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Jurisprudência sobre
tributario sujeito passivo

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  • tributario sujeito passivo
Doc. VP 240.3040.2546.8400

21 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Nulidade da CDA. Erro na identificação do sujeito passivo e prescrição intercorrente. Não ocorrência. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudencia do STJ. Reexame vedado. Incidência da Súmula 7/STJ. Provimento negado.

1 - Não há nulidade na certidão de dívida ativa (CDA) por ilegitimidade passiva quando, na sucessão empresarial ocorrida mediante incorporação, a sociedade sucessora (incorporadora) assume todo o passivo, inclusive o tributário, antes atribuído à sociedade sucedida (incorporada), como na espécie. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 463.6102.9400.8341

22 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR EFETUADA PELA VIA POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO POR TERCEIRO. INVALIDADE. NECESSIDADE DE QUE A NOTIFICAÇÃO OCORRA DE FORMA PERSONALÍSSIMA.1 - Esta Relatora, por meio de decisão monocrática, reconheceu a transcendência da causa, mas negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela CNA. Isso ao fundamento de que a mera notificação postal, com aviso de recebimento, enviada ao endereço fiscal do contribuinte, não é suficiente para a constituição do crédito tributário e para sua exigência por meio de ação de cobrança da contribuição sindical rural, sendo imprescindível que a notificação ostente feição personalíssima, ou seja, que haja assinatura no AR da própria pessoa apontada como devedora.2 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, a ação de cobrança de contribuição sindical rural, consignando que "é imprescindível à validade e eficácia da notificação do lançamento da contribuição sindical rural o recebimento pessoal pelo sujeito passivo da obrigação, pelo inventariante ou, se este ainda não houver sido nomeado, pelo cônjuge meeiro, companheiro ou sucessor a qualquer título".3 - É sabido que jurisprudência desta Corte, relativamente aos requisitos para a regularidade da cobrança da contribuição sindical rural, é no sentido da necessidade da notificação pessoal.4 - Sobre a feição personalíssima da notificação, ou seja, necessidade da assinatura no AR da própria pessoa apontada como devedora, as regras de experiência comum decorrentes da observação do que ordinariamente ocorre (CPC/2015, art. 375) apontam pra sua imprescindibilidade. Nesse sentido, adotam-se, como razões de decidir, os judiciosos fundamentos consignados acerca da matéria pelo Excelentíssimo Ministro Augusto César Leite de Carvalho, dos quais se destacam os seguintes trechos que sintetizam a compreensão a ser emprestada à matéria: «caso verificada a omissão da autoridade administrativa no lançamento e constituição da contribuição sindical rural, há que se reconhecer a legitimidade da CNA para o ajuizamento de ação de conhecimento visando à tutela da sua pretensão, observando-se o rito ordinário e assegurando-se ao pretenso devedor a possibilidade de impugnação da dívida, em respeito à garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa. Configurada a natureza tributária e a equivalência da emissão das guias ao ato do lançamento para constituição do crédito tributário, resulta imprescindível a observância aos procedimentos prévios à cobrança da contribuição sindical rural, em especial o disposto no CLT, art. 605"; «A jurisprudência deste Tribunal Superior igualmente pacificou-se no sentido de que resulta imprescindível a prévia notificação pessoal do devedor para fins de ajuizamento de ação de cobrança da Contribuição Sindical Rural"; «Cabe analisar, portanto, se essa notificação pessoal deve ostentar cunho personalíssimo, a exigir que o aviso de recebimento da notificação postal enviada para o endereço fiscal registrado contenha assinatura do próprio contribuinte ou do seu representante legal"; «No aspecto, reitera-se, a confederação autora defende que a exigência fere: 1) o princípio da legalidade, porque não há lei que determine que apenas o próprio contribuinte possa receber a notificação; 2) a cláusula da reserva de plenário, ao entendimento de que o Regional, ao usar o CTN - norma geral -, em detrimento do Decreto 70235/1972 - norma específica, disciplinadora do procedimento administrativo fiscal, negou vigência ao comando do Decreto 70.235/72, art. 23, II, que autoriza a notificação do contribuinte «por via postal, telegráfica ou por qualquer outro meio ou via, com prova de recebimento no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo’"; «Não obstante, os combativos argumentos da confederação, a jurisprudência da SBDI-1 desta Corte assenta-se em sentido contrário, mantendo a necessidade de notificação pessoal do contribuinte"; «E isso ocorre em razão das peculiaridades que cercam a contribuição sindical rural, as quais podem ser consideradas elementos de distinção para o posicionamento jurisprudencial interpretativo diferenciado da legislação, inclusive quanto à notificação pessoal de cunho personalíssimo, ao contrário do que defende a CNA. O fato de se tratar de tributo devido por contribuintes que se encontram em área rural, devendo-se sempre levar em conta as dimensões continentais do país e as dificuldades que essa circunstância causa para o correto recebimento postal das partes. Não é demais lembrar que a realidade do campo, por vezes, impõe situações em que a correspondência não chega ao imóvel rural, não havendo sequer tentativa de envio, sendo regra a permanência na agência postal de cidade próxima à espera de procura pelo destinatário. Em tais situações, afigurar-se-ia fora de qualquer padrão de razoabilidade e legalidade considerar suprida a exigência de intimação pessoal do contribuinte. (...)".5 - Adotada a compreensão acima exposta, impõe-se a manutenção da decisão monocrática na qual foi desprovido o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela CNA.6 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 385.7760.5528.3425

