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Jurisprudência sobre
sociedade justa

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Doc. VP 470.2357.7035.8195

71 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º, deixa-se de examinar a preliminar em epígrafe. DANO MATERIAL. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA APÓS PRAZO DE ADESÃO AO PDV. INDENIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. DANO MORAL. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRIVATIZADA. SUCESSORA PESSOA JURÍDICA DE NATUREZA ESTRITAMENTE PRIVADA. INAPLICABILIDADE DE NORMA COLETIVA FIRMADA PELA EMPRESA SUCEDIDA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MATERIAL. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA APÓS PRAZO DE ADESÃO AO PDV. INDENIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. DANO MORAL. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRIVATIZADA. SUCESSORA PESSOA JURÍDICA DE NATUREZA ESTRITAMENTE PRIVADA. INAPLICABILIDADE DE NORMA COLETIVA FIRMADA PELA EMPRESA SUCEDIDA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado aos CLT, art. 10 e CLT art. 448, 186 e 187 do Código Civil, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MATERIAL. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA APÓS PRAZO DE ADESÃO AO PDV. INDENIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O Tribunal Regional concluiu ser devida a indenização, correspondente ao percentual de 15% do salário base do reclamante para cada ano completo de serviço, tendo em vista a dispensa do autor logo após o término do prazo para a adesão ao Programa de Demissão Voluntária instituído pela empresa. Ocorre que é incontroverso o fato de que o autor optou por não aderir ao PDV « na esperança de permanência do emprego «. Nesse sentir, esgotado o prazo para a adesão do empregado ao programa instituído pela empresa, é assegurado ao empregador o exercício do seu direito potestativo de rescindir o contrato de trabalho imotivadamente, sendo indevido o pagamento da indenização prevista em PDV que o trabalhador optou por não aderir. Recurso de revista conhecido e provido. DANO MORAL. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRIVATIZADA. SUCESSORA PESSOA JURÍDICA DE NATUREZA ESTRITAMENTE PRIVADA. INAPLICABILIDADE DE NORMA COLETIVA FIRMADA PELA EMPRESA SUCEDIDA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral em decorrência da dispensa do reclamante. A Corte local concluiu que a ré é sucessora da Companhia Energética do Piauí - CEPISA - sociedade de economia mista que passou por um processo de privatização. Ressaltou que a CEPISA firmou acordo coletivo de trabalho com o compromisso de não realizar demissões em massa, abrangendo a ré na qualidade de sucessora. O Tribunal Regional consignou, ainda, que, na reclamação de 00001992-20.2018.5.22.0004, restou reconhecida a existência de dano moral coletivo pela dispensa em massa e, a partir disso, concluiu que se « restou comprovado um dano moral coletivo, mais ainda comprovado está a dano moral individual «. Com a devida vênia da Corte a quo não prevalece o fundamento no sentido de que o dano moral individual presume-se pela ocorrência de dano moral coletivo, tendo em vista que os institutos tutelam bens jurídicos diversos. É comum que lesões a determinados direitos trabalhistas individuais não acarretem, por si só, ofensa extrapatrimonial individual. De outra sorte, em um contexto coletivo, com violações reiteradas a um grande número de trabalhadores, possa importar em dano moral coletivo. Não presumido o dano moral individual do trabalhador, ressalta-se que a jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, após a privatização de empresa pública ou sociedade de economia mista, não há que se falar em direito adquirido do empregado ao regime jurídico anterior, sujeitando-se, a partir de então, à discricionariedade do empregador privado quanto à rescisão contratual, o que dispensa, inclusive, a necessidade de motivação do ato de dispensa. Neste contexto, inexistindo cláusula contratual ou norma coletiva firmada pela empresa sucessora, após o processo de privatização, prevendo o direito à estabilidade do empregado ou, ainda, a necessidade de motivação em caso de dispensa, não há nulidade do ato de desligamento, tampouco dano moral decorrente da ruptura do contrato de trabalho. Recurso de revista conhecido e provido. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O e. TRT condenou a reclamada ao pagamento do crédito relativo à PLR 2018 ao concluir pela invalidade da Cláusula 6.4 do Acordo Coletivo 2019/2021 que deu quitação às parcelas anteriores a 2019. Assentou, para tanto, que «a suposta quitação prevista no instrumento coletivo quanto às verbas de participação nos lucros e resultados dos anos anteriores a 2019 e 2020, não tem o condão de quitar créditos individuais . Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. No caso dos autos, cumpre destacar que houve inclusão do art. 611-A, XV, à CLT pela Lei 13.467/2017, que estabeleceu que terá prevalência sobre a lei a norma coletiva que dispuser sobre participação nos lucros ou resultados da empresa, sendo certo que não há discussão quanto à constitucionalidade do referido dispositivo. Não se trata de aplicação retroativa da norma coletiva, mas de conferir validade à cláusula estipulada no instrumento normativo, em que os sindicatos concluíram que « com a construção dos Programas de Participação nos Lucros ou Resultados para os anos de 2019 e 2020, as partes dão total quitação de todos os programas de PLR dos anos anteriores «. Desse modo, não se tratando de direito indisponível há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 935.5670.0897.7777

