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Jurisprudência sobre
universidade autonomia

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Doc. VP 835.2658.2391.6725

21 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. CPC/2015, art. 966, V. REAJUSTES SALARIAIS FIXADOS PELO CONSELHO DE REITORES DAS UNIVERSIDADES DO ESTADO DE SÃO PAULO (CRUESP). EXTENSÃO A EMPREGADO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE MARÍLIA (FUMES) CEDIDO À FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA (FAMEMA). IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário apresentado pela parte ré, mantendo-se a procedência da ação rescisória ajuizada pela Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília. 2. O pedido de corte rescisório, apoiado no CPC/2015, art. 966, V, dirige-se contra o acórdão proferido pelo Tribunal Regional da 15ª Região, por meio do qual foi ratificado o deferimento dos reajustes salariais fixados pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (CRUESP). 3. Discute-se, portanto, a incidência dos mencionados reajustes a empregado contratado pela Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília (FUMES) e cedido para a Faculdade de Medicina de Marília (FAMEMA), autarquia de regime especial. 4. Conforme consignado na decisão agravada, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do recurso extraordinário com agravo 1057577, ao apreciar o Tema 1027 da Repercussão Geral, firmou a tese de que « a extensão, pelo Poder Judiciário, das verbas e vantagens concedidas pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (Cruesp) aos empregados das instituições de ensino autônomas vinculadas às universidades estaduais paulistas contraria o disposto na Súmula Vinculante 37/STF «. 5. Com efeito, a concessão de vantagens ou aumento de remuneração a servidores públicos, pelos órgãos e entidades da Administração, direta ou indireta, depende de prévia dotação orçamentária, além de previsão em lei específica, conforme preconizam os arts. 37, X, e 169, § 1º, da CF. 6. Moldada a hipótese dos autos originários à tese firmada pela Suprema Corte, uma vez que a controvérsia envolve justamente a extensão de reajuste fixado por resolução da CRUESP a empregados de ente integrante da Administração Pública indireta, sem previsão legal, incide, por conseguinte, a compreensão depositada na Súmula Vinculante 37/STF. 7. Daí porque, o Tribunal Regional, no processo matriz, ao manter a condenação das reclamadas ao pagamento de diferenças salariais, pela aplicação dos reajustes fixados por resoluções do CRUESP, incorreu em manifesta violação do CF, art. 37, X, circunstância que autoriza o corte rescisório com fundamento no CPC/2015, art. 966, V. Irretocável, portanto, a decisão monocrática proferida com esteio no CPC/2015, art. 932, por meio da qual mantida a procedência da ação rescisória. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 949.8785.4000.8878

22 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE RESCISÃO FUNDADO NO CPC/2015, art. 966, V. REAJUSTES SALARIAIS. APLICAÇÃO POR EXTENSÃO DOS ÍNDICES DEFINIDOS PELO CRUESP A SERVIDORA DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE MARÍLIA. INSTITUIÇÃO AUTÔNOMA DE ENSINO. VIOLAÇÃO AO CONSTITUI, ART. 37, XÇÃO DA REPÚBLICA E CONTRARIEDADE À SÚMULA VINCULANTE N º 37. TEMA 1.027 DA TABELA DE TESES DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. HIPÓTESE DE RESCINDIBILIDADE CARACTERIZADA. PRECEDENTES. 1. Trata-se de pretensão rescisória acolhida pelo TRT da 15ª Região, que desconstituiu acórdão em que se deferiram diferenças salariais decorrentes da aplicação da política salarial do CRUESP a servidora da Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília que presta serviços à Faculdade de Medicina de Marília. 2. A premissa fática estabelecida no acórdão rescindendo indica que a recorrente foi contratada pela Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília, instituição autônoma de ensino, por meio de concurso público, e optou por prestar serviços para a Faculdade de Medicina de Marília, entidade esta vinculada à política salarial adotada pelo Conselho dos Reitores das Universidades do Estado de São Paulo - CRUESP, isto é, a recorrente não é empregada da Faculdade de Medicina de Marília, permanecendo vinculada juridicamente à Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília, instituição de ensino autônoma, por meio de relação de emprego regida pela CLT. 3. Nessa perspectiva, portanto, a aplicação da política de reajustes salariais estabelecida pelo CRUESP à recorrente - que não possui vínculo empregatício com a Faculdade de Medicina de Marília - se deu por isonomia, dado o fato de a prestação laboral se desenvolver no âmbito desta entidade de ensino, e não diretamente para sua empregadora. E nesse contexto tem incidência o entendimento firmado pelo STF no julgamento do ARE Acórdão/STF, que deu origem ao Tema 1027 de Repercussão Geral, de que a extensão das vantagens concedidas pelo CRUESP aos empregados das instituições de ensino autônomas vinculadas às universidades estaduais paulistas viola o CF, art. 37, X/88e contraria a Súmula Vinculante 37/STF. 4. Consequentemente, a aplicação dos índices de reajuste definidos pelo CRUESP à recorrente, vinculada juridicamente à Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília, afronta a disposição contida no, X da CF/88, art. 37, que impõe à Administração Pública a edição de lei específica para a fixação e alteração da remuneração de seus servidores públicos, contrariando, ainda, a Súmula Vinculante 37/STF, circunstância que impõe a manutenção do acórdão recorrido. Precedentes. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

