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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 543

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Doc. VP 107.5065.0000.4600 LeaderCase

29351 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 77/STJ. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo. Telecomunicação. Serviços de telefonia. Tarifa de assinatura mensal. Legitimidade da cobrança. Precedentes do STJ. Súmula 356/STJ. Súmula 506/STJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (NE: Ver nova versão do acórdão retificada no dia 12/11/2008. Ver Tema 76/STJ)

««Tema 77/STJ - Questiona-se a existência ou não, de legitimidade ou não da cobrança da tarifa de assinatura mensal relativa à prestação de serviços de telefonia, de litisconsórcio passivo necessário entre a empresa concessionária de telefonia e a ANATEL.
Tese jurídica firmada: É legítima a cobrança de tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa.» ... ()

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Doc. VP 103.1674.7548.9900 LeaderCase

29352 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 61/STJ. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Tributo declarado pelo contribuinte e pago com atraso. Denúncia espontânea. Não caracterização. Súmula 360/STJ. CTN, art. 138. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 61/STJ - Questiona-se a configuração ou não de denúncia espontânea relativamente a tributo estadual sujeito a lançamento por homologação (ICMS), declarado pelo contribuinte (em Guia de Informação e Apuração - GIA), mas pago no devido prazo.
Tese jurídica firmada: - Não resta caracterizada a denúncia espontânea, com a consequente exclusão da multa moratória, nos casos de tributos declarados, porém pagos a destempo pelo contribuinte, ainda que o pagamento seja integral.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
Referência Sumular: - Súmula 360/STJ.» ... ()

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Doc. VP 127.6182.4000.0100 LeaderCase

29353 - STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Questão de ordem. Tema 96/STF. Procedimentos de implantação do regime da repercussão geral. Questão constitucional objeto de jurisprudência dominante no STF. Plena aplicabilidade das regras previstas nos CPC/1973, art. 543-A e CPC/1973, art. 543-B. Atribuição, pelo Plenário, dos efeitos da repercussão geral às matérias já pacificadas na Corte. Consequente incidência, nas instâncias inferiores, das regras do novo regime, especialmente as previstas no CPC/1973, art. 543-B, § 3º(declaração de prejudicialidade ou retratação da decisão impugnada).

«1. Aplica-se, plenamente, o regime da repercussão geral às questões constitucionais já decididas pelo Supremo Tribunal Federal, cujos julgados sucessivos ensejaram a formação de súmula ou de jurisprudência dominante. ... ()

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Doc. VP 127.6182.4000.0200 LeaderCase

29354 - STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Tema 96/STF. Precatório. Juros de mora. Juros moratórios. Reconhecimento da repercussão geral do tema relativo aos juros de mora no período compreendido entre a data da conta de liquidação e da expedição do requisitório, dada a sua evidente relevância. Assunto que exigirá maior análise quando de seu julgamento no Plenário. Distribuição normal do recurso extraordinário, Para futura decisão de mérito. CPC/1973, art. 543-A. CF/88, art. 100, § 1º.

«4. Possui repercussão geral a discussão sobre o tema do cabimento de juros de mora no período compreendido entre a data da conta de liquidação e da expedição da requisição de pequeno valor ou do precatório, dada a sua evidente relevância. Assunto que exigirá maior análise em futuro julgamento no Plenário. ... ()

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Doc. VP 127.6182.4000.0300 LeaderCase

29355 - STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Tema 96/STF. Questão de ordem. Procedimentos de implantação do regime da repercussão geral. Questão constitucional objeto de jurisprudência dominante no STF. Plena aplicabilidade das regras previstas nos CPC/1973, art. 543-A e CPC/1973, art. 543-B. Atribuição, pelo Plenário, dos efeitos da repercussão geral às matérias já pacificadas na Corte. Consequente incidência, nas instâncias inferiores, das regras do novo regime, especialmente as previstas no CPC/1973, art. 543-B, § 3º(declaração de prejudicialidade ou retratação da decisão impugnada). Considerações da Minª. Ellen Gracie sobre o tema.

«... O caso que trago à consideração deste Plenário, nesta questão de ordem, diz respeito aos procedimentos da implantação do regime da repercussão geral aos recursos extraordinários. ... ()

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Doc. VP 123.9525.9000.4600 LeaderCase

29356 - STF. Recurso extraordinário. Tema 70/STF. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Seguridade social. INSS. Previdenciário. Aposentadoria. Contagem de tempo de serviço. Direito adquirido. Serviço posterior a 16/12/1998. Possibilidade. Benefício calculado em conformidade com normas vigentes antes do advento da referida emenda. Inadmissibilidade. RE improvido. CF/88, art. 201, § 11. Emenda Constitucional 20/1998, art. 3º e Emenda Constitucional 20/1998, art. 4º. Lei 8.212/1991. Lei 9.876/1999. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 70/STF - Possibilidade de conjugar vantagens de dois regimes previdenciários distintos para cálculo do benefício de aposentadoria.
Tese jurídica fixada: - Na sistemática de cálculo dos benefícios previdenciários, não é lícito ao segurado conjugar as vantagens do novo sistema com aquelas aplicáveis ao anterior, porquanto inexiste direito adquirido a determinado regime jurídico.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI; CF/88, art. 201, § 11; e CF/88, art. 202, e da Emenda Constitucional 20/1998, art. 3º o direito, ou não, à adoção, para cálculo do benefício da aposentadoria, dos critérios anteriores à vigência da Emenda Constitucional 20/1998, computando-se tempo de serviço sob condições especiais posterior a ela.» ... ()

