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prova pericial laudo

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Doc. VP 103.1674.7347.2500

7701 - STJ. Consumidor. Venda de mercadoria com prazo de validade expirado. Crime contra a relação de consumo. Crime de perigo abstrato. Prova. Desnecessidade de laudo pericial para indicar a impropriedade para o consumo. Precedentes do STJ. Lei 8.137/80, art. 7º, IX.

«O tipo do inc. IX do Lei 8.137/1980, art. 7º trata de crime formal, bastando, para sua concretização, que se coloque em risco a saúde de eventual consumidor da mercadoria. Cuidando-se de crime de perigo abstrato, desnecessária se faz a constatação, via laudo pericial, da impropriedade do produto para consumo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7369.2000

7702 - 2TACSP. Direito de vizinhança. Ação Cominatória. Passagem de águas pluviais. Imóvel confinante em desnível. Obrigação quanto ao escoamento natural das águas. Ação procedente. Código de Águas, art. 69.

«... Com efeito, embora não produzida a prova pericial, os documentos que instruem a inicial, bem como os laudos de vistoria feitos pelo engenheiro Dimas A. Pupin (fls. 718 e 37/41), comprovam que os imóveis vizinhos estão em desnível de aproximadamente 3,00 metros com relação ao nível da rua com os fundos do quintal. E, diante disso, com a construção dos muros divisórios entre os imóveis ficou impossibilitada a passagem normal e o escoamento das águas pluviais pelo terreno confrontante. Descabendo, assim, o impedimento pretendido pelo réu, uma vez que se trata de escoamento natural de água pluvial, não havendo que se cogitar de decisão fora do pedido, como pretendido no recurso, uma vez que a inicial é clara em pretender o escoamento da água pluvial que, em face da declividade dos terrenos, tem que passar pelo imóvel que se situa em posição abaixo do terreno confinante. A questão, pois, deve ser atendida nos termos do Decreto 24.643/1934, art. 69 que dispõe expressamente: «Os prédios inferiores são obrigados a receber as águas que correm naturalmente dos prédios superiores. Parágrafo único. Se o dono do prédio superior fizer obras de arte, para facilitar o escoamento, procederá de modo que não piore a condição natural e anterior do outro. Assim, tendo em vista que a hipótese não se cuida de passagem de águas servidas, correta a r. sentença, que está em harmonia com a jurisprudência deste E. Tribunal: ... (Juiz Melo Bueno).... ()

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Doc. VP 103.1674.7359.1000

7703 - TRT2. Prova pericial. Honorários periciais. Responsabilidade da reclamada. Enunciado 236/TST. CLT, art. 769. CPC/1973, art. 33.

«Inexistindo sucumbência parcial no processo do trabalho e considerando-se que um único laudo, elaborado pelo mesmo profissional foi entregue com as conclusões deduzidas tanto no que pertine à insalubridade quanto no que diz respeito à periculosidade, o ônus do pagamento dos honorários periciais compete, exclusivamente, à reclamada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7345.6300

7704 - TJMG. Lesão corporal grave. Qualificadora. Prova pericial. Incapacidade para ocupação habitual por mais de 30 dias. Exame complementar. Laudo que não pode ser lacônico. Necessidade de fundamentação. Conclusão de simples fratura do nariz. CP, art. 129, § 1º. CPP, art. 168, § 2º.

«Para que se afirme a lesão corporal qualificada pela incapacidade da vítima para as ocupações habituais por mais de trinta dias (CP, art. 129, § 1º, I), o exame de sanidade complementar não pode ser lacônico, impreciso, devendo os seus subscritores «quantum satis fundamentar as bases em que se assentam as suas afirmações, descrevendo circunstancialmente os danos, bem como as repercussões na vida normal do ofendido, de modo a fornecer ao magistrado o máximo de certeza. Assim, para o reconhecimento da qualificadora, não basta que os peritos assentem a conclusão na simples existência de fratura, que nem sempre leva à incapacitação por período superior a 30 (trinta) dias, máxime em se tratando de fratura de nariz, que permite à vítima recuperação em prazo inferior a este período.... ()

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Doc. VP 103.1674.7342.4300

7705 - TST. Prova pericial. Periculosidade. Adicional. Juiz que não se encontra adstrito ao laudo pericial. Possibilidade de se valer de outros elementos nos autos. CPC/1973, art. 436.

«... Vale ressaltar, finalmente, que, nos termos do CPC/1973, art. 436, o juiz não se encontra adstrito ao laudo pericial, tendo ampla liberdade para se valer de outros elementos de prova constantes nos autos para formar a sua convicção. ... (Juiz João Ghisleni Filho).... ()

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Doc. VP 103.1674.7356.8300

7706 - 2TACSP. Seguridade social. Acidente de trabalho. Auxílio-acidente. Disacusia. Reconhecimento do nexto de causalidade. Estabelecimento industrial desativado. Prova por outros meios. Possibilidade. Lei 8.213/91, art. 86.

«Apesar de ser em princípio imprescindível a vistoria do local de trabalho, a impossibilidade da sua realização não deve resultar, necessariamente, no não reconhecimento do nexo causal. Pensar o contrário conduziria ao absurdo de, automaticamente, negar a proteção garantida na lei acidentária a todos os segurados que contraíram moléstias de natureza ocupacional numa fábrica que, como aquela que empregava a obreira apelada, encerrou as suas atividades. Diagnosticada a perda auditiva, configurado indiciariamente o nexo e assentada a incapacidade parcial e permanente da obreira, devido é o auxilio acidente. Não reconhecida a incapacidade administrativamente, o termo inicial para a concessão do auxílio acidente é da apresentação do laudo médico pericial em juízo - recurso oficial parcialmente provido e voluntário autárquico improvido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7348.6400

7707 - 2TACSP. Prova pericial. Honorários do perito. Salário. Fixação. Base no trabalho desenvolvido, qualidade e tempo despendido na elaboração do laudo. Observância. Uso da tabela do IBAPE. Inexistência de obrigatoriedade. Ausência de critério específico. Aplicação analógica do CPC/1973, art. 20.

«Na fixação dos honorários periciais, o juiz não está adstrito à tabela fornecida pelo IBAPE (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia), devendo considerar o trabalho a ser desenvolvido pelo perito, a qualidade profissional e o tempo a ser despendido na elaboração do laudo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7354.7000

7708 - TRT2. Insalubridade. Adicional. Prova pericial. Perícia. Atuação do perito. Laudo. Necessidade de esgotar a verificação do ambiente de trabalho. Ausência de verificação da poeira em suspensão. CLT, art. 195.

«Para bem se desincumbir da vistoria, o perito deve exercitar sua capacidade de discernimento técnico e esgotar a verificação do ambiente de trabalho e apuração de todas as possibilidades de agressão à saúde, independentemente da explicitação do pedido, sob pena de imprestabilidade do laudo. A insuficiência do exame, por exemplo, quanto ao relevante aspecto da poeira em suspensão no curso de um contrato de significativa duração afigura-se ainda mais grave quando há menção expressa ao tópico na causa de pedir e confissão do preposto no sentido de que o empregado não usava equipamento de proteção.... ()

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Doc. VP 103.1674.7354.8100

7709 - TRT2. Prova pericial. Laudo pericial. Independência do Juiz para validá-lo. Entendimento. CPC/1973, art. 436 e CPC/1973, art. 437.

«O juiz não pode ficar preso ao subjetivismo do perito, limitando-se a homologar suas conclusões (CPC, art. 436). Como regra, porém, a prova exige o concurso de técnico especializado, no caso médico ou engenheiro e ainda com especialização na área do trabalho. Assim, cumpre à parte munir o juiz de material também técnico que lhe permita afastar-se do jugo do perito ou convencer o juiz da instrução da fragilidade da prova para que determine sua repetição como permite o art. 437 da lei processual. Mas, não lhe sendo dado valer-se de suposições subjetivas, forçado a decidir pelo que se contém nos autos, nesta linha só pode render-se às conclusões do laudo pericial.... ()

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Doc. VP 103.1674.7333.4300

7710 - STJ. «Habeas corpus. Prova pericial. Laudo perfeito, sob o ponto de vista formal (assinatura de dois peritos oficiais). Necessidade de exame aprofundado. «Writ não conhecido. CPP, art. 159.

«A verificação da validade de laudo pericial que se mostra perfeito, em princípio, sob o ponto de vista formal, pois subscrito por dois peritos oficiais, não é admissível em sede de «habeas corpus se, para tanto, faz-se necessário aprofundado exame do material cognitivo.... ()

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