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Doc. VP 231.0021.0540.2271

23 - STJ. Processual civil. Administrativo e constitucional. Servidor público federal. Reprovação no estágio probatório. Professora. Nulidade de processo administrativo de avaliação de desempenho. Pedido improcedente. Recurso não conhecido. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação em que se pleiteia a declaração de nulidade de procedimento de avaliação de desempenho de servidora da Universidade Federal Fluminense, a homologação de estágio probatório e a consequente declaração de aquisição da estabilidade no cargo público. Na sentença, julgaram-se os pedidos improcedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Interposto recurso especial, teve seu seguimento negado. Seguiu-se por interposição de agravo. No STJ o agravo foi conhecido para não conhecer do recurso especial. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0448.5850

24 - STJ. Agravo regimental nos embargos declaratórios no agravo regimental no agravo em recurso especial. Estelionato previdenciário. Dosimetria da pena. Reprimenda básica do acima do mínimo legal. Desfavorecimento da culpabilidade. Fundamentação escorreita. Desabono das consequências do crime. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF. Fundamentos autônomos não impugnados. Súmula 283/STF. Revisão da conclusão acerca do alto grau do prejuízo. Incidência da Súmula 7/STJ. Critério de aumento da pena. Discricionariedade do julgador. Fundamentação concreta e idônea. Agravo regimental improvido.

1 - Na esteira da orientação jurisprudencial desta Corte, por se tratar de questão afeta a certa discricionariedade do magistrado, a dosimetria da pena é passível de revisão nesta instância extraordinária apenas em hipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada flagrante ilegalidade, constatada de plano, sem a necessidade de reexame do acervo fático probatório dos autos. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 230.9130.6406.2111

26 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estelionato previdenciário. Dosimetria da pena. Reprimenda básica acima do mínimo legal. Desfavorecimento da culpabilidade e das consequências do delito. Fundamentos autônomos não impugnados. Súmula 283/STF. Incidência da Súmula 7/STJ. Fundamentação concreta e idônea. Critério de aumento. Discricionariedade do julgador. Aplicação cumulativa das causas de aumento. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF. Agravo regimental improvido.

1 - Na esteira da orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior, por se tratar de questão afeta a certa discricionariedade do magistrado, a dosimetria da pena é passível de revisão nesta instância extraordinária apenas em hipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada flagrante ilegalidade, constatada de plano, sem a necessidade de reexame do acervo fático probatório dos autos. ... ()

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Doc. VP 230.8280.3670.0600

27 - STJ. Agravo regimental nos embargos declaratórios no agravo em recurso especial. Estelionato previdenciário. Dosimetria da pena. Reprimenda básica do acima do mínimo legal. Desfavorecimento da culpabilidade, das consequências e circunstâncias do delito. Fundamentos autônomos não impugnados. Súmula 283/STF. Incidência da Súmula 7/STJ. Fundamentação concreta e idônea. Critério de aumento. Discricionariedade do julgador. Aplicação cumulativa das causas de aumento. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF. Agravo regimental improvido.

1 - Na esteira da orientação jurisprudencial desta Corte, por se tratar de questão afeta a certa discricionariedade do magistrado, a dosimetria da pena é passível de revisão nesta instância extraordinária apenas em hipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada flagrante ilegalidade, constatada de plano, sem a necessidade de reexame do acervo fático probatório dos autos. ... ()

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Doc. VP 336.4340.4443.8390

28 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA da CEETEPS. AUTARQUIA ESTADUAL. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DOS REAJUSTES PELOS ÍNDICES DA CRUESP. JUÍZO DERETRATAÇÃO. arts. 1.030, II, 1.039, CAPUT, E 1.040, II, DO CPC (ART. 543-B, § 3º, DO CPC/1973). TEMA 1.027 E SÚMULA VINCULANTE 37 DO STF . Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos arts. 1.030, II, 1.039, caput, e 1.040, II, do CPC (art. 543-B, § 3º, do CPC/1973). A análise do agravo de instrumento da CEETEPS, sob a ótica dos precedentes de força vinculante citados, revela contrariedade à OJ 297 da SDI do TST. Agravo de instrumento provido. Juízo de retratação exercido. RECURSO DE REVISTA da CEETEPS. AUTARQUIA ESTADUAL. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DOS REAJUSTES PELOS ÍNDICES DA CRUESP. JUÍZO DERETRATAÇÃO. arts. 1.030, II, 1.039, CAPUT, E 1.040, II, DO CPC (ART. 543-B, § 3º, DO CPC/1973). TEMA 1.027 E SÚMULA VINCULANTE 37 DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. O Plenário do STF firmou tese de Repercussão Geral (Tema 1.027) para entender que « a extensão, pelo Poder Judiciário, das verbas e vantagens concedidas pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (Cruesp) aos empregados das instituições de ensino autônomas vinculadas às universidades estaduais paulistas contraria o disposto na Súmula Vinculante 37/STF «. Nesse passo, necessário reverter a condenação firmada nas instâncias ordinárias. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 1692.0145.1449.7400

29 - TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENSINO - Reprovação do recorrente em disciplina obrigatória - Necessidade de rematrícula e de realização de nova matéria incluída na grade curricular - Neste sentido, para a garantia da autonomia constitucional, a Lei . 9.394/96 dispõe que é assegurado às universidades elaborar e reformar os seus estatutos e regimentos, bem obedecer as grades curriculares em Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENSINO - Reprovação do recorrente em disciplina obrigatória - Necessidade de rematrícula e de realização de nova matéria incluída na grade curricular - Neste sentido, para a garantia da autonomia constitucional, a Lei . 9.394/96 dispõe que é assegurado às universidades elaborar e reformar os seus estatutos e regimentos, bem obedecer as grades curriculares em vigência. Ausência de prova de irregularidade na conduta da Universidade requerida - Sentença mantida - NEGO PROVIMENTO AO RECURSO e condeno o recorrente ao pagamento de 20% de honorários advocatícios, se e quando cessada a gratuidade.

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Doc. VP 1689.7747.9960.7600

30 - TJSP. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - Curso de graduação em História ofertado pela recorrida à recorrente - Reprovação por culpa exclusiva da recorrida em disciplina denominada História da América em 2016 - Evasão escolar da recorrente entre 2018 e 2021 - Mudança de grade curricular não aplicada à recorrente - Autonomia didático-científica das Ementa: INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - Curso de graduação em História ofertado pela recorrida à recorrente - Reprovação por culpa exclusiva da recorrida em disciplina denominada História da América em 2016 - Evasão escolar da recorrente entre 2018 e 2021 - Mudança de grade curricular não aplicada à recorrente - Autonomia didático-científica das universidades - CF/88, art. 207 - Ausência de conduta ilícita da recorrida - Inexistência do dever de indenizar - Pedido improcedente - Recurso improvido.

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