LEI 7.565, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986
CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica
(D. O. 23-12-1986)
Administrativo. Dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica CBA.
Atualizada(o) até:
Lei 14.368, de 14/06/2022, art. 3º, 14, III (arts. 20, 14, 15, 21, 22, 23, 25, 30, 32, 34, 35, 36, 36-A, 37, 39, 40, 41, 67, 68, 70, 72, 73, 74, 75, 76, 98, 99, 99-A, 102, 106, 109, 113, 116, 117, 118, 119, 123, 125, 128, 147, 153, 155, 156, 157, 160, 161, 162, 162-A, 172, 173, 174, 174-A, 175, 176, 192, 193, 193-A, 194, 195, 196, 198, 199, 190, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213, 214, 216, 222, 227, 232, 267, 281, 283, 288, 289, 291, 299, 302 e 321).
Medida Provisória 1.089, de 29/12/2021, art. 2º, 4º, IV (arts. 14, 15, 20, 21, 23, 25, 30, 32, 34, 36, 36-A, 37, 39, 40, 41, 67, 68, 70, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 98, 99, 102, 106, 109, 113, 116, 117, 118, 119, 123, 125, 128, 137, 147, 153, 155, 156, 157, 160, 161, 162, 172, 174, 175, 176, 177, 178, 179, 180, 181, 182, 183, 184, 185, 186, 187, 188, 189, 190, 191, 192, 193, 194, 195, 196, 198, 199, 200, 201, 202, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213, 214, 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222, 267, 281, 283, 289, 291, 299, 302 e 321).
Lei 14.047, de 24/08/2020, art. 8 (art. 95).
Medida Provisória 945, de 04/04/2020, art. 8º (art. 95).
Lei 14.033, de 05/07/2020, art. 4º (arts. 251-A, 256 e 264).
Lei 13.842, de 17/06/2019, art. 1º, e 3º (arts. 181, 182, 184, 185 e 186).
Medida Provisória 863, de 13/12/2018, art. 1º (arts. 181, 182, 184, 185 e 186)
Lei 13.319, de 25/07/2016, art. 4º (arts. 38-A, 156 e 181).
Medida Provisória 714, de 01/03/2016, art. 4º (art. 181).
Lei 13.133, de 15/06/2015, art. 1º (art. 44).
Lei 13.097, de 19/01/2015, art. 122 (arts. 36, 36-A, ).
Lei 12.970, de 08/05/2014, art. 1º, e ss. (arts. 86-A, 88-A, 88-B, 88-C, 88-D, 88-E, 88-F, 88-G, 88-H, 88-I, 88-J, 88-K, 88-L, 88-M, 88-N, 88-O, 88-Q, 88-R, 89, 91, 92, 302, V).
Lei 12.887, de 26/11/2013, art. 1º (art. 107, § 4º).
Lei 9.614, de 05/03/1998 (art. 303).
Título I - Introdução (Art. 1)
Título II - Do Espaço Aéreo e seu uso para Fins Aeronáuticos (Art. 11)
Título III - Da Infra-estrutura Aeronáutica (Art. 25)
Título IV - Das Aeronaves (Art. 106)
Título V - Da Tripulação (Art. 156)
Título VI - Dos serviços Aéreos (Art. 174)
Título VII - Do Contrato de Transporte Aéreo (Art. 222)
Título VIII - Da Responsabilidade Civil (Art. 246)
Título IX - Das Infrações e Providências Administrativas (Art. 288)
Título X - Dos Prazos Extintivos (Art. 316)
Título XI - Disposições Finais e Transitórias (Art. 322)
Decreto 9.645, de 27/12/2018 ([Vigência dia 01/01/2019 à zero hora do dia 02/02/2019]. Administrativo. Regulamenta a Lei 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica - CBA, para estabelecer procedimentos a serem observados com relação a aeronaves suspeitas ou hostis durante a posse presidencial em 01/01/2019)
Decreto 8.758, de 10/05/2016 ((Vigência temporária. Veja art. 10). Administrativo. Regulamenta a Lei 7.565, de 19/12/1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, para estabelecer procedimentos a serem observados com relação a aeronaves suspeitas ou hostis durante os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016)
Decreto 8.756, de 10/05/2016 (Administrativo. Dispõe sobre a atribuição de infraestrutura aeroportuária à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero)
Decreto 8.265, de 11/06/2014 (Administrativo. Regulamenta a Lei 7.565, de 19/12/1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, no tocante às aeronaves sujeitas à medida de destruição, no período de 12 de junho a 17 de julho de 2014)
Decreto 7.871, de 21/12/2012 (Administrativo. Serviço público. Dispõe sobre as condições de delegação da exploração de aeródromos civis públicos por meio de autorização)
Decreto 5.144/2004 (CBA, art. 303, §§ 2º e 3º. Regulamenta este parágrafo, no que concerne às aeronaves hostis ou suspeitas de tráfico de substâncias entorpecentes e drogas afins)
Decreto 97.464/1989 (Procedimentos para a entrada no Brasil e o sobrevôo de seu território por aeronaves civis estrangeiras, que não estejam em serviço aéreo internacional regular)
Decreto 96.266/1988 (Sistema de Registro Aeronáutico Brasileiro)
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
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Decreto 9.645, de 27/12/2018 ([Vigência dia 01/01/2019 à zero hora do dia 02/02/2019]. Administrativo. Regulamenta a Lei 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica - CBA, para estabelecer procedimentos a serem observados com relação a aeronaves suspeitas ou hostis durante a posse presidencial em 01/01/2019)
Decreto 8.758, de 10/05/2016 ((Vigência temporária. Veja art. 10). Administrativo. Regulamenta a Lei 7.565, de 19/12/1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, para estabelecer procedimentos a serem observados com relação a aeronaves suspeitas ou hostis durante os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016)
Decreto 8.756, de 10/05/2016 (Administrativo. Dispõe sobre a atribuição de infraestrutura aeroportuária à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero)
Decreto 8.265, de 11/06/2014 (Administrativo. Regulamenta a Lei 7.565, de 19/12/1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, no tocante às aeronaves sujeitas à medida de destruição, no período de 12 de junho a 17 de julho de 2014)
Decreto 7.871, de 21/12/2012 (Administrativo. Serviço público. Dispõe sobre as condições de delegação da exploração de aeródromos civis públicos por meio de autorização)
Decreto 5.144/2004 (CBA, art. 303, §§ 2º e 3º. Regulamenta este parágrafo, no que concerne às aeronaves hostis ou suspeitas de tráfico de substâncias entorpecentes e drogas afins)
Decreto 97.464/1989 (Procedimentos para a entrada no Brasil e o sobrevôo de seu território por aeronaves civis estrangeiras, que não estejam em serviço aéreo internacional regular)
Decreto 96.266/1988 (Sistema de Registro Aeronáutico Brasileiro)