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Jurisprudência sobre
prestacao de contas contestacao

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Doc. VP 103.1674.7375.2300

711 - 2TACSP. Prestação de contas. Ação. Natureza jurídica dúplice. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 914.

«... Todavia, como dito linhas atrás, a inobservância de algumas fases processuais não obsta a manutenção da procedência do feito, já que as contas foram prestadas. Por fim, cabe observar que, face à natureza dúplice da ação de prestação de contas, os sujeitos podem ocupar indistintamente a posição ativa ou passiva da relação processual, sendo que a demanda pode partir da iniciativa daquele que tiver a obrigação de dar contas ou daquele a quem couber o direito de exigi-las, a teor do que dispõe o CPC/1973, art. 914. Sob esse enfoque, precisa é a lição de Ovídio A. Baptista da Silva, segundo a qual. «A ação de prestação de contas entra na classe das ações denominadas dúplices, nas quais a sentença tanto poderá reconhecer a procedência da pretensão do autor quanto, julgando-a improcedente, conter o julgamento de procedência da pretensão contrária contida, implicitamente, na contestação. Nessa espécie de demanda tanto o autor que fica vitorioso, quanto o demandado que apenas contestara a ação, insurgindo-se contra seu cabimento, ou manifestando sua inconformidade com o conteúdo das contas, estarão legitimados a promover a cobrança do «saldo em processo de execução (Comentários ao Código de Processo Civil - volume 13, Dos Procedimentos Especiais - arts. 890 a 981, 2000, RT). Portanto, uma vez declarado o crédito de R$ 466,96 em favor dos mandatários, ficam os mandantes obrigados a ressarci-los. Posto isto, dou parcial provimento ao recurso. ... (Juiz Andreatta Rizzo).... ()

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Doc. VP 105.1812.9000.2000

712 - STJ. Tutela antecipatória. Tutela antecipada. Concessão quando da sentença. Cabimento. Precedentes (v. g. RR. MM. S. 1.167-BA, 6.012-SP e 6.693-SP). Doutrina. Considerações do Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira sobre o tema. CPC/1973, art. 273,CPC/1973, art. 518 e CPC/1973, art. 520.

«... 2. É de acrescentar-se, ademais, ao contrário do sustentado pelo acórdão impugnado, que a decisão que concede a tutela antecipada, conjuntamente com a sentença, não se mostra teratológica ou abusiva. Esta Corte, por exemplo, ao tratar do mesmo tema, teve oportunidade de ementar: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7266.4200

713 - STJ. Prestação de contas. Reconvenção. CPC/1973, art. 315 e CPC/1973, art. 914.

«É possível a reconvenção em ação de prestação de contas, mas o seu indeferimento não é causa de nulidade se a mesma matéria foi apresentada na contestação, considerando-se que nesse tipo de ação «a reconvenção é implícita na defesa.... ()

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Doc. VP 158.6592.9001.2100

714 - STJ. Processual civil. Embargos à execução. Citação. Prazo de defesa. Requisito não-constante do mandado de intimação. Réu informado de seu prazo quando citado. Caso concreto. Nulidade afastada. Auto de penhora. Assinatura. Oficial de justiça. Ausência. Irrelevância no caso. Formalismo. Recurso desacolhido. CPC/1973, art. 664.

«I - O mandado de citação deve conter o prazo para a defesa, sob pena de nulidade. Por esse prazo se deve entender a designação quantitativa do número de dias que tem o citando para apresentar contestação. E a menção expressa ao prazo se justifica exatamente para que o destinatário da citação fique ciente do período de tempo de que dispõe para tomar as providências que lhe incumbem. ... ()

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Doc. VP 147.7022.9000.6700

715 - STJ. Competência. Conflito. Conexão. Prevenção. Juízos que não detém a mesma competência territorial. Aplicação do CPC/1973, art. 219. Foro de eleição. Precedentes do STJ.

«I - «nos termos do CPC/1973, art. 103, que deixou de contemplar outras formas de conexão, reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o objeto (pedido) ou a causa de pedir (CPC, art. 103), não se exigindo perfeita identidade desses elementos, senão a existência de um liame que as faça passiveis de decisão unificada. ... ()

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Doc. VP 103.2110.5052.0900

716 - TJSP. Plano de saúde. Consumidor. UNIMED. Prestação de serviços médicos e hospitalares. Atendimento em localidade diversa da estabelecida no contrato padrão e acima do limite ajustado. Restrição contratual. Cláusula abusiva. Reconhecimento pela própria prestadora que, reiteradamente, autorizou a prestação de serviços em outra localidade. Ação procedente. Amplas condiserações sobre a restrição da autonomia da vontade nos contratos. CDC, art. 51.

«...Por oportuno, saliente-se que, em reconhecendo, implicitamente, o exagero do então pactuado, a própria ré vem de mitigá-lo, ao autorizar, por mais de uma vez, a prestação de serviços em outra localidade ou, de forma diversa, como sustentado em sua contestação, «objetivando o aprimoramento da prestação de serviços prevista no contrato (cláusula 4.1). Na espécie dos autos, esses facta concludentia, na execução do contrato, sem dúvida alguma não podem ser desconsiderados, pois, corroborando a pretensão posta em Juízo, contribuem, sobremaneira, para fazer esmaecer ou infirmar as razões do recurso, conquanto, respeitáveis. .... (Des. Mohamed Amaro).... ()

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Doc. VP 103.2110.5031.7200

717 - TJSP. Honorários advocatícios. Prestação de contas. Resposta do réu que as apresenta corretamente. Sucumbência do autor, que deve arcar com custas e verba honorária. (Com doutrina).

«Se os réus, embora apresentando contestação, não negam a obrigação de prestar contas e, desde já, as apresentam, conjugam-se as duas fases desta demanda, e o autor sucumbente deve arcar com custas e honorários.... ()

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