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Jurisprudência sobre
reclamacao trabalhista

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Doc. VP 433.9695.0306.7163

31 - TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. PRESUNÇÃO DE NATUREZA ESTIMATIVA. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Na linha da jurisprudência que desta 5ªTurma, os valores indicados na petição inicial para os pedidos deduzidos em ação submetida ao rito ordinário limita o alcance da condenação possível, sendo inviável ao julgador proferir decisão superior, sob pena de ofensa aos CPC/2015, art. 141 e CPC art. 492. Ressalva-se, todavia, a possibilidade de o autor anotar que os referidos valores constituem meras estimativas, do que decorre a possibilidade de apuração ulterior dos valores efetivamente devidos. 2. Nada obstante, em recente julgamento proferido no âmbito da SbDI-1 dessa Corte (E-RR-555-36.2021.5.09.0024, julgado em 30/11/2023), concluiu-se que « os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução Normativa 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV) «, sendo irrelevante a existência de ressalva da parte autora em sua petição inicial. 3. No caso dos autos, o Tribunal Regional, ao decidir que os valores atribuídos pelo Reclamante aos pedidos constantes da petição inicial não limitam o montante a ser obtido com a condenação da Reclamada, proferiu acórdão em conformidade com o atual entendimento da SBDI-1 desta Corte, incidindo a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao conhecimento da revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FORNECIMENTO IRREGULAR DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. AGENTE INSALUBRE NÃO NEUTRALIZADO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário do Reclamante, para julgar procedente o pedido de pagamento do adicional de insalubridade, por entender que o empregado laborou exposto aos agentes frio e ruído, conforme constatado no laudo pericial. Destacou que, « em relação ao período de janeiro de 2020 a 18/07/2020, também prevalece o laudo pericial, fazendo jus o reclamante ao adicional de insalubridade, por entender esta Relatora ter ele trabalhado em ambiente frio (11,7ºC) sem o fornecimento de EPI de proteção. « Registrou que, « E em relação ao agente físico ruído, as fichas de entrega de EPTIs (f.179/184 - id. 754c179) do reclamante coligidas aos autos demonstra o não fornecimento adequado do protetor auricular nos períodos de 22/12/2017 a 24/02/2019 e de 15/04/2020 a 18/05/2020, em razão da validade média de 06 meses de utilização de protetores auriculares Tipo plug (CA-5745) e da validade média de 12 meses do Tipo concha (CA-36312) a ele entregues. « Consignou que restou « Demonstrada o fornecimento irregular do EPI em relação aos agentes frio e ruído «. Diante do contexto fático delimitado no acórdão regional, incide o óbice da Súmula 126/TST ao processamento do recurso de revista. Arestos inespecíficos não autorizam o processamento do recurso de revista (Súmula 296/TST). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido. 3. JORNADA DE TRABALHO. BANCO DE HORAS. LABOR HABITUAL ACIMA DA 10ª HORA DIÁRIA. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITO DE VALIDADE. CLT, art. 59, § 2º. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A instituição do regime de banco de horas depende de previsão em norma coletiva, além da observância do limite de dez horas diárias. Registrada pelo Tribunal Regional a extrapolação da jornada para além das dez horas diárias, a decisão recorrida, em que considerado inválido o banco de horas instituído, está de acordo com o art. 59, §2º, da CLT. Julgados. Incidência da Súmula 333/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 883.2818.3951.0376

32 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. 2. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Quanto ao tema « limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, esta Quarta Turma, por maioria (leading case RR - 1001511-97.2019.5.02.0089), firmou o entendimento no sentido de que, na hipótese em que há pedido líquido e certo na petição inicial, o julgador fica adstrito aos valores atribuídos a cada um desses pedidos, de maneira que a condenação em quantia superior àquela fixada pelo Reclamante na reclamação trabalhista caracteriza violação do CPC/2015, art. 492, somente excepcionado na hipótese de ressalva expressa e justificada de impossibilidade de atribuição de valor à pretensão, como nos casos de pedido genérico autorizados pelo art. 324, § 1º, I a III, do CPC, o que não ocorreu no caso dos autos. III . Com relação ao tema « justiça gratuita «, em ações ajuizadas após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, observado o disposto no art. 790, §3º e §4º, da CLT, a mera declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte não é bastante para presumir o estado de miserabilidade da pessoa natural, a fim de se conceder os benefícios da justiça gratuita, sendo necessário o atendimento ao requisito, de índole objetiva, assentado no §3º do CLT, art. 790, para a caracterização da mencionada presunção. Uma vez não alcançada a condição definida no art. 790, §3º, da CLT, é ônus do requerente do benefício da justiça gratuita a comprovação robusta de sua incapacidade de suportar as despesas processuais, nos moldes do art. 790 §4º, da CLT, o que não ocorreu no caso. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .

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Doc. VP 438.7449.7727.9499

33 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS. FATO GERADOR. MULTA O TRT registrou que, na sentença, «foi determinada a dedução da parcela de responsabilidade do reclamante das contribuições previdenciárias e fiscais, de acordo com Decreto 3.048/99, art. 276, com observância da Súmula 368 do E. TST, o Lei 7.713/1988, art. 12-A, da Instrução Normativa 1127/2011 da Receita Federal do Brasil, e da OJ 400 da SDI-I do E. TST". Além disso, o TRT registrou que a apuração dos recolhimentos previdenciários e fiscais deve ser feita na liquidação de sentença, conforme os critérios vigentes à época. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DELIMITADOS NA INICIAL. 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. No caso concreto se discute a interpretação a ser dada ao CLT, art. 840, § 1º, com a redação dada pela Lei 13.467/2017. 2 - No caso, é incontroverso o fato de ter a reclamante apontado valores referentes aos seus pleitos na peça inicial. Nesse passo, a controvérsia cinge-se à possibilidade de limitar a condenação a esses valores previamente indicados. 3 - A reclamação trabalhista foi ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017 e a ela se aplicam as diretrizes do CLT, art. 840, § 1º, segundo o qual «sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". 4 - A fim de dispor sobre a aplicação das normas processuais alteradas pela Lei 13.467/2017, o TST editou a Instrução Normativa 41, que dispõe: «Art. 12. Os arts. 840 e 844, §§ 2º, 3º e 5º, da CLT, com as redações dadas pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, não retroagirão, aplicando-se, exclusivamente, às ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017.[...] § 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC. [...]". 5 - Conforme se verifica, a estipulação dos valores do pedido deve se dar de forma estimada, até porque, por vezes, a parte reclamante não dispõe de todos os documentos necessários para delimitar de forma precisa os valores pleiteados, que somente serão aferidos após a instrução processual. Julgado da Sexta Turma. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto, o TRT manteve a sentença que postergou para a fase de liquidação de sentença a definição dos critérios de correção monetária. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que tejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - A regra de modulação fixada pelo STF pela qual são reputados válidos os pagamentos realizados somente incide nos casos de valores pagos no tempo e modo oportunos. Tal circunstância difere-se da situação em que há levantamento de valores quando já presente discussão acerca dos índices a serem aplicados à conta de liquidação. Reitere-se: o fato de haver levantamento de valores incontroversos em momento processual em que o próprio índice está em discussão não impede a reelaboração da conta em sua integralidade, agora com o índice considerado correto. Julgados. 4 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 5 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 6 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que postergou para a fase de liquidação de sentença a definição dos critérios de correção monetária. 7 - Esta Relatora vinha adotando a compreensão de que - em razão oscilação jurisprudencial que antecedeu a definição da tese vinculante pelo STF na ADC 58 - a remissão dos parâmetros de atualização do crédito trabalhista à fase de liquidação não importaria desrespeito à jurisprudência vinculante do STF, tampouco prejuízo às partes, razão pela qual seria inviável reconhecer ofensa a dispositivo constitucional e/ou legal. 8 - Contudo, a Sexta Turma, na sessão realizada em 28/09/2022, alinhou posicionamento de que é possível, nesse caso, reconhecer violação a preceito constitucional ou legal, com o escopo de desde logo - e em atenção ao princípio da celeridade processual - aplicar a tese vinculante do STF. Isso ao fundamento de que, se os dispositivos invocados nos recursos das partes já faziam parte do ordenamento jurídico ao tempo da decisão judicial que postergou à fase de execução a definição dos critérios de atualização do crédito trabalhista, inviável deixar de considerá-los como vulnerados. 9 - Nesse passo, impõe-se concluir que o Tribunal Regional, ao se eximir de fixar os critérios a serem adotados para a atualização monetária dos créditos trabalhistas cujo direito foi reconhecido ao reclamante, incorreu em ofensa ao princípio da legalidade, previsto no CF/88, art. 5º, II . 10 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. VP 661.9743.9171.0940

34 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS - COMPENSAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 2. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES LIQUIDADOS NA INICIAL. RECLAMATÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA MATÉRIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Quanto ao tema «COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM HORAS EXTRAS DEFERIDAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA o agravo não alcança provimento, porque em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol de garantias constitucionais fechadas, nos tratados e convenções internacionais autoaplicáveis ou na legislação infraconstitucional proibitiva, a exemplo do CLT, art. 611-B sempre com observância da regra de interpretação restritiva das normas cerceadoras da autonomia coletiva privada negocial, em prol do fortalecimento do diálogo social. No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à possibilidade de compensação das horas extras deferidas, pelo enquadramento do Autor no caput do CLT, art. 224, com a gratificação de função, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. III. Quanto ao tema «LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL, esta Quarta Turma, por maioria (leading case RR - 1001511-97.2019.5.02.0089), firmou o entendimento no sentido de que, na hipótese em que há pedido líquido e certo na petição inicial, o julgador fica adstrito aos valores atribuídos a cada um desses pedidos, de maneira que a condenação em quantia superior àquela fixada pelo Reclamante na reclamação trabalhista caracteriza violação do CPC/2015, art. 492, somente excepcionado na hipótese de ressalva expressa e justificada de impossibilidade de atribuição de valor à pretensão, como nos casos de pedido genérico autorizados pelo art. 324, § 1º, I a III, do CPC, o que não ocorreu in casu . No mesmo sentido, o seguinte precedente da SDI-1 desta Corte: E-ARR-10472-61.2015.5.18.0211, DEJT 29/05/2020. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 705.8331.4843.1579

35 - TST. I - AGRAVO DO MUNICÍPIO DE CANOAS . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 53.088/RS JULGADA PROCEDENTE PELO STF. ACÓRDÃO DA 2 . ª TURMA DO TST CASSADO. Em atenção à decisão do STF, proferida nos autos da Reclamação Constitucional 53.088/RS, ajuizada pelo MUNICÍPIO DE CANOAS, deve ser provido o agravo. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO DE CANOAS . RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 53.088/RS JULGADA PROCEDENTE PELO STF. Considerando a decisão do STF no julgamento da Reclamação Constitucional 53.088/RS, que cassou o acórdão proferido por esta Turma no tocante à responsabilização subsidiária do ente público, deve ser provido o agravo de instrumento quanto ao tema «responsabilidade subsidiária, por possível violação da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, para determinar o processamento do recurso de revista, no aspecto. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE CANOAS . LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 53.088/RS JULGADA PROCEDENTE PELO STF. Na hipótese, por entender que a condenação subsidiária do ente público se deu em conformidade com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal e com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho, esta 2 . ª Turma manteve o acórdão proferido pelo Tribunal Regional (fls. 548-564). Todavia, o Exmo. Ministro André Mendonça julgou a Reclamação Constitucional 53.088/RS, em que figura como reclamante o Município de Canoas, entendendo que não ficou caracterizada a culpa da Administração Pública; cassou o acórdão desta Corte, no ponto em que foi reconhecida a responsabilidade subsidiária do ente público pelo adimplemento da condenação e determinou que outro fosse proferido «em observância aos critérios estabelecidos na Ação Declaratória de Constitucionalidade 16/DF e no RE Acórdão/STF/DF (Tema RG 246) - fl. 906. Assim, cabe a esta 2 . ª Turma aplicar a referida decisão. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 429.6575.0520.7944

36 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGIDO PELA LEI 13.467/2017 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - FASE DE EXECUÇÃO - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE ESPECIFICOU APENAS O ÍNDICE DE JUROS DE MORA NA FASE PÓS-JUDICIAL, MAS SILENCIOU QUANTO AO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - AUSÊNCIA DE COISA JULGADA - APLICAÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO VINCULANTE FIRMADA NA ADC Acórdão/STF E NO TEMA 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - INCIDÊNCIA DO IPCA-E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA Da Lei 8.177/1991, art. 39, CAPUT NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. 1. O Supremo Tribunal Federal, na decisão das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos créditos trabalhistas, definindo, em interpretação conforme, que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. 2. Na mesma assentada, restou definido que na fase pré-judicial, ou seja, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista, a aplicação do IPCA-E será cumulada com os juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39. 3. A modulação dos efeitos da decisão fixada em sede de controle concentrado de constitucionalidade, repetida no Tema 1191 do ementário de Repercussão Geral do STF, também esclarece que essa decisão não alcança os pagamentos efetuados na época própria, judicial e extrajudicialmente. No entanto, atingem de imediato os processos que estejam na fase de conhecimento ou que a decisão transitada em julgado não tenha especificado, expressamente, os índices de correção monetária e de taxa de juros a serem aplicados. 4. Assim, diante dos parâmetros claros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal quando da modulação dos efeitos de sua decisão, cumpre a aplicação imediata e integral da tese jurídica constante do Tema 1191 a todos os processos que se encontrem na fase de conhecimento ou que o título judicial em execução não tenha definido os índices de correção monetária e de juros a serem aplicados, como no caso em apreço, sem que se cogite de ofensa à coisa julgada, de afronta ao princípio do non reformatio in pejus ou de julgamento extra petita . No mesmo sentido é a decisão do STF (Rcl 48.135-AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 23/8/2021). 5. Cumpre notar que o item 8.1 da ementa da decisão proferida nas ADIs 6.021 e 5.867 e nas ADCs 58 e 59, ao tratar da intangibilidade da coisa julgada, foi enfático ao afirmar que somente «devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês;". 6. Nos casos em que o título judicial exequendo tenha estabelecido apenas o índice de correção monetária ou a taxa de juros, subsistindo controvérsia apenas quanto a um desses índices, deverá ser aplicado o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em sua integralidade, tanto em relação à correção monetária, quanto aos juros. Tal se dá, na medida em que a Corte Suprema deu tratamento globalizado à matéria, entendendo que a taxa Selic já engloba a atualização monetária e a remuneração do capital decorrente da mora. Precedentes. 7. Este é o caso dos autos, em que o processo tramita na fase de execução de sentença e a decisão proferida em sede de conhecimento apenas especificou a aplicação dos juros de mora após o ajuizamento da ação, sem estabelecer expressamente o índice de correção monetária a ser utilizado. Neste caso, não se cogita de coisa julgada apenas e tão somente em relação aos juros de mora, devendo ser aplicada a modulação estabelecida no item 8.1 da ementa acima citada (IPCA-E cumulada com os juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39 na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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Doc. VP 178.3942.7285.2224

37 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE. INTERPRETAÇÃO DO ALCANCE DA TESE FIRMADA PELO STF NA AÇÃO DIRETA DE CONSTITUCIONALIDADE 48. DEFINIÇÃO PRELIMINAR DA NATUREZA JURÍDICA DA RELAÇÃO EXISTENTE ENTRE O TRABALHADOR E O TOMADOR DO SERVIÇO DE TRANSPORTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE. INTERPRETAÇÃO DO ALCANCE DA TESE FIRMADA PELO STF NA AÇÃO DIRETA DE CONSTITUCIONALIDADE 48. DEFINIÇÃO PRELIMINAR DA NATUREZA JURÍDICA DA RELAÇÃO EXISTENTE ENTRE O TRABALHADOR E O TOMADOR DO SERVIÇO DE TRANSPORTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Tendo em vista que a questão relativa à competência material para o exame preliminar do preenchimento dos requisitos da Lei 11.442/2007 em serviços de transporte tangencia o debate constitucional travado pelo STF nos autos da ADC 48, a matéria possui transcendência jurídica, o que viabiliza o debate em torno do alcance da interpretação a ser conferida ao art. 114, I e IX, da CF/88, à luz do citado precedente, razão pela qual é de se dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE. INTERPRETAÇÃO DO ALCANCE DA TESE FIRMADA PELO STF NA AÇÃO DIRETA DE CONSTITUCIONALIDADE 48. DEFINIÇÃO PRELIMINAR DA NATUREZA JURÍDICA DA RELAÇÃO EXISTENTE ENTRE O TRABALHADOR E O TOMADOR DO SERVIÇO DE TRANSPORTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O e. TRT, de ofício, declarou a incompetência material desta Justiça especializada para processar e julgar o presente feito, sob o fundamento de que « os Ministros do STF vêm decidindo que a análise dos parâmetros da Lei 11.442/2007 deve ser feita, primeiramente, no âmbito da Justiça Comum, ainda que haja alegação de fraude com fundamento nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Somente após esta análise e, caso evidenciada a fraude na relação jurídica estabelecida, é que surgiria, num segundo momento, a competência material da Justiça do Trabalho «. De fato, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 48, declarou a constitucionalidade da Lei 11.442/2007, que trata da disciplina jurídica do contrato de transportes. Naquela oportunidade, a Suprema Corte fixou a seguinte tese no julgamento proferido em sede de controle concentrado de constitucionalidade: «1 - A Lei 11.442/2007 é constitucional, uma vez que a Constituição não veda a terceirização, de atividade-meio ou fim. 2 - O prazo prescricional estabelecido na Lei 11.442/2007, art. 18 é válido porque não se trata de créditos resultantes de relação de trabalho, mas de relação comercial, não incidindo na hipótese o art. 7º, XXIX, CF. 3 - Uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista. Diante dessa decisão, alguns órgãos jurisdicionais vêm compreendendo que, quando não se discute vínculo de emprego, a competência para o exame da relação jurídica travada entre o prestador e o tomador dos serviços de transporte é inequivocamente da Justiça Comum. Precedente da SbDI-1. Por outro lado, quando há alegação de fraude trabalhista e, por conseguinte, pedido de reconhecimento de vínculo de emprego, há uma tendência crescente de se reconhecer a competência desta Justiça especializada, sobretudo pela natureza da causa de pedir alegada em juízo. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, enfrentando essa questão específica em algumas oportunidades, vem reconhecendo no âmbito de suas duas Turmas que o exame preliminar da natureza jurídica da relação firmada entre o prestador e o tomador dos serviços de transporte, à luz das condições e requisitos estabelecidos na Lei 11.442/2007, é matéria afeta à competência da Justiça Comum. Precedentes da 1ª e 2ª Turma do STF. Colhe-se, ainda, da jurisprudência do TST um acórdão proferido pela 8ª Turma, no qual aquele colegiado retratou-se de uma decisão que havia firmado a competência da Justiça do Trabalho, em obediência a uma determinação emanada do STF em reclamação constitucional (ED-AIRR-1002052-69.2015.5.02.0381, Relator Ministro Aloysio Correa da Veiga, DEJT 20/06/2022). Esses elementos, em conjunto, revelam que a decisão do Regional está em consonância com a jurisprudência do STF, que vem construindo o entendimento de que é meramente residual a competência desta Justiça especializada em tais hipóteses - sujeita, em todo caso, ao exame prévio da questão pela Justiça Comum. Logo, em que pese a transcendência jurídica reconhecida, o recurso de revista não merece conhecimento. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. VP 205.4473.2076.5801

38 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO INTERPOSTO POR AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/A. - AVIANCA E OUTRAS . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, no tema «grupo econômico, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula 126/TST, e no tema «correção monetária, sob o fundamento de que o recurso não atende ao pressuposto do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não conhecido. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO INTERPOSTO POR R2 SOLUÇÕES EM RADIOFARMÁCIA LTDA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não foram analisadas as alegações da revista, quanto ao tema em epígrafe, tendo em vista a possibilidade do julgamento do mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação da nulidade (CPC/73, art. 249, § 2º e CPC/2015, art. 282, § 2º). Preliminar prejudicada. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO EM CONTINUIDADE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17, TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. . GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO EM CONTINUIDADE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17, TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 2, §2º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO EM CONTINUIDADE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17, TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A jurisprudência desta Corte, interpretando o CLT, art. 2º, § 2º, com redação anterior à Lei 13.467/2017, firmou-se no sentido de que para a configuração de grupo econômico é imprescindível a existência de relação hierárquica de uma empresa sobre a outra, não sendo suficiente a mera relação de coordenação. Precedentes. Entretanto, a denominada Reforma Trabalhista modificou a redação do CLT, art. 2º, § 2º e acrescentou o § 3º, de modo que, após a vigência da Lei 13.467/2017, é possível o reconhecimento de grupo econômico, tanto por coordenação entre as empresas (horizontal), quando por subordinação (vertical). Na hipótese, o contrato de trabalho abrange período anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017. Nesse caso, portanto, deve-se observar os critérios de direito intertemporal que pesam sobre a questão, tal como vem reconhecendo a jurisprudência desta Corte. Ocorre que, aqui, a formação do grupo econômico teve como fundamento central uma «presunção de coordenação entre as empresas, nos seguintes termos: « em que pese o objeto social da terceira reclamada, R2 Soluções em Radiofarmácia, aparentemente, a desvincule das demais empresas, verifica-se, pela documentação acostada, que o mesmo José Efromovich, constou como Diretor presidente da empresa (ID. 39aedd6), assim, ainda que seu objeto social, aparentemente, não se compatibilize com o ramo de aviação, mesmo assim, considerando a magnitude de atuação do sócio José Efromovich em outras empresas componentes do grupo, presume-se sua atuação coordenada com as demais. « Isso, à toda evidência, fere, a um só tempo, tanto o critério de hierarquia definido pela legislação vigente no período anterior a 11/11/2017, quanto a nova redação do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT, motivo pelo qual, neste caso, deve ser excluída a responsabilidade solidária da recorrente por todo o lapso contratual, e não apenas no período anterior à reforma trabalhista, como ordinariamente ocorre em hipóteses nas quais a coordenação entre as empresas está devidamente comprovada em juízo, o que não ocorreu na espécie. É que, como visto, o e. TRT presumiu a existência de coordenação e interesse integrado entre a agravante e as demais reclamadas, apenas pelo fato de possuírem o mesmo diretor, o que não configura hipótese de grupo econômico, mesmo sob os ditames da legislação alterada pela Lei 13.467/2017. Logo, é de se conhecer e prover o recurso de revista da reclamada, pela alegada violação do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT, a fim de excluir a responsabilidade solidária atribuída a R2 SOLUÇÕES EM RADIOFARMÁCIA LTDA. pelos créditos reconhecidos nesta reclamação. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 198.2154.9878.7079

39 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL - ART. 840, §1º, DA CLT - MERA ESTIMATIVA - RESSALVA DESNECESSÁRIA . De acordo com o novel art. 840, §1º, da CLT, com redação inserida pela Lei 13.467/17, « Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante «. Respeitados os judiciosos posicionamentos em contrário, a melhor exegese do referido dispositivo legal é que os valores indicados na petição traduzem mera estimativa, e não limites, à condenação, sobretudo porque, a rigor, é inviável a liquidação, já no início da demanda, de todos os pedidos deduzidos na inicial. Não se deve perder de vista os postulados que informam o processo do trabalho, em especial os princípios da proteção, do valor social do trabalho, do acesso ao Poder Judiciário, da oralidade e da simplicidade dos atos processuais trabalhistas. Sem embargo, exigir que o trabalhador aponte precisamente a quantia que lhe é devida é investir contra o próprio jus postulandi trabalhista. A propósito, não se faz necessária qualquer ressalva na petição inicial de que tais valores representam mera estimativa à liquidação do julgado, não havendo que se falar, portanto, em julgamento ultra petita na hipótese em que a quantia liquidada perpasse o montante pleiteado. Agravo interno a que se nega provimento .

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Doc. VP 668.1385.8835.9872

40 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. DISPENSA DURANTE O PERÍODO GESTACIONAL. POSTERIOR READMISSÃO AO EMPREGO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DANO IN RE IPSA . MATÉRIA FÁTICA. MERO ABORRECIMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE HIPÓTESE DE CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA, CONSOANTE ART. 896, «a, DA CLT. 3. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A TESE FIRMADA PELO STF NA ADC 58. 4. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NO TEMA JUSTIÇA GRATUITA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos com relação aos temas «DANOS MORAIS, HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA E ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA". II. De outra parte, com relação ao tema «JUSTIÇA GRATUITA, a decisão agravada negou seguimento ao agravo de instrumento do Autor, considerando ausente a transcendência da causa. III. Todavia, por se tratar de debate de questão nova, em torno da aplicabilidade dos §§ 3º e 4º do CLT, art. 790, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, reconhece-se a transcendência jurídica da causa (CLT, art. 896, § 1º-A, IV), neste particular. IV. Por outro lado, conforme bem exposto na decisão agravada, em ações ajuizadas após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, observado o disposto no art. 790, §3º e §4º, da CLT, a mera declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte não é bastante para presumir o estado de miserabilidade da pessoa natural, a fim de se conceder os benefícios da justiça gratuita, sendo necessário o atendimento ao requisito, de índole objetiva, assentado no §3º do CLT, art. 790, para a caracterização da mencionada presunção. Uma vez não alcançada a condição definida no art. 790, §3º, da CLT, é ônus do requerente do benefício da justiça gratuita a comprovação robusta de sua incapacidade de suportar as despesas processuais, nos moldes do art. 790 §4º, da CLT, do qual não se desincumbiu. V. Agravo interno conhecido e parcialmente provido, apenas para se reconhecer a transcendência jurídica da causa no tema «JUSTIÇA GRATUITA". B) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. CONTRATO DE ESTÁGIO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. MATÉRIA FÁTICA. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DO VÍNCULO DE EMPREGO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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