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Jurisprudência sobre
sociedade justa

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Doc. VP 858.4667.7879.6157

81 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. OFENSA À HONRA EM GRUPO DE WHATSAPP. CALÚNIA. RACISMO. DANOS MORAIS. 1. O requerente, homem negro de meia idade, teve sua reputação, honra e dignidade maculadas pela requerente ao afirmar que ele devia ser o assaltante da Vila. 2. A conduta da requerente caracteriza também prática racista, ao indicar o homem negro desconhecido dela, segundo alegado, como Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. OFENSA À HONRA EM GRUPO DE WHATSAPP. CALÚNIA. RACISMO. DANOS MORAIS. 1. O requerente, homem negro de meia idade, teve sua reputação, honra e dignidade maculadas pela requerente ao afirmar que ele devia ser o assaltante da Vila. 2. A conduta da requerente caracteriza também prática racista, ao indicar o homem negro desconhecido dela, segundo alegado, como provável autor dos crimes praticados na região. Tais práticas revelam-se perpetuadoras de preconceitos e violências estruturais de toda ordem contra a população negra deste país. 3. Nem seria necessária a produção de qualquer prova no sentido dos prejuízos morais experimentados pelo requerente em razão da postagem da requerida, uma vez que eles são evidentes e manifestos, tendo chegado ao conhecimentos de diversas outras pessoas que compõe o grupo e podendo inclusive extravasar seu âmbito, migrando para outras redes e mídias sociais e colocando inclusive em risco a vida e a integridade física do requerente, diante dos inúmeros «justiçamentos que ocorrem em nossa sociedade. 4. Mantida a sentença que condenou a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. VP 134.6865.9220.8183

82 - TJSP. Indenização. Corte de fornecimento de energia em razão de atraso no pagamento de fatura. Licitude da medida. Atraso injustificável no restabelecimento do serviço. Ausência de prova sobre fato impeditivo da religação. Quitado o débito, a demora na religação de energia sem justa causa é fato que causa transtornos à vida em sociedade e caracteriza violação dos direitos da personalidade. Valor fixado Ementa: Indenização. Corte de fornecimento de energia em razão de atraso no pagamento de fatura. Licitude da medida. Atraso injustificável no restabelecimento do serviço. Ausência de prova sobre fato impeditivo da religação. Quitado o débito, a demora na religação de energia sem justa causa é fato que causa transtornos à vida em sociedade e caracteriza violação dos direitos da personalidade. Valor fixado em quantia razoável e proporcional ao dano sofrido (R$8.000,00). Enriquecimento ilícito não configurado. Função compensatória. Função punitiva para evitar recidivas pelo recorrente. Sentença mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 803.8753.4215.6198

