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Jurisprudência sobre
vinculo de emprego subordinacao

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    vinculo de emprego subordinacao
Doc. VP 103.1674.7482.3300

691 - TRT2. Relação de emprego. Babá. Vínculo não reconhecido na hipótese. CLT, art. 3º.

«Não existe vínculo de emprego quando a ré deixa seus filhos para a autora cuidar por 10 anos, pois não provada subordinação, principalmente pelo fato que a ré estava no exterior. Houve pagamento, segundo a autora, de apenas um mês de salário, o que descaracteriza o elemento remuneração. O elemento pessoalidade também restou descaracterizado em razão da autora ser substituída por sua filha quando trabalhou para outra pessoa. Vínculo de emprego não reconhecido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7475.8000

692 - TRT2. Relação de emprego. Bailarina. Contrato de trabalho. Não-eventualidade. Pessoalidade. Subordinação. Vínculo reconhecido na hipótese. CLT, art. 3º. Lei 6.533/78, art. 9º.

«Bailarina que se ativa em elenco de apoio a conjunto musical é qualificada profissionalmente como artista, estando sob a égide da Lei 6.533/78, que exige expressamente que a relação se dê mediante contrato de trabalho escrito, sendo o vínculo de emprego condição «sine qua non da ativação, e a subordinação é ínsita à atividade. Pequena e consentida descontinuidade em época de baixa ou nula ativação não descaracteriza o requisito da não-eventualidade, principalmente diante de uma duração contratual de vários anos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7475.6700

693 - TRT2. Relação de emprego. Vendedor. Sujeição a produção mínima. Comparecimento diário a reuniões. Condições indicativas de subordinação. Vínculo de emprego caracterizado. CLT, art. 3º.

«É empregado, e não autônomo, o vendedor que está sujeito a produção mínima, que tem local de trabalho determinado pelo empregador e é obrigado a comparecer a reuniões diárias no estabelecimento, em horário previamente estipulado. Condições indicativas da subordinação, como elemento crucial do vínculo de emprego.... ()

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Doc. VP 103.1674.7474.9700

694 - TRT2. Relação de emprego. Pressupostos. Pessoalidade. Considerações do Juiz Sérgio Winnik sobre o tema. CLT, art. 3º.

«... No que pertine à pessoalidade, confira-se primeiramente a posição de Orlando Gomes e Elson Gottschalk: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7475.7200

695 - TRT2. Relação de emprego. Esteticista. Subordinação não provada. Prova testemunhal que não aponta subordinação, mas ao contrário autonomia. CLT, art. 3º.

«Profissional que atua sem aquela sujeição típica de empregado, que utiliza ferramental próprio, que não se sujeita a horário imposto pelo dono do estabelecimento e que recebe diretamente dos clientes. Correta valoração da prova pelo Juiz que ouviu partes e testemunhas. Vínculo não reconhecido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7475.8900

696 - TRT2. Relação de emprego. Banda musical subvencionada por prefeitura. Alteração da natureza associativa. Vínculo de emprego reconhecido na hipótese. CLT, art. 3º.

«A Corporação Musical de São Caetano do Sul identifica-se como sociedade civil sem fins lucrativos, integrada por associados aos quais divide, como ajuda de custo, valores oriundos de contrato mantido com a Prefeitura Municipal. Mas a realidade dos autos revela que a existência da entidade cinde-se em dois períodos distintos: até janeiro de 2005, tem-se a banda tradicional que mantinha a finalidade de abrilhantar as festividades municipais, contribuir para a promoção da cultura nacional e regional e o aperfeiçoamento da música brasileira, hipótese em que prevalecia a marca da associatividade excludente de atividade contraprestativa, na medida em que a propiciada ajuda de custo se revestia de natureza distributiva de renda, atrelada a um mecanismo híbrido de voluntariado e assistência social. O segundo período, a partir de janeiro/2005, já autoriza o reconhecimento de relações de emprego, porquanto marcado pela reviravolta imprimida à corporação com o objetivo definido de enquadrá-la em dinâmico organograma, regido pelos princípios do sistema de organização e métodos. A subordinação jurídica passou a existir no segundo período, em que o novo presidente impôs aos antigos associados deveres de natureza empresarial, enquanto realizava assembléias sem convocação por edital e sem a presença dos músicos, em clara desfiguração da característica associativa originária da corporação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7473.7100

697 - TRT2. Relação de emprego. Trabalhador doméstico. Doméstica. Trabalho em dias alternados. Vínculo reconhecido na hipótese. CLT, art. 3º. Lei 5.859/72, art. 1º.

«Doméstica que trabalha três vezes por semana, fazendo serviços próprios de manutenção de uma residência, é empregada e não trabalhadora eventual, pois a habitualidade caracteriza-se prontamente, na medida em que seu trabalho é desenvolvido em dias alternados, verificando-se uma intermitência no labor, mas não uma descontinuidade; logo, estando plenamente caracterizada a habitualidade, subordinação, pagamento de salário e pessoalidade, declara-se, sem muito esforço, o vínculo empregatício.... ()

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Doc. VP 103.1674.7472.6400

698 - TRT2. Relação de emprego. Dispensa e posterior contratação como autônomo. Fraude caracterizada. Vínculo reconhecido. CLT, arts. 3º e 9º.

«... O reclamante trabalhou registrado de 04/08/1992 a 28/11/1997. Após este período, continuou prestando serviços, até 21/07/2003, porém como «autônomo (fls. 305/306). Disse o preposto que «que o chefe do reclamante era o Sr. Paulo Kobayashi (subordinação); ...; que se o reclamante faltasse, não poderia outra pessoa trabalhar em seu lugar (pessoalidade); que o reclamante cumpria o mesmo horário de todos os empregados da reclamada, não tendo autonomia de comparecer no horário diferente; que do período com registro para o período como prestador de serviço não houve nenhuma modificação das condições de trabalho, apenas modificação no tipo de contratação (fls. 217/218). A contratação do reclamante como autônomo foi fraudulenta, nos termos do CLT, art. 9º, pois estavam presentes os elementos do CLT, art. 3º. Mantenho, inclusive a condenação em férias e 13º salário integrais e proporcionais, integração da horas extraordinárias pagas. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7470.5800

699 - TRT2. Relação de emprego. Pastor evangélico. Músico de igreja. Vínculo de emprego não reconhecido. CLT, arts. 2º, «caput e 3º.

«O exercício de determinadas tarefas, no âmbito dos templos religiosos, dentre as quais a do labor pastoral e a de tocar instrumentos musicais, via de regra, são encaradas como atribuições naturais cometidas aos seus seguidores, cujo escopo fundamental é atingir o caminho da salvação prometida pelos Evangelhos. Enfoque diverso, depende de prova robusta que comprove que as atividades foram exercidas visando objetivos distintos do relacionado à difusão da fé, em razão de relação contratual, caracterizada pela existência de habitualidade e subordinação jurídica, mediante contraprestação específica. Contrato de trabalho inexistente por ausência dos requisitos previstos nos arts. 2º, «caput, e 3º, da CLT.... ()

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Doc. VP 103.1674.7474.9600

700 - TRT2. Relação de emprego. Pastor evangélico. Músico de igreja. Vínculo de emprego não reconhecido. Considerações do Juiz Edivaldo de Jesus Teixeira sobre o tema. CLT, arts. 2º, «caput e 3º.

«... Conquanto o reclamante tenha alegado que fora contratado para trabalhar como músico para a reclamada, o conjunto probatório colhido nos autos evidencia que, na realidade, ele mantinha com a recorrida uma relação de nuances religiosas, prestando auxílio no exercício do apostolado, na função de pastor. A música, no caso do reclamante, segundo a prova coligida, a par de não se tratar de atividade habitual, era exercida sem qualquer elo de subordinação jurídica, como mero complemento da atividade pastoral. Sua função, em suma, era difundir a fé cultivada pela instituição, sem relação de efetivas dependência e subordinação, nos moldes necessários à caracterização do verdadeiro vínculo de emprego. ... ()

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