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Jurisprudência sobre
sociedade de advogados

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Doc. VP 103.1674.7193.8600

811 - STJ. Citação. Sociedade. Pessoa jurídica. Efetivação pelo correio na pessoa de advogado. Argüição de nulidade repelida.

«Segundo a jurisprudência dominante no STJ, é regular a citação de pessoa jurídica, por via postal, quando a correspondência é encaminhada ao estabelecimento da ré, sendo ali recebida por um seu funcionário. Desnecessário que o ato de comunicação processual recaia em pessoa ou pessoas que, instrumentalmente ou por delegação expressa, representem a sociedade. Caso peculiar da espécie em que a carta citatória foi recebida por advogado da instituição bancária.... ()

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Doc. VP 103.1674.7190.4600

812 - STF. Advogado. Advogado-empregado. Empresas públicas e sociedades de economia mista. Medida Provisória 1.522-2/96, art. 3º. Lei 8.906/1994, arts. 18, 19, 20 e 21. CF/88, art. 173, § 1º.

«As empresas públicas, as sociedades de economia mista e outras entidades que explorem atividade econômica em sentido estrito, sem monopólio, estão sujeitos ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. CF/88, art. 173, § 1º. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7168.0000

813 - STJ. Advogado. Ação de advogados sócios da mesma sociedade profissional. Patrocínio simultâneo. Interesses antagônicos. Devido processo legal. Nulidade absoluta. Lei 8.906/1994, art. 15, § 6º.

«Nulo é o processo em que advogados de uma mesma sociedade profissional patrocinam, simultaneamente, direitos antagônicos (Lei 8.906/1994 - EOAB, art. 15, § 6º). Tal procedimento fere o Estatuto da Ordem dos Advogados (Lei 4.215/63, art. 103, XXV) e não se coaduna com a ética profissional e com princípios que regem o direito de defesa. Mesmo que reconhecido pelo réu o pedido do autor há lide, incidindo o princípio da sucumbência.... ()

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Doc. VP 103.1674.7017.1100

814 - STJ. Citação. Sociedade. Pessoa jurídica. Advogado. Teoria da aparência. Oficial de Justiça. CPC/1973, art. 12 e CPC/1973, art. 215.

«A citação da pessoa jurídica deve ser feita a quem detém poderes para representá-la em juízo, na conformidade da lei processual. Constitui ônus do autor a indicação desse representante, nada importando que circunstâncias de fato hajam induzido o oficial de justiça a erro.... ()

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Doc. VP 103.1674.7148.0400

815 - STJ. Representação. Mandato. Comerciante empresa individual. Outorga de procuração. Desnecessidade. CPC/1973, art. 254, I.

«Não é correto atribuir-se ao comerciante individual, personalidade jurídica diferente daquela que se reconhece à pessoa física. ... ()

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Doc. VP 103.2110.5020.7900

816 - TAPR. Representação. Sociedade. Pessoa jurídica. Alegação de que a procuração outorgada ao advogado, foi por diretores que não detinham mais esta qualidade. Falta de prova, cujo ônus cabia a quem fez o argumento. Rejeição.

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Doc. VP 103.1674.7381.0300

817 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Petição inicial. Inépcia. Liquidação de condenação por dano moral puro. Banco que atribui ao autor a emissão de cheque sem fundo. Petição narrando a posição profissional e social do ofendido para que, com base nestes elementos, possa se aferir o «quantum indenizatório. Prevalência do subjetivismo na fixação do dano moral. Inépcia inocorrente. CPC/1973, art. 608 e CPC/1973, art. 609. CF/88, art. 5º, V e X.

«... Diante desta dificuldade de aprovar o dano moral puro, através de fatos concretos, é necessário que o liquidante, em havendo dano moral puro, forneça, isto sim, elementos dos quais se possa inferir, sempre aproximadamente, a equivalência pecuniária de tal dano; aliás, a liquidação de danos, mesmo de danos materiais, é sempre aproximada, e, quanto se trata de dano moral, o subjetivismo de certa forma inafastavelmente impera. O liquidante, no caso presente, trouxe aqueles elementos com que contava para demonstra qual a sua situação na comunidade, porque exatamente isso é que dá os elementos pelos quais se pode inferir a maior ou menor repercussão da imputação relativa a cheques sem fundo na sua «existimatio. Aliás, se bem me lembro, YHERING, ao tratar da Luta pelo Direito, aborda esses aspectos do `ponto de honra': para o militar, será a valentia pessoal; para o comerciante, é o seu crédito; e assim por diante. Depende da forma com que cada indivíduo se entrosa na sociedade, nos diversos círculos sociais. O demandante trouxe, como elementos para aferir o «quantum correspondente ao dano moral sofrido, elementos sobre suas condições pessoais. Alegou ser advogado, e este já é um elemento ponderável, pois a emissão de cheques sem fundo pode ter uma repercussão diferente, em se tratando de um advogado de renome, ou de um pequeno produtor rural, ou um operário, ou um grande ou pequeno comerciante. A emissão de um cheque sem fundo pode repercutir diferentemente e, portanto, o dano moral pode ser aferido sob critério variado. O autor trouxe a sua posição de advogado, e creio que bem o fez, pois é um fato relevante a servir de base para aferir o maior ou menor dano moral. Trouxe a sua condição de professor universitário, também outro fato de relevo quanto à sua posição na sociedade do local. A sua condição de agente político é outro fato pertinente. E creio que fatos outros dificilmente a própria natureza do dano permitiria fossem trazidos à colação. Então, rogando vênia máxima aos eminentes Ministros Relator e Presidente, parece-me que não haverá lugar, na indenização do dano moral, para nos apegarmos a critérios que seriam razoáveis e justos em se cuidando da indenização de danos materiais, que são danos calculáveis a partir de dados objetivos, concretos, palpáveis, visíveis, periciáveis, enquanto que o dano moral assume caráter inteiramente diverso. Por isto, apesar dos pesares, considero que a petição inicial da liquidação não padece do vício de inépcia e, portanto, violados não foram os CPC/1973, art. 608 e CPC/1973, art. 609. ... (Min. Athos Carneiro).... ()

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