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Jurisprudência sobre
terreno de marinha exp

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Doc. VP 206.4214.6001.4100

191 - STJ. Registro público. Processual civil e administrativo. Recursos especiais. Terrenos de Marinha e acrescidos. Taxa de ocupação. Alegada violação do CPC/1973, art. 458, III, CPC/1973, art. 535, I e II, CPC/1973, art. 82, III, e CPC/1973, art. 246. Não-ocorrência. Processo administrativo de demarcação. Fixação da linha preamar média de 1831. Convocação dos interessados. Citação pessoal e editalícia (Decreto-lei 9.760/1946, art. 11). Distinção. Qualificação dos imóveis como terrenos de marinha. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade (Súmula 7/STJ). Identificação de bens: demarcação e discriminação. Registro imobiliário: presunção relativa do direito de propriedade. Divergência jurisprudencial (Súmula 83/STJ). Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido. CF/88, art. 5º, XXXV. CF/88, art. 54. CF/88, art. 127. CCB/1916, art. 527. CCB/2002, art. 1.231.

«1 - Não viola o CPC/1973, art. 458, III, e CPC/1973, art. 535, I e II, nem importa negativa de prestação jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelos vencidos, adotou, entretanto, fundamentação suficiente para decidir de modo integral a questão controvertida. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7457.4800

192 - STJ. Desapropriação. Administrativo. Terrenos reservados. Margem de rio navegável. Indenizabilidade. Decreto 24.643/1934 (Código de Águas), arts. 11, § 1º e 14. Súmula 479/STF.

«Segundo o art. 11 do Código de Águas (Decreto 24.643/34) , os terrenos que margeiam os rios navegáveis são bens públicos dominicais, salvo se por algum título legítimo não pertencerem ao domínio particular. Até prova em contrário, presume-se que os «terrenos reservados pertencem ao domínio público, presunção que pode ser ilidida por documento idôneo, comprobatório da propriedade particular. A questão relativa à indenizabilidade dos «terrenos reservados passa pela definição do domínio. Se a titularidade é do Poder Público, estas áreas devem ser excluídas do valor da indenização, tal como preconizado na Súmula 479/STF, segundo a qual «as margens dos rios navegáveis são domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas de indenização. Se o particular comprova a concessão por título legítimo, nos termos do § 1º do art. 11 do Código de Águas, o valor dos terrenos reservados deve ser incluído na indenização, à semelhança do que ocorre com os terrenos de marinha. Hipótese em que não há informação ou documento nos autos que afaste a presunção de que se trata de bens públicos dominicais.... ()

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Doc. VP 160.2774.2001.1100

193 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. CPC/1973, art. 535. Omissão. Inexistência. Terrenos de marinha. Demarcação da linha do preamar médio de 1831. Chamamento das partes interessadas por edital. Qualificação do imóvel. Terreno de marinha. Súmula 7/STJ.

«1. Quando o Tribunal de origem analisa a matéria controvertida, ainda que não faça referência expressa a todos os dispositivos de lei alegados pela parte, inexiste omissão a ser sanada via embargos de declaração. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7425.8300

194 - STJ. Administrativo. Terreno de Marinha. Revogação da concessão sem o devido processo legal administrativo. Nulidade reconhecida. Lei 9.784/99, art. 3º. CF/88, art. 5º, LIV. Decreto-lei 9.760/46, art. 1º.

«... O «mandamus decorre da concessão do aforamento ao impetrante de terreno da Marinha, localizado no Município de Belém do Pará. ... ()

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