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Jurisprudência sobre
uso de documento falso

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  • uso de documento falso
Doc. VP 103.1674.7148.2000

2461 - STJ. Documento. Falsidade. Uso. Post factum impunível.

«Há consumação do crime quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal. No caso do CP, art. 297, falsificar, no todo, ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro. Encerrado o ciclo vital do delito, o uso do documento, pelo autor do falso, caracteriza o exaurimento da infração penal. Não é punível post factum impunível.... ()

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Doc. VP 103.1674.7132.8100

2462 - STJ. Uso de documento falso. Carteira Nacional de Habilitação - CNH. Consumação. CP, art. 304.

«O crime de uso de documento falso depende, para a sua consumação, da forma corrente de utilização de cada documento. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7117.0300

2463 - STF. Uso de documento falso. Caracterização.

«É pacífico que, para a condenação pelos crimes de falso, basta a potencialidade apta a enganar e a prejudicar, não sendo exigida prova do dano efetivo (RECr 93.292/RJ, Rel. Min. Moreira Alves, RTJ 101 (1): 311, j. 1982). A alegação de que o agente portava os documentos falsos apenas para livrar-se da ação da Justiça, sobre não constituir excludente da ilicitude, é infirmada pela sentença, que atesta que o paciente fez compras em estabelecimento comercial, usando o nome e identidade falsa. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7104.0700

2464 - STF. Ação penal. «Caso Collor e P.C. Farias. Corrupção passiva. Corrupção ativa de testemunha. Coação no curso do processo. Supressão de documento e falsidade ideológica. Prova ilícita. Degravação de conversa telefônica. Preliminares. CP, art. 299 e CP, art. 317, «caput. CF/88, art. 5º, X . XI e LVI.

«1 - Crimes de corrupção passiva (CP, art. 317, «caput) atribuídos, em concurso de pessoas, ao primeiro, ao segundo e ao terceiro acusados, e que, segundo a denúncia, estariam configurados em três episódios distintos: solicitação, de parte do primeiro acusado, por intermédio do segundo, de ajuda, em dinheiro, para a campanha eleitoral de candidato a Deputado Federal; gestões desenvolvidas pelo primeiro acusado, por intermédio do Secretário-Geral da Presidência da República, junto à direção de empresas estatais, com vistas à aprovação de proposta de financiamento de interesse de terceiros; e nomeação do Secretário Nacional dos Transportes em troca de vultuosa quantia que teria sido paga por empreiteira de cuja diretoria participava o nomeado, ao segundo acusado, parte da qual teria sido repassada ao primeiro. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7102.0500

2465 - STJ. Competência. Conflito. Uso de passaporte falso. Não conhecido o local da contrafação.

«Em se tratando de uso de passaporte falso, o «locus delicti é determinado pela apresentação espontânea do documento, visando ao embarque, não importando que esta apresentação seja mediante mera solicitação da autoridade policial. Conflito conhecido, para declarar competente o suscitado (Juízo Federal do Estado do Rio de Janeiro).... ()

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Doc. VP 103.1674.7099.0200

2466 - STJ. Uso de documento falso. Consumação. Competência. CP, art. 304. CPP, art. 88.

«O crime de Uso de Documento Falso (CP, art. 304) consuma-se no local onde foi utilizado. Enquanto não empregado para o fim útil, não é praticada a conduta típica.... ()

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Doc. VP 103.1674.7101.0700

2467 - STJ. Competência. Uso de documento falso.

«Compete ao Juízo do local onde foi utilizado o documento falso o processo e julgamento da ação penal.... ()

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Doc. VP 202.4844.3006.6000

2468 - STM. Uso de documento falso. Corpo de delito. CPM, art. 302. CPM, art. 315.

«Graduado que faz uso de certificado falso de conclusão do segundo grau e logra matrícula no curso de aperfeiçoamento de sargentos. Contrafação identificada e matrícula cancelada. A essencialidade do exame de corpo de delito não pressupõe, necessariamente, a certeza da materialidade. Licito conjugar a prova pericial a outros elementos para deduzir convencimento positivo (precedentes pretorianos). Apelo ministerial provido. Unanime.... ()

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Doc. VP 103.1674.7088.7000

2469 - STJ. Competência. Receptação. Falsificação de documento público. Uso de documento falso.

«Consumados num Estado os crimes de receptação e de falsificação de documento público e feita em outro Estado a prisão de acusado por uso de documento falso, define-se a competência para processo e julgamento pelo lugar da infração com pena mais grave. Havendo, como no caso destes autos, dois crimes com a mesma pena mas praticados em lugares diversos, define-se a competência pelo lugar em que ocorreu o maio número de crimes. Conflito conhecido; competência do Juízo suscitante.... ()

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Doc. VP 103.1674.7088.2500

2470 - STJ. Competência. Falsificação em atestado médico. Falsificação de documento público. Uso de documento falso. Supressão de documento. CF/88, art. 109, IV. CP, art. 297, CP, art. 304 e CP, art. 305.

«Inexistindo lesão a bens, serviços ou interesses da autarquia previdenciária, incompetente é a Justiça Federal.»... ()

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