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Jurisprudência sobre
violencia domestica

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Doc. VP 118.1492.0000.1500

31 - TJRJ. Violência doméstica. Competência. Jurisdição. Conflito negativo de jurisdição. Juizado da violência doméstica e familiar contra a mulher x juizado especial criminal. Decreto-lei 3.688/1941, art. 21 (LCP). Contravenção penal. Vias de fato. Medida protetiva de urgência. Lei 11.340/2006, art. 22, III, «a, «b e «c (Lei Maria da Penha). Lei 9.099/1995, art. 60.

«1. Não obstante o Lei 11.340/2006, art. 41 referir-se ao termo «crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se lhes aplicando a Lei 9099/95, não merece acolhimento a tese de que a competência para julgar contravenções penais em matéria de violência doméstica seja do Juizado Especial Criminal, porquanto tal entendimento não se adéqua ao objetivo do legislador, de punir mais severamente aquele que comete violência doméstica contra mulher. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8263.5145 LeaderCase

32 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.189/STJ. Afetação reconhecida. Recurso especial representativo da controvérsia. Ameaça no contexto de violência doméstica. Lei Maria da Penha. Aplicação isolada da pena de multa. Impossibilidade. Lei 11.340/2006, art. 17. Exegese. Intenção clara do legislador em maximizar a função de prevenção geral das penas decorrentes de crimes perpetrados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Interpretação que implica a compreensão de que a vedação abrange também a hipótese em que a multa é prevista como pena autônoma no preceito secundário do tipo penal. Precedentes desta corte. CP, art. 147. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

Proposta de afetação. Recurso especial representativo da controvérsia. Ameaça no contexto de violência doméstica. Lei maria da penha. Aplicação isolada da pena de multa. Relevância do tema.

«Tema 1.189/STJ - Definir se a vedação constante da Lei 11.340/2006, art. 17 (Lei Maria da Penha) obsta a imposição, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de pena de multa isoladamente, ainda que prevista de forma autônoma no preceito secundário do tipo penal imputado.
Tese jurídica fixada: - A vedação constante da Lei 11.340/2006, art. 17 (Lei Maria da Penha) obsta a imposição, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de pena de multa isoladamente, ainda que prevista de forma autônoma no preceito secundário do tipo penal imputado.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/4/2023 e finalizada em 18/4/2023 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 502/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 (suspensão do trâmite dos processos pendentes).» ... ()

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Doc. VP 230.7071.0814.6930

33 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violência domestica contra mulher. Lei maria da penha. Vara especializada. Competência definida pelo tribunal a quo. Alegação de não violência de gênero. Necessidade de incursão nas provas dos autos. Inteligência da Súmula 7/STJ. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada (decisão de inadmissibilidade do recurso especial) atrai a incidência da Súmula 182/STJ. ... ()

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Doc. VP 107.0215.0000.0900

34 - TJRJ. Violência doméstica. Competência. Perturbação ao sossego alheio. Violência psicológica. Lei 11.340/2006, art. 5º, III e Lei 11.340/2006, art. 7º, II.

«O interessado, ex-marido da vítima, segundo as declarações desta na distrital, a teria perturbado o sossego no momento em que esta buscava um dos filhos no colégio, acompanhando-a até sua casa e proferindo expressão de baixo calão. Com tal narrativa, exsurge evidente a invocação do Lei 11.340/2006, art. 5º, III, de molde à caracterizar-se violência doméstica e familiar contra a mulher. O Juizado Especial Criminal, ora suscitado, acertadamente declinou da competência para o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, que suscitou o presente conflito, por entender que as contravenções penais não podem tramitar perante aquele juizado especializado, eis que a Lei 11.340/2006 somente prevê a hipótese de crimes e não de contravenções penais. Não procede o presente conflito. O cerne da presente quaestio é atingido com a fixação da competência ratione materiae, definida no Lei 11.340/2006, art. 7º, sendo despiciendo tratar-se de crime ou contravenção penal, eis que aquela primeira expressão – crimes - constante na referida lei especial não pode ser interpretada de forma literal. Precedente da Terceira Seção, do STJ. O inciso II, do Lei 11.340/2006, art. 7º prevê como forma de violência doméstica e familiar contra a mulher a violência psicológica, inserindo-se nesse contexto a conduta comportamental imputada ao ora interessado, perturbação ao sossego. Ademais, ainda que assim não fosse, vale dizer, ainda que, no plano da eventualidade, não se pudesse considerar a contravenção penal como infração abrangida pela denominada ‘Lei Maria da Penha’, há também no RO notícia da prática do crime de injúria, também perpetrado no âmbito familiar e o parágrafo único do Lei 9.099/1995, art. 60 possibilita o deslocamento da competência dos feitos de menor potencial ofensivo abrangidos por aquele diploma legal a outros juízos, em razão de conexão ou continência, o que também motivaria a remessa do feito ao juizado especializado. Assim, verificada a competência em razão da matéria do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, improcedente é o presente conflito.... ()

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Doc. VP 122.1831.7000.6400

35 - STJ. Violência doméstica. Crime de ameaça praticado contra irmã do réu. Incidência da Lei Maria da Penha. Competência do juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher de Brasília/DF. Precedentes do STJ. Lei 11.340/2006, art. 5º, II.

«1. A Lei 11.340/2006, denominada Lei Maria da Penha, tem o intuito de proteger a mulher da violência doméstica e familiar que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, sendo que o crime deve ser cometido no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto. ... ()

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Doc. VP 203.7604.9009.1900

36 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violência doméstica e familiar contra mulher. Delito praticado por neto contra avó. Situação de vulnerabilidade. Aplicabilidade da Lei 11.340/2006. Competência de juizado especializado em violência doméstica e familiar contra a mulher. Decisão mantida. Agravo regimental desprovido.

«I - A Lei Maria da Penha objetiva proteger a mulher da violência doméstica e familiar que, cometida no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto, cause-lhe morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, e dano moral ou patrimonial. Estão no âmbito de abrangência do delito de violência doméstica e podem integrar o polo passivo da ação delituosa as esposas, as companheiras ou amantes, bem como a mãe, as filhas, as netas do agressor e também a sogra, a avó ou qualquer outra parente que mantém vínculo familiar ou afetivo com ele. Precedente. ... ()

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Doc. VP 231.2040.6415.8868

38 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Lesão corporal. Coisa julgada e litispendência. Não ocorrência. Competência do juizado de violência doméstica.

1 - A decisão que determinou o arquivamento de feito relativo ao suposto delito de lesão corporal de autoria da vítima contra o paciente não produz litispendência ou coisa julgada material em relação ao feito de iniciativa da vítima relativo à prática de violência doméstica cometida pelo paciente, sendo fatos distintos, com vítima e réu diferentes, possuindo semelhança apenas quanto à figura delitiva abstratamente considerada. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7562.7600

39 - TJRJ. Competência. Conflito. Violência familiar. Conceito. Alegação de que a hipótese não envolve violência de gênero, uma vez que ambas as envolvidas são do sexo feminino, o que afastaria a competência do juizado especializado. Alegação afastada. Precedentes do STJ. Lei 11.340/2006, arts. 4º e 5º.

«Segundo o auto de prisão em flagrante, a ora interessada é filha da vítima, que vive acamada aos seus cuidados e por conta de uma discussão no âmbito familiar a teria lesionado. Ao que dispõe o Lei 11.340/2006, art. 5º, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão «baseada no gênero, que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, (I) no âmbito da unidade doméstica, (II) da família ou (III) em qualquer relação íntima de afeto. O declínio primitivo e que deu azo ao presente conflito afirmou não se tratar de violência de gênero, uma vez que as envolvidas são do sexo feminino. Na esteira do vem decidindo o STJ, o sujeito passivo da violência doméstica, objeto da Lei 11.340/2006 é a mulher, sendo certo que o sujeito ativo pode ser tanto o homem quanto a mulher, desde que fique caracterizado o vínculo de relação doméstica, familiar ou de afetividade, o que restou cabalmente demonstrado nestes autos, de onde exsurge a hipótese contemplada no inciso II, do art. 5º, da Lei da regência. Ademais, a condição peculiar da mulher (vítima) prevista no art. 4º, da Lei Especial, está perfeitamente delineada com o fim social a que se destina a legislação em comento. A Lei Maria da Penha é um exemplo de implementação para a tutela do gênero feminino, justificando-se pela situação de vulnerabilidade e hipossuficiência em que se encontram as mulheres vítimas da violência doméstica e familiar. CONFLITO CONHECIDO E PROCEDENTE, declarando-se competente o Juízo suscitado.... ()

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Doc. VP 150.4700.1012.7400

40 - TJPE. Penal e processual penal. Conflito negativo de competência. Crime praticado por filha contra genitora no interior da residência. Incidência da Lei maria da penha. Competência da Vara especializada de violência doméstica e familiar contra a mulher. Competência do juízo suscitante. Decisão. Unanimemente deu-se provimento ao conflito suscitado, para declarar competente o juízo de direito da Vara de violência doméstica e familiar contra a mulher da comarca de camaragibe-pe.

«A Lei 11.340/2006 não menciona nada a respeito acerca do gênero do agressor, possibilitando que tanto o homem quanto a mulher figurem como sujeito ativo nos crimes de violência praticados no âmbito doméstico e familiar. Tratando-se de crime de violência doméstica, a competência para processar e julgar o feito recai sobre o Juízo das Varas Especializadas de Violência doméstica e familiar contra a mulher. Conflito de jurisdição conhecido. Juízo de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Camaragibe-PE declarado competente. Decisão Unânime.... ()

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