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Jurisprudência sobre
recurso extraordinario prazo

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Doc. VP 240.5080.2539.6699

1 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Regime aduaneiro especial. Drawback- suspensão. Decadência e prescrição não verificadas. Reexame do contexto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Fundamento autônomo não atacado. Súmula 283/STF. Razões recursais deficientes. Súmula 284/STF. Divergência prejudicada. Recurso não provido.

1 - O Colegiado originário concluiu: «No caso dos autos, considerado o decurso do prazo de trinta dias das datas de expiração dos atos concessórios do regime isencional sob condição resolutiva ─ o drawback-suspensão ─, verificadas entre 10- 12-2014 e 06-10-2015, tem-se que a constituição dos créditos tributários - mediante lavratura do Auto de Infração em 16-10-2020 - deu-se dentro do prazo de cinco (5) anos, contados nos termos do, I do § 3º do art. 752 do Regulamento Aduaneiro. Assim, não há falar nem em decadência, tampouco em prescrição no caso dos autos (fls. 928-936, e/STJ).... ()

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Doc. VP 240.5080.2296.9678

2 - STJ. Tributário. Agravo interno. Admissibilidade do recurso especial. Duplo controle. Parcelamento. Lei 10.684/2003. Saldo devedor. Taxa de juros de longo prazo (tjlp). Ausência de ilegalidade. Razõ es recursais deficientes. Súmula 284/STF. Recurso não provido.

1 - No tocante ao juízo de admissibilidade do Recurso Especial, «a decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal de origem não vincula esta Corte Superior, na medida em que tal juízo está sujeito ao duplo controle, ou seja, neste Tribunal Superior é imprescindív el nova análise dos pressupostos recursais (AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 16.2.2023).... ()

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Doc. VP 240.5080.2977.8503

3 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno. Militar da reserva. Revisão de benefício. Decadência. Não ocorrência. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Incidência da Súmula 126/STJ. Impugnação insuficiente. Argumentos genéricos. Aplicação da Súmula 182/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Não se configurou a ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado.... ()

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Doc. VP 240.5080.2453.3137

4 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Previdência complementar. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não evidenciada. Acórdão estadual fundamentado. Cerceamento de defesa afastado. Prova pericial. Desnecessidade reconhecida pelo tribunal a quo. Processo devidamente instruído. Ausência de onerosidade excessiva capaz de alterar disposições contratuais. Risco da atividade negocial. Modificação. Impossibilidade. Necessidade de revolvimento do acervo fático probatório e análise de cláusulas contratuais.. Agravo interno desprovido.

1 - Não configura ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia.... ()

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Doc. VP 240.5080.2563.7794

5 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da controvérsia.

1 - O acórdão embargado, que negou provimento ao Agravo Interno, assentou: «Quanto à questão principal, conquanto este STJ tenha jurisprudência no sentido de que não flui prazo prescricional para a execução individual da sentença coletiva, enquanto não encerrada a discussão sobre a legitimidade ativa do sindicato para a execução coletiva, não é exatamente disso que se trata no presente caso. A Corte de origem assim entendeu a questão (fls. 481-482, grifos acrescidos): Entretanto, em que pese ultrapassada a questão da legitimidade do exequente para promover a execução individual, seja porque o título executivo não excluiu os não filiados, ou porque os não filiados não foram excluídos do título executivo, eis que a ação de conhecimento constituiu título executivo em favor de todos os servidores da categoria, independentemente de filiados ou não ao sindicato, o presente caso apresenta uma peculiaridade: os não filiados foram excluídos não do título, mas do processo executivo, por meio de decisão monocrática transitada em julgado em 2003, no processo de liquidação de sentença. Naquele momento, segundo entendimento do STJ já esposado acima, deve-se dizer que, cessada e transitada em julgado a discussão acerca da legitimidade do Sindicato para promover a execução coletiva em favor dos não filiados, nasceu para eles o direito de promoverem execuções individuais e iniciou-se, portanto, para aqueles servidores a contagem do prazo prescricional do título executivo. Aqui não cabe dizer que a questão não restou transitada, porque a discussão continuou no processo executivo. Ora, o que aconteceu foi que o sindicato tentou reabrir uma discussão acerca de um tema já decidido e transitado em jugado, quando interpôs execução coletiva em favor de todos os servidores, mesmo despois de excluídos os não sindicalizados, por requerimento do próprio sindicato. A partir dali, deve-se reconhecer iniciada a contagem do prazo prescricional. A reabertura da discussão não tem o condão de suspender ou interromper o prazo prescricional, porque, como dissemos, a matéria já tinha feito coisa julgada. A admitir-se uma nova discussão sobre o assunto seria como se admitir uma violação à imutabilidade da coisa julgada e ao princípio da Documento eletrônico VDA41289208 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 29/04/2024 17:17:28Publicação no DJe/STJ 3857 de 02/05/2024. Código de Controle do Documento: 1bcadbcd-4f55-4fde-a58a-f6dcdc66a634... ()

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Doc. VP 240.5080.2469.3102

6 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Seguro habitacional. Vícios construtivos. Ausência de indicação do dispositivo de Lei considerado violado. Súmula 284/STF. Prazo prescricional. Revisão. Necessidade de reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.

