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Jurisprudência de 2009

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Doc. VP 151.4052.9000.1400

31 - STF. Extradição. Caráter executório. Crime de burla qualificada. Correspondência com o crime de estelionato previsto no CP, art. 171. Existência de tratado bilateral de extradição. Concordância do extraditando com o pedido. Dispensa apenas do ato de interrogatório para abreviar o período de permanência na prisão. Precedentes do STF. Manutenção do processo judicial previsto na Lei 6.815/80. Inaplicabilidade dos requisitos previstos nos itens 2 e 3 do art. XIII do tratado bilateral. Atendimento aos pressupostos e requisitos necessários ao deferimento do pleito extradicional. Extradição deferida.

«1. A República Portuguesa pretende a extradição de cidadão português, condenado pela 5ª Vara Criminal de Lisboa, à pena de três anos de prisão, pela prática do crime de «burla qualificada. Cuida-se, portanto, de pedido extradicional de caráter executório, eis que o extraditando já foi processado e condenado criminalmente no Estado requerente. ... ()

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Doc. VP 154.5270.9000.1400

32 - STF. Recurso extraordinário. Constitucional. Precatórios. Juros de mora. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação da jurisprudência. Tema 147. Incidência durante o prazo previsto na constituição para seu pagamento. Impossibilidade. CF/88, art. 100, § 1º (redação original e redação dada pela Emenda Constitucional 30/2000) , da constituição. I - questão de ordem. Matéria de mérito pacificada no STF. Repercussão geral reconhecida. Confirmação da jurisprudência. Denegação da distribuição dos recursos que versem sobre o mesmo tema. Devolução desses RE à origem para adoção dos procedimentos previstos no CPC/1973, art. 543-B, § 3º. Precedentes: RE 579.431-QO/RS, RE 582.650-QO/BA, RE 580.108-QO/SP, Min. Ellen Gracie; RE 591.068-QO/PR, Min. Gilmar Mendes; RE 585.235-QO/MG, rel. Min. Cezar Peluso. II - Julgamento de mérito conforme precedentes. III - Recurso provido.

«Tema 147 - Incidência de juros de mora durante o prazo previsto na Constituição Federal para o pagamento de precatório.... ()

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Doc. VP 103.1674.7543.0000 LeaderCase

33 - STF. Recurso extraordinário. Tema 143/STF. Repercussão geral não reconhecida. Contrato de mútuo. Empréstimo. Trabalhista. Consignação em folha de pagamento autorizada pelo mutuário, no limite de 30% de sua remuneração. Alegação de violação aos CF/88, art. 1º, III (dignidade da pessoa humana) e CF/88, art. 7º, X (proteção do salário), em face da ausência de interesse do recorrente no prosseguimento dos descontos em folha. Inexistência de repercussão geral, tendo em vista que a questão não ultrapassa os interesses subjetivos da causa. CPC/1973, art. 543-A. Lei 10.820/2003, art. 1º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 143/STF - Cancelamento de descontos em folha de pagamento por posterior desinteresse do mutuário no seu prosseguimento (Não há Repercussão).
Tese jurídica fixada:A questão do direito ao cancelamento de autorização expressa de desconto em folha de pagamento pelo posterior desinteresse do mutuário na sua continuidade não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 1º, III; e CF/88, art. 7º, X, da Constituição da República, a possibilidade, ou não, de cancelamento de descontos, autorizados por mutuário, em folha de pagamento, em face de posterior perda interesse no seu prosseguimento.» ... ()

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Doc. VP 138.2413.0000.0400

34 - STF. Habeas corpus. Alegação de ausência de fundamentação cautelar idônea para a prisão preventiva. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem indeferida.

«1. Devem ser desconsiderados quaisquer fundamentos que não tenham sido expressamente mencionados no decreto de prisão preventiva, pois, na linha da jurisprudência deste Supremo Tribunal, a idoneidade formal e substancial da motivação das decisões judiciais há de ser aferida segundo o que nela haja posto o juiz da causa, não sendo dado «ao Tribunal do habeas corpus, que a impugne, suprir-lhe as faltas ou complementá-la (Habeas Corpus ns. 90.064, Rel. Ministro Sepúlveda Pertence, DJ 22.6.2007; 79.248, Rel. Ministro Sepúlveda Pertence, DJ 12.11.1999; 76.370, Rel. Ministro Octavio Gallotti, DJ 30.04.98). 2. A necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa, enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva. 3. Ordem denegada.... ()

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Doc. VP 144.3341.7000.0000

35 - STF. Agravo regimental no agravo de instrumento. Contribuição previdenciária sobre as horas extras e o terço de férias. Impossibilidade. Precedentes.

«Esta Corte fixou entendimento no sentido que somente as parcelas incorporáveis ao salário do servidor sofrem a incidência da contribuição previdenciária. ... ()

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Doc. VP 151.7855.1000.0200

36 - STF. Habeas corpus. Súmula 691/STF. Inaplicabilidade ao caso. Ocorrência de situação excepcional que afasta a restrição sumular. Estrangeiro não domiciliado no Brasil. Irrelevância. Condição jurídica que não o desqualifica como sujeito de direitos e titular de garantias constitucionais e legais. Plenitude de acesso, em consequência, aos instrumentos processuais de tutela da liberdade. Necessidade de respeito, pelo poder público, às prerrogativas jurídicas que compõem o próprio estatuto constitucional do direito de defesa. A garantia constitucional do due process of law como expressiva limitação à atividade persecutória do estado (investigação penal e processo penal). O conteúdo material da cláusula de garantia do due process. Interrogatório judicial. Natureza jurídica. Meio de defesa do acusado. Possibilidade de qualquer dos litisconsortes penais passivos formular reperguntas aos demais co-réus, notadamente se as defesas de tais acusados se mostrarem colidentes. Prerrogativa jurídica cuja legitimação decorre do postulado constitucional da ampla defesa. Precedente do STF (pleno). Magistério da doutrina. Constrangimento ilegal caracterizado. «habeas corpus» concedido «ex officio», com extensão de seus efeitos aos co-réus. Denegação de medida liminar. Súmula 691/STF. Situações excepcionais que afastam a restrição sumular.

«- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem admitido o afastamento, «hic et nunc», da Súmula 691/STF, em hipóteses nas quais a decisão questionada divirja da jurisprudência predominante nesta Corte ou, então, veicule situações configuradoras de abuso de poder ou de manifesta ilegalidade. Precedentes. Hipótese ocorrente na espécie.»... ()

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Doc. VP 151.7855.1000.0300

37 - STF. O súdito estrangeiro, mesmo aquele sem domicílio no Brasil, tem direito a todas as prerrogativas básicas que lhe assegurem a preservação do «status libertatis» e a observância, pelo poder público, da cláusula constitucional do «due process».

«- O súdito estrangeiro, mesmo o não domiciliado no Brasil, tem plena legitimidade para impetrar o remédio constitucional do «habeas corpus», em ordem a tornar efetivo, nas hipóteses de persecução penal, o direito subjetivo, de que também é titular, à observância e ao integral respeito, por parte do Estado, das prerrogativas que compõem e dão significado à cláusula do devido processo legal. - A condição jurídica de não-nacional do Brasil e a circunstância de o réu estrangeiro não possuir domicílio em nosso país não legitimam a adoção, contra tal acusado, de qualquer tratamento arbitrário ou discriminatório. Precedentes. - Impõe-se, ao Judiciário, o dever de assegurar, mesmo ao réu estrangeiro sem domicílio no Brasil, os direitos básicos que resultam do postulado do devido processo legal, notadamente as prerrogativas inerentes à garantia da ampla defesa, à garantia do contraditório, à igualdade entre as partes perante o juiz natural e à garantia de imparcialidade do magistrado processante.»... ()

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Doc. VP 151.7855.1000.0400

38 - STF. A essencialidade do postulado do devido processo legal, que se qualifica como requisito legitimador da própria «persecutio criminis».

«- O exame da cláusula referente ao «due process of law» permite nela identificar alguns elementos essenciais à sua configuração como expressiva garantia de ordem constitucional, destacando-se, dentre eles, por sua inquestionável importância, as seguintes prerrogativas: (a) direito ao processo (garantia de acesso ao Poder Judiciário); (b) direito à citação e ao conhecimento prévio do teor da acusação; (c) direito a um julgamento público e célere, sem dilações indevidas; (d) direito ao contraditório e à plenitude de defesa (direito à autodefesa e à defesa técnica); (e) direito de não ser processado e julgado com base em leis «ex post facto"; (f) direito à igualdade entre as partes; (g) direito de não ser processado com fundamento em provas revestidas de ilicitude; (h) direito ao benefício da gratuidade; (i) direito à observância do princípio do juiz natural; (j) direito ao silêncio (privilégio contra a auto-incriminação); (l) direito à prova; e (m) direito de presença e de «participação ativa» nos atos de interrogatório judicial dos demais litisconsortes penais passivos, quando existentes. - O direito do réu à observância, pelo Estado, da garantia pertinente ao «due process of law», além de traduzir expressão concreta do direito de defesa, também encontra suporte legitimador em convenções internacionais que proclamam a essencialidade dessa franquia processual, que compõe o próprio estatuto constitucional do direito de defesa, enquanto complexo de princípios e de normas que amparam qualquer acusado em sede de persecução criminal, mesmo que se trate de réu estrangeiro, sem domicílio em território brasileiro, aqui processado por suposta prática de delitos a ele atribuídos.»... ()

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Doc. VP 151.7855.1000.0500

39 - STF. O interrogatório judicial como meio de defesa do réu.

«- Em sede de persecução penal, o interrogatório judicial - notadamente após o advento da Lei 10.792/2003 - qualifica-se como ato de defesa do réu, que, além de não ser obrigado a responder a qualquer indagação feita pelo magistrado processante, também não pode sofrer qualquer restrição em sua esfera jurídica em virtude do exercício, sempre legítimo, dessa especial prerrogativa. Doutrina. Precedentes.»... ()

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Doc. VP 151.7855.1000.0600

40 - STF. Possibilidade jurídica de um dos litisconsortes penais passivos, invocando a garantia do «due process of law», ver assegurado o seu direito de formular reperguntas aos co-réus, quando do respectivo interrogatório judicial.

«- Assiste, a cada um dos litisconsortes penais passivos, o direito - fundado em cláusulas constitucionais (CF/88, art. 5º, LIV e LV) - de formular reperguntas aos demais co-réus, que, no entanto, não estão obrigados a respondê-las, em face da prerrogativa contra a auto-incriminação, de que também são titulares. O desrespeito a essa franquia individual do réu, resultante da arbitrária recusa em lhe permitir a formulação de reperguntas, qualifica-se como causa geradora de nulidade processual absoluta, por implicar grave transgressão ao estatuto constitucional do direito de defesa. Doutrina. Precedente do STF.»... ()

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