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Doc. VP 138.3191.3000.0400 LeaderCase

29357 - STF. Recurso extraordinário. Tema 114/STF. Julgamento do mérito no Rec. Ext. 453.000. Repercussão geral reconhecida. Existência reconhecida. Pena. Fixação da pena. Agravante. Reincidência. Constitucionalidade reconhecida. CP, art. 61, I. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 114/STF - Agravamento da pena por reincidência.
Tese jurídica fixada: - Surge harmônico com o princípio constitucional da individualização da pena do CP, art. 61, I, no que prevê, como agravante, a reincidência.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XLVI, da Constituição Federal, a revogação, ou não, do CP, art. 61, I, que prevê o agravamento da pena por reincidência, pela Constituição de 1988.» ... ()

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Doc. VP 231.1150.1739.2996

29358 - STF. Recurso extraordinário. Tema 118/STF. Repercussão geral reconhecida. Direito tributário. Imposto sobre serviços - ISS. Inclusão na base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins. Conceito de faturamento. Existência de repercussão geral. CF/88, art. 1º. CF/88, art. 18. CF/88, art. 60, §4º. CF/88, art. 145, §1º. CF/88, art. 146-A. CF/88, art. 151. CF/88, art. 156, III. CF/88, art. 170, IV. CF/88, art. 195, I, «b (redação da Emenda Constitucional 20/1998) . Lei Complementar 70/1991. Lei Complementar 116/2003. Lei 9.718/1998, art. 3º, §1º e § 2º. Lei 1.637/2002, art. 1º, §1º e §2º. Lei 10.833/2003. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Acórdão e decisão definitiva ainda não publicados, nem a tese jurídica fixada).

«Tema 118/STF - Inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 1º; CF/88, art. 18; CF/88, art. 60; §4º. CF/88, art. 145, §1º; CF/88, art. 146-A; CF/88, art. 151; CF/88, art. 170, IV; CF/88, art. 195, I, «b (redação da Emenda Constitucional 20/1998) . Lei Complementar 70/1991. Lei Complementar 116/2003. Lei 9.718/1998, art. 3º, §1º e § 2º. Lei 1.637/2002, art. 1º, §1º e §2º. Lei 10.833/2003, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da inclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS. ... ()

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Doc. VP 152.5590.2000.3200 LeaderCase

29359 - STF. Recurso extraordinário. Tema 119/STF. Servidor público. Cumulação de cargos. Repercussão geral não reconhecida. Administrativo. Servidor público militar. Possibilidade de acumulação de dois cargos públicos na área de saúde. Cargo de enfermeiro militar com outro de mesma natureza no âmbito municipal. Ausência de repercussão geral. ADCT/88, art. 17, § 1º. CF/88, art. 37, XVI, «c e CF/88, 142, § 3º, II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 119/STF - Acumulação por militar de dois cargos públicos na área de saúde.
Tese jurídica fixada: - A questão da possibilidade de os militares acumularem dois cargos públicos na área de saúde, um de natureza militar e outro municipal, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, XVI, «c; CF/88, art. 142, § 3º, II, e ADCT/88, art. 17, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a possibilidade, ou não, de militar acumular dois cargos públicos na área de saúde (enfermagem), sendo um de natureza civil municipal e outro de natureza militar.... ()

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Doc. VP 182.3393.0001.8800 LeaderCase

29360 - STF. Recurso extraordinário. Tema 40/STF. Administrativo. Ensino superior. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Estabelecimento oficial. Cobrança de taxa de matrícula. Inadmissibilidade. Exação julgada inconstitucional. CF/88, art. 206, IV. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (modulação dos efeitos em embargos de declaração).

«Tema 40/STF - A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no CF/88, art. 206, IV.
Obs: Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015.
Tese jurídica fixada: - A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto na CF/88, art. 206, IV.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 205; CF/88, art. 206, I; CF/88, art. 208, VII; e CF/88, art. 212, § 3º, a possibilidade, ou não, de cobrança de taxa de matrícula em universidades públicas.
Modulação dos efeitos: - Modulação dos efeitos da decisão que declarou a inconstitucionalidade da cobrança da taxa de matrícula nas universidades públicas a partir da edição da Súmula Vinculante 12/STF, ressalvado o direito daqueles que já haviam ajuizado ações com o mesmo objeto jurídico. ... ()

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