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Jurisprudência sobre
sursis condicoes

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    sursis condicoes
Doc. VP 127.2165.0000.0000

231 - STF. Pena. Suspensão condicional da pena. Sursis. Condições. CP, art. 77

«Cumpre observar, no exame do sursis, a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias relativas ao crime. Uma vez revelado o caráter negativo de tais aspectos, descabe o deferimento do benefício.... ()

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Doc. VP 195.2453.1000.2700

232 - STM. Indulto. Aplicabilidade do Decreto 1.860/1996 ao sentenciado no gozo do beneficio do sursis. CPM, art. 123.

«O sentenciado no gozo do beneficio do sursis não esta excluído do indulto definido no Decreto 1.860/1996. Entre a obtenção do indulto. Com a necessidade de cumprir novas condições pelo prazo de dois anos, e a permanecia do beneficio do sursis, pode esta última hipótese ser mais favorável ao sentenciado. Mas esta e decisão pessoal, que só ele pode assumir (CPPM, art. 649 e Decreto 1.860/1996, art. 5º). Antecedentes do STM. Provido o recurso ministerial. Decisão majoritária.... ()

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Doc. VP 103.1674.7141.4500

233 - STJ. Suspensão condicional da pena. «Sursis. Condições.

«A imposição da prestação de serviços à comunidade, como condição para o «sursis, não é incompatível com o atual sistema penal. Precedentes do STF e do STJ.... ()

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Doc. VP 103.1674.7140.4200

234 - STJ. Suspensão condicional da pena. «Sursis. Condições.

«A imposição da prestação de serviços à comunidade, como condição para o «sursis, não é incompatível com o atual sistema penal. Precedentes do STF e do STJ. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7123.2600

235 - STJ. «Sursis. Suspensão condicional da pena. Fixação das condições pelo Juízo da execução.

«Tendo o Juiz se omitido quanto às condições do «sursis, pode o Juízo da Execução fixá-las.... ()

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Doc. VP 103.1674.7089.9500

236 - STF. Furto qualificado. Concurso de pessoas. Prestação de serviços à comunidade. Perdão judicial. Indulto. Punibilidade. Prescrição.

«A CF/88 preconiza que a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, a prestação social alternativa (art. 5º, XLVI, «d). Seu conceito e condições estão definidos no CP, art. 46 e seu parágrafo único. A imposição da prestação de serviço à comunidade como condição para o «sursis não constitui constrangimento ilegal. Mesmo que, porventura, ao estabelecer as tarefas para o cumprimento da pena o Juiz tenha exorbitado, não é de ser conhecida a competência originária da STF para processar e julgar o «habeas corpus. O HC não é via adequada para requerer perdão judicial ou indulto. Considerados os termos interruptivos (recebimento da denúncia, sentença condenatória e trânsito em julgado), tem-se que, «in casu, não transcorreu o prazo necessário à consumação da prescrição pela pena concretizada. Conhecido em parte, o pedido de HC e, nessa parte, indeferido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7087.8300

237 - STJ. Suspensão condicional da pena. «sursis. Condições.

«A imposição, na sentença, da prestação de serviços à comunidade ou a limitação de fim de semana como condição do «sursis não é incompatível com o atual sistema penal (CP, art. 78, § 1º c.c o art. 77, III).... ()

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Doc. VP 103.1674.7075.1700

238 - STF. «Habeas corpus. «Sursis. Suspensão condicional da pena. Indeferimento. Acusado primário, mas que responde a processo por roubo em outra comarca. Requisitos objetivos e subjetivos. CP, art. 77. Nulidade. Princípio da presunção de inocência, CF/88, art. 5º, LVII.

«O exame dos antecedentes e da personalidade do paciente autoriza, sem ofensa a critério legal, a denegação do «sursis. Ausência dos pressupostos subjetivos. Descabe o «habeas corpus para rediscutir as circunstâncias de fato que conduziram àquela conclusão. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7056.6600

239 - STJ. Pena. Execução. Suspensão condicional. Fixações e condições. Na omissão do prolator da decisão, pode fazê-lo o Juízo da execução.

«Compete ao Juiz ou ao Tribunal, motivadamente, pronunciar-se sobre o «sursis, deferindo-o ou não sempre que a pena privativa da liberdade situar-se dentro dos limites em que ele é cabível. A fatos ocorridos após a vigência das Leis 7.209 e 7.210 de 1984 não se admite que o Juiz conceda a suspensão condicional «sem condições especiais, tendo em vista o que está expressamente previsto nas aludidas leis. Todavia, se o Juiz se omite em especificar as condições na sentença, cabe ao réu ou ao Ministério Público opor embargos de declaração, mas se a decisão transitou em julgado, nada impede que, provocado ou de ofício, o Juízo da Execução especifique as condições. Aí não se pode falar em ofensa à coisa julgada, pois esta diz respeito à concessão do «sursis e não às condições, as quais podem ser alteradas no curso da execução da pena.... ()

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Doc. VP 103.1674.7053.9900

240 - STF. «Habeas corpus. Pena iniciada no regime semi-aberto. Progressão ao regime aberto. Livramento condicional. Suspensão condicional da pena.

«A pena não superior a 4 anos aplicada a não reincidente, não cria direito subjetivo ao regime aberto, pois são exigidas outras condições para a obtenção do benefício, art. 33, §§ 2º, «c e 3º, e CP, art. 59. Os pedidos de progressão ao regime aberto e de livramento condicional devem ser dirigidos ao Juiz das Execuções Criminais. ... ()

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