83 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM O RESSARCIMENTO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE TELEFONIA - REAJUSTE DO VALOR DA MENSALIDADE SOB A ALEGAÇÃO DE «ATUALIZAÇÃO DO PORFÓLIO". OBRIGAÇÃO DE FAZER (RESTABELECIMENTO DO VALOR CONTRATADO) - ACOLHIMENTO - RÉ QUE NÃO INDICOU PRECISAMENTE NO QUE CONSISTIU A ALEGADA «ATUALIZAÇÃO DO PORTFÓLIO, Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM O RESSARCIMENTO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE TELEFONIA - REAJUSTE DO VALOR DA MENSALIDADE SOB A ALEGAÇÃO DE «ATUALIZAÇÃO DO PORFÓLIO". OBRIGAÇÃO DE FAZER (RESTABELECIMENTO DO VALOR CONTRATADO) - ACOLHIMENTO - RÉ QUE NÃO INDICOU PRECISAMENTE NO QUE CONSISTIU A ALEGADA «ATUALIZAÇÃO DO PORTFÓLIO, DEIXANDO DE DEMONSTRAR EFETIVA ALTERAÇÃO - AUTORA QUE TITULARIZAVA E SEGUIU TITULARIZANDO O PLANO «VIVO CONTROLE 8GB II Pln - ALTERAÇÃO UNILATERAL DA MENSALIDADE, SOB ALEGAÇÃO GENÉRICA, QUE VIOLA A BOA-FÉ OBJETIVA - AUSÊNCIA, AINDA, DE COMPROVAÇÃO DA COMUNICAÇÃO PRÉVIA, COM OS DEVIDOS ESCLARECIMENTOS, EXIGIDA PELO art. 52 DA RESOLUÇÃO - RETORNO À DISCIPLINA VIGENTE ANTES DO AUMENTO. RESSARCIMENTO DE VALORES COBRADOS EM RAZÃO DO AUMENTO PRATICADO - RECONHECIDO COMO INDEVIDO E ABUSIVO O REAJUSTE, A RESTAR VIOLADA INCLUSIVE A BOA-FÉ OBJETIVA, IMPÕE-SE A RESTITUIÇÃO RESPECTIVA, EM DOBRO, NOS TERMOS DO ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO ERESP 1413542 / RS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCABIMENTO - REPERCUSSÃO PATRIMONIAL MÍNIMA - HIPÓTESE DE MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL E DE PRETENSÃO RESISTIDA - RÉ QUE PRONTAMENTE INFORMOU QUE NÃO ACOLHERIA A PRETENSÃO DA AUTORA, SENDO QUE EVENTUAL INSISTÊNCIA DESTA OU OUTROS ATOS PRATICADOS POR ELA NÃO PODEM SER IMPUTADOS À PRIMEIRA - ABORRECIMENTO INERENTE À VIDA EM SOCIEDADE - AUSÊNCIA DE DANO MORAL A SER INDENIZADO. R. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO DA RÉ PROVIDO EM PARTE, APENAS PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

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Doc. VP 792.8013.5735.9891

84 - TJSP. RECURSO INOMINADO - TRANSPORTE AÉREO - CONSUMIDOR - Compra de passagem aérea - Solicitação de cancelamento pelo usuário que foi impossibilitado de realizar a viagem por problemas de saúde - Ação de obrigação de fazer e indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência - Condenação das requeridas ao pagamento de indenização de danos materiais referente aos valores desembolsados. Ementa: RECURSO INOMINADO - TRANSPORTE AÉREO - CONSUMIDOR - Compra de passagem aérea - Solicitação de cancelamento pelo usuário que foi impossibilitado de realizar a viagem por problemas de saúde - Ação de obrigação de fazer e indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência - Condenação das requeridas ao pagamento de indenização de danos materiais referente aos valores desembolsados. Irresignação da autora quanto ao dano moral. Dano moral não configurado. 1 - Elementos existentes nos autos indicam que a viagem não foi realizada em razão de problemas de saúde que acometeram a parte Autora, não se tratando de fato imputável às requeridas. 2 - Doenças ou acidentes que atingem os passageiros (e impedem o comparecimento para embarque) não estão ligadas à atividade do fornecedor de serviço. Estão ligadas ao consumidor. 3 - Ausência de culpa do consumidor - Não incidência da cláusula penal do contrato - Incidência do art. 408 do CC - Devolução integral do preço desembolsado. Restituição simples da quantia desembolsada devida, nos termos definidos na sentença - Ausência de má-fé das fornecedoras. 4 - Dano moral não configurado. Ausência de lesão ao direito à personalidade da Requerente. A parte Requerente teve aborrecimentos na relação mantida com as requeridas. Mas esses aborrecimentos são ordinários, decorrentes da vida em sociedade que não justificam a condenação em danos morais. - SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. VP 850.7704.8216.4740

85 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de Sentença - Insurgência em face da decisão que indeferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica de sociedade limitada - Recurso de agravo de instrumento interposto sem o recolhimento do preparo recursal e sem pedido incidental de concessão da gratuidade da justiça - Deserção caracterizada - Agravo de instrumento inadmissível - Inteligência do Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de Sentença - Insurgência em face da decisão que indeferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica de sociedade limitada - Recurso de agravo de instrumento interposto sem o recolhimento do preparo recursal e sem pedido incidental de concessão da gratuidade da justiça - Deserção caracterizada - Agravo de instrumento inadmissível - Inteligência do CPC/2015, art. 932, III - RECURSO NÃO CONHECIDO.

