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Jurisprudência sobre
toxicos

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Doc. VP 103.1674.7130.8800

4451 - STJ. Tóxicos. Lei 6.368/76, art. 16 c/c art. 18, IV.

«A causa especial de aumento de pena (art. 18, IV) da Lei 6.368/1976 não ocorre simplesmente porque a pessoa porta o entorpecente, nos locais ali referidos. Impõe-se fazê-lo de modo a recrudesceder a culpabilidade, ou seja de maneira a que terceiros se apercebem, e com isso, possam ser estimulados a também praticar a mesma conduta. Assim, se alguém estiver no interior de estabelecimento de ensino, entidade estudantil, social ou recreativa, com entorpecente, mas dele não fizer uso e tiver cautela para que ninguém perceba, não estará difundindo o uso ou criando a potencialidade da difusão. Impõe-se, por isso, o agente estimular ou gerar o interesse de terceiro no uso da matéria proibida.... ()

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Doc. VP 188.0831.8000.4000

4452 - TRF3. Penal. Tóxicos. Dependente de drogas. Absolvição. Tratamento médico especializado. Inaplicabilidade do CP, art. 97. Prazo mínimo para internação. Exclusão. Inteligência da Lei 6.368/1976, art. 8º e Lei 6.368/1976, art. 29. Subordinação da internação à cessação da periculosidade atestada por perícia oficial.

«I - A Lei 6.368/1976, art. 8º, estabelece que os dependentes de substâncias que determinem dependência física ou psíquica ficam sujeitos aos preceitos nela contidos, e o art. 29, caput e o § 1º do mesmo texto legal expressa que o dependente que é absolvido deve ser submetido a tratamento pelo período necessário à sua recuperação, que será atestada por perito oficial, não fazendo referência a prazo mínimo. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7131.7800

4453 - STF. Tóxicos. Quadrilha ou bando armado. Tráfico de entorpecentes. Qualificadora. Dobra da pena. Propriedade.

«Inexiste incompatibilidade entre o parágrafo único do CP, art. 288 e o Lei 8.072/1990, art. 8º. Este último acabou por introduzir no cenário jurídico, valendo-se da definição do primeiro, a dualidade de tipo considerado o objeto da prática delituosa. A inovação ficou restrita à pena, sem prejuízo da dobra alusiva ao fato de a quadrilha ou o bando ser armado, alfim figura qualificada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7126.9400

4454 - STF. Tóxicos. Tráfico. Crime hediondo. Regime integralmente fechado.

«Tendo sido o delito de tráfico de entorpecentes praticado durante a vigência da Lei 8.072/90, correto o acórdão impugnado, ao acolher o recurso do Ministério Público e aplicar o regime integralmente fechado previsto no art. 2º, § 1º, cuja constitucionalidade já foi reconhecida pelo Plenário do STF. «Habeas corpus indeferido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7127.9700

4455 - STF. Tóxicos. Alegação de flagrante preparado. Improcedência. Súmula 145/STF. CPP, art. 302. Lei 6.368/1976, art. 12.

«O ora paciente não foi condenado pela suposta venda do entorpecente ao policial que simulara interesse em comprar a droga, mas pelo fato de tê-la sob sua guarda ou mantê-la em depósito para vendê-la a quem se apresentasse como interessado, já estando assim esse crime permanente consumado anteriormente à simulação do interesse na compra (Precedente do STF em hipótese análoga: HC 67.908, 2ª Turma). «HC indeferido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7128.6900

4456 - STJ. Tóxicos. Crime hediondo. Pena privativa de liberdade.

«Substituição por multa. Sua inviabilidade, quer sob o aspecto de tratar-se de lei especial, de regência incompatível com tal favorecimento (CP, art. 12 e CP, art. 60, § 2º), quer sob o aspecto da cominação cumulativa de espécies de penas. Precedente do STJ.... ()

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Doc. VP 103.1674.7125.4400

4457 - STF. Tóxicos. Associação para o tráfico de entorpecentes. Lei 6.368/1976, art. 14. Lei 8.072/1990, art. 8º.

«Tratando-se de associação para o tráfico de drogas, prevalece a tipificação do Lei 6.368/1976, art. 14, vale dizer, a associação de duas ou mais pessoas, para praticar, reiteradamente ou não, o tráfico de drogas, tipifica o delito do Lei 6.368/1976, art. 14. A pena a ser aplicada será a prevista no Lei 8.072/1990, art. 8º, isto é, reclusão de três a seis anos. Precedentes do STF. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7126.2300

4458 - STF. Tóxicos. Pena. Dosimetria. Fase. Substância tóxica. Causa de diminuição. Lei 6.368/76, art. 19.

«Uma vez fixada a pena-base, cumpre observar as atenuantes e agravantes, exsurgindo como última fase a do exame das causas de diminuição e aumento da pena - CP, art. 68. Mostra-se revelador de vício de procedimento acórdão em que, após a fixação da pena-base, considera-se a causa de diminuição da pena prevista no parágrafo único do Lei 6.368/1976, art. 19, para, a seguir, proceder-se à incidência da agravante - reincidência.... ()

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Doc. VP 103.1674.7127.9200

4459 - STJ. Pena. Tóxicos. Redução da capacidade de entendimento e de autodeterminação.

«Se o réu, condenado por tráfico de entorpecente, é pessoa dependente de droga e se, em razão de dependência, não possuía, ao tempo da ação, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de autodeterminar-se, impõe-se a redução da pena como prevê o parágrafo único do art. 19 da Lei 6.368.76.... ()

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Doc. VP 103.1674.7125.4500

4460 - STJ. Tóxicos. Entorpecente. Imputabilidade. Redução da capacidade de entendimento e de autodeterminação.

«Se o réu, condenado por tráfico de entorpecentes, é pessoa dependente de droga e se, em razão da dependência, não possuía, ao tempo da ação, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de autodeterminar-se, impõe-se a redução da pena como prevê o parágrafo único do Lei 6.368/1976, art. 19.... ()

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