23 - TJSP. Recurso Inominado - Fazenda Pública do Estado de São Paulo/FESP e São Paulo Previdência/SPPREV- Ilegitimidade passiva da FESP para responder pela controvérsia a respeito da base de cálculo da contribuição previdenciária - Redução desta base para excluir as vantagens não cumuláveis - Tema 163 do STF - Repetição dos valores recolhidos desde o advento da ECE 49/20 - Opção do § 2º, art. 8º, da Lei Ementa: Recurso Inominado - Fazenda Pública do Estado de São Paulo/FESP e São Paulo Previdência/SPPREV- Ilegitimidade passiva da FESP para responder pela controvérsia a respeito da base de cálculo da contribuição previdenciária - Redução desta base para excluir as vantagens não cumuláveis - Tema 163 do STF - Repetição dos valores recolhidos desde o advento da ECE 49/20 - Opção do § 2º, art. 8º, da Lei Complementar de 1.012, de 5 de julho de 2007, pode ser exercida a qualquer tempo e por qualquer meio idôneo - Repetição sujeita a juros apenas com o trânsito em julgado, dado o caráter tributário da contribuição previdenciária - Recurso provido em parte.

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Doc. VP 619.8281.9454.2777

24 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CNA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR EFETUADA PELA VIA POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO POR TERCEIRO. INVALIDADE. NECESSIDADE DE QUE A NOTIFICAÇÃO OCORRA DE FORMA PERSONALÍSSIMA 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, quanto ao tema «CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR EFETUADA PELA VIA POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO POR TERCEIRO. INVALIDADE. NECESSIDADE DE QUE A NOTIFICAÇÃO OCORRA DE FORMA PERSONALÍSSIMA, foi reconhecida a transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Verifica-se que a discussão gira em torno da possibilidade de a mera notificação postal, com aviso de recebimento, enviada ao endereço fiscal do contribuinte, ser suficiente para a constituição do crédito tributário e para sua exigência por meio de ação de cobrança da contribuição sindical rural. 4 - Conforme se extrai da delimitação do acórdão recorrido, a Corte Regional deu provimento ao recurso ordinário do réu paraexcluir a condenação ao pagamento das contribuições do ano de 2016, objetoa ação de cobrança de contribuição sindical ruralinterposta pela CNA, consignando que «não atendida a exigência de notificação prévia e pessoal, uma vez que o AR possui data de recebimento posterior ao da guia e não contém a assinatura do próprio contribuinte, tampouco de quaisquer das pessoas relacionadas no IAC 0024187-49.2021.5.24.0000, até porque não é o caso dos autos, não há se falar em regular lançamento e constituição do crédito tributário . 5 - O TRT, ao analisar a matéria, sem fazer qualquer alusão à natureza urbana ou rural do endereço do contribuinte, ressaltou que «No presente caso, a notificação da contribuição sindical rural relativa ao exercício de 2016 foi recebida por pessoa diversa do sujeito passivo da obrigação e, conforme Aviso de Recebimento de fl. 73, somente em 13.10.2017, ou seja, posteriormente ao vencimento da própria obrigação (22.5.2016), o que descaracteriza a finalidade da notificação do devedor para pagamento da dívida . Daí porque concluiu queo crédito tributário não foi devidamente constituído. 6 - A jurisprudência pacífica e atual desta Corte, relativamente aos requisitos para a regularidade da cobrança da contribuição sindical rural, é no sentido da necessidade da notificação pessoal. J ulgados. 7 - Assim, não cabe reforma na decisão monocrática. 8 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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Doc. VP 240.2010.2625.0187

25 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Embargos de terceiros. Omissão não configurada. Créditos oriundos de relação de locação de imóvel. Pagamento de prestação alimentícia. Tese da impenhorabilidade do bem por destinação. Manifesta improcedência.

Histórico da demanda ... ()

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Doc. VP 240.1080.1928.3798

26 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Fundamentação. Deficiência.

1 - Não se conhece do recurso especial, quando o dispositivo apontado como violado não contém comando normativo para sustentar a tese defendida ou infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, em face do óbice contido na Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1338.7379

27 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Embargos à execução fiscal. Honorários advocatícios. Definição da Lei aplicável. Legislação vigente quando da prolação da sentença. Pedido de majoração dos honorários. Descabimento. Quantum fixado consoante apreciação equitativa do magistrado a quo. Revisão. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - O objeto do Recurso Especial diz respeito aos critérios utilizados para a fixação dos honorários de sucumbência e do valor arbitrado. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1288.8600

28 - STJ. Habeas corpus. Organização criminosa. Fraude à licitação. Corrupção ativa e passiva. Lavagem de dinheiro. Falsidade ideológica. Medidas cautelares, entre elas, afastamento do cargo (prefeito). Fundamentação idônea. Ilegalidade não constatada. Ordem denegada.

1 - Hipótese em que foram deferidas as seguintes medidas cautelares em desfavor do paciente: (i) busca e apreensão, inclusive pessoal e veicular; (ii) afastamento do sigilo bancário; (iii) afastamento do sigilo fiscal; (iv) afastamento do sigilo telemático; (v) afastamento do sigilo telefônico; (vi) afastamento cautelar do cargo público; (vii) proibição de sair do Estado; (viii) proibição de sair do País; (ix) apreensão do passaporte; (x) suspensão do porte de arma funcional e privado; e (xi) proibição de contato com os demais investigados. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1994.7974

29 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Inexistência de relação jurídico-tributária. Titular de cartório. Recolhimento da contribuição ao salário- educação. Precedentes do STJ. Agravo interno não provido.

1 - O STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, da relatoria do Ministro Luiz Fux, sob o rito dos Recursos Repetitivos, firmou a orientação de que «a contribuição para o salário-educação tem como sujeito passivo as empresas, assim entendidas as firmas individuais ou sociedades que assumam o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, em consonância com a Lei 9.424/96, art. 15, regulamentado pelo Decreto 3.142/99, sucedido pelo Decreto 6.003/2006". ... ()

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Doc. VP 240.1080.1359.2429

30 - STJ. Processual civil. Tributário. Embargos à execução. Não há violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Reexame fático probatório. Incidência das Súmulas 7, 83 e 211/STJ. Ausência de prequestionamento de matéria. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal, em que alega a parte embargante que houve cerceamento de defesa pois não teve acesso ao processo administrativo fiscal que gerou sua autuação; que houve indevida inclusão de juros moratórios e multa fiscal moratória após a decretação de falência. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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