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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 158

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Doc. VP 103.1674.7420.1300

441 - TJMG. Menor. Ato infracional. Autoria e materialidade comprovadas pela prova testemunhal e confissão do adolescente. Validade. CPP, art. 158 e CPP, art. 167.

«Em atos infracionais em que não foi feito o exame de corpo de delito, não mais podendo ser realizado, poderá este ser suprido pela prova testemunhal, notadamente pela própria confissão do menor (inteligência do CPP, art. 167).... ()

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Doc. VP 103.1674.7388.0400

442 - STJ. Falsidade ideológica. Exame de corpo de delito. Desnecessidade. Considerações sobre o tema. CP, art. 299. CPP, art. 158.

«... «In casu, mormente em havendo a confissão do acusado sobre os fatos que lhe foram imputados, afigura-se prescindível o exame de corpo de delito, assim como houve em entender o julgador de primeiro grau (sentença de f. f. 257-265), haja vista a natureza do vício do falso ideológico, que reside no conteúdo do documento, ou seja, nas declarações que o consubstanciam.
Nesse sentido, o entendimento de Damásio E. de Jesus:
«Na falsidade material o vício incide sobre a parte exterior do documento, recaindo sobre o elemento físico do papel escrito e verdadeiro. O sujeito modifica as características originais do objeto material por meio de rasuras, borrões, emendas, substituição de palavras ou letras, números etc. Pode acontecer também que o agente, sem tocar no documento original, crie um outro falso. Na falsidade ideológica (ou pessoal) o vício incide sobre as declarações que o objeto material deveria possuir, sobre o conteúdo das idéias. Inexistem rasuras, emendas, omissões ou acréscimos. O documento, sob o aspecto material, é verdadeiro; falsa é a idéia que ele contém. Daí também chamar-se falso ideal. Distinguem-se, pois, as falsidades material e ideológica. A primeira pode ser averiguada pelas perícia; a segunda não, cumprindo ser demonstrada por outros meios. No sentido do texto: RTJ, 105:960; RJTJSP, 84:384; RT, 580:322, 513:367. («in Código Penal Anotado, 13ª ed. São Paulo: Saraiva, 2002, p. 914-5) ... ()

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Doc. VP 103.1674.7388.0500

443 - STJ. Falsidade ideológica. Existência de confissão. Prescindibilidade do exame de corpo de delito. Necessidade somente para a falsidade material. CP, art. 299. CPP, art. 158.

«Afigura-se prescindível o exame de corpo de delito para a configuração do crime de falsidade ideológica, mormente em havendo a confissão do acusado sobre os fatos que lhe foram imputados. O exame de corpo de delito é indispensável somente em se tratando do falso material, apresentando-se a perícia até mesmo inócua para demonstrar a existência do falso ideológico, que admite outros meios de prova.... ()

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Doc. VP 140.9230.3000.4400

444 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus. CP, art. 214, c/c CP, CP, art. 224, «a, na forma, art. 71. Laudo pericial. Desnecessidade. Delito que não deixou vestígios. Oitiva da vítima e de sua genitora em juízo. Desnecessidade. Continuidade delitiva. Majoração da pena. Número de infrações. Execução da pena antes do trânsito em julgado da condenação. Recursos especial e extraordinário. Efeito devolutivo.

«I. O exame de corpo de delito, em regra, é indispensável para a demonstração da materialidade nos casos de crimes que deixam vestígios, não se tratando, portanto, de delicta facti transeuntis (CPP, art. 158). Não obstante, conforme ressaltado na sentença condenatória, os crimes pelos quais foi o paciente acusado não deixaram vestígios físicos (Precedentes). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7358.5700

445 - STJ. Exame de corpo de delito. Furto. Qualificadora. Rompimento de obstáculo. Confissão do acusado. Depoimento da vítima. Possibilidade. CP, art. 155, § 4º, I. CPP, art. 158 e CPP, art. 171.

«No processo penal moderno, é possível a supressão do exame de corpo de delito pela confissão do acusado e por outras provas para a configuração da qualificadora no furto, uma vez que não há hierarquia entre as provas, e tudo que for lícito será usado na busca da verdade real. «In casu, estão acostados o auto de verificação e descrição do local do delito, a confissão do acusado e depoimento da vítima.... ()

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Doc. VP 103.1674.7305.5800

446 - STJ. Homicídio. Tentativa. Ausência de exame de corpo de delito. Suprimento por prova testemunhal. CPP, art. 158 e CPP, art. 167.

«A falta do exame de corpo de delito por si só, não serve para anular o processo. Suprimento pela prova testemunhal idônea que se admite, a teor do CPP, art. 158 e CPP, art. 167.... ()

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Doc. VP 103.1674.7238.2900

447 - STF. Exame de corpo de delito. Objeto.

«O exame de corpo de delito tem por objeto, segundo o CPP, art. 158, os vestígios deixados pela infração tal como concretamente praticado: imputando-se aos acusados a subtração e comercialização de entorpecente depositado em repartição policial, o objeto do exame de corpo de delito obviamente não poderia ser a droga desaparecida, mas sim os vestígios de sua subtração, entre os quais as impressões digitais deixadas nos pacotes de materiais diversos colocados no depósito onde se achava a cocaína para dissimular a retirada dela.... ()

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Doc. VP 103.1674.7123.0700

448 - STJ. Estelionato. Denúncia com base no CP, art. 17, § 2º, VI, por emitir cheque sem provisão de fundos. Trancamento da ação penal. Prova pericial. Dispensabilidade.

«A emissão de cheque sem provisão de fundos não constitui crime que deixa vestígios, exigindo exame de corpo delito (CPP, art. 158). Assim, pode a ação penal fundar-se em cópia reprográfica autenticada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7091.1200

449 - STF. Latrocínio. Exame de corpo de delito. CPP, art. 158 e CPP, art. 167. CP, art. 157, § 3º.

«Possível é a imposição de pena embora não efetuado, de forma direta, o exame de corpo de delito. O preceito do CPP, art. 158 há de ser interpretado de forma sistemática, ou seja, levando-se em conta que, «não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta (CPP, art. 167).... ()

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