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Jurisprudência sobre
vinculo de emprego subordinacao

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    vinculo de emprego subordinacao
Doc. VP 103.1674.7484.8800

681 - TRT2. Relação de empregado. Trabalhador doméstico. Empregado. Autora que trabalhava cuidando em caso do filho da reclamada. Vínculo de emprego não reconhecido na hipótese. CLT, art. 3º. Lei 5.859/72, art. 1º.

«Não comprovada a pessoalidade e a subordinação jurídica, não há como reconhecer o vínculo empregatício doméstico.... ()

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Doc. VP 103.1674.7484.9600

682 - TRT2. Relação de emprego. Manicure. Empregador que mantinha vínculo de emprego com outras manicures em idênticas condições. Vínculo empregatício reconhecido. CLT, art. 3º.

«Ainda que se admita o fato de que, de uma forma geral, o trabalho em salões de beleza é desenvolvido por trabalhadores autônomos, não podem ser ignoradas a realidade e as circunstâncias de cada caso em concreto. Hipótese em que a empresa mantinha vínculo de emprego com outras manicures, em idênticas condições de trabalho. Presentes, ainda, outros elementos indicativos da subordinação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7483.3300

683 - TRT2. Relação de emprego. Motoboy. Empresa de entregas. Engajamento. Vínculo empregatício reconhecido. CLT, art. 3º.

«É empregado, e não autônomo, o motoboy que exerce seus misteres em empresa que explora o ramo de serviços de transporte e entrega de documentos através de moto-mensageiros. Por se tratar de atividade-fim, resta presumido o engajamento do reclamante à estrutura e objetivos encetados pela empresa, com a conseqüente subordinação jurídica, que constituem elementos marcantes da relação de emprego. Presentes os elementos da pessoalidade, continuidade, onerosidade e subordinação, na realização de atividade afeta aos fins do empreendimento econômico, é de se prestigiar a decisão de origem que reconheceu o vínculo empregatício do entregador motorizado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7484.1200

684 - TRT2. Relação de emprego. Vínculo empregatício. Motoboy. Empresa de entregas. Engajamento. CLT, art. 3º.

«É empregado, e não autônomo, o motoboy que exerce seus misteres em empresa que explora o ramo de serviços de transporte e entrega de documentos através de moto-mensageiros. Por se tratar de atividade-fim, resta presumido o engajamento do reclamante à estrutura e objetivos encetados pela empresa, com a conseqüente subordinação jurídica, que constituem elementos marcantes da relação de emprego. Presentes os elementos da pessoalidade, continuidade, onerosidade e subordinação, na realização de atividade afeta aos fins do empreendimento econômico, é de se prestigiar a decisão de origem que reconheceu o vínculo empregatício do entregador motorizado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7484.9100

685 - TRT2. Relação de emprego. Empregador. Conceito. Elementos caracterizadores. Prestação pessoal de serviços. Onerosidade. Habitualidade. Subordinação. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. CLT, arts. 2º e 3º.

«... É de se ver que a relação de emprego compõe-se das figuras do empregador e empregado, tais como definidas nos arts. 2º e 3º ambos da Consolidação das Leis do Trabalho, observados os pressupostos ali insertos. A existência do liame de emprego independe da vontade ou interpretação negocial do prestador ou credor dos serviços, mas do conjunto de atos-fatos por eles desenvolvidos em razão daquela prestação. Outrossim, considera-se empregador, a pessoa física ou jurídica que exerça atividade econômica ou a exploração de um negócio e que para a realização desses fins, contrate, assalarie e comande a prestação pessoal de serviços. É o que emerge do CLT, art. 2º. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7482.3400

686 - TRT2. Relação de emprego. Cooperativa de trabalho. Gestor de mão-de-obra. Ausência de vínculo empregatício. CLT, art. 3º.

