Carregando…

Jurisprudência sobre
universidade autonomia

+ de 486 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • universidade autonomia
Doc. VP 778.3404.9343.0858

11 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO PARA JULGAR A AÇÃO. NÃO CONSTATAÇÃO. No âmbito desta Corte, o relator negou provimento ao Agravo de Instrumento e a Turma não conheceu ao agravo interno interpostos na ação matriz. Assim, não houve a substituição do acórdão proferido pelo Tribunal Regional, nos termos dos itens II e IV da Súmula 192/STJ, não havendo falar em incompetência do Tribunal Regional do Trabalho para julgar a ação rescisória que visa desconstituir acordão proferido por aquele tribunal. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. NÃO CABIMENTO. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA EM AFRONTA A SÚMULA VINCULANTE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO CPC/2015, art. 966. AÇÃO CABÍVEL. 1. O II do CPC/2015, art. 927 estabelece que os juízes e os tribunais observarão os enunciados de súmula vinculante. 2. Consistindo em pronunciamento de observância obrigatória pelos demais órgãos do poder judiciário, a tese emanada de súmula vinculante insere-se no conceito de norma jurídica a que alude o V do CPC/2015, art. 966 para efeito de ação rescisória. 3. Nesse contexto, o « desatendimento à tese jurídica fixada na resolução dos casos repetitivos e, de um modo geral, aos precedentes vinculativos (art. 927, I a V), gera a violação prevista no art. 966, V « (Arruda Alvim, Novo contencioso cível no CPC/2015, nº11.2, p.325, citado em Assis, Araken de, Ação rescisória [livro eletrônico] / Araken de Assis. - 1. ed. - São Paulo : Thomson Reuters Brasil, 2021, RB-3.20). 4. « Refere o Código de 2015 que também podem ser violadas as súmulas vinculantes, além de outras súmulas do STJ e do Supremo Tribunal Federal - definidoras, respectivamente, de matéria infraconstitucional e de matéria constitucional (art. e IV, ) « (Ação rescisória: do juízo rescidente ao juízo rescisório [livro eletrônico] / Luiz Guilherme Marinoni, Daniel Mitidiero. -- 3. ed. -- São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2023, RB-2.39 - «3.5.9. Outras normas jurídicas delineadas pelo judiciário que podem ser objeto de ação rescisória). 5. Ademais, o pedido de rescisão foi acolhido, também, por afronta aos incs. X e XIII da CF/88, art. 37. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INC. V DO CPC/2015, art. 966. APLICABILIDADE DOS ÍNDICES DE REAJUSTES SALARIAIS FIXADOS PELO CONSELHO DE REITORES DAS UNIVERSIDADES PAULISTAS (CRUESP). FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE MARÍLIA. FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA. VIOLAÇÃO AO ART. 37, INC. X, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E À SÚMULA VINCULANTE 37 DO STF. Deve ser mantido o acórdão do Tribunal Regional que acolhe ação rescisória ajuizada com fundamento em violação do, X da CF/88, art. 37, conforme Súmula Vinculante 37/STF e o Tema 1027 da repercussão geral, para desconstituir decisão rescindenda, que, afastando a incidência desse dispositivo constitucional, defere a extensão dos reajustes salariais concedidos pelo CRUESP a empregados de instituições de ensino autônomas vinculadas às universidades estaduais paulistas. Precedentes. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.1080.1933.0133

12 - STJ. Inventário. Partilha. Ação de arbitramento de aluguel. Uso exclusivo, por alguns dos herdeiros, de bem imóvel a ser partilhado. Universalidade do juízo do inventário. Mitigação. Necessidade de dilação probatória. Cabimento de ação autônoma. Ausência de prequestionamento de dispositivos legais. Súmula 211/STJ. Inexistência de prejudicialidade externa. Súmula 7/STJ. Procedência do pedido de aluguel. CCB/2002, art. 1.319. Súmula 284/STF e Súmula 7/STJ. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. CPC/1973, art. 984. CPC/2015, art. 612. CPC/2015, art. 630. CCB/2002, art. 884. CCB/2002, art. 885. CCB/2002, art. 1.219. CCB/2002, art. 1.221. CCB/2002, art. 1.255. CPC/2015, art. 1.791.

