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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 40

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Doc. VP 103.1674.7076.6100

1551 - STF. Administrativo. Servidor Público. Constitucional. Pensionistas. Pensão integral. CF/88, art. 40, § 5º. Auto-aplicabilidade.

«Estabelecendo o § 5º da CF/88, art. 40 que a pensão corresponderá à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, segue-se a impossibilidade de uma lei dispor a respeito de um limite que esteja abaixo da totalidade referida. A frase, posta no citado § 5º da CF/88, art. 40 - «até o limite estabelecido em lei» - deve ser entendida da seguinte forma: observado o limite posto em lei a respeito da remuneração dos servidores públicos, vale dizer, a lei referida no inc. XI do CF/88, art. 37. Precedentes do STF: MI 211, MS 21.521, RREE 161.224, 179.646 e 140.863, MI 274 (AgRg).»... ()

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Doc. VP 147.1031.9000.0400

1552 - STF. Seguridade social. Ação direta de inconstitucionalidade contra a disposição legal que proíbe a incorporação ao provento de aposentadoria da gratificação especial atribuída aos servidores em exercício em zonas de fronteira e em determinadas localidades, por ofensa a CF/88, art. 40, § 4º. Decreto 493/1992, art. 1º, § 4º. Lei 8.270/1991, art. 17, caput.

«1. O art. 17, «caput, da Lei 8.270, de 17/12/1991, criou gratificação especial para os servidores federais em exercício nas regiões de fronteira e em determinadas localidades com condições de vida equivalentes. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7071.2300

1553 - STJ. Administrativo. Cartório extrajudicial. Serventuários. Aposentadoria compulsória.

«Aos serventuários dos cartórios extrajudiciais aplica-se o CF/88, art. 40, II, que determina a aposentadoria compulsória, vez que continuam na condição de servidores públicos. Precedentes. Recurso não conhecido.... ()

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Doc. VP 208.1735.1000.3200

1554 - STF. Pensão. Militares. A norma inserta na Constituição Federal sobre o calculo de pensão, levando-se em conta a totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido tem aplicação imediata, não dependendo, assim, de regulamentação. A expressão contida na CF/88, art. 40, § 5º «até o limite estabelecido em lei refere-se aos tetos também impostos aos proventos e vencimentos dos servidores. A hipótese não enseja o mandado de injunção. ADCT/88, art. 20. Lei 8.112/1990, art. 215.

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Doc. VP 200.5175.7000.0000

1555 - STF. Seguridade social. Constitucional. Administrativo. Pensão por morte: Totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido. Pensão concedida anteriormente à Lei 8.112/1990. CF/88, art. 37, XI. CF/88, art. 40, § 5º. Lei 8.112/1990, art. 42. Lei 8.112/1990, art. 215. Lei 8.112/1990, art. 248. Lei 8.213/1991, art. 13.

«I - Pensão por morte, concedida anteriormente à Lei 8.112/1990: passam a ser mantidas pelo órgão ou entidade de origem do servidor. Lei 8.112/1990, art. 248. Deverá ela corresponder ao valor da respectiva remuneração ou provento, observado o teto inscrito na CF/88, art. 37, XI. CF/88, art. 40, § 5º; Lei 8.112/1990, art. 215 e Lei 8.112/1990, art. 42. ... ()

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Doc. VP 202.7781.5006.5700

1556 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Servidor público. Servidores Públicos. Disponibilidade. Vencimentos proporcionais ou integrais. Medida Cautelar. Ação Direta de Inconstitucionalidade do Decreto 99.300/1990, do Presidente da República, que manda calcular, proporcionalmente ao tempo de serviço público, os proventos dos servidores estáveis, cujos cargos ou empregos forem extintos ou declarados desnecessários. Alegação de ofensa a CF/88, art. 61, § 1º, «c, por se tratar de ato normativo autônomo (não, assim, decreto regulamentar - CF/88, art. 84, IV), sobre regime jurídico de servidores públicos, que exigiria lei formal, embora de iniciativa do Presidente da República. Alegação, também, de vício material, por afronta a CF/88, art. 37, XV, CF/88, art. 39, §§ 2º e 7º, VI, que firmam a irredutibilidade de vencimentos e salários dos servidores públicos. Medida cautelar de suspensão da eficacia do decreto impugnado, em face da relevância dos fundamentos jurídicos da ação e do perigo da demora do processo e julgamento da causa (periculum in mora), para os servidores atingidos em seus vencimentos. Deferimento da medida, por maioria de votos, até o julgamento final da causa, diante, também, do disposto no § 3º, da CF/88, art. 41 e da jurisprudência da Corte, ao tempo da vigência de normas constitucionais idênticas a do § 3º da CF/88, art. 40.

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