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Doc. VP 240.2010.2126.6398

86 - STJ. Processual civil e tributário. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com pedido de repetição de indébito. Sociedade de economia mista. Prestação de serviço público de transporte. IPTU. Imunidade. Distribuição do ônus probatório. Omissão.

Histórico da demanda ... ()

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Doc. VP 240.1080.1152.5697

87 - STJ. Processual civil. Agravo interno em recurso especial. Nomeação em concurso público. Sentença de improcedência. Natureza jurídica do ente público. Sociedade de economia mista transformada em empresa pública federal. Acórdão que reconheceu a incompetência do Juízo Estadual. Sentença anulada. Entendimento do STJ. Remessa para a Justiça Federal. Violação dos Lei 8.934/1994, art. 1º e Lei 8.934/1994, art. 36; do art. 1.151, §§ 1º e 2º, do cc/2002; e dos CPC/2015, art. 43 e CPC/2015 art. 64. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Revisão do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Cuida-se, na origem, de ação de obrigação de fazer em que se busca, em virtude da aprovação em concurso público, a nomeação e posse do autor, ora agravado, no quadro de funcionários/servidores da Empresa Nuclebrás Equipamentos Pesados S/A. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1570.7501

88 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Atuação das guardas municipais. Busca pessoal. Ausência de situação flagrancial. Ausência de relação com as finalidades da corporação. Impossibilidade. Prova ilícita. Absolvição. Agravo regimental não provido.

1 - Por ocasião do julgamento do HC 830.530/SP a Terceira Seção do STJ (Rel. Ministro Rogerio Schietti, DJe 4/10/2023) consolidou a interpretação da Corte sobre a atuação das guardas municipais, especialmente no que concerne à realização de busca pessoal por tais agentes, e apresentou como conclusões, entre outras, que: [...] «16. Ao dispor, no CPP, art. 301, que «qualquer do povo poderá [...] prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito, o legislador, tendo em conta o princípio da autodefesa da sociedade e a impossibilidade de que o Estado seja onipresente, contemplou apenas os flagrantes visíveis de plano, como, por exemplo, a situação de alguém que, no transporte público, flagra um indivíduo subtraindo sorrateiramente a carteira do bolso da calça de outrem e o detém. Distinta, no entanto, é a hipótese em que a situação de flagrante só é evidenciada depois de realizar atividades invasivas de polícia ostensiva ou investigativa, como a busca pessoal ou domiciliar, uma vez que não é qualquer do povo que pode investigar, interrogar, abordar ou revistar seus semelhantes. 17. A adequada interpretação do CPP, art. 244 é a de que a fundada suspeita de posse de corpo de delito é um requisito necessário, mas não suficiente, por si só, para autorizar a realização de busca pessoal, porque não é a qualquer cidadão que é dada a possibilidade de avaliar a presença dele; isto é, não é a todo indivíduo que cabe definir se, naquela oportunidade, a suspeita era fundada ou não e, por consequência, proceder a uma abordagem seguida de revista. Em outras palavras, mesmo se houver elementos concretos indicativos de fundada suspeita da posse de corpo de delito, a busca pessoal só será válida se realizada pelos agentes públicos com atribuição para tanto, a quem compete avaliar a presença de tais indícios e proceder à abordagem e à revista do suspeito. 18. Da mesma forma que os guardas municipais não são equiparáveis a policiais, também não são cidadãos comuns, de modo que, se, por um lado, não podem realizar tudo o que é autorizado às polícias, por outro, também não estão plenamente reduzidos à mera condição de ‘qualquer do povo’. Trata-se de agentes públicos que desempenham atividade de segurança pública e são dotados do importante poder-dever de proteger os bens, serviços e instalações municipais, assim como os seus respectivos usuários [...]19. Não é das guardas municipais, mas sim das polícias, como regra, a competência para investigar, abordar e revistar indivíduos suspeitos da prática de tráfico de drogas ou de outros delitos cuja prática não atente de maneira clara, direta e imediata contra os bens, serviços e instalações municipais ou as pessoas que os estejam usando naquele momento. 20. Poderão, todavia, realizar busca pessoal em situações excepcionais - e por isso interpretadas restritivamente - nas quais se demonstre concretamente haver clara, direta e imediata relação com a finalidade da corporação, como instrumento imprescindível para a realização de suas atribuições. Vale dizer, salvo na hipótese de flagrante delito, só é ... ()

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Doc. VP 240.1080.1597.8866

89 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Atuação das guardas municipais. Invasão de domicílio. Ausência de situação flagrancial. Ausência de relação com as finalidades da corporação. Impossibilidade. Prova ilícita. Absolvição. Agravo regimental não provido.

1 - Por ocasião do julgamento do HC 830.530/SP a Terceira Seção do STJ (Rel. Ministro Rogerio Schietti, DJe 4/10/2023) consolidou a interpretação da Corte sobre a atuação das guardas municipais, especialmente no que concerne à realização de busca pessoal por tais agentes, e apresentou como conclusões, entre outras, que: [...] «16. Ao dispor, no CPP, art. 301, que «qualquer do povo poderá [...] prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito, o legislador, tendo em conta o princípio da autodefesa da sociedade e a impossibilidade de que o Estado seja onipresente, contemplou apenas os flagrantes visíveis de plano, como, por exemplo, a situação de alguém que, no transporte público, flagra um indivíduo subtraindo sorrateiramente a carteira do bolso da calça de outrem e o detém. Distinta, no entanto, é a hipótese em que a situação de flagrante só é evidenciada depois de realizar atividades invasivas de polícia ostensiva ou investigativa, como a busca pessoal ou domiciliar, uma vez que não é qualquer do povo que pode investigar, interrogar, abordar ou revistar seus semelhantes. 17. A adequada interpretação do CPP, art. 244 é a de que a fundada suspeita de posse de corpo de delito é um requisito necessário, mas não suficiente, por si só, para autorizar a realização de busca pessoal, porque não é a qualquer cidadão que é dada a possibilidade de avaliar a presença dele; isto é, não é a todo indivíduo que cabe definir se, naquela oportunidade, a suspeita era fundada ou não e, por consequência, proceder a uma abordagem seguida de revista. Em outras palavras, mesmo se houver elementos concretos indicativos de fundada suspeita da posse de corpo de delito, a busca pessoal só será válida se realizada pelos agentes públicos com atribuição para tanto, a quem compete avaliar a presença de tais indícios e proceder à abordagem e à revista do suspeito. 18. Da mesma forma que os guardas municipais não são equiparáveis a policiais, também não são cidadãos comuns, de modo que, se, por um lado, não podem realizar tudo o que é autorizado às polícias, por outro, também não estão plenamente reduzidos à mera condição de ‘qualquer do povo’. Trata-se de agentes públicos que desempenham atividade de segurança pública e são dotados do importante poder-dever de proteger os bens, serviços e instalações municipais, assim como os seus respectivos usuários [...]19. Não é das guardas municipais, mas sim das polícias, como regra, a competência para investigar, abordar e revistar indivíduos suspeitos da prática de tráfico de drogas ou de outros delitos cuja prática não atente de maneira clara, direta e imediata contra os bens, serviços e instalações municipais ou as pessoas que os estejam usando naquele momento. 20. Poderão, todavia, realizar busca pessoal em situações excepcionais - e por isso interpretadas restritivamente - nas quais se demonstre concretamente haver clara, direta e imediata relação com a finalidade da corporação, como instrumento imprescindível para a realização de suas atribuições. Vale dizer, salvo na hipótese de flagrante delito, só é possível que as guardas municipais realizem excepcionalmente busca pessoal se, além de justa causa para a medida (fundada suspeita), houver pertinência com a necessidade de tutelar a integridade de bens e instalações ou assegurar a adequada execução dos serviços municipais, assim como proteger os seus respectivos usuários, o que não se confunde com permissão para desempenharem atividades ostensivas ou investigativas típicas das polícias militar e civil para combate da criminalidade urbana ordinária em qualquer contexto. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1352.8385