1 - No tópico que trata da necessidade de incluir a Caixa Econômica Federal no polo passivo, a parte recorrente argumenta genericamente a infringência normativa, sem apontar qual dispositivo legal foi desrespeitado, tampouco o coteja com a decisão recorrida para demonstrar a alegada contrariedade. Incide a vedação de admissibilidade preceituada na Súmula 284/STF no ponto recursal, segundo a qual: «É inadmissível o Recurso Extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".... ()

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Doc. VP 240.5080.2417.5397

7 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Previdência privada. Prescrição quinquenal das parcelas antecedentes ao ajuizamento da demanda. Prescrição do fundo do direito. Inexistência. Complementação da aposentadoria. Cálculo com base no valor percebido do INSS. Previsão regulamentar. Incidência das Súmulas 5, 7, 83, 211, 291 e 427 do STJ e 282 do STF. Decisão mantida. Agravo interno desprovido.

1 - A ausência de debate acerca dos dispositivos legais tidos por violados sob o viés pretendido, a despeito da oposição de embargos declaratórios, inviabiliza o conhecimento da matéria na instância extraordinária, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF.... ()

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Doc. VP 240.5080.2466.0681

8 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Execução fiscal. Sucessão empresarial. Redirecionamento. Prescrição quinquenal afastada. Prescrição intercorrente não configurada. Reexame probatório vedado. Súmula 7/STJ.

1 - Hipótese em que o acórdão embargado consignou: a) o Tribunal de origem, com base na análises das provas dos autos, concluiu que, «por não ter a exequente incorrido em inércia na condução do feito executivo durante o interregno posterior à citação da devedora principal, não há que se falar em prescrição para o redirecionamento do feito executivo à sócia agravante e que «a prescrição intercorrente de que trata a Lei 6.830/1980, art. 40, também não restou configurada no presente caso, já que não houve suspensão do processo executivo com fundamento no dispositivo legal mencionado. Com efeito, a corresponsável ora agravante foi regularmente citada e teve penhorado bem imóvel de sua propriedade, sendo oportuno frisar que, a despeito de tal constrição ter sido efetivada somente em 28/03/2017 (ID 4173796, p. 2), não há elementos suficientes nos autos que permitam concluir pela existência de mora atribuível à exequente"; b) O caso em apreço retrata situação em que, pelos elementos fáticos fornecidos pela Corte regional, impossível rever a contagem do prazo prescricional sem reexame de fatos e provas. Observa-se que o órgão julgador decidiu a questão após percuciente análise dos fatos e das provas relacionados à causa, sendo certo asseverar que, na moldura delineada, infirmar o entendimento assentado no aresto refutado exige reexaminar o acervo probatório, o que é vedado ao Recurso Especial, consoante dispõe a Súmula 7/STJ; e c) os fatos são aqui recebidos como estabelecidos pelo Tribunal a quo, senhor da análise probatória. Se a análise da violação do dispositivo legal invocado perpassa pela necessidade de fixar premissa fática diversa da que consta do acórdão impugnado, inviável o Recurso Especial.... ()

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Doc. VP 240.5080.2797.7915

9 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Recurso especial. Intempestividade. Feriado local e suspensão dos prazos processuais no tribunal de origem. Ausência de comprovação quando da interposição do recurso. Decisão da presidência mantida.

1 - Hipótese em que foi negado provimento ao Agravo Interno e mantida a decisão da Presidência do STJ que não conheceu do Recurso Especial, em razão de sua intempestividade.... ()

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Doc. VP 240.5080.2208.9357

10 - STJ. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia.

1 - O Voto condutor do acórdão embargado julgou: «A ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense deve ser demonstrada por documento idôneo, no ato da interposição do Recurso, providência que não foi observada. Cumpre esclarecer que o Recurso Especial foi interposto perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, portanto, só as suspensões e os feriados previstos para esse Tribunal estadual poderiam interferir no prazo recursal, ou seja, os prazos dos Recursos interpostos na instância de origem, endereçados ao STJ, obedecem ao calendário de funcionamento do Tribunal local. Registre-se que o feriado nacional de 2/11/2021 não precisa ser comprovado; porém, os dias 29/10/2021 e 01/11/2021 são supostamente feriados locais, razão pela qual deveriam ter sido comprovados no momento da interposição do Recurso. Assim, é de rigor a constatação de sua intempestividade, nos moldes da atual jurisprudência do STJ, já mencionada alhures. (fl. 464, e/STJ)... ()

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