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Jurisprudência sobre
relacao de emprego pessoalidade

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    relacao de emprego pessoalidade
Doc. VP 185.9485.8002.6800

261 - TST. Recurso de revista da autora. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Vínculo de emprego com o tomador (banco). Enquadramento como bancária. Matéria fática.

«O TRT, com fulcro na moldura fática dos autos, concluiu que a relação travada entre a autora e o banco não revela vínculo empregatício, porquanto não estão presentes os requisitos exigidos em lei para tal. A autora não desenvolvia suas funções mediante pessoalidade, onerosidade, continuidade e subordinação em relação ao Banco, o que não conduz à formação do liame empregatício. Assim, concluir pelo reconhecimento da relação de emprego, seria necessário novo exame dos fatos e provas carreados aos autos, procedimento obstado neste grau recursal extraordinário pelo disposto na Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 181.9780.6001.2200

262 - TST. Recurso de revista interposto pela reclamada em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Jornada de trabalho. Horas extras. Minutos residuais. Ônus da prova.

«Da interpretação do CLT, art. 4º, extrai-se que deverá ser considerado como jornada de trabalho o tempo à disposição do empregador, no início ou final da jornada, independentemente de ter havido efetiva prestação de serviços. Desse modo, conforme a jurisprudência desta Corte, tal hipótese se configura em relação ao período gasto com atividades preparatórias para a execução do labor, tais como: troca de uniforme, lanche e higiene pessoal. Entendimento que se traduz da Súmula 366/TST, com a qual guarda sintonia o acórdão recorrido. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 181.9780.6000.0100

263 - TST. Recurso de revista interposto pela reclamante em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Tempo à disposição. Espera da condução fornecida pela empresa.

«Da interpretação do CLT, art. 4º extrai-se que deverá ser considerado como jornada de trabalho o tempo à disposição do empregador, no início ou final da jornada, independentemente de ter havido efetiva prestação de serviços. Desse modo, conforme a jurisprudência desta Corte, tal hipótese se configura em relação ao período gasto com atividades preparatórias para a execução do labor, tais como: troca de uniforme, lanche e higiene pessoal, bem como o período à espera do transporte fornecido pela empresa. Decisão regional que viola o referido artigo. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 181.9292.5002.7000

264 - TST. Honorários advocatícios.

«Entendimento pessoal desta relatora no sentido do cabimento na Justiça do Trabalho de condenação em honorários advocatícios tanto pela mera sucumbência como a título de perdas e danos, seja na relação de emprego, amparada pela CLT, seja na relação de trabalho, protegida pela legislação ordinária, por ser posição que melhor se coaduna com o princípio constitucional da igualdade, regendo uniformemente o assunto para todos os jurisdicionados na seara laboral. Todavia, em homenagem ao caráter uniformizador da jurisprudência do TST, curvo-me ao posicionamento contido nas Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. ... ()

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Doc. VP 181.9575.7005.1000

265 - TST. Processo anterior à Lei 13.467/2017 I. Recurso de revista dos reclamados studio 17 comunicação visual ltda e outros. Em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Acidente do trabalho. Pressupostos da responsabilidade civil subjetiva da empregadora.