1 - O juízo do inventário é dotado de caráter universal expresso no CPC/2015, art. 612, segundo o qual «o juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas". ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 231.2040.6815.8455

13 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação ordinária. Concurso público. Técnico- administrativo em educação do quadro de permanente do instituto federal de educação, ciência e tecnologia de alagoas. Ifal. Pretensão de anulação de itens do edital do certame relativos ao quantitativo de cargos sobre os quais incide o percentual de vagas reservado a portadores de deficiência física. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 152.5324.7314.0885

14 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRAZO DECADENCIAL PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO CPC, art. 535, § 8º. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. O atual CPC, nos arts. 525, § 15, e 535, § 8º, prevê expressamente o cabimento de ação rescisória quando a decisão declaratória de inconstitucionalidade de lei for proferida pelo Supremo Tribunal Federal após o trânsito em julgado da decisão exequenda, cujo prazo decadencial começará a contar do trânsito em julgado da decisão emanada da Corte Constitucional. 2. A hipótese examinada se amolda às regras dos §§ 5º e 8º do CPC, art. 535, disso resultando que o prazo decadencial para a ação rescisória é o prescrito no § 8º do mesmo preceito legal. 3. Destarte, considerando o trânsito em julgado do acórdão rescindendo em 2/2/2018, o trânsito em julgado do decidido no ARE Acórdão/STF em 16/4/2019 e a contagem do prazo decadencial a partir dessa última data, na forma do § 8º do CPC, art. 535, tem-se que a propositura da ação rescisória em 15/4/2021 não atrai a pronúncia da decadência. AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 535, § 15. PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO DEFERIDO PARA DESCONSTITUIR O ACÓRDÃO REGIONAL, JULGANDO IMPROCEDENTES OS PLEITOS FORMULADOS NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. REAJUSTES SALARIAIS. CONSELHO DE REITORES DAS UNIVERSIDADES DO ESTADO DE SÃO PAULO (CRUESP). EXTENSÃO. EMPREGADO PÚBLICO. FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA. AUTARQUIA EM REGIME ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. JULGAMENTO DO ARE Acórdão/STF PELO STF. VIOLAÇÃO DO CF, ART. 37, X. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. 1. Ação rescisória, calcada no CPC/2015, art. 966, V, em que se pretende desconstituir acórdão lavrado em julgamento de recurso ordinário pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que no processo anterior deferiu diferenças salariais à reclamante, ora Ré. 2. A Corte Regional julgou procedente o pedido de corte rescisório, indeferindo, em novo julgamento da causa originária, os pleitos deduzidos na reclamação trabalhista. 3. Tratando-se de ação rescisória calcada em violação de norma constitucional, não se aplicam os óbices a que se referem às Súmulas 343 do STF e 83, I, do TST. 4. O STF, no julgamento do ARE Acórdão/STF, submetido à sistemática da repercussão geral, decidiu que a extensão das vantagens concedidas pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo - CRUESP aos empregados das instituições de ensino autônomas vinculadas às universidades estaduais paulistas contraria o CF, art. 37, X/88e a Súmula Vinculante 37/STF daquela Corte Suprema. A partir do referido julgamento, transitado em julgado em 16/4/2019, o STF fixou a seguinte tese: «A extensão, pelo Poder Judiciário, das verbas e vantagens concedidas pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (Cruesp) aos empregados das instituições de ensino autônomas vinculadas às universidades estaduais paulistas contraria o disposto na Súmula Vinculante . 5. Nesse cenário, impositivo reconhecer que a extensão, ao empregado da Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília, que presta serviços, à Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA (autarquia especial que assumiu os direitos e obrigações trabalhistas, até a realização de concurso público para formação de seu quadro próprio), de reajustes salariais fixados pelo CRUESP, em decorrência de previsão contida em legislação estadual, afronta o disposto no Carta, art. 37, X de 1988, preceito segundo o qual é imprescindível a edição de lei específica para fixação ou alteração da remuneração de servidores públicos, bem como o disposto no art. 103-A, caput, da CF/88. 6. O TST já firmou entendimento de que a remuneração no serviço público somente pode ser fixada ou alterada mediante lei específica de iniciativa do chefe de cada Poder e com prévia dotação orçamentária, nos termos dos arts. 37, X, e 169, § 1º, I, da CF. De se ressaltar, ainda, que o STF já reconheceu que reajustes e aumentos só podem ser concedidos aos servidores públicos mediante lei específica, destacando que a autonomia financeira das universidades não se sobrepõe às disposições, da CF/88. 7. Desse modo, o órgão prolator da decisão recorrida, ao deferir o corte rescisório, julgando improcedente o pedido de diferenças salariais e reflexos, posicionou-se consoante a recente jurisprudência do TST e do STF, segundo a qual não há direito, aos empregados da FAMEMA, de extensão de aumentos salariais, por isonomia, baseado nos mesmos índices fixados pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (CRUESP). Recurso ordinário conhecido e não provido .