72 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADO. TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS MORAIS COLETIVOS. CARACTERIZAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. Os argumentos trazidos no agravo não autorizam a reforma da decisão agravada, no sentido da ausência de transcendência da matéria, diante da consonância entre a compreensão do Tribunal Regional e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho acerca da matéria. No caso, o fundamento para a pretensão do MPT foi a verificação do transporte de coletores de lixo na parte externa de veículo e do não fornecimento adequado de EPIs. O Tribunal destacou que os documentos fornecidos pela empresa ao Perito demonstram que os EPIs fornecidos longe estão de proporcionar aos seus trabalhadores (motoristas de caminhão coletor, coletores de lixo, garis) ambiente de trabalho minimamente seguro e saudável, na medida em que literalmente não segue as recomendações dispostas no seu PPRA e LTCAT quanto aos EPIs a serem fornecidos aos trabalhadores, tanto que jamais cuidou de disponibilizar protetor auricular, respirador Semi facial, óculos de proteção, capa de chuva. Indicou ainda que os registros das fichas de EPIs que instruem o Inquérito Civil Público demonstrar que não havia reposição regular sequer de uniforme apropriado para o trabalho. Afirmou, sobre transporte dos trabalhadores em caçambas dos caminhões, em estribos dos caminhões compactadores de lixo ou nas partes externas dos mesmos veículos e de qualquer outro veículo utilizado na coleta de lixo, as fotos juntadas aos autos, por si só, provam ser prática recorrente entre os coletores de lixo deslocar de um lugar para o outro nos estribos dos caminhões coletores de lixo, segurando nas alças laterais. O Tribunal Regional concluiu, acerca da irregularidades apontadas no fornecimento de EPIs e no transporte de trabalhadores, que: «O descumprimento às normas trabalhistas, perpetrado pela reclamada, abalou o sentimento de dignidade dos trabalhadores e demonstrou a falta de apreço e consideração com seus empregados, tendo reflexos na coletividade e causando grandes prejuízos à sociedade, de modo a configurar um dano moral coletivo". Nesse contexto, a pretensão recursal não apresenta a este Tribunal matéria que justifique sua manifestação na causa, uma vez que o entendimento expresso no acórdão do Regional repercute a reiterada jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que a infração à legislação trabalhista tem o condão de caracterizar a obrigação de reparar danos morais coletivos. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 713.6915.6280.5541

73 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO . EXECUTADO . LEI 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INFRAÇÃO AO PROVIMENTO 01-CGJT. 1 - O recurso de revista do executado foi interposto na vigência da Instrução Normativa 40 do TST e se constata que a matéria não foi apreciada expressamente pelo despacho proferido pelo juízo primeiro de admissibilidade e o executado não opôs embargos de declaração, de modo que fica inviabilizada a análise da matéria. 2 - Registre-se que, ante o disposto no IN 40/2016, art. 1º, § 1º, se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista, é ônus da parte opor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão supri-la (CPC/2015, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. Prejudicada a análise da transcendência . 3 - Agravo a que se nega provimento. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO QUANTO À INCLUSÃO DA PARTE NO POLO PASSIVO DA DEMANDA 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso dos autos, dos trechos transcritos do acórdão recorrido, o TRT consignou que « não há que falar em cerceamento de defesa pela inclusão do agravante como sócio oculto da empresa executada porque constato que no despacho de ID 41a40d7 o Magistrado de piso determinou que após o bloqueio fosse citado o Sr. Fábio Ricetti Marques, para que prove a natureza da relação que mantinha a ré, para justificar a autorização para movimentação de suas contas bancárias, tendo-lhe sido oportunizado expressar sua irresignação por meio da petição de ID b4944b6 e, também, com a oposição do presente agravo «. 4 - Registrou, ainda, que « Assim, não ficou comprovado prejuízo ao executado e o valor bloqueado (R$ 578,87) encontra-se depositado em conta à disposição do juízo. Rejeito «. 5 - Porém, o CLT, art. 794 preceitua que: « Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes . 6 - Verifica-se que não há falar em ofensa aos, LIV e LV da CF/88, art. 5º, porquanto os princípios do contraditório e da ampla defesa, inerentes ao devido processo legal, foram assegurados ao executado, que, até então, vem utilizando os meios hábeis para discutir o valor bloqueado. 7 - Agravo a que se nega provimento. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA . CONTROVÉRSIA SOBRE A CONDIÇÃO DE SÓCIO OCULTO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - No caso dos autos, conforme se infere do trecho do acórdão recorrido transcrito pela parte (fls. 725/726), o TRT, após a análise do conjunto fático probatório, manteve a sentença que considerou o agravante como sócio oculto, visto que figurava como responsável por algumas contas bancárias da empresa, mesmo após sua retirada da sociedade. 4 - Para tanto, consignou que « O Julgador de piso, considerando que não foram encontrados bens da empresa executada, acolheu o pedido do exequente e decidiu ser o caso de prosseguir a execução em face dos sócios da ré, determinando suas inclusões no polo passivo (ID 41a40d7). Sendo que o agravante foi considerado como sócio oculto em razão dele figurar como responsável por algumas contas bancárias da empresa, mesmo após sua retirada da sociedade (ID 3e30a2f). Com efeito, verifico que a conta da CEF indicada pelo agravante (ID b611584 - Pág. 18) à f 612 (agência 3144 - conta 230-2) é diversa daquela constante da decisão combatida (agência 2228 - conta 1026). Igualmente, a conta do Bradesco informada pelo recorrente (agência 5307 - conta 5981-1 - ID b611584 - Pág. 17) é diferente da citada na sentença (agência 5307 - conta 1236). Não foram apresentados extratos destas contas do período impugnado «. 5 - Nesse contexto, decidiu que « Reputo que as provas dos autos são aptas para comprovar que o agravante, mesmo após a sua retirada do quadro societário, geria contas bancárias da empresa executada. Ante tudo o que foi exposto, fica mantida a decisão de primeiro grau que considerou o recorrente como sócio oculto da reclamada executada, respondendo pelo débito exequendo «. 6 - Fixados esses parâmetros, verifica-se que a linha de argumentação deduzida no agravo ora examinado, parte da premissa de que FABIO RICETTI, ora agravante, não movimenta contas bancárias, sejam tais contas para caução ou para movimentação financeira, em nome da reclamada, devedora principal ou favor desta. Ocorre que a premissa fática fixada no acórdão do TRT é noutro sentido. 7 - Nesses aspectos, para se chegar a conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 8 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 198.9560.5565.7652

74 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ABERTURA DE CONTA DE PAGAMENTO EM NOME DO AUTOR, ENSEJANDO O RECEBIMENTO PELO TERCEIRO FRAUDADOR DE VALOR DE SUA TITULARIDADE (R$ 4.500,00) - RESSARCIMENTO DO VALOR PELAS RÉS, NO CURSO DA AÇÃO - RECURSO QUE DISCUTE A OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS. DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURAÇÃO - PETIÇÃO INICIAL QUE NÃO MENCIONOU Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ABERTURA DE CONTA DE PAGAMENTO EM NOME DO AUTOR, ENSEJANDO O RECEBIMENTO PELO TERCEIRO FRAUDADOR DE VALOR DE SUA TITULARIDADE (R$ 4.500,00) - RESSARCIMENTO DO VALOR PELAS RÉS, NO CURSO DA AÇÃO - RECURSO QUE DISCUTE A OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS. DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURAÇÃO - PETIÇÃO INICIAL QUE NÃO MENCIONOU QUALQUER DESDOBRAMENTO MAIS GRAVE DECORRENTE DOS FATOS, TRAZENDO CONCEITOS GENÉRICOS DOS REQUISITOS PARA A CONFIGURAÇÃO DE DANOS DE TAL ESPÉCIE E INDICANDO AS FALHAS QUE TERIAM SIDO PRATICADAS PELOS RÉUS - INDICAÇÃO APENAS, EM UM ÚNICO MOMENTO, DE QUE TERIA ENFRENTADO CONSTRANGIMENTO, SEM QUALQUER ESPECIFICAÇÃO MAIS SEVERA (FOLHAS 07/14) - NÃO OBSTANTE, PORTANTO, A FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ABALO PSÍQUICO OU EM VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE - MERO ABORRECIMENTO INERENTE À VIDA EM SOCIEDADE - PRECEDENTES DESTA TURMA RECURSAL (RECURSOS INOMINADOS 1009936-47.2023.8.26.0577 E 1040439-67.2022.8.26.0001 - RELATOR JUIZ ANTONIO CARLOS SANTORO FILHO) - PAGAMENTO POR UMA DAS RÉS DE INDENIZAÇÃO A TAL TÍTULO, EM CONCILIAÇÃO, PARA ENSEJAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO EM RELAÇÃO A ELA, QUE NÃO ALTERA A SITUAÇÃO FÁTICO JURÍDICA EXISTENTE EM RELAÇÃO ÀS DEMAIS. R. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. CONDENAÇÃO DO RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO PATRONO DA RÉ ACESSO, EM FACE DE QUEM EFETIVAMENTE EXERCIDA PRETENSÃO ATRAVÉS DO RECURSO, FIXADOS NO VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS), A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE DESDE A PRESENTE DATA PELOS ÍNDICES CONSTANTES DA TABELA DE ATUALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, BEM COMO ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONTADOS DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE - OBSERVA-SE QUE, POR SER O RECORRENTE BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE, A EXIGIBILIDADE DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA DEPENDERÁ DA COMPROVAÇÃO DA PERDA DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE.

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Doc. VP 522.2256.9947.9651

75 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -  CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO - IMPUGNAÇÃO A LANÇAMENTOS REALIZADOS NA FATURA. DECLARAÇÃO DE INEXIBILIDADE DE DÉBITO CORRETAMENTE REALIZADA, A RESTAR PENDENTE APENAS A TRANSAÇÃO ADMITIDA PELA AUTORA COMO REALIZADA, QUE DEVE SER REGULARMENTE QUITADA. DANO Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -  CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO - IMPUGNAÇÃO A LANÇAMENTOS REALIZADOS NA FATURA. DECLARAÇÃO DE INEXIBILIDADE DE DÉBITO CORRETAMENTE REALIZADA, A RESTAR PENDENTE APENAS A TRANSAÇÃO ADMITIDA PELA AUTORA COMO REALIZADA, QUE DEVE SER REGULARMENTE QUITADA. DANO MORAL - INOCORRÊNCIA - AUTORA QUE INFORMA QUE LOGO APÓS O RECEBIMENTO DA FATURA JÁ PROCUROU A RÉ, OBTENDO A INFORMAÇÃO DE QUE NÃO HAVERIA SOLUÇÃO DA QUESTÃO - INSISTÊNCIA NA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA QUE NÃO PODE SER IMPUTADA À RÉ, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM DESVIO PRODUTIVO POR ESTA GERADO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUALQUER COBRANÇA VEXATÓRIA OU EXCESSIVA, DECORRENDO A EXIGÊNCIA DO PAGAMENTO DA PRÓPRIA INTENÇÃO DAS RECORRIDAS EM RECEBER O QUE ENTENDIAM DEVIDO - INEXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO DE QUALQUER DESDOBRAMENTO MAIS SÉRIO DECORRENTE DA COBRANÇA - DÍVIDA QUE NÃO FOI OBJETO DE APONTAMENTO JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - MERO ABORRECIMENTO INERENTE À VIDA EM SOCIEDADE, NÃO HAVENDO ABALO PSICOLÓGICO A SER REPARADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ POR PARTE DA REQUERIDA - NÃO CONFIGURAÇÃO - MERO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA E RESISTÊNCIA À PRETENSÃO. R. SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - RECURSO DESPROVIDO. CONDENAÇÃO DA PARTE RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO PATRONO DA PARTE RECORRIDA, ARBITRADOS NO VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS), A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE DESDE A PRESENTE DATA PELOS ÍNDICES CONSTANTES DA TABELA DE ATUALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, BEM COMO ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONTADOS DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE - OBSERVA-SE, POR SER A PARTE RECORRENTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE, QUE A EXIGIBILIDADE DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA DEPENDERÁ DA COMPROVAÇÃO DA PERDA DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE.

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Doc. VP 822.1842.9144.3094

76 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO - ALEGAÇÃO DE NÃO CELEBRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E INEXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS - RÉS QUE ADMITIRAM NA CONTESTAÇÃO TEREM CANCELADO OS CONTRATOS ADMINISTRATIVAMENTE - PROVIDÊNCIA ADOTADA APÓS A Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO - ALEGAÇÃO DE NÃO CELEBRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E INEXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS - RÉS QUE ADMITIRAM NA CONTESTAÇÃO TEREM CANCELADO OS CONTRATOS ADMINISTRATIVAMENTE - PROVIDÊNCIA ADOTADA APÓS A PROPOSITURA DA AÇÃO, À MÍNGUA DA EXISTÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO, O QUE JUSTIFICA O INTERESSE DE AGIR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCABIMENTO - CONTRATAÇÃO IRREGULAR QUE NÃO CAUSOU QUALQUER REPERCUSSÃO MAIS SÉRIA EM DESFAVOR DA AUTORA, NÃO TENDO LEVADO À NEGATIVAÇÃO DE SEU NOME OU PROVIDÊNCIA SEMELHANTE - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PELA PRÓPRIA AUTORA DE QUALQUER REPERCUSSÃO MAIS GRAVE, ENSEJADORA DE ABALO PSÍQUICO OU DE VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE - MERO ABORRECIMENTO INERENTE À VIDA EM SOCIEDADE - BLOQUEIO TEMPORÁRIO E CÉLERE DA CONTA DA AUTORA QUE SE DEU JUSTAMENTE PARA A APURAÇÃO DA IRREGULARIDADE ALEGADA - INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL A SER RESSARCIDO. R. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

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Doc. VP 132.5343.4559.3272

77 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANOS MORAIS. 1. O autor nada deve à ré. Quem deve é a sociedade unipessoal de responsabilidade limitada da qual ele é o titular, cuja personalidade jurídica não se confunde com a de seu único sócio, por força dos arts. 44, II, 49-A e 1.052 do Código Civil. O autor só poderia ser responsabilizado pela dívida Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANOS MORAIS. 1. O autor nada deve à ré. Quem deve é a sociedade unipessoal de responsabilidade limitada da qual ele é o titular, cuja personalidade jurídica não se confunde com a de seu único sócio, por força dos arts. 44, II, 49-A e 1.052 do Código Civil. O autor só poderia ser responsabilizado pela dívida daquela sociedade se houvesse decisão do juízo no qual tramita a execução contra ela movida pela ora ré com fundamento no CCB, art. 50. 2. A inclusão do autor em cadastro de inadimplentes por causa da dívida da sociedade e por iniciativa da ré constitui abuso de direito, de acordo com o CCB, art. 187, e justifica a pretendida reparação de dano moral. 3. Toda restrição cadastral indevida causa abalo de crédito que provoca ofensa à honra objetiva do prejudicado e gera dano moral reparável. 4. No arbitramento da reparação, deve ser considerado o grau de culpa e a capacidade econômica de quem deve indenizar, a fim de que o valor fixado sirva de desestímulo a que o evento danoso se repita, sem ser fonte de enriquecimento ilícito. Considerando tais critérios, razoável arbitrar a reparação do dano moral no valor de R$10.000,00. 5. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento. lmbd

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Doc. VP 240.2190.1810.0407

78 - STJ. Recurso especial. Execução por carta precatória. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Questões devidamente analisadas pelo tribunal de origem. Apontamento de vícios na penhora, arrematação e alienação judicial do bem. Imóvel indicado expressamente pelo juízo deprecante. Competência deste para análise das nulidades suscitadas. Interpretação extraída do § 2º do CPC/2015, art. 914. Reforma do acórdão recorrido que se impõe. Recurso provido.

1 - A controvérsia posta em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional e se o Juízo deprecante é o c ompetente para apreciar as nulidades apontadas pela recorrente na origem acerca da penhora, arrematação e alienação judicial do bem imóvel. ... ()

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Doc. VP 149.9087.6130.9596

79 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANO SOCIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS TRABALHISTAS. DUMPING SOCIAL. SÚMULA 126/TST. Segundo consta do acórdão, não existem elementos nos autos que justifiquem a condenação ao pagamento de indenização por dano social, dado que a concessão inadequada do intervalo intrajornada não configura, per si, agressão constante e inescusável aos direitos fundamentais dos trabalhadores a ponto de causar dano ao patrimônio moral da sociedade. É certo que, para concluir de maneira contrária, seria necessário reanalisar fatos e provas, atividade vedada nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS POSTERIORES À 6 . ª HORA DIÁRIA. EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA. RESPEITO AO LIMITE MÁXIMO DE OITO HORAS DIÁRIAS. Ante possível contrariedade à Súmula 423/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista Agravo de instrumento conhecido e provido. DIVISOR PARA CÁLCULO DE HORAS IN ITINERE E INTERVALARES. Ante possível violação do art. 7 . º, XIV, da CF/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS POSTERIORES À 6 . ª HORA DIÁRIA. EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA. RESPEITO AO LIMITE MÁXIMO DE OITO HORAS DIÁRIAS. Nos termos do art. 7 . º, XIV, da CF/88 e da Súmula 423/TST, é possível ampliar, mediante norma coletiva, a jornada do empregado submetido a turnos ininterruptos de revezamento, desde que observado o limite de oito horas diárias. No caso dos autos, restou consignado no acórdão regional a existência de norma coletiva autorizadora do labor em jornada superior à 6 . ª hora diária, limitada a duas horas. Ainda assim, a Corte regional considerou inválido tal ajuste em razão de não terem sido identificadas concessões recíprocas em contrapartida à prorrogação da jornada . Ocorre que, no ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. DIVISOR PARA CÁLCULO DE HORAS IN ITINERE E INTERVALARES. Afastada a condenação da reclamada ao pagamento das horas extras laboradas além da 6 . ª diária e seus reflexos, deve-se aplicar o divisor 220 para apuração do valor da hora trabalhada, já que a jornada semanal de trabalho fixada em norma coletiva é válida e corresponde a 44 horas semanais. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 801.4632.4829.2965

80 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA. COMPROVAÇÃO TARDIA DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Conforme consta na decisão agravada, o § 11 do CLT, art. 899 preceitua que «O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial". Considerando a necessidade de padronização dos procedimentos de recepção de apólices de seguro garantia judicial para substituição de depósitos recursais visando a garantia da execução trabalhista, o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, editaram o Ato Conjunto 1 em 16 de outubro de 2019. O Ato elenca requisitos de validade para a aceitação do seguro garantia judicial. Nos termos do art. 6º, II, do aludido Ato, a apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts. 3º, 4º, 5º acarreta a deserção do recurso. Por outro lado, a Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1, estabelece que: « Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do CPC/2015, art. 1.007, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido «. Sobre a matéria, vale consignar que a 5ª Turma já teve a oportunidade de deliberar sobre a necessidade de intimação da parte recorrente para regularizar a apólice do seguro garantia judicial, tendo sido salientado naquelas oportunidades que a deserção do recurso somente se perfaz quando, intimada para regularizar a garantia do juízo, a parte recorrente queda-se inerte. Precedentes. Como se observa, embora seja juridicamente viável a substituição do depósito recursal pelo seguro garantia, a apólice apresentada pela reclamada junto com o recurso de revista estava incompleta, não atendendo aos requisitos constantes do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019. Nesse contexto, o e. TRT, ao concluir pela deserção do recurso de revista da reclamada sem possibilitar a regularização do preparo, decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado nesta Corte por meio da Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1, segundo a qual: « Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do CPC/2015, art. 1.007, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido.. Assim, considerando que a reclamada, quando da interposição de agravo de instrumento, apresentou a certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP ( fl. 382 - Id Num. da39441 - Pág. 1 ), correta a decisão agravada que afastou a deserção do recurso de revista e prosseguiu no exame dos demais pressupostos da revista, na forma da Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1 do TST. Agravo não provido . CONTRATO DE NATUREZA COMERCIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 331/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O quadro fático delineado no acórdão regional permite concluir que não se trata da hipótese de terceirização prevista na Súmula 331/STJ, uma vez que o contrato firmado entre as reclamadas foi para comercialização de produtos, ou seja, não houve contratação específica de mão de obra. Esta Corte Superior tem firmado entendimento de que é inviável qualquer condenação quando evidenciada a existência de contrato mercantil entre as partes, em que as empresas, em nítido intercâmbio comercial, pactuam a venda de produtos e serviços. Precedentes. Decisão agravada em harmonia com esse entendimento. Agravo não provido, com imposição de multa.

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