«O TRT registrou que o reclamante foi vítima de acidente do trabalho típico, que resultou no comprometimento total e definitivo de sua capacidade laborativa. Segundo o acórdão, o trabalhador soldava painel de publicidade, quando recebeu descarga elétrica ao encostar sua cabeça na rede de alta tensão. O choque provocou graves ferimentos no crânio e a queda de quatro metros de altura resultou em lesões que importaram sua dependência de muletas e cadeira de rodas para locomoção. O Tribunal destacou as devastadoras consequências do sinistro, não apenas em relação à aptidão para o trabalho, mas, também, no tocante à vida pessoal do autor. De fato, o Colegiado sublinhou que «o reclamante apresenta séria lesão craniana em razão de acidente de trabalho, que «o reclamante teve sua calota craniana destruída com o choque elétrico, tendo de se submeter a tratamento longo e doloroso que até o momento não devolveu ao seu crânio uma forma harmoniosa, que o obreiro «foi submetido à enxertia e à cirurgia com expansor craniano, que «as fotos da enxertia e do expansor craniano são chocantes e «evidenciam o grau de sofrimento do reclamante, que o autor «permaneceu sem a calota craniana e que as provas anexadas aos autos «tornam nítida a imensa avaria provocada na esfera extrapatrimonial do reclamante. Ao analisar a responsabilidade da empregadora, o Regional destacou que o autor exercia a função de soldador, em condições precárias de segurança do trabalho. A Turma indicou que não restou comprovado o uso de EPI e que a empresa não providenciou qualquer treinamento para as atividades realizadas fora de suas dependências, nomeadamente aquelas desenvolvidas em áreas próximas a redes de alta tensão. Em primeiro lugar, as teses recursais que apontam para a inexistência de conduta ilícita da empregadora e para a configuração de culpa exclusiva da vítima não se coadunam com a realidade fática apresentada no acórdão recorrido. Nesse ponto, o recurso de revista sequer ultrapassa o filtro da Súmula 126/TST. Pelo mesmo motivo, é desnecessária qualquer discussão acerca das regras de distribuição do ônus da prova. Por outro lado, diante do farto quadro fático desenhado pela Turma Regional, não deixam de ser absolutamente surpreendentes os argumentos recursais que sugerem a inexistência de efetivo prejuízo moral ao reclamante. De toda sorte, apenas para privilegiar a completa prestação jurisdicional, cabe ressaltar que a restrição da capacidade laborativa gera dano moral que fala por si próprio (damnum in re ipsa) e, portanto, sequer necessitaria de comprovação. A decisão regional promoveu a exata subsunção dos fatos aos conceitos abstratos dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. ... ()

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Doc. VP 181.9780.6003.1100

266 - TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Regime de compensação/PRorrogação de jornada. Trabalho em minas de subsolo. Ausência de licença prévia da autoridade competente em saúde e segurança do trabalhador. Norma coletiva. Invalidade do ajuste.

«Ressalvo meu posicionamento pessoal no sentido de que, após a vigência da Constituição de 1988, a prestação de horas extras em atividade insalubre é totalmente vedada, diante da visível incompatibilidade dessa norma com o disposto no art. 7º, XXII, que assegura, como direito fundamental, a redução dos riscos de trabalho. Nas atividades de mineração em subsolo, ou semelhantes, tal antagonismo se torna ainda mais aparente, pois, nesses casos, as condições ambientais são extremamente desfavoráveis ao trabalhador, ante a existência de inúmeros fatores de risco, de ordem física, química e biológica. Assim, nem mesmo a autorização da autoridade administrativa competente validaria a prorrogação da jornada em trabalho prejudicial à saúde. O viés preventivo da política nacional de gestão na área de segurança foi realçado posteriormente pelo Brasil, ao ratificar a Convenção 155 da OIT ( Decreto 1.254, de 29/9/94), que, mais uma vez, aponta nessa direção ao fixar, no artigo 4º, que deverá adotar como objetivo «prevenir os acidentes e os danos para a saúde que sejam consequência do trabalho, guardem relação com a atividade de trabalho ou sobrevenham durante o trabalho, reduzindo ao mínimo, na medida em que seja razoável e factível, as causas dos riscos inerentes ao meio ambiente de trabalho. Essa diretriz também possui como destinatário o Poder Judiciário, não apenas por força da eficácia normativa da Constituição, no que diz respeito, especialmente, ao resguardo dos direitos humanos, como, mais especialmente, pelo próprio texto da citada Convenção, ao dispor, no artigo 8º, que «Todo Membro deverá adotar, por via legislativa ou regulamentar ou por qualquer outro método conforme as condições e a prática nacionais, e mediante consulta com as organizações representativas de empregadores e de trabalhadores interessadas, as medidas necessárias para tornar efetivo o Artigo 4 do presente Convênio.. Todavia, quanto a esse fundamento específico, fico vencido nesta Turma, que considera que o CLT, art. 60 foi sim recepcionado pela Constituição Federal. Do mesmo modo, quanto ao CLT, art. 295, esta Corte Superior possui entendimento no sentido de ser aplicável aos casos de prorrogação de jornada nos trabalhos em minas de subsolo. No caso, o Tribunal Regional consignou que não houve prova da existência de autorização específica, concedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com fulcro no CLT, art. 295, para a prorrogação da jornada. Ficou, ainda, registrado que houve o descumprimento dos requisitos estabelecidos no regime de prorrogação de jornada firmado pelas partes. Portanto, correta a decisão regional que invalidou o acordo de compensação. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 181.8854.4002.5100

267 - TST. Recurso de revista da 2ª reclamada (construdecor). Recurso anterior à Lei 13.015/2014. Nulidade do acórdão do trt por negativa de prestação jurisdicional. Configuração.

«1. Configura negativa de prestação jurisdicional a ausência de pronunciamento específico, a despeito da oportuna oposição de embargos declaratórios, sobre aspectos fáticos relevantes para o correto enquadramento jurídico e a solução do litígio, já que é vedado a esta Corte o exame da prova dos autos (Súmula 126/TST), além de exigido o prequestionamento explícito (Súmula 297/TST). ... ()

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Doc. VP 181.9575.7011.5900

268 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. terceirização ilícita. Atividade-fim. Vínculo de emprego direto com o tomador de serviços. Súmula 331/TST, I. Caracterização. Matéria fática. Súmula 126/TST. Enquadramento sindical. Aplicação de instrumentos normativos. Horas extras. Enquadramento como bancário. CLT, art. 224. Jornada de trabalho. Súmula 126/TST e Súmula 338/TST, I. Fixação de multa por descumprimento de obrigação de fazer, consistente na anotação da CTPS. Possibilidade. Horas extras em razão da supressão do intervalo do CLT, art. 384. Proteção especial, mediante lei, ao mercado de trabalho da mulher (CF/88, art. 7º, XX), sem configurar afronta à isonomia (CF/88, art. 5º, «caput e I).

«As situações tipo de terceirização lícita estão, hoje, claramente assentadas pelo texto da Súmula 331/TST. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5014.3000

269 - TST. Recurso de revista. Infraero. Concurso público. Admissão de novos empregados em nível superior ao dos anteriormente contratados. Descumprimento do pccs. Ilegalidade do ato administrativo. Ofensa ao princípio da isonomia. Inocorrência.

«Conforme jurisprudência desta Corte, o ato administrativo ilegal não gera direitos a terceiros. No caso, por afronta aos princípios constitucionais da legalidade, da moralidade e da isonomia, resta evidente a invalidade do ato praticado pela Infraero de contratar novos empregados, para ocupar cargos idênticos aos de empregados já existentes em seu quadro de pessoal, com enquadramento em nível superior ao início da carreira, com maiores salários, sem que a mesma medida fosse observada em relação aos anteriormente admitidos. Assim, não faz jus o reclamante ao reenquadramento com os novos empregados admitidos por meio de concurso público. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 181.9292.5015.4000

270 - TST. Recurso de revista 1. Indenização por danos morais. Revista na bolsa do empregado na frente de terceiros.

«Prevalece nesta Corte o entendimento de que a revista visualde bolsas e demais pertences, de forma impessoal e indiscriminada, não constitui ato ilícito do empregador, ressalvado meu entendimento pessoal em sentido contrário. Todavia, este não é caso dos autos, pois de acordo com o Tribunal Regional a revista nas bolsas dos empregados era feita na frente dos clientes do estabelecimento. Ora, a revista de bolsas e mochilas dos empregados na frente dos clientes é abusiva, pois o expõe, de forma habitual, a uma situação constrangedora, configurando prática passível de reparação civil. Ademais, o procedimento adotado pela reclamada importa em exposição desnecessária do empregado e de sua intimidade no âmbito da relação de emprego, o que encontra resistência no direito à dignidade da pessoa humana e à inviolabilidade da honra, imagem, vida privada e intimidade, previstos nos CF/88, art. 1º, III, e CF/88, art. 5º, V e X. Precedentes desta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()

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