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 231.1160.6881.6424

15 - STJ. Recurso especial. Penal e processual penal. Apropriação indébita. CP, art. 168, caput. Uso de documento falso. Art. 304 c/c o art. 299, ambos do CP. (1) violação do CPP, art. 564, I. Alegação de incompentência da Justiça Federal. Tese aventada em sede de embargos de declaração, contudo não apreciadas pelo tribunal de origem sob o enfoque apresentado pelo recorrente. Não conhecimento. Ausência de indicação de violação do CPP, art. 619. Prequestionamento ficto. Inaplicabilidade. Incidência da Súmula 211/STJ. Jurisprudência do STJ. (2) violação do CPP, art. 564, I. Tese de parcialidade do magistrado singular. Inviabilidade de alteração na via estreita do recurso especial. Súmula 7/STJ. Alegações de que o magistrado. Presenciou os fatos, ao conduzir o feito cível no qual teriam sido praticadas as condutas imputadas ao recorrente; determinou, no curso do processo, a colheita de provas ex ofício e, ao final da instrução, utilizou tais provas para condenar os réus; e levantou a possibilidade de delitos praticados na cef, sugerindo a sua investigação por parte do órgão ministerial. Regularidade. Ação cível que teve baixa definitiva em 16/9/2016, enquanto a ação penal teve a denúncia recebida em 26/1/2017, noutra Vara federal, inexistindo simultaneidade nas atribuições do julgador. Juiz como destinatário final das provas. Aplicação do CPP, art. 40. (3) violação aos arts. 157 caput e § 1º, 207 e 573, § 1º, todos do CPP. Tese de ilicitude probatória do inquérito policial. Alegação de que os investigados foram ouvidos fictamente como testemunhas, e de violação ao sigilo funcional advogado-cliente. Entendimento da corte de origem em sintonia com a jurisprudência do STJ. Nulidade de depoimentos colhidos em fase extrajudicial. Eventuais irregularidades que não maculam a ação penal. Condenação com suporte em outras provas válidas e independentes. Não comprovação de efetivo prejuízo. Pas de nullité sans grief. CPP, art. 563. (4) violação dos arts. 157 e 573, § 1º, ambos do CPP; 7º, II, da Lei 8906/94; 10 10 e ss da Lei 12.850/13. Tese de ilicitude probatória da gravação de ligação telefônica abrangida pelo sigilo da advocacia. Gravação clandestina que prescinde de autorização judicial. Interlocutora diretamente interessada. Informações acerca do andamento do seu processo. Tráfego de dados sobre terceiros ou acobertados sob o manto do sigilo profissional, não reconhecidos pela corte de origem. Ausência de ilegalidade. (5) violação do CP, art. 168. Tese de inexistência de crime de apropriação indébita pela ausência de dolo. Instâncias ordinárias que, diante do conjunto fático probatório, aferiram o preenchimentos dos requisitos para o reconhecimento da tipicidade da conduta. Invialibidade de alteração. Súmula 7/STJ. (6) violação do CP, art. 304. Tese de ausência de comprovação da autoria no crime de uso de documento falso. Impossibilidade de alteração das premissas traçadas pelas instâncias ordinárias. Súmula 7/STJ. (7) violação dos arts. 1º; 168, caput; e 304, todos do CP. Alegação de atipicidade do crime de uso de documento falso. Mero exaurimento da apropriação indébita. Instâncias ordinárias que aferiram a autonomia e a independência entre as condutas. Desígnios autônomos diferentes. O uso do documento falso ocorreu posteriormente à consumação da apropriação indébita. Inviabilidade de aplicação da consunção. Jurisprudência do STJ. (8) violação do CP, art. 59. Tese de valoração inidônea do vetor judicial da culpabilidade. Verificação. Não ocorrência. Condições pessoais do recorrente que denotam uma maior reprovabilidade da conduta. Condição de advogado e elevado grau de instrução (professor universitário). Jurisprudência do STJ. (9) violação do CP, art. 16. Pleito de redução da pena pelo arrependimento posterior. Inviabilidade. Instância ordinária que atestou a ausência de voluntariedade e o ressarcimento não integral. Alteração de entendimento quanto à voluntariedade que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.

1 - Quanto à alegação de incompetência da Justiça Federal para julgar os fatos, porquanto o valor que já havia saído da esfera patrimonial da CEF, tem-se que, em sede de recurso de apelação, o recorrente formulou argumento defensivo dispondo que houve violação ao dever de correlação na consideração da Caixa Econômica Federal como vítima (fls. 607/610). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 136.8203.6493.7861

16 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Contrato de prestação de serviços educacionais. Conclusão de curso de graduação (Serviços Sociais). Necessidade de realização de estágio supervisionado para a finalização do curso, com o envio de comprovação documental do mesmo. Envio reiterado de documentação insuficiente pela autora, o que em consequência gerou o justo indeferimento da solicitação. Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Contrato de prestação de serviços educacionais. Conclusão de curso de graduação (Serviços Sociais). Necessidade de realização de estágio supervisionado para a finalização do curso, com o envio de comprovação documental do mesmo. Envio reiterado de documentação insuficiente pela autora, o que em consequência gerou o justo indeferimento da solicitação. Ausência da verossimilhança das alegações da consumidora. Inversão do ônus da prova que não dispensa a necessidade de comprovação mínima do direito alegado pela requerente e do nexo causal. Estabelece o CF/88, art. 207 que «as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial..... Já a Lei 9.394/1996 assegura às universidades a elaboração e reforma de seus estatutos. Deve prevalecer no caso em apreço, pois, a autonomia universitária tanto no tocante à análise do aproveitamento das matérias como em relação à carga horária e conteúdo do estágio realizado. Não se vislumbra na hipótese, inclusive, qualquer falha ou abuso de direito por parte da ré. Recorrido que demonstrou suficientemente a culpa exclusiva da consumidora, desincumbindo-se de seu ônus probatório. Sentença de improcedência da ação mantida por seus fundamentos. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. Recorrente condenada nos termos da Lei 9.099/95, art. 55 ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00, por equidade, observados os benefícios da gratuidade judiciária (fls. 110), que devem ser mantidos, seja em razão da presunção da sua necessidade, seja porque inexistentes elementos de prova aptos a demonstrar que a autora possui rendimentos expressivos, patrimônio considerável ou próspera situação financeira. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 326.8265.9717.8587

17 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REDUÇÃO EQUITATIVA DA CLÁUSULA PENAL FIXADA EM ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. POSSIBILIDADE. Observa-se possível ofensa ao art. 5º, LIV, da CF. Agravo provido para analisar o agravo de instrumento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REDUÇÃO EQUITATIVA DA CLÁUSULA PENAL FIXADA EM ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. POSSIBILIDADE . Diante de possível ofensa ao art. 5º, LIV, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. REDUÇÃO EQUITATIVA DA CLÁUSULA PENAL FIXADA EM ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. POSSIBILIDADE. Nos termos do art. 413 do CC, «a penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo . Do quadro fático do presente caso, consoante anotado na decisão de origem transcrita no bojo do acórdão recorrido, consta o registro de que «não se verifica aqui qualquer ato de má-fé ou de desatendimento acintoso aos termos do acordo e sim dificuldades naturais de seu adimplemento, ante o grande universo de acordos formalizados ao longo do tempo e em razão da ausência de atividades produtivas da empresa reclamada". Com efeito, a possibilidade de redução equitativa da cláusula penal resultante da aplicação da norma não ultrapassa os limites fixados na coisa julgada material. Da mesma forma, sua aplicação em contratos particulares não ofende o princípio da autonomia da vontade. Assim, cabe ao julgador, por força do mencionado dispositivo legal, proceder à adequação da cláusula penal, tendo em vista a natureza e a finalidade do negócio, observando se a obrigação foi cumprida em parte ou se o montante da penalidade foi manifestamente excessivo. Recurso de revista conhecido e provido .

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 231.1080.8469.4414

18 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Remoção para tratamento de saúde da genitora. Alegada violação ao CPC/2015, art. 926. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Fundamento autônomo inatacado. Súmula 283/STF. Acórdão com fundamento eminentemente constitucional. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 215.6878.1530.2303

19 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. CPC/2015, art. 966, V. REAJUSTES SALARIAIS FIXADOS PELO CONSELHO DE REITORES DAS UNIVERSIDADES DO ESTADO DE SÃO PAULO (CRUESP). EXTENSÃO A EMPREGADO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE MARÍLIA (FUMES) CEDIDO À FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA (FAMEMA). IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário apresentado pela parte ré, mantendo-se a procedência da ação rescisória ajuizada pela Faculdade de Medicina de Marília. 2. O pedido de corte rescisório, apoiado no CPC/2015, art. 966, V, dirige-se contra o acórdão proferido pelo Tribunal Regional da 15ª Região, por meio do qual foi ratificado o deferimento dos reajustes salariais fixados pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (CRUESP). 3. Discute-se, portanto, a incidência dos mencionados reajustes a empregado contratado pela Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília (FUMES) e cedido para a Faculdade de Medicina de Marília (FAMEMA), autarquia de regime especial. 4. Conforme consignado na decisão agravada, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do recurso extraordinário com agravo 1057577, ao apreciar o Tema 1027 da Repercussão Geral, firmou a tese de que « a extensão, pelo Poder Judiciário, das verbas e vantagens concedidas pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (Cruesp) aos empregados das instituições de ensino autônomas vinculadas às universidades estaduais paulistas contraria o disposto na Súmula Vinculante 37/STF «. 5. Com efeito, a concessão de vantagens ou aumento de remuneração a servidores públicos, pelos órgãos e entidades da Administração, direta ou indireta, depende de prévia dotação orçamentária, além de previsão em lei específica, conforme preconizam os arts. 37, X, e 169, § 1º, da CF. 6. Moldada a hipótese dos autos originários à tese firmada pela Suprema Corte, uma vez que a controvérsia envolve justamente a extensão de reajuste fixado por resolução da CRUESP a empregados de ente integrante da Administração Pública indireta, sem previsão legal, incide, por conseguinte, a compreensão depositada na Súmula Vinculante 37/STF. 7. Daí porque, o Tribunal Regional, no processo matriz, ao manter a condenação das reclamadas ao pagamento de diferenças salariais, pela aplicação dos reajustes fixados por resoluções do CRUESP, incorreu em manifesta violação do CF, art. 37, X, circunstância que autoriza o corte rescisório com fundamento no CPC/2015, art. 966, V. Irretocável, portanto, a decisão monocrática proferida com esteio no CPC/2015, art. 932, por meio da qual mantida a procedência da ação rescisória. Agravo conhecido e desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 717.9103.1642.7416

20 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. CPC/2015, art. 966, V. REAJUSTES SALARIAIS FIXADOS PELO CONSELHO DE REITORES DAS UNIVERSIDADES DO ESTADO DE SÃO PAULO (CRUESP). EXTENSÃO A EMPREGADO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE MARÍLIA (FUMES) CEDIDO À FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA (FAMEMA). IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário apresentado pela parte ré, mantendo-se a procedência da ação rescisória ajuizada pela Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília. 2. O pedido de corte rescisório, apoiado no CPC/2015, art. 966, V, dirige-se contra o acórdão proferido pelo Tribunal Regional da 15ª Região, por meio do qual foi ratificado o deferimento dos reajustes salariais fixados pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (CRUESP). 3. Discute-se, portanto, a incidência dos mencionados reajustes a empregado contratado pela Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília (FUMES) e cedido para a Faculdade de Medicina de Marília (FAMEMA), autarquia de regime especial. 4. Conforme consignado na decisão agravada, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do recurso extraordinário com agravo 1057577, ao apreciar o Tema 1027 da Repercussão Geral, firmou a tese de que « a extensão, pelo Poder Judiciário, das verbas e vantagens concedidas pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (Cruesp) aos empregados das instituições de ensino autônomas vinculadas às universidades estaduais paulistas contraria o disposto na Súmula Vinculante 37/STF «. 5. Com efeito, a concessão de vantagens ou aumento de remuneração a servidores públicos, pelos órgãos e entidades da Administração, direta ou indireta, depende de prévia dotação orçamentária, além de previsão em lei específica, conforme preconizam os arts. 37, X, e 169, § 1º, da CF. 6. Moldada a hipótese dos autos originários à tese firmada pela Suprema Corte, uma vez que a controvérsia envolve justamente a extensão de reajuste fixado por resolução da CRUESP a empregados de ente integrante da Administração Pública indireta, sem previsão legal, incide, por conseguinte, a compreensão depositada na Súmula Vinculante 37/STF. 7. Daí porque, o Tribunal Regional, no processo matriz, ao manter a condenação das reclamadas ao pagamento de diferenças salariais, pela aplicação dos reajustes fixados por resoluções do CRUESP, incorreu em manifesta violação do CF, art. 37, X, circunstância que autoriza o corte rescisório com fundamento no CPC/2015, art. 966, V. Irretocável, portanto, a decisão monocrática proferida com esteio no CPC/2015, art. 932, por meio da qual mantida a procedência da ação rescisória. Agravo conhecido e desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa