsideração da personalidade jurídica, é necessária a demonstração simultânea de dois requisitos, a saber: 1º) requisito objetivo: que haja comprovação do abuso da personalidade jurídica: seja pelo desvio de finalidade (pessoa jurídica utilizada pelos seus sócios ou administradores para finalidade diversa para a qual foi criada); ou pela confusão patrimonial (entre o patrimônio da pessoa jurídica e o de seus sócios ou administradores); e 2º) requisito subjetivo: que alcance tão somente o patrimônio dos sócios, ou seja, não pode atingir pessoas físicas que não participaram do quadro social da pessoa jurídica devedora. E o preceito em referência, frise-se, deve ser interpretado nos exatos limites fixados no seu comando, não cabendo ao julgador elastecer os critérios previamente estabelecidos, já que o legislador não deu margem à ampliação dos pressupostos que afastam, de modo excepcional, a autonomia patrimonial da pessoa jurídica. Tanto é verdade que o CPC, ao instituir regras processuais para o emprego da desconsideração da personalidade jurídica, estabelece, de modo expresso, que na utilização do instituto deverão ser observados os pressupostos fixados na lei, ou seja, no CCB, art. 50, reforçando a tese de que os parâmetros fixados na norma de direito material devem ser aplicados de forma restritiva. É o que se pode inferir dos arts. 133,§ 1º, e 134, § 4º, do mencionado código processual. Saliente-se que esta Corte Superior, em diversas oportunidades, já entendeu como indispensável o preenchimento dos requisitos estabelecidos pelo art. 50 do Código Civil para a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica. Nesses julgados, ao se discutir questão relacionada à demonstração do abuso de personalidade jurídica, a tese defendida foi de que se deve interpretar, de forma restritiva, o comando da norma civil que instituiu a desconsideração da pessoa jurídica. Também sobre o tema, esta Colenda Turma tem adotado entendimento majoritário de que na desconsideração da personalidade jurídica devem ser observados os requisitos do CCB, art. 50, o qual exige a demonstração do abuso da pessoa jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial (Teoria Maior). Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a desconsideração da personalidade jurídica em desfavor dos recorrentes, aplicando ao caso a teoria menor, a qual estabelece que basta a constatação de que a pessoa jurídica não possui bens suficientes para o pagamento da dívida para que se admita a desconsideração e o consequente redirecionamento da execução aos sócios. Desse modo, não tendo sido demonstrado o abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, na forma do CCB, art. 50, a decisão regional acabou por descumprir comando expresso de lei, em ofensa à letra do art. 5º, II, LIV e LV, da CF/88. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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