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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 14

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Doc. VP 148.1011.1011.0200

81 - TJPE. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Ação ordinaria. Eleição para diretoria executiva da apochesf triênio 2014/2017. Resistência no cumprimento de decisão antecipatória de tutela determinando a inclusão dos votos indevidamente descartados. Proclamação do resultado e posse dos componentes da chapa vencedora. Recurso improvido.

«O organograma da Associação não pode constituir óbice à efetivação das decisões judiciais, mesmo porque a Comissão Eleitoral e o Conselho Deliberativo não são pessoas jurídicas distintas, mas meros órgãos internos da Agravante, destinatária do comando judicial descumprido; As penalidades previstas no CPC/1973, art. 14 podem ser aplicadas a terceiros que de algum modo participem do processo, como se infere da própria literalidade do dispositivo legal; A liminar antecipatória foi taxativa ao ordenar recontagem dos votos incluindo as urnas descartadas por desatendimento ao requisito 13.5 do Regulamento, com proclamação do resultado; O provimento judicial é bastante claro, não sendo dado à parte, alegando interpretação de dispositivos regulamentares, descartar os votos por razões outras à míngua de autorização judicial; Ademais, diante da inexistência de impugnações nos momentos definidos pelo Regulamento, a tese de fraude não alcança verossimilhança suficiente a impedir a posse da chapa vencedora; Sendo o Juiz o destinatário da prova, compete-lhe decidir sobre a necessidade da produção de prova pericial, sob pena de supressão de instância. Inteligência do CPC/1973, art. 130; Eventual posse dos componentes da CHAPA detentora da minoria de votos, dada sua flagrante ilegalidade, não pode ser convalidada pelo simples decurso do tempo; Ausência de invasão do Judiciário na esfera administrativa. Análise realizada dentro do espectro da legalidade dos atos que a Associação praticou ou deixou de praticar, sendo conferido ao Juiz utilizar medidas tendentes à efetivação da tutela específica, conforme CPC/1973, art. 461, §5º.... ()

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Doc. VP 145.4444.4000.1800

82 - STF. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Segundos embargos de declaração com pretensão de reexame da matéria. Não conhecimento. Entendimento firmado pela segunda turma do Supremo Tribunal Federal. Embargos de declaração não conhecidos. CPC/1973, arts. 14, II, II, 17, VI e 538, parágrafo único.

«Imposição de multa de 1% sobre o valor corrigido da causa. Aplicação do art. 538, parágrafo único, c/c arts. 14, incs. II e III, e 17, VII, do Código de Processo Civil e imediata baixa dos autos à origem.... ()

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Doc. VP 144.5300.4000.2300

83 - STF. Constitucional e processual civil. Agravo regimental na reclamação. Litigância de má-fé. Multa pessoal aplicada a advogados públicos. Alegação de ofensa àADI 2.652. Ausência de estrita aderência.

«1. Não há exata correlação entre os conteúdos decisórios da ADI 2.652, em que esta Corte decidiu que tanto os advogados particulares quanto os públicos são alcançados pela exceção do CPC/1973, art. 14, parágrafo único, e a decisão reclamada, que aplicou multa pessoal aos advogados públicos, por litigância de má-fé, com base no § 5º do CPC/1973, art. 461. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 144.5300.4000.2700

84 - STF. Constitucional e processual civil. Agravo regimental na reclamação. Litigância de má-fé. Multa pessoal aplicada a advogados particulares. Alegação de ofensa àADI 2.652. Ausência de estrita aderência.

«1. Não há exata correlação entre os conteúdos decisórios da ADI 2.652, em que esta Corte decidiu que tanto os advogados particulares quanto os públicos são alcançados pela exceção do CPC/1973, art. 14, parágrafo único, e a decisão reclamada, que aplicou multa pessoal a advogados particulares, por litigância de má-fé, com base nos arts. 14, II, III e IV, 17, VII, e 18 do CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 153.6393.2009.1300

85 - TRT2. Assistência judiciária cabimento justiça gratuita. Litigância de má-fé. Incompatibilidade. Abuso de direito. A justiça gratuita é instrumento de efetivação do direito fundamental de acesso à justiça (art. 5º, XXV, da carta da república). Como todo direito, pressupõe o seu exercício regular, manifestando-se abusiva a atuação da parte em violação aos seus deveres processuais (CPC, art. 14), em litigância de má-fé (art. 17). O estado não concede isenção de despesas processuais para a consecução de objetivo ilícito, para que o beneficiário tencione lesar a parte ex adversa no afã de conquistar vantagem sabidamente indevida. Questão como esta é tratada expressamente pela legislação de regência das ações tipicamente gratuitas, de modo que, em caso de litigância de má-fé, não só afasta a isenção das despesas processuais, mas também aumenta as custas ao décuplo, a exemplo da ação popular (art. 5º, LXXiii, da Lei maior), da ação civil pública (Lei 7.347/1985, art. 17 e Lei 7.347/1985, art. 18) e da ação civil coletiva (CDC, art. 87). Justiça gratuita indevida por abuso de direito, haja vista a litigância de má-fé.

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Doc. VP 143.9832.1000.1900

86 - STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público estadual. Revisão de pensão. Deferimento de liminar. Multa diária direcionada à autoridade impetrada. Possibilidade.

«1. A questão nos autos indaga saber se pode a multa cominatória ser direcionada ao agente público que figura como impetrado na ação mandamental. ... ()

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Doc. VP 144.5332.9002.8400

87 - TRT3. Multa por embargos de declaração procrastinatórios. Devida.

«Hodiernamente, ressoa com maior vigor na doutrina e jurisprudência abalizadas, que a boa-fé objetiva, antes característica e pressuposto das relações jurídicas afetas ao direito material, também tem sua aplicação no âmbito do processo, seja administrativo ou judicial. Nessa seara, sustenta-se, já há algum tempo, a existência do chamado princípio da boa-fé objetiva processual, como regra de comportamento de todos os sujeitos do processo, incluindo as partes litigantes. Referido princípio encontra repouso no ordenamento jurídico infraconstitucional, por meio da cláusula geral constante do CPC/1973, art. 14, II. Já no ordenamento jurídico constitucional, entende-se com maior adesão que seu assento está na cláusula do devido processo legal, CF/88, art. 5º, LIV, conforme já se posicionou o Excelso STF por meio do RE 464.963-2-GO, da relatoria do Em. Ministro Gilmar Mendes, publicado no DJ em 30/06/2006. Deveras, do invocado princípio extrai-se o dever das partes (e demais sujeitos do processo) de observar a adoção de condutas processuais em conformidade com a boa-fé em seu sentido objetivo, ou seja, independente da intenção boa ou não da parte, quando da prática do ato processual. Na hipótese dos autos, agiu a Recorrente em sentido diametralmente oposto ao comando geral da boa-fé objetiva, pois opôs embargos de declaração alegando a ocorrência de vício flagrantemente inexistente na v. sentença prolatada, tanto que apontado pela r. decisão de embargos de declaração, item por item, a prévia e expressa manifestação do v. julgado embargado acerca dos exatos pontos que fundamentavam os embargos.... ()

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Doc. VP 153.6393.2007.7400

88 - TRT2. Litigância de má-fé geral litigância de má-fé. Multa aplicada à testemunha. Comprovada divergência entre o depoimento da testemunha da autoria e suas próprias declarações, correta a aplicação da multa por litigância de má-fé à reclamante, decorrente da condução do depoimento daquela testemunha, concluindo de forma apropriada o mm. Juízo sentenciante que ela foi instruída anteriormente. Outrossim, não prospera a aplicação de multa à referida testemunha, com fulcro no CPC/1973, art. 14, parágrafo único, somente aplicável única e exclusivamente às hipóteses de violação do, V do mesmo dispositivo, o que não ocorreu no caso presente, bastando para tanto a determinação de expedição de ofícios à delegacia de polícia federal e ao Ministério Público federal, por haver indícios do crime de falso testemunho. Recurso ordinário interposto pela reclamante, provido nesse sentido.

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Doc. VP 153.9805.0008.7700

89 - TJRS. Direito privado. Contrato de seguro. Classificação. Contrato prestamista. Afastamento. Seguro de vida. Qualificação. Prêmio securitário. Dívidas. Liquidação. Saldo remanescente. Legítima beneficiária. Cônjuge sobrevivente. CCB, art. 1475. Sujeição a dívidas. Impossibilidade. Exercício da jurisdição. Ato atentatório. CPC/1973, art. 14, V. CPC/1973, art. 14, parágrafo único. Multa. Aplicação. Agravo interno. Seguro. Cálculos elaborados pelo perito acolhidos. Rediscussão da matéria. Impossibilidade. Do contrato de seguro firmado entre as parte. Contratação de seguro de vida e não prestamista

«1. No caso em exame cumpre destacar que o contrato objeto do presente litígio não pode ser classificado como seguro prestamista. Trata-se de seguro de vida definido como Ouro Vida Produtor Rural. ... ()

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Doc. VP 144.5285.9001.1500

90 - TRT3. Multa por litigância de má-fé aplicada à testemunha. Ausência de falso testemunho e má-fé. Procedência do recurso.

«Não se mostra razoável admitir tratar-se de falso testemunho diante da dissonância entre os depoimentos da testemunha e da parte autora, a favor de quem aquela visava depor, quando a própria reclamante, ao ser ouvida, distorce fatos narrados na inicial, os quais foram confirmados pela prova oral por ela produzida. Ademais, a multa aplicável à testemunha que não expõe os fatos em juízo conforme a verdade é aquela prevista no CPC/1973, art. 14, não no art. 18 do referido diploma legal, cujos destinatários são as partes na relação processual.... ()

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