90 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Atuação das guardas municipais. Busca pessoal. Ausência de situação flagrancial. Ausência de relação com as finalidades da corporação. Impossibilidade. Prova ilícita. Absolvição. Agravo regimental não provido.

1 - Por ocasião do julgamento do HC 830.530/SP a Terceira Seção do STJ (Rel. Ministro Rogerio Schietti, DJe 4/10/2023) consolidou a interpretação da Corte sobre a atuação das guardas municipais, especialmente no que concerne à realização de busca pessoal por tais agentes, e apresentou como conclusões, entre outras, que: [...] «16. Ao dispor, no CPP, art. 301, que «qualquer do povo poderá [...] prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito, o legislador, tendo em conta o princípio da autodefesa da sociedade e a impossibilidade de que o Estado seja onipresente, contemplou apenas os flagrantes visíveis de plano, como, por exemplo, a situação de alguém que, no transporte público, flagra um indivíduo subtraindo sorrateiramente a carteira do bolso da calça de outrem e o detém. Distinta, no entanto, é a hipótese em que a situação de flagrante só é evidenciada depois de realizar atividades invasivas de polícia ostensiva ou investigativa, como a busca pessoal ou domiciliar, uma vez que não é qualquer do povo que pode investigar, interrogar, abordar ou revistar seus semelhantes. 17. A adequada interpretação do CPP, art. 244 é a de que a fundada suspeita de posse de corpo de delito é um requisito necessário, mas não suficiente, por si só, para autorizar a realização de busca pessoal, porque não é a qualquer cidadão que é dada a possibilidade de avaliar a presença dele; isto é, não é a todo indivíduo que cabe definir se, naquela oportunidade, a suspeita era fundada ou não e, por consequência, proceder a uma abordagem seguida de revista. Em outras palavras, mesmo se houver elementos concretos indicativos de fundada suspeita da posse de corpo de delito, a busca pessoal só será válida se realizada pelos agentes públicos com atribuição para tanto, a quem compete avaliar a presença de tais indícios e proceder à abordagem e à revista do suspeito. 18. Da mesma forma que os guardas municipais não são equiparáveis a policiais, também não são cidadãos comuns, de modo que, se, por um lado, não podem realizar tudo o que é autorizado às polícias, por outro, também não estão plenamente reduzidos à mera condição de ‘qualquer do povo’. Trata-se de agentes públicos que desempenham atividade de segurança pública e são dotados do importante poder-dever de proteger os bens, serviços e instalações municipais, assim como os seus respectivos usuários [...]19. Não é das guardas municipais, mas sim das polícias, como regra, a competência para investigar, abordar e revistar indivíduos suspeitos da prática de tráfico de drogas ou de outros delitos cuja prática não atente de maneira clara, direta e imediata contra os bens, serviços e instalações municipais ou as pessoas que os estejam usando naquele momento. 20. Poderão, todavia, realizar busca pessoal em situações excepcionais - e por isso interpretadas restritivamente - nas quais se demonstre concretamente haver clara, direta e imediata relação com a finalidade da corporação, como instrumento imprescindível para a realização de suas atribuições. Vale dizer, salvo na hipótese de flagrante delito, só é ... ()

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