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Jurisprudência sobre
toxicos

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Doc. VP 103.1674.7103.7900

4471 - STF. Tóxicos. Denúncia. Pequena quantidade.

«Inexiste a alegada falta de correlação entre a denúncia e a sentença. Pequena quantidade de entorpecente não descaracteriza o crime de tráfico de droga. Depois de proferida a sentença, não mais há de se cogitar de denúncia inepta, mas se deverá atacar a sentença a que o vício, se existente, se transmitiu.... ()

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Doc. VP 103.1674.7105.0500

4472 - STJ. Tóxicos. Lança-perfume. Denúncia com fulcro no Lei 6.368/1976, art. 16. Inépcia: o fato delituoso. Aspiração de substância tida por causadora de dependência físico-psíquica.

«Policiais militares, em ronda noturna, encontraram a paciente e a outra denunciada em companhia de dois menores de idade no interior de um veículo. Feita a vistoria, encontrou-se um frasco de lança-perfume, ainda com 35% de sua capacidade. Isso foi o suficiente para que o Ministério Público denunciasse ambas como incursas na Lei de Tóxicos (uso) (Lei 6.368/76) . Ajuizada ação de «habeas corpus, ficaram vencidas, por maioria. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7105.0600

4473 - STJ. Tóxicos. Lei 6.368/76. Inteligência do art. 18, III.

«O Lei 6.368/1976, art. 18 encerra quatro incisos: I - (Tráfico internacional); II - «status funcional do agente; III - o crime visa a alcançar menores de 21 anos de idade, ou que tenha suprimida a capacidade de discernimento ou auto-determinação; IV - local do delito. Associação, na passagem, mercê de interpretação lógico-sistemática, reedita o conceito do art. 14. Aplica-se majorante quando o grupo contar com menores de 21 anos de idade ou, por qualquer causa, tenha diminuída ou suprimida a capacidade de discernimento ou de auto-determinação. Leia-se então: «se qualquer deles decorrer de associação em que participam as referidas pessoas. O resultado (sentido jurídico-penal) é mais grave na hipótese do art. 18, III, do que do art. 14. O Direito brasileiro tem precedente dessa orientação lógica: a Lei 2.252, de 1º/07/54 define como crime «corromper ou facilitar a corrupção de pessoa menor de 18 anos, com ela praticando infração penal ou induzindo a praticá-la.... ()

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Doc. VP 103.1674.7095.6100

4474 - STF. Competência. Tóxicos. Tráfico de entorpecentes.

«Envolvido na denúncia e, a seguir, no decreto condenatório, o crime de tráfico de entorpecentes, descabe assentar a incompetência da Justiça Comum. A petição de «habeas corpus deve guardar sintonia com a realidade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7134.0600

4475 - STJ. Tóxicos. Culpabilidade. Lei 6.368/1976, art. 12 e Lei 6.368/1976, art. 16.

«A culpabilidade (sentido de reprovabilidade) é elemento constitutivo da infração (doutrinariamente há quem sustente ser pressuposto da pena). Admite intensidade. Crime mais grave reclama sanção mais severa. Também o legislador fica vinculado porque a pena é medida político-jurídica de resposta ao agente do delito. O crime definido no art. 12 (Lei 6.368/76) é mais grave do que o descrito no art. 16. Há maior reprovabilidade ao traficante do que ao usuário. Se o acórdão reconheceu que o réu plantara pequena quantidade de maconha (seis pés) para uso próprio, esse semear ou plantar, embora não mencionado explicitamente no art. 16, a ele se subsume. Essa conclusão decorre do conceito de culpabilidade e do princípio da isonomia. Resultante, ademais, de interpretação lógico-sistemática.... ()

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Doc. VP 103.1674.7099.0100

4476 - STF. Tóxicos. Tráfico de entorpecentes. Fato delituoso cometido antes da vigência da lei dos crimes hediondos. Impossibilidade de aplicação retroativa do Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º. Fundação das decisões judiciárias. Necessidade. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 93, IX.

«Necessidade de fundamentação do ato decisório que define o regime penal mais gravoso. Direito público subjetivo à motivação dos atos jurisdicionais. CF/88, art. 93, IX. Pedido deferido em parte. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7091.2200

4477 - STJ. Tóxicos. Crime hediondo. Pena privativa de liberdade. Pena de multa. CP, art. 12 e CP, art. 60, § 2º. Lei 8.072/90, art. 1º.

«Substituição por multa. Sua inviabilidade, quer sob o aspecto de tratar-se de lei especial (Lei 8.072/90) , de regência incompatível com tal favorecimento (CP, art. 12 e CP, art. 60, § 2º), quer sob o aspecto da cominação cumulativa de espécies de pena. Precedente do STJ.... ()

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Doc. VP 103.1674.7094.6100

4478 - STJ. Tóxicos. Crime hediondo. Uso. Lei 6.368/76, art. 16. Substituição da pena detentiva por multa. CP, art. 60, § 2º. Impossibilidade.

«Tratando-se da penalização do crime previsto no Lei 6.368/1976, art. 16, é incabível a substituição da pena detentiva pela multa, prevista no CP, art. 60, § 2º, uma vez que aquelas penas foram aplicadas cumulativamente. A regra do CP, art. 60, § 2ºdeve guardar harmonia com os princípios basilares que orientam o sistema de aplicação da pena, princípios esses que se centram no cânon maior, esculpido no art. 59, expressivo do comando que manda aplicar, dentre as penas cominadas, «aquela que for necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime. Impondo o art. 16, cominação cumulativa de pena privativa de liberdade com pecuniária, deve se concluir que a Lei deseja apenar com maior vigor o usuário de drogas. A unificação de espécies de penas resultaria em alteração da própria cominação. Recurso provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7093.6000

4479 - STJ. Tóxicos. Condenação. Apelo em liberdade. Prisão em flagrante. Decisão sem fundamentação.

«A regra do Lei 6.368/1976, art. 35, segundo a qual o réu não pode apelar solto, sofreu derrogação com o advento do Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º no sentido de permitir que possa fazê-lo, se a sentença de forma fundamentada o permite. Tratando-se de condenado pelo art. 12 da Lei de Tóxicos que respondeu o processo preso em decorrência do flagrante, se a decisão, ainda que de forma sintética, negou-lhe o direito de recorrer em liberdade, não está sofrendo constrangimento ilegal segundo se extrai das disposiç¨es do CPP, art. 393, além do que a presunção de inocência não veda a prisão cautelar.... ()

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Doc. VP 103.1674.7093.6100

4480 - STJ. Tóxicos. Lei 6.368/76. Substituição da pena detentiva por multa. Possibilidade.

«As normas gerais do CP, supletivamente, aplicam-se às leis especiais, se estas não dispuserem de modo diverso. No caso, se a Lei 6.368/1976 não contém nenhuma proibição formal quanto à substituição da pena detentiva pela multa, aplica-se a regra geral. Recurso especial conhecido, porém improvido.... ()

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