«Independentemente da situação da cooperativa de trabalho no que tange aos gerentes regionais, representantes comerciais, promotoras de venda e demonstradoras de produtos, enquanto subordinados ao reclamante em sua condição de supervisor de promoção e merchandising, não há vínculo de emprego se da prova dos autos não se extrai o requisito básico da subordinação, diferencial por excelência no exame das relações de trabalho em âmbito de atividade cooperativa. E isso especialmente quando a condição de gestor propicia ao recorrente autonomia de procedimentos e um espaço próprio na empresa tomadora da mão-de-obra de seus subalternos, onde os supervisiona, orienta, comanda e fiscaliza, como longa manus da entidade que representa. A disponibilização de aparelho e linha telefônica celular, fornecidos em regime de comodato, bem como os documentos que comprovam a participação em assembléias gerais e os termos de responsabilidade e aceitação, de compromisso e lealdade e de conhecimento do estatuto, tudo isso contribui para realçar a conclusão final de ausência de natureza empregatícia na atuação do autor junto às reclamadas.... ()

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Doc. VP 103.1674.7482.3500

687 - TRT2. Relação de emprego. Serviço de pedreiro. Imóvel de propriedade do contratante. Irrelevância. Vínculo reconhecido na hipótese. CLT, art. 3º.

«A configuração do vínculo de emprego não exige que os serviços prestados sejam relacionados à atividade econômica do contratante. Se presentes a pessoalidade, a subordinação, o caráter não eventual do trabalho e a contraprestação, está configurada a relação de emprego. É empregado, portanto, o pedreiro que atua em obra particular, desde que verificadas as condições descritas. Recurso do réu a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7478.4100

688 - TRT2. Relação de emprego. Vínculo empregatício. Amplamente comprovada a existência de subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade, resta nulo o contrato de prestação de serviços celebrado com a empresa da qual a reclamante era sócia. CLT, art. 3º.

«A reclamada contesta a documentação trazida aos autos pela reclamante para configurar os danos morais sofridos pelo inadimplemento da contraprestação, porém, não faz o mais importante: não comprova a quitação dos salários no período alegado. Destarte, é forçoso concluir que a reclamante teve comprometida a sua subsistência, atravessando dificuldades em adimplir suas obrigações econômicas, restando malferida a sua honra e imagem, pelo que, obviamente, faz jus ao pagamento da indenização por danos morais. Também no que concerne à alegação de que o montante indenizatório arbitrado é por demais elevado para o porte da empresa, nada restou comprovado, pelo que considero-o razoável, por corresponder ao valor de 05 (cinco) salários da reclamante, confortando-a, em parte, e por fazer cumprir o caráter pedagógico da penalidade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7503.7900

689 - TRT2. Relação de emprego. Empregado e empregador. Conceito. Requisitos. Habitualidade, onerosidade, dependência, pessoalidade e ser o empregado pessoa física. Considerações do Juiz José Ruffolo sobre o tema. CLT, arts. 2º e 3º.

«... 2 - Fundamental é destacar, por primeiro, que os requisitos imprescindíveis à caracterização da relação de emprego encontram-se nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, «verbis: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7479.2500

690 - TRT2. Relação de emprego. Manicure. Salão de cabeleireiro. Comissão de 65% em média. Contrato informal de parceria. Vínculo não reconhecido. CLT, art. 3º.

«O estabelecimento de elevado percentual de comissões, no caso 65%, em média, a favor da manicure, que é responsável pelas despesas com os materiais, a liberdade de levar e trazer clientes, fixar preço em conjunto com o salão de cabeleireiro, a ausência de subordinação clara, revela contrato informal de parceria e não de relação de emprego, mormente considerando-se a ausência da intencionalidade na formação do vínculo, e desequilíbrio financeiro a favor da prestadora dos serviços na hipótese de reconhecimento do vínculo de emprego. Nesse tipo de atividade, o costume revela que as partes, quando contratam, se satisfazem com a parceira. Vínculo de emprego não reconhecido.... ()

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