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Jurisprudência sobre
suspensao do processo habilitacao

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Doc. VP 103.1674.7447.9700

531 - STJ. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Delito de trânsito. Dirigir alcoolizado. «Sursis processual. Suspensão da carteira de habilitação. Condição adequada. Lei 9.099/95, art. 89, § 2º. CTB, art. 306.

«O magistrado não infringiu a prerrogativa exclusiva do Ministério Público de iniciar a proposta de suspensão do processo. Ele apenas acrescentou uma condição, atitude essa autorizada pelo § 2º do Lei 9.099/1995, art. 89. A condição imposta pelo juiz - de suspensão da carteira nacional de habilitação por 6 (seis) meses - está em perfeita consonância com o princípio da adequação, o qual rege o instituto da suspensão condicional do processo, além de estar calcado na proporcionalidade.... ()

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Doc. VP 128.4474.3000.0600

532 - STJ. Administrativo. Licitação. Contrato administrativo. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT. Prestação de serviços de transporte. Descumprimento da obrigação de manter a regularidade fiscal. Retenção do pagamento das faturas. Impossibilidade. Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. CF/88, arts. 5º, II, 37, «caput, 84, IV e 195, § 3º. Lei 8.666/1993, arts. 29, IV, 55, XIII, 78, 87.

«... A controvérsia dos autos consiste na possibilidade de a ECT suspender o pagamento das faturas os serviços prestados pela contratada, tendo em vista a ausência de apresentação, por parte desta, de certidões comprobatórias de regularidade fiscal e para com o FGTS. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7413.5500

533 - STJ. Suspensão do processo. Desnecessidade na hipótese. Falecimento do réu. Habilitação promovida por sucessor devidamente documentado. CPC/1973, art. 1.060.

«Não há a suspensão do feito quando a habilitação for promovida por sucessor devidamente documentado (CPC, art. 1.060).... ()

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Doc. VP 103.1674.7399.6100

534 - TAPR. Execução. Título extrajudicial. Avalistas da empresa em concordata. Suspensão da ação desnecessária. Não inclusão nas hipóteses do Decreto-lei 7.661/45

«O credor pode acionar os avalistas de empresa em regime de concordata, ressalvando-se tão-somente quando do pagamento da dívida os valores eventualmente recebidos naquela pela habilitação do crédito. (...)No que toca à suspensão do processo pela existência de Concordata Preventiva da empresa devedora não tem a preliminar como prosperar.
A doutrina de AMADOR PAES DE ALMEIDA preconiza que:
«Outrossim, a concordata não produz novação, isto é, substituição de uma dívida por outra, constituição de um novo crédito, que substitui o anterior. Assim, inexiste a possibilidade de que o percentual oferecido pelo concordatário substitua integralmente o crédito pretérito. Tampouco isenta os coobrigados das suas responsabilidades, o que equivale a dizer que ao credor é dado acionar o avalista do concordatário para dele haver a diferença entre o que recebeu na concordata e o valor do respectivo crédito. Pode, igualmente, o credor deixar de habilitar-se na concordata, para acionar diretamente o avalista, deste recebendo o total da dívida.
Em outra oportunidade destacou:
«Na eventualidade, pois, de o credor estar garantido com aval ou fiança de terceiros, pode, em vez de se habilitar na concordata, executar os garantidores do pagamento, facultado a estes últimos sub-rogarem-se nos direitos do credor, habilitando-se, regularmente. Por outro lado, caso a proposta formulada pelo devedor não corresponda ao valor total do crédito, pode o credor acionar aos garantidores mencionados (avalistas, fiadores, endossantes), para deles haver o saldo credor. Se a concordata, porém, for pelo total do crédito, satisfeito este, liberados estarão os garantidores. «(«in Curso de Falência e Concordata, Ed. Saraiva, 10ª edição, 1.991, págs. 385 e 412). A jurisprudência é firme: ... (Juiz Cristo Pereira).... ()

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Doc. VP 205.3144.1001.6300

535 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Alegação genérica de ofensa a dispositivo de Lei. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Violação ao CPC/2015, CPC, art. 1.022. Inocorrência. Execução contra a Fazenda Pública. Morte de uma das partes. Suspensão do processo. Prescrição. Não ocorrência. Súmula 568/STJ. Dissídio jurisprudencial. Ausência de similitude fática. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7281.3300

536 - TST. Execução. Suspensão. Empresa em regime de liquidação extrajudicial. Competência. Crédito trabalhista. Lei 6.830/80, art. 5º. Aplicabilidade.

«A competência para processar e julgar a execução do crédito trabalhista é da Justiça do Trabalho excluindo-se a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário, por ser crédito de natureza privilegiado de natureza alimentar. Lei 6.830/80, art. 5º, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força do disposto no CLT, art. 889. Crédito isento de habilitação. Direito líquido e certo à suspensão da execução não caracterizado.... ()

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