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Jurisprudência de 2006

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Doc. VP 103.1674.7461.9900

131 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Ausência de provas da conduta discriminatória patronal e do prejuízo remuneratório. Dano não caracterizado. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«A indenização decorrente da responsabilização por danos morais pressupõe a existência concomitante do trinômio conduta (comissiva/omissiva), dano e nexo de causalidade entre a ação ou omissão e o prejuízo. A inexistência de provas acerca da alegada discriminação, somada à ausência de prejuízos, pois os recibos revelam que não houve redução remuneratória, resultam na improcedência do pedido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7461.8700

132 - TRT2. Jornada de trabalho. Percurso portaria ao setor de trabalho. Tempo a disposição não caracterizado. CLT, art. 58.

«... O tempo despendido pelo empregado no percurso entre a portaria de acesso às dependências da empresa e o setor efetivo de trabalho não configura tempo à disposição do empregador. O trabalhador no interregno não está em atividade ou aguardando ordens, mas simplesmente se deslocando até o local da prestação de serviços, sem qualquer ingerência por parte da contratante. Correto o decidido. Mantenho. ... (Juiz Paulo Augusto Camara).... ()

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Doc. VP 103.1674.7461.8800

133 - TRT2. Jornada de trabalho. Trabalho em turnos de revezamento não gera direito ao pagamento dos minutos residuais como horas extras. CLT, art. 58.

«Em caso de jornada em turnos de revezamento, os minutos residuais, ainda que superiores a cinco, não podem, simplesmente, serem considerados como de efetivo trabalho ou como tempo à disposição do empregador, dada a impossibilidade de imediato início das atividades laborativas. Sendo o contrato de trabalho do tipo realidade - onde os fatos se sobrepõem às formas - compete ao autor provar que, de fato, iniciava a prestação de serviços no horário lançado nos controles ou lhe era exigido o comparecimento antes do horário previsto. Caso contrário, não há como se assegurar a procedência da pretensão.... ()

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Doc. VP 103.1674.7462.0100

134 - TRT2. Salário. Anuênio. Gratificação por tempo de serviço. Natureza Salarial. Integração do anuênio ocorre para a apuração das demais verbas que possuem o salário como base de cálculo. CLT, art. 457, § 1º. Súmula 203/TST.

«... A gratificação por tempo de serviço deve integrar o salário para o cálculo das demais verbas salariais e rescisórias, como preceitua o CLT, art. 457, § 1º, e já pacificou a jurisprudência na Súmula 203/TST. É certo que a base de cálculo do anuênio deve ser o salário base, conforme preceitua os instrumentos instituidores da verba, porém as demais parcelas que têm o complexo salarial como base de cálculo, não se pode afastar o anuênio. As normas coletivas acostadas aos autos não excluem da base de cálculo para as horas extras o adicional por tempo de serviço, aliás não faz qualquer menção à base de cálculo, apenas estabelece os percentuais a serem acrescidos à hora normal para remunerar as horas extraordinárias. E o adicional por tempo de serviço é verba de natureza salarial, e não tendo sido integrada à base de cálculo para pagamento das horas extraordinárias, correto o juízo sentenciante ao deferir as diferenças de horas extras pela integração da gratificação por tempo de serviço. O mesmo se aplica para o adicional noturno, e DSR´s. Neste sentido: ... (Juiz P. Bolívar de Almeida).... ()

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Doc. VP 103.1674.7462.0300

135 - TRT2. Salário. Condomínio em edificação. Moradia de zelador. Utilidade indispensável ao bom desempenho da função. Natureza salarial afastada. CLT, art. 458.

«A moradia de zelador de prédio residencial ou edifício de Condomínio não constitui salário-utilidade, pois trata-se de benefício fornecido para o bom desempenho da tarefa contratada e não como contraprestação do serviço. A constante presença do zelador é indispensável para a preservação e bom funcionamento de qualquer Condomínio, por ser a pessoa encarregada de resolver eventuais emergências surgidas no local. A utilidade fornecida na hipótese não se reveste, assim, de natureza salarial.... ()

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Doc. VP 103.1674.7461.9000

136 - TRT2. Periculosidade. Adicional. Inspeção em caminhões contendo produtos perigosos. Verba devida. CLT, art. 193. Súmula 364/TST.

«... O perito informou que como técnico de segurança do trabalho uma das principais atribuições do reclamante era «realizar inspeções em todos os caminhões contendo produtos perigosos, a fim de conferir a correta adesivagem dos contêineres classificados.... Esta afirmação não foi impugnada (fls. 415/424), evidenciando o caráter perigoso das funções exercidas dentro de área de risco, de forma intermitente, porém habitual, e em período considerável da jornada, o que se enquadra nas disposições do CLT, art. 193 e Port. 3214, NR-16, Anexo 2. Aplicável a Súmula 364, I do C. TST, assim escrita: «Faz jus ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7461.9300

137 - TRT2. Prescrição. Supressão de horas extras. Cálculo da indenização. Súmula 291/TST. CLT, art. 11 e CLT, art. 478.

«Prescrição a ser observada no cálculo da indenização por supressão de horas extras. Conforme entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula 291/TST, a indenização por supressão de horas extras deve ser calculada para cada ano de trabalho em sobrejornada. Adotando, analogicamente, as disposições do CLT, art. 478, o verbete sumular mencionado estabelece os parâmetros e critérios do valor da indenização, razão pela qual mostra-se incorreto o pagamento efetuado com relação aos últimos 05 (cinco) anos trabalhados em regime suplementar, quando o labor em tais circunstâncias perdurou durante toda a contratualidade. A pretensão sujeita-se tão somente à prescrição nuclear.... ()

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Doc. VP 103.1674.7462.0400

138 - TRT2. Salário. Pagamento por mera liberalidade. Compensação juridicamente impossível. CCB/2002, art. 369. CCB, art. 1.010. CLT, art. 467.

«A compensação, segundo disposto no CCB/2002, art. 369 (antigo art. 1.010), só é cabível entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis. O pagamento efetuado por mera liberalidade patronal integra o patrimônio do empregado como crédito e não como débito para com a empresa. Inadmissível, assim, a compensação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7461.9200

139 - TRT2. Periculosidade. Adicional. Prova pericial. Honorários periciais. Responsabilidade da reclamada sucumbente. Honorários fixados em R$ 1.200,00. CLT, arts. 193, 195, § 2º e 790-B.

«... A alegação da reclamada, de que não requereu a realização da prova, não devendo arcar com os custos da mesma, não prevalece. Em primeiro lugar, a CLT tem regra própria, não havendo falar-se na aplicação do CPC/1973, art. 33. A recorrente, ao negar a existência do direito ao adicional de periculosidade, acabou por gerar a necessidade da realização da perícia, que não é determinada pelo Juízo, mas obrigatória em razão da lei, como se vê do CLT, art. 195, § 2º. Diante dessa particularidade, ou seja, da realização obrigatória da perícia, a solução só pode ser a de considerar como responsável pela paga dos honorários periciais a parte sucumbente na realização da prova, nos exatos termos do CLT, art. 790-B. Como a sucumbência foi experimentada pela recorrente, à mesma cabe o pagamento dos honorários periciais, que ficam reduzidos, no entanto, para o valor de R$ 1.200,00, válidos para a data da sentença (fl.565), como justa retribuição pelo bem elaborado laudo técnico. ... (Juiz Paulo Augusto Camara).... ()

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Doc. VP 103.1674.7462.0200

140 - TRT2. Salário. Cesta-básica e alimentação. Concessão por mera liberalidade em alguns meses. Indenização pelos meses restantes. Indeferimento. CLT, art. 458.

«... O pedido não tem amparo legal, sendo que as normas coletivas (fls. 24 e seguintes e 297/357) não garantem o benefício. O pagamento em poucos meses do contratos, como apontado às fls. 362, não garante o direito à indenização pelos meses faltantes, por se tratar de liberalidade do empregador. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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