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Jurisprudência sobre
recurso extraordinario

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Doc. VP 669.7857.9331.2581

20831 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL E ACIDENTE DE TRABALHO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL E ACIDENTE DE TRABALHO. VALOR ARBITRADO. R$ 20.000,00. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. 3. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PARCELA ÚNICA. DOENÇA OCUPACIONAL (12,5%). ACIDENTE DE TRABALHO (37,5%). ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. No caso dos autos, quanto ao tema 1) « INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL E ACIDENTE DE TRABALHO «, o Tribunal Regional consignou que « no caso, incontroverso o dano e o nexo causal. Ainda que se desconsidere o laudo pericial que afirma que foram a doença decorre das atividades desenvolvidas na demandada e se cogite que elas não tenham sido o único fator desencadeante da doença, as tarefas no mínimo contribuíram para o agravamento. Não há prova de que a reclamada tenha tomado medidas hábeis preventivas de doenças e acidentes, conforme previsão contida no CLT, art. 157. A propósito, o PCMSO 2012-2103 consigna risco ocupacional decorrente de posições ergonômicas inadequadas (ID 54510b8). Desse modo, caracterizado o dano, o nexo causal e a culpa, requisitos da obrigação de indenizar « . Diante do exposto, o processamento do recurso de revista mostra-se inviável, pois demandaria nova avaliação dos fatos e provas do processo, o que não é mais possível em instância extraordinária, de acordo com o entendimento consagrado pela Súmula 126/TST; em relação ao tema 2) « INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL E ACIDENTE DE TRABALHO. VALOR ARBITRADO. R$ 20.000,00 «, consta do acórdão regional: « O reclamante foi acometido de doença ocupacional, tendinopatia severa do manguito rotador, e sofreu acidente do trabalho que lhe ocasionou uma lesão no olho direito. (...) buscando atender ao caráter compensatório, pedagógico e punitivo, julgo que o valor fixado na origem, R$ 100.000,00, para os danos morais é excessivo, de maneira que reduzo a indenização para o montante de R$ 20.000,00 «. Quanto ao tópico, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que somente é cabível a revisão dos valores indenizatórios nas situações em que se vislumbram montantes exorbitantes ou irrisórios, haja vista a função exclusivamente uniformizadora da jurisprudência do TST, o que não é o caso do valor deferido, tendo em vista o consignado no acórdão regional. Assim, a decisão encontra-se em harmonia com o entendimento adotado por esta Corte Superior, aplicando-se o óbice da Súmula 333/TST; no que tange ao tema 3) « PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PARCELA ÚNICA. DOENÇA OCUPACIONAL (12,5%). ACIDENTE DE TRABALHO (37,5%) «, a Corte Regional registrou: « O laudo pericial de ID. d40a686 não restou desconstituído por prova em contrário. (...)O percentual de incapacidade parcial e temporária fixado em 12,5% está correto, porque o de 50% da tabela DPVAT é destinado à perda total do uso do braço, o que não ocorreu no caso presente. (...)O período de cinco anos de pagamento de pensão é razoável. Não há prova que ampare o entendimento de que o período de tratamento cirúrgico, obviamente seguido de sessões de fisioterapia seja inferior ao arbitrado «. Em relação ao acidente de trabalho, pontua: « o laudo pericial, cuja conclusão não foi sobreposta por outro elemento de prova, atestou que o autor possui invalidez parcial e permanente incompleta de repercussão grave que, de acordo com a tabela de danos corporais constante do anexo à Lei 6.194/1974 (modificada pela Lei 11.945/09) , o enquadra no percentual de 37,5% de perda «. Diante do exposto, o processamento do recurso de revista mostra-se inviável, pois demandaria nova avaliação dos fatos e provas do processo, o que não é mais possível em instância extraordinária, de acordo com o entendimento consagrado pela Súmula 126/TST. Por fim, registra-se que, no que diz respeito aos « HONORÁRIOS PERICIAIS «, a parte recorrente deixa de se manifestar sobre o tema nas razões de agravo. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. VP 813.6814.6370.4388

20832 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - Transporte aéreo internacional - Ação de reparação de danos - Sentença de parcial procedência, com fixação de danos materiais e arbitramento de indenização por dano moral em R$ 5.000,00 para cada autor - Inconformismo dos autores. Pretensão de ampliação dos danos materiais e majoração dos danos morais - Passageiros que, apresentando sinais de covid, tiveram de desembarcar de aeronave e providenciar teste para covid-19. Conduta da companhia aérea que não configura abusividade, senão prudência em atenção aos demais passageiros e tripulantes. Reacomodação no próximo voo após apresentação do teste negativo. Ausência, contudo, de assistência prestada aos passageiros pela companhia aérea até o novo embarque, que configura falha na prestação de serviço e enseja a responsabilidade civil da apelada. Gastos comprovados com hospedagem e alimentação que devem ser ressarcidos e ficam incluídos na condenação a este título - Danos morais que restaram definitivos à míngua de insurgência recursal da companhia aérea. Pretensão dos apelantes de majoração ao importe de R$ 40.000,00 (R$ 20.000,00 a cada). Descabimento. Falha que não foi grave diante das circunstâncias. Inexistência de consequências extraordinárias que justificassem quantia superior à arbitrada - Sentença reformada em parte - Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 139.4995.8551.1414

20833 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DA MULHER - CLT, art. 384. LIMITAÇÃO AOS DIAS EM QUE O LABOR EXTRAORDINÁIO SUPERE TRINTA MINUTOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Insurgência recursal contra o acórdão do TRT, no qual limitado o deferimento do intervalo do CLT, art. 384 aos dias em que o labor extraordinário superou 30 minutos. Entendimento contrário à jurisprudência desta Corte. Circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DA MULHER - CLT, art. 384. LIMITAÇÃO AOS DIAS EM QUE O LABOR EXTRAORDINÁIO SUPERE TRINTA MINUTOS. Agravo de instrumento provido para verificar possível violação do CLT, art. 384. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. LIMITAÇÃO AOS DIAS EM QUE O LABOR EXTRAORDINÁIO SUPERE TRINTA MINUTOS. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que não há condição alguma à concessão da pausa prévia à jornada extraordinária da mulher, porquanto o CLT, art. 384 não fixa tempo mínimo de sobrelabor para a sua concessão. Recurso de revista conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Tribunal Regional, ao aplicar como índice de atualização monetária dos créditos da presente ação a TR até 24/03/2015, adotou posicionamento dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 788.6501.4900.8830

20834 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO REMISSIVA NA DECISÃO AGRAVADA. INOCORRÊNCIA. O CPC/2015 tornou mais rígido os critérios daquilo que se considera uma decisão judicial fundamentada. Exige, pois, que a manifestação judicial se apresente de forma completa, ampla, aliando profundidade e extensão de análise, de maneira a produzir um pronunciamento dialético com as argumentações das partes e ao mesmo tempo com cunho racional e abordagem técnica. A partir dessas premissas, espera-se que a decisão judicial paute-se pela clareza, coerência e objetividade. Com efeito, diversamente do alegado pela Parte reclamada, a decisão agravada alicerça-se em extensa fundamentação racional (CPC/2015, art. 371), de modo que conferiu a completa prestação jurisdicional, nos exatos termos do art. 93, IX, da CF. A propósito, a decisão agravada, ao examinar os temas objeto do agravo de instrumento, a saber, «preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, «horas extras - cartões de ponto, «intervalo intrajornada e «multa pela interposição de embargos de declaração protelatórios, balizou-se pelos fundamentos já expedidos pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, evitando apenas a repetição ou a paráfrase de conclusões que compartilha com a inadmissibilidade do apelo conferida pela Autoridade Regional. Esse aproveitamento na decisão agravada das razões expedidas pelo Tribunal Regional não se confunde com as diretrizes taxativamente fixadas no CPC/2015 sobre decisões deficientes de fundamentação (art. 489, §1º), porque a Parte Agravante, no agravo de instrumento, não demonstrou que o recurso de revista atendia os pressupostos intrínsecos delimitados no CLT, art. 896. Destaque-se: não se repetiu fundamentação genérica, houve exame de admissibilidade de cada tema e a conclusão em cotejo seria a mesma da decisão regional agravada. Julgados do TST. 2. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. No agravo de instrumento, a Parte reclamada renova a arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, afirmando que não houve manifestação sobre as seguintes questões: a) o ônus probatório no caso de prova dividida; b) a contradição na condenação ao pagamento de intervalo intrajornada sem considerar o trabalho externo; c) a ausência de manifestação quanto à aplicação da OJ 233/SBDI-I/TST. Como se percebe, revela-se nítida a pretensão da Agravante de revisão de mérito por meio de arguição de nulidade inexistente no acórdão regional, uma vez que todas as aludidas questões foram abordadas no acórdão regional de forma amplamente fundamentada, consignando-se os elementos que lhe formaram o convencimento racional (CPC/2015, art. 371), alicerçadas em detalhado contexto probatório, tornando despiciendo o exame das questões sobre a perspectiva de outras provas ou da redistribuição do ônus da prova. Saliente-se que a arguição da Parte reclamada de pretensa nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional almeja unicamente reexame do mérito, que lhe foi desfavorável, hipótese que não impulsiona o recurso de revista. Incólumes os arts. 93, IX, da CF/88e 832 da CLT (observada a Súmula 459/TST). 3. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. SÚMULA 338/TST, I. O Tribunal Regional assentou que a condenação ao pagamento de horas extras se refere ao período em que a Parte reclamada não apresentou em juízo os cartões de ponto, a incidir o item I da Súmula 338/TST, de seguinte teor «é ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário . Registre-se que o acórdão regional, ao consignar que «a condenação ao pagamento de horas extras referentes à sobrejornada é apenas do período em que os cartões não foram juntados aos autos (fl. 224), afasta a pertinência da OJ 233/SBDI-I/TST ao caso sob exame. Desse modo, revela-se despicienda a discussão sob o viés do ônus probatório, uma vez que o acórdão regional se apoia em provas documentais e testemunhais para aferir a sobrejornada. Nesses termos, o exame do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º . 4. INTERVALO INTRAJORANDA. TRABALHO EXTERNO. ARIGO 62, I, DO TST. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 437/TST. MATÉRIA FÁTICA. A discussão apresentada pela parte reclamada reveste-se de contornos fático probatórios, porquanto o acórdão regional, balizado pela prova testemunhal constatou que havia controle de horário, a descaracterizar o exercício de atividade externa incompatível com a fixação de horários (CLT, art. 62, I). O Tribunal a quo, neste aspecto, r egistrou que «tanto a testemunha da reclamada quanto a testemunha do autor admitiram o controle realizado pelos superiores hierárquicos, que ligavam durante o horário de refeição e descanso e obrigavam os empregados a interromperem seu intervalo (fl. 225), impedindo que a parte reclamante usufruísse integralmente o intervalo intrajornada . Por essas razões, condenou a parte reclamada ao pagamento do intervalo intrajornada não concedido, nos moldes da Súmula 437/TST. Alterar essa conclusão do Tribunal a quo demanda o revolvimento de matéria fática, procedimento em desacordo com a natureza extraordinária do recurso de revista, nos moldes da Súmula 126/TST. 5. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Constatado que a parte embargante, ao interpor embargos de declaração em face do acórdão regional, pretende meramente postergar o deslinde processual, sem apresentar nenhuma das hipóteses de vícios de fundamentação previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, merece ser mantida a multa por intuito protelatório estipulada no CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 319.0381.6640.4350

20835 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. NÃO FRUIÇÃO DE APENAS POUCOS MINUTOS. Sobre a matéria, o Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o IRR - 1384-61.2012.5.04.0512, em 25/3/2019, firmou a tese de que a redução eventual ou ínfima do intervalo intrajornada, assim considerada aquela de até 5 minutos no total, não atrai a incidência do art. 71, §4º, da CLT. A extrapolação desse limite acarreta as consequências previstas na lei e na jurisprudência. No caso dos autos, a Corte regional entendeu « aplicável analogicamente o § 1º do CLT, art. 58: Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários «. (destaquei). Dessa forma, a fim de adequar a decisão recorrida ao posicionamento adotado pelo Pleno desta c. Corte Superior, no sentido de que apenas a supressão de até 5 (cinco) minutos diários no total, e não 10 (dez), não enseja a concessão integral do intervalo intrajornada, faz-se necessário o provimento do presente apelo. Recurso de revista conhecido, por contrariedade à Súmula 437/TST, I e provido.

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Doc. VP 643.5911.5638.5918

20836 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO TRT POR USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA FUNCIONAL DO TST. INOVAÇÃO RECURSAL. 1 - A insurgência manifestada no presente agravo relativa ao tema em epígrafe constitui flagrante inovação recursal, na medida em que não foi invocada nas razões do agravo de instrumento. Trata-se, assim, de inovação recursal, insuscetível de análise em face do princípio da delimitação recursal e de preclusão. 2- Agravo a que se nega provimento. ENQUADRAMENTO SINDICAL. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. 1 - Foi julgada prejudicada a análise da transcendência diante da incidência da Súmula 126/TST. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso concreto, o TRT negou provimento ao recurso ordinário da reclamada, mantendo, assim, o entendimento de que lhes são aplicáveis as normas coletivas juntadas com a petição inicial. Para tanto, o Tribunal de origem, valorando fatos e provas, registrou que «O Estatuto Social da FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MÉDICO HOSPITALAR - FAMESP dispõe que a reclamada é pessoa jurídica de direito privado de fins não lucrativos, constituindo entidade de caráter beneficente de assistência social que tem por objetivos as atividades de utilidade pública consistentes na prestação e desenvolvimento da assistência integral à saúde no seu Hospital Dia da Aids - Prof. Dr. Domingos Alves Meira, no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - UNESP - e, em outras Unidades Assistenciais de Saúde sob sua gestão, por intermédio de instrumentos jurídicos, em benefício da sociedade em geral, de caráter beneficente (páginas 214 e 215 do PDF). Tratando de entidade de caráter beneficente de assistência social, como denuncia o seu ato constitutivo, a reclamada esteve legitimamente representada pela entidade sindical representativa de sua categoria, sendo-lhe aplicáveis as disposições normativas juntadas com a peça vestibular . 4 - Estabelecido o contexto acima descrito, conclui-se que para se acolher a alegação recursal - no sentido de que o sindicato signatário das normas coletivas juntadas pela reclamante (SINBFIR) não está legitimado para representar a recorrente - seria necessário o revolvimento de fatos e provas, defeso na atual fase recursal extraordinária a teor da Súmula 126/STJ, cuja aplicação afasta a fundamentação jurídica invocada pela parte recorrente . 5 - Assim, correta a decisão monocrática, ora agravada, na qual foi aplicado o disposto na Súmula 126/STJ. 6 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 7 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 257.6406.5288.0710

20837 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . DONO DA OBRA. ATUAÇÃO NO RAMO DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA MANTIDA. INCIDÊNCIA DA TESE II DO IRRR SUSCITADO SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA OJ 191 DA SBDI-I DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . Consoante registro fático do acórdão regional, insuscetível de revisão em sede extraordinária (Súmula 126/TST), a ESBR - ENERGIA SUSTENTÁVEL DO BRASIL S.A, ora agravante, trata-se de empresa que figura como dona da obra em contrato de empreitada, mas que possui a atividade de construção civil como um de seus objetivos empresariais, a atrair a exceção do item II das teses do IRRR 190-53.2015.5.03.0090 (DEJT de 19/10/2018). Portanto, a alegação do recurso de revista obstaculizado no sentido de que a recorrente, embora seja dona da obra de UHE Jirau, não é uma empresa construtora ou incorporadora atrai a incidência da Súmula 126/TST. Precedentes da SBDI-1 do TST envolvendo o mesmo debate em face da mesma reclamada. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.

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Doc. VP 659.1918.8806.5643

20838 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS. LEI 11.442/2007. COMPETÊNCIA. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO ORIUNDOS DE ALEGADA RELAÇÃO DE EMPREGO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A tese fixada pelo STF no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 48 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.961 estabeleceu, no item 3: «uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista". Dessa forma, as controvérsias relativas ao transporte rodoviário de cargas, quando não se discute a existência de vínculo de emprego, não se inserem na competência da Justiça do Trabalho, pois a relação havida entre as partes possui natureza eminentemente comercial. Na hipótese dos autos, o autor pretende o reconhecimento de vínculo de emprego, sob o argumento de fraude na contratação de serviços autônomos, tese, inclusive, acolhida pelas instâncias inferiores e mantida por esta Corte Superior, ante a incidência do óbice contido na Súmula 126/TST. Desta feita, não há que falar em incompetência absoluta da Justiça do Trabalho, considerando que a lide se insere na competência material desta Especializada. Agravo conhecido e não provido. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. LEI 11.442/2007. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DESCRITOS NO art. 2º DALEI 11.442./2007. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. POSSIBILIDADE. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade - ADC Acórdão/STF, declarou a constitucionalidade da Lei 11.442/2007, a qual dispõe sobre o Transporte Rodoviário de Cargas. No julgamento, a excelsa Corte concluiu que, preenchidos os requisitos a referida Lei, não se há de falar no reconhecimento de vínculo de emprego. a Lei 11.442/2007, art. 2º assim dispõe: «A atividade econômica de que trata o art. 1º desta Lei é de natureza comercial, exercida por pessoa física ou jurídica em regime de livre concorrência, e depende de prévia inscrição do interessado em sua exploração no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTR-C da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, nas seguintes categorias: I - Transportador Autônomo de Cargas - TAC, pessoa física que tenha no transporte rodoviário de cargas a sua atividade profissional". Na presente situação, o Tribunal Regional, soberano na análise das provas, afastou a aplicação da legislação dos transportadores autônomos de carga pretendida pela reclamada, e, com base na decisão de origem e nos acréscimos registrados, manteve o reconhecimento da existência do vínculo de emprego, nos moldes dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Para tanto consignou que: «restou evidenciada a prestação de serviços nos moldes da relação empregatícia ante a existência da subordinação, e que «era a reclamada quem assumia o risco do empreendimento efetuando o pagamento de todas as despesas, restando afastada a prestação de serviços por conta dos trabalhadores freteiros, diferentemente do que ocorre com os profissionais autônomos. Além disso, a testemunha confirmou que os freteiros cumpriam determinações da empresa quanto à rota e eram fiscalizados, o que também não condiz com uma prestação autônoma de serviços, para concluir no sentido de que: «o conjunto probatório dos autos comprovou a existência da subordinação jurídica, motivo pelo qual não há razão para o afastamento do vínculo empregatício e seus consectários legais". Diante disso, o exame da tese recursal, no sentido contrário, esbarra no teor da Súmula 126/STJ. Agravo conhecido e não provido. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE INDIRETO DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. A e xceção prevista no CLT, art. 62, I, não depende apenas do seu exercício, mas também da impossibilidade de controle de horário pelo empregador. No caso, o Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório produzido, afastou o enquadramento do autor na exceção contida no referido dispositivo consolidado, porquanto evidenciada a possibilidade de controle de horário. Consignou, para tanto, que: «Na hipótese presente, a testemunha da reclamada confirmou a possibilidade de controle da jornada de trabalho dos motoristas fret eiros, pois disse: (...) que em relação ao acompanhamento das rotinas dos freteiros, diz que tem conhecimento tendo em vista que uma das suas atribuições é a fiscalização de rota e muitas vezes encontra-se no mesmo local efetuando entregas, tanto o motorista empregado quanto o freteiro e que, no turno noturno, eventualmente, o depoente efetua fiscalização das tarefas dos manobristas e por isso, conhece a rotina dos frentistas no turno noturno". Indubitável, portanto, que o empregador exercia o controle indireto sobre os horários cumpridos pelo empregado. Somente quando se revelar inteiramente impossível o controle, estará afastado o direito ao pagamento de horas extraordinárias, em razão da liberdade de dispor do seu próprio tempo, a exemplo do que ocorre, mesmo nesses casos, com o intervalo para refeição, cujo gozo é presumido, diante a autorização legal para dispensa do registro. Incólume o CLT, art. 62, I. Agravo conhecido e não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. NATUREZA JURÍDICA. SÚMULA 437, I e III, DO TST. Por se tratar de norma afeta à higiene e segurança do trabalho, pouco importa se houve supressão total ou parcial do intervalo intrajornada. Em qualquer caso, é devido o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de 50%, com base no entendimento consubstanciado na Súmula 437/TST, I. O entendimento firmado no item III da referida súmula é no sentido de que a referida parcela possui natureza jurídica salarial, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. Agravo conhecido e não provido. INTERVALO INTERJORNADAS. O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST e torna devido o pagamento integral das horas subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional (Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1 do TST). Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 798.2877.8778.0993

20839 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS arts. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 832 DA CLT E 489 DO CPC. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A manutenção da decisão em que denegado seguimento ao recurso de revista quanto à «preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional foi fundamentada na Súmula 459/TST e na ausência de ofensa aos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC. Com efeito, depreende-se da leitura do acórdão regional e da decisão integrativa que apreciou os embargos de declaração que foram satisfatoriamente expostos os fundamentos que embasaram a conclusão do TRT, no sentido de que a Autora trabalhou exposta à temperatura acima dos limites de tolerância. Registrou a Corte Regional a conclusão pericial no sentido de que « O Reclamante esteve exposto ao Agente Físico Calor com valores de IBUTG, superiores aos Limites de Tolerância da NR-15 Anexo 3 Quadros 1 e 2. «, bem como o esclarecimento do expert que « O Reclamante em momento algum mencionou ter recebido e feito o uso de Reidratante e Repositor Eletrolítico e em seu Labor não existiu Equipamento de Proteção Individual que pudesse ter neutralizado o Agente Insalubre .. Constou, ainda, que os EPIs referidos pela Reclamada possuem eficácia para neutralizar os efeitos da radiação solar, mas não para neutralização do calor. Assim, as questões apontadas como não analisadas restaram efetivamente examinadas pela Corte Regional. Logo, consoante corretamente registrado na decisão agravada, o acórdão regional atende à exigência legal e constitucional da motivação das decisões proferidas pelos órgãos do Poder Judiciário, sendo certo que o fato de o TRT valorar os elementos constantes dos autos de forma diversa da interpretação conferida pelas partes ou de não corroborar suas conclusões acerca do debate proposto não implica omissão ounegativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A CALOR EXCESSIVO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, concluiu que a Autora laborou exposta ao agente físico calor em valores acima do limite de tolerância fixado na NR-15, anexo 3, quadros 1 e 2. Consignou o esclarecimento pericial no sentido de que «O Reclamante em momento algum mencionou ter recebido e feito o uso de Reidratante e Repositor Eletrolítico e em seu Labor não existiu Equipamento de Proteção Individual que pudesse ter neutralizado o Agente Insalubre.. Ressaltou que «os EPIs a que se refere a reclamada têm eficácia para neutralizar os efeitos nocivos dos raios solares, mas não têm a mesma eficácia na neutralização do calor.. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte contrária no sentido de que os efeitos do agente insalubre foram ilididos pelo fornecimento de EPIs, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação de dispositivos, da CF/88 e de lei. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 3. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. SÚMULA 126/TST. Caso em que o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos morais em razão de doença ocupacional. Consignou que restou configurada o nexo causal entre as atividades desempenhadas (rurícola) e a doença que acomete a Autora (hérnia disco lombar), afastando a hipótese de concausalidade, notadamente, em razão da apresentação de radiografias anteriores que não apontam a existência de alterações degenerativas. Registrou que a culpa da Reclamada decorre da ausência de adoção de medidas necessárias para evitar surgimento da patologia, em observância às normas mínimas de segurança do ambiente de trabalho. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte contrária no sentido de que não restou estabelecida a relação causal entre o trabalho e a doença, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação de dispositivos, da CF/88 e de lei. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 348.3932.0896.0704

20840 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS À AUTORA. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I . Do exame da questão jurídica apresentada e diante das alegações postas no recurso, não se extrai a plausibilidade da existência de cerceamento do direito de defesa. Assim, não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, porquanto se constata que não configurada a alegada nulidade por cerceamento de defesa, não havendo falar em afronta ao devido processo legal, tampouco à ampla defesa, pois o julgador formou seu convencimento a partir do cotejo dos elementos de prova que considerou suficientes, segundo o princípio da persuasão racional. Note-se, ainda, que o art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015, não impõe ao Juízo prolator da decisão a obrigação de enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo, mas apenas, e tão somente, aqueles «capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador, em atenção aos princípios da efetividade, celeridade e economia processuais, bem como da duração razoável do processo. II . Ausente, desse modo, a transcendência do tema em apreço. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIO DE NATUREZA PROCESSUAL. ART. 896, 1º-A, IV, DA CLT. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «nulidade - negativa de prestação jurisdicional, pois há óbice processual (art. 896, 1º-A, IV, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso dos autos, o recurso de revista que se visa alçar à admissão não atende os requisitos de natureza processual previstos no art. 896, 1º-A, IV, da CLT, uma vez que, para o cumprimento da referida exigência, quando a matéria envolver preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, a parte deve transcrever, nas razões do seu recurso de revista, o trecho da petição dos embargos de declaração no qual requereu manifestação da Corte Regional sobre determinado ponto, bem como do acórdão em que houve a recursa para apreciação da questão levantada. Constata-se, das razões do recurso de revista, que a ora agravante deixou de transcrever o trecho da petição dos seus embargos de declaração bem como do acórdão prolatado no julgamento dos embargos de declaração. III. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa -, inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 62, II. EXCEÇÃO NÃO CONFIGURADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. VÍCIO DE NATUREZA PROCESSUAL. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «horas extraordinárias - cargo de confiança, pois há óbice processual (Súmula 126/TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso vertente, o Tribunal Regional concluiu, com fundamento no conjunto probatório dos autos, em especial a prova testemunhal, que a autora, no exercício do cargo de Diretora Educacional, não detinha a necessária e especial fidúcia para ser enquadrada no disposto no CLT, art. 62, II, consignando que « a par de a autora ser a Diretora Educacional, com poderes de gestão na estrutura organizacional, tinha limitações em sua autoridade, o que afasta o reconhecimento de plena fidúcia que deve ter o diretor enquadrado no CLT, art. 62, II . III. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa -, inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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