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reclamacao trabalhista

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Doc. VP 452.1585.2432.4090

51 - TST. I. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE Acórdão/STF). INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. JUROS DE MORA. 1. Caso em que o recurso de revista do Reclamante foi conhecido e provido para determinar a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic, com base na decisão do STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade 58. 2. Consoante decidido pelo Plenário do STF na ADC Acórdão/STF, devem ser aplicados os índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic (art. 406 do CC). Diante da tese fixada no precedente vinculante exarado pelo Supremo Tribunal Federal, não há como dissociar o debate acerca da correção e dos juros de mora. 3. Quanto aos juros de mora, conforme consta da ementa da ADC 58, « Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991). « Assim, na fase pré-judical incide o IPCA-E, como fator de correção monetária, e juros na forma da Lei 8.177/91, art. 39. Quanto à fase judicial, consoante decidido pelo Plenário do STF na ADC Acórdão/STF, «(...), a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) . A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem. « Isso porque a taxa SELIC é um índice composto, ou seja, funciona como indexador de correção monetária e de juros moratórios, concomitantemente, nos termos do CCB, art. 406. Logo, os juros de mora são devidos apenas na fase pré-judicial, ao passo que, na fase judicial, os juros já estão englobados na taxa SELIC. 4. Ressalte-se que, em virtude da força vinculante e a eficácia erga omnes das decisões proferidas pela Excelsa Corte (CF, art. 102, § 2º), os cálculos deverão considerar a diretriz acima referida para a contagem dos juros, evitando-se questionamentos ulteriores (CPC/2015, art. 525, §§ 12 a 15, e CPC/2015, art. 535, §§ 8º a 12), que apenas comprometem a razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII c/c o CPC, art. 4º). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. II. AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. ARGUIÇÃO EM CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 153/TST. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. III. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. ARGUIÇÃO EM CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 153/TST. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 153/TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. IV. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. ARGUIÇÃO EM CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 153/TST. O Tribunal Regional, não obstante a alegação de prescrição quinquenal apresentada em contrarrazões ao recurso ordinário, deixou de analisar a pretensão entendendo pela inadequação da via eleita. No entanto, o efeito devolutivo transfere ao Tribunal Regional a totalidade das matérias tratadas no recurso ordinário, reclamação trabalhista, contestação e contrarrazões. Por tais razões, e diante da impossibilidade de reexame de fatos e provas nas instâncias extraordinárias, é que a prescrição deve ser arguida ainda nas instâncias ordinárias, conforme diretriz da Súmula 153/TST. A SBDI-1 do TST tem entendido que cabe ao Tribunal Regional examinar a prejudicial de prescrição apresentada em contrarrazões ao recurso ordinário, em respeito ao efeito devolutivo em profundidade. No presente caso, observa-se que a Reclamada, ao contrarrazoar o recurso ordinário, arguiu a prejudicial da prescrição. O Tribunal Regional proferiu acórdão em dissonância com a jurisprudência pacífica desta Corte. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 429.2421.1862.5519

52 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1. O Julgador não está obrigado a se manifestar a respeito de todos os fatos e teses invocados, mas tão somente daqueles pertinentes à controvérsia e que poderiam, em tese, influenciar no resultado do julgamento. 1.2. Ademais, no caso concreto, não se verifica negativa de entrega da completa prestação jurisdicional, mas tão somente a adoção de entendimento contrário aos interesses da parte, no sentido da improcedência da pretensão rescisória fundamentada nos, V e VIII do CPC, art. 966, destacando-se a inocorrência de julgamento fora dos limites da lide, bem como a não configuração do erro de fato em razão da existência de efetiva controvérsia nos autos originários. 2. HORAS EXTRAS. CPC, art. 966, V. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. 1.1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário da autora, mantendo-se a improcedência da ação rescisória. 1.2. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório, amparado no CPC, art. 966, V, dirige-se contra o acórdão prolatado pelo TRT da 5ª Região, por meio do qual, embora mantida a condenação ao pagamento de horas extras, foi determinada a apuração do trabalho extraordinário a partir da sexta hora diária e da trigésima sexta semanal. 1.3. A causa de rescindibilidade do, V do CPC, art. 966 coincide com a violação manifesta da norma jurídica que se extrai da interpretação do texto normativo. 1.4. No caso, conforme consignado na decisão agravada, ao ajuizar a reclamação trabalhista, a então reclamante postulou a condenação da reclamada ao pagamento das horas extras trabalhadas além da sexta hora diária e da trigésima sexta semanal. 1.5. Pontue-se que o CPC, art. 141 preceitua que « o juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte . A seu turno, o art. 492 do mesmo diploma dispõe ser « vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado . 1.6. Ademais, destaque-se que os limites da lide estão traçados não só pela petição inicial, mas, também, pelos argumentos trazidos na peça de defesa da reclamação trabalhista, por meio da qual a ora recorrente, então reclamada, efetivamente sustentou a validade do regime de compensação de jornada. 1.7. Assim, o deferimento da pretensão na ação subjacente, em razão do reconhecimento da jornada de trabalho declinada na inicial, não caracteriza julgamento fora dos limites da lide. Não procede, portanto, o pedido rescisório formulado com base no, V do CPC, art. 966. 2. CPC, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. 2.1. Na forma do CPC, art. 966, VIII, « há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado «. Ademais, importa destacar que a escalada do erro de fato atrai o requisito da existência ou inexistência do fato sobre o qual não tenha havido controvérsia (CPC, art. 966, § 1º). 2.2. Sobre o tema, ressalta-se a diretriz da Orientação Jurisprudencial 136 da SBDI-2 do TST, no sentido de que «a caracterização do erro de fato como causa de rescindibilidade de decisão judicial transitada em julgado supõe a afirmação categórica e indiscutida de um fato, na decisão rescindenda, que não corresponde à realidade dos autos. O fato afirmado pelo julgador, que pode ensejar ação rescisória calcada no, VIII do CPC/2015, art. 966 (inciso IX do CPC/1973, art. 485), é apenas aquele que se coloca como premissa fática indiscutida de um silogismo argumentativo, não aquele que se apresenta ao final desse mesmo silogismo, como conclusão decorrente das premissas que especificaram as provas oferecidas, para se concluir pela existência do fato. Esta última hipótese é afastada pelo § 1º do CPC/2015, art. 966 (§ 2º do CPC/1973, art. 485), ao exigir que não tenha havido controvérsia sobre o fato e pronunciamento judicial esmiuçando as provas «. 2.3. Na hipótese vertente, conforme consignado na decisão agravada, a parte autora localiza o erro de fato na inexistência de pedido de declaração de nulidade do regime de compensação de jornada, circunstância sobre a qual houve efetiva controvérsia nos autos originários, inviabilizando a pretensão de corte rescisório fundada no, VIII do CPC, art. 966. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 650.8466.7841.0580

53 - TST. I - AGRAVO DO MUNICÍPIO DE CANOAS . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 52.581/RS JULGADA PROCEDENTE PELO STF. ACÓRDÃO DA 2 . ª TURMA DO TST CASSADO. Em atenção à decisão do STF, proferida nos autos da Reclamação Constitucional 52.581/RS, ajuizada pelo MUNICÍPIO DE CANOAS, deve ser provido o agravo. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO DE CANOAS . RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 52.581/RS JULGADA PROCEDENTE PELO STF. Considerando a decisão do STF no julgamento da Reclamação Constitucional 52.581/RS, que cassou o acórdão proferido por esta Turma no tocante à responsabilização subsidiária do ente público, deve ser provido o agravo de instrumento quanto ao tema «responsabilidade subsidiária, por possível violação da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, para determinar o processamento do recurso de revista, no aspecto. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE CANOAS . LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 52.581/RS JULGADA PROCEDENTE PELO STF. Na hipótese, por entender que a condenação subsidiária do ente público se deu em conformidade com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal e com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho, esta 2 . ª Turma manteve o acórdão proferido pelo Tribunal Regional (fls. 886-893). Todavia, o Exmo. Ministro André Mendonça julgou a Reclamação Constitucional 52.581/RS, em que figura como reclamante o Município de Canoas, entendendo que não ficou caracterizada a culpa da Administração Pública; cassou o acórdão desta Corte, no ponto em que foi reconhecida a responsabilidade subsidiária do ente público pelo adimplemento da condenação e determinou que outro fosse proferido «em observância aos critérios estabelecidos na Ação Declaratória de Constitucionalidade 16/DF e no RE Acórdão/STF/DF (Tema RG 246) - fl. 1.175. Assim, cabe a esta 2 . ª Turma aplicar a referida decisão. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 785.9139.3642.8462

54 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ART. 840, §1º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. I. No caso, foi conhecido e dado provimento ao recurso de revista da Reclamada para restringir a condenação ao pagamento dos valores indicados na petição inicial, devidamente atualizados. II. Esta Quarta Turma, por maioria, firmou entendimento ( leading case : RR-1001511-97.2019.5.02.0089) no sentido de que para as ações ajuizadas a partir do dia 11 de novembro de 2017, data de vigência da Lei 13.467, o pedido deve ser certo, determinado e com indicação do seu valor. Para desincumbir-se da obrigação processual, a parte pode manejar ação autônoma de produção antecipada de prova, nos termos dos art. 381 a 383 do CPC, para viabilizar a autocomposição ou para justificar ou evitar o ajuizamento da ação principal. III. Ressalte-se que, na hipótese dos autos a parte Reclamante procedeu à liquidação dos pedidos formulados, razão pela qual não há amparo considerar a mera estimativa da condenação. IV. No que se refere ao §2º IN 41/2018, art. 14, como registrado em decisão anterior, no entendimento deste Relator, ao explicitar como o valor da causa, para ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017, será calculado, ou seja, estimado, não exime o julgador da adstrição, nas hipóteses em que houver pedido líquido e certo na petição inicial, aos valores atribuídos a cada um desses pedidos, de maneira que a condenação em quantia superior àquela fixada pela parte Reclamante na reclamação trabalhista implica julgamentos fora dos limites da lide, em flagrante violação dos CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492. V. Agravo de que se conhece e a que se dá parcial provimento, apenas para se reconhecer a transcendência jurídica da causa.

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Doc. VP 570.4389.9926.4536

55 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - ADC Acórdão/STF E TEMA 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - INCIDÊNCIA DO IPCA-E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA (LEI 8.177/1991, art. 39) NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. 1. O Supremo Tribunal Federal, na decisão das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos créditos trabalhistas, definindo, em interpretação conforme, que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. 2. Na mesma assentada, restou definido que na fase pré-judicial, ou seja, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista, a aplicação do IPCA-E será cumulada com os juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39. 3. Portanto, a decisão monocrática que fixa juros de mora na fase pré-processual está em conformidade com o Tema 1191 do Supremo Tribunal Federal. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 567.5324.2581.4092

56 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A r. decisão proferida por este relator negou seguimento ao recurso da parte agravante, quanto ao tema em epígrafe, sob o fundamento de que a revista esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA/INCENTIVADA. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 790, §4º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A Reforma Trabalhista modificou os requisitos para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, exigindo-se, a partir da vigência da Lei 13.467/2017, não apenas a mera declaração ou afirmação que a parte não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, como também a efetiva comprovação da situação de insuficiência de recursos, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. Na hipótese dos autos, considerando que a reclamação trabalhista foi ajuizada sob a égide da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) e havendo, agora, norma específica sobre a concessão da justiça gratuita no âmbito da Justiça do Trabalho, competia à reclamante provar a efetiva insuficiência de recursos, ônus do qual não se desincumbiu. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 292.2662.8331.1239

57 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRETENSÃO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DO FGTS. PANDEMIA DE COVID-19. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRETENSÃO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DO FGTS. PANDEMIA DE COVID-19. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF, art. 114, I/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRETENSÃO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DO FGTS. PANDEMIA DE COVID-19. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do processo IUJ-RR-619872-16.2000.5.12.5555, em 26/08/2005, cancelou a Súmula 176/TST, consolidando-se o entendimento de que a Justiça do Trabalho é competente para apreciação do pedido de expedição de alvará para saque dos depósitos do FGTS perante a CEF, como órgão gestor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, ainda que não haja dissídio entre empregado e empregador. Assim, esta Corte tem se posicionado no sentido de ser competência da Justiça do Trabalho o processamento e julgamento de reclamação trabalhista ajuizada em face da Caixa Econômica Federal, na qual se pretende a liberação emergencial do saldo da conta de FGTS, com fulcro no estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19. Precedentes. Desta forma, a Corte de origem, ao reformar a sentença para declarar a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar o pedido de liberação do valor do FGTS existente na conta vinculada da reclamante, incorreu em ofensa ao CF, art. 114, I/88. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 735.5852.0041.6366

58 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA - PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO - REAJUSTES SALARIAIS DETERMINADOS PELO CRUESP - INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. 1. O cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal a norma, da CF/88, consoante o disposto no § 2º do CLT, art. 896 e na Súmula 266/TST. 2. No caso concreto, o Tribunal Regional afastou a inexigibilidade do título executivo judicial, tendo em vista que, ao tempo do trânsito em julgado da sentença exequenda, não havia decisão proferida, em controle concentrado de constitucionalidade, que declarasse a inconstitucionalidade do ato normativo em que amparado o direito pleiteado na reclamação trabalhista. Concluiu que: «(...) não se pode opor, após trânsito em julgado, inexigibilidade ao título executivo judicial com fundamento no § 5º do CPC/2015, art. 535, até porque o art. 8º do mesmo dispositivo legal expressamente prevê o cabimento de ação rescisória em tais condições (...) «. 3. Nesse contexto, não se vislumbra ofensa aos arts. 37, X e XIII, 61, § 1º, II, «a, 169, § 1º, I, e 207, da CF/88, os quais têm relação, quando muito, com o direito em que se funda o título executivo judicial (a legalidade dos reajustes salariais determinados pelo CRUESP). Os referidos dispositivos constitucionais não abordam a questão processual debatida na atual fase do processo (a configuração de inexigibilidade de título executivo judicial). Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 812.2273.4248.3264

59 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO INDIVIDUAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PLÚRIMA. Discute-se a prescrição da pretensão executiva individual em torno de sentença proferida em ação trabalhista plúrima ajuizada em desfavor do INSS. A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a pretensão se sujeita à prescrição quinquenal, com início da contagem do prazo do trânsito em julgado da ação plúrima. No caso, a ação plúrima transitou em julgado em 05/02/1998, com o ajuizamento da presente ação de cumprimento de sentença em 2019. Neste contexto, não há como se afastar a prescrição acolhida na origem, tampouco vislumbrar violação aos arts . 5º, XXXVI, e 7º, XXIX, da CF/88, tendo em vista que a presente ação foi ajuizada quando decorridos mais de cinco anos do trânsito em julgado da ação plúrima. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. VP 789.7029.5829.2035

60 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - SERVIDOR PÚBLICO ESTABILIZADO NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT - TRANSMUDAÇÃO DE REGIMES JURÍDICOS - PRESCRIÇÃO BIENAL. 1. Ressalvado o entendimento pessoal desta relatora, o Pleno desta Corte, no ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, definiu tese no sentido de que não existe óbice para que o trabalhador contratado sem concurso público antes, da CF/88 de 1988, com estabilidade do art. 19 do ADCT, entre no regime estatutário, não ocorrendo nesta hipótese apenas a investidura em cargo público para o qual se exige concurso público. 2. É incontroverso nos autos - porquanto afirmado na própria petição inicial - que o reclamante foi admitido no ente público, sem submissão a concurso público, em 4/5/1981, ou seja, mais de cinco anos antes, da CF/88 de 1988. Assim, está configurada a estabilidade do art. 19 do ADCT. 3. Nesse contexto, a mudança do regime jurídico, promovida pela Lei 8.112/1991, implicou a extinção do contrato de trabalho, incidindo na espécie a prescrição bienal a partir da transmudação do regime de celetista para estatutário, conforme os termos da Súmula 382/TST. Desse modo, proposta a reclamação trabalhista somente em 2018, deve ser declarada a prescrição total das pretensões referentes aos depósitos de FGTS. Agravo